Foram sepultadas na manhã desta quinta (31) em Carnaíba as vitimas do acidente que aconteceu terça no Trevo de Ibó, na divisa de Pernambuco com Bahia.
Primeiro, por volta das 08h,0 foi sepultado o corpo de Ivan William. Cerca de uma hora depois, foram sepultados os corpos de Maria Luciene Lourenço Gomes, de 32 anos, e seu filho, José Vinícius Cirino, de apenas 09 anos.
O cortejo saiu do sitio Rodiador, zona rural de Carnaíba, até a Igreja Matriz. De lá, seguiu para o cemitério São Judas Tadeu, no bairro Zé Dantas.
O prefeito Zé Mário Cassiano, os vereadores Silvonete Carlos, Vanderbio Quixabeira e o ex prefeito José Francisco Filho estiveram no cortejo.
O Prefeito de Arcoverde Wellington Maciel (MDB) recebeu em Arcoverde a visita do deputado federal Túlio Gadêlha, do PDT. Percorrendo o interior do Estado, o deputado aproveitou a ocasião para conversar um pouco no gabinete do gestor, sobre a situação da saúde no município, além de condições da infraestrutura urbana e iniciativas que estão sendo […]
O Prefeito de Arcoverde Wellington Maciel (MDB) recebeu em Arcoverde a visita do deputado federal Túlio Gadêlha, do PDT.
Percorrendo o interior do Estado, o deputado aproveitou a ocasião para conversar um pouco no gabinete do gestor, sobre a situação da saúde no município, além de condições da infraestrutura urbana e iniciativas que estão sendo promovidas tanto para o enfrentamento à pandemia, como também para a continuidade de atendimentos essenciais, direcionados à população.
“Foi com prazer que recebi o deputado Túlio Gadêlha. Através deste diálogo de hoje, ele se comprometeu em colaborar com a gestão municipal de Arcoverde, por intermédio de emendas e outras formas de parcerias futuras”, informou Wellington Maciel.
Após o encontro na sede da Prefeitura de Arcoverde, o prefeito e o deputado federal, acompanhados também do secretário municipal de Saúde, Dr. Álvaro Neves, foram até o Hospital Regional Ruy de Barros Correia.
Lá, Túlio Gadêlha conheceu algumas das dependências da unidade e conversou com equipes de trabalho.
do Diário de Pernambuco A presidente Dilma Rousseff (PT) e seu adversávio na disputa presidencial e ex-governador Eduardo Campos (PSB) se cumprimentaram, duas vezes, no velório do escritor Ariano Suassuna, que acontece desde o começo da manhã desta quinta-feira (23), no Palácio do Campo das Princesas. Até o mês de setembro do ano passado, os […]
A presidente Dilma Rousseff (PT) e seu adversávio na disputa presidencial e ex-governador Eduardo Campos (PSB) se cumprimentaram, duas vezes, no velório do escritor Ariano Suassuna, que acontece desde o começo da manhã desta quinta-feira (23), no Palácio do Campo das Princesas. Até o mês de setembro do ano passado, os dois eram aliados. Eduardo vem fazendo uma série de críticas ao governo petista.
Acompanhada de alguns ministros e do governador da Bahia, Jaque Wagner (PT), Dilma chegou ao palácio por volta das 14h30. Assim que chegou ao local, a presidente fez questão de cumprimentar o ex-governador. Logo em seguida, Dilma conversou com familiares de Ariano, como a viúva Zélia Suassuna, filhos e netos. Ao sair do palácio, por volta das 15h, a petista conversou, por cerca de dois minutos, com Eduardo Campos.
A presidente desembarcou na base aérea do Recife, no Aeroporto Internacional dos Guararapes, por volta das 13h45. A petista também veio acompanhada do senador Humberto Costa, também do PT. Eles foram recebidos pelo senador licenciado e candidato ao governo Armando Monteiro Neto (PTB), além dos deputados federais petistas Pedro Eugênio e João Paulo, este último candidato ao senado.
Operação visou identificar e desarticular Organização Criminosa voltada à prática dos crimes de Fraude em Licitação e Lavagem de Dinheiro em várias licitações da CHESF Por André Luis A Polícia Civil de Pernambuco detalhou, durante coletiva de imprensa, a 31ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada “LUX”, vinculada à Diretoria Integrada Especializada – DIRESP, […]
Operação visou identificar e desarticular Organização Criminosa voltada à prática dos crimes de Fraude em Licitação e Lavagem de Dinheiro em várias licitações da CHESF
Por André Luis
A Polícia Civil de Pernambuco detalhou, durante coletiva de imprensa, a 31ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada “LUX”, vinculada à Diretoria Integrada Especializada – DIRESP, sob a presidência do Delegado Diego Pinheiro, Titular da 2ª Delegacia de Combate à Corrupção – 2ª DECCOR, unidade integrante do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado – DRACCO, realizada na manhã desta quarta-feira (15).
As informações foram passadas pelo Superintendente Juridico da Chesf, Aaron Debiasi, e os delegados, Guilherme Caraciolo, gestor do DRACCO, Morgana Alves, DIRESP e Diego Pinheiro, DECCOR.
De acordo com informações passadas na coletiva, a Operação Lux, que teve a investigação iniciada em maio de 2021, visou identificar e desarticular Organização Criminosa voltada à prática dos crimes de Fraude em Licitação e Lavagem de Dinheiro em várias licitações da CHESF, que se utilizava de várias empresas de “fachada” para concorrerem entre si, onde uma das empresas da ORCRIM era a vencedora, dando a falsa impressão de concorrência às licitações, pois as empresas pertencem a um mesmo grupo econômico, comandado por um empresário.
Foram apreendidos computadores, notebooks, celulares documentos entre outros materiais.
Durante a operação, que contou com 150 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães, foram cumpridos vinte e quatro Mandados de Busca e Apreensão Domiciliar, nas cidades do Recife, Paulista, Jaboatão dos Guararapes e Camaragibe, todos expedidos pelo Juízo da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e Ordem Tributária da Comarca de Recife.
As investigações foram assessoradas pela Diretoria de Inteligência da Polícia Civil de Pernambuco – DINTEL e pelo Laboratório de Lavagem de Dinheiro – LAB/PCPE.
Com informações repassadas pelo MP ao blog A Promotoria de Justiça da 98ª Zona Eleitoral, recebeu denúncia anônima acerca de possível compra de votos e material irregular de propaganda eleitoral, através do sistema pardal do TRE. Após, foi comunicado ao juiz da 98ª Zona Eleitoral e à Polícia Federal para averiguação das informações. Posteriormente, a […]
A Promotoria de Justiça da 98ª Zona Eleitoral, recebeu denúncia anônima acerca de possível compra de votos e material irregular de propaganda eleitoral, através do sistema pardal do TRE.
Após, foi comunicado ao juiz da 98ª Zona Eleitoral e à Polícia Federal para averiguação das informações. Posteriormente, a equipe da PF comandada pelo delegado de Polícia Federal, se deslocou até o sítio, localizado no sítio Travessão do Caroá, na zona rural de Carnaíba, e lá encontraram uma centena de “santinhos” pronta para serem entregues de forma irregular.
Eles, segundo a nota, continham a foto do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva como candidato do PT E Fernando Haddad como vice. O TSE julgou o candidato Lula como inelegível e decidiu que não poderia se veicular propaganda como se ainda fosse o candidato. Caso contrário, o material deverá ser apreendido e retirado de circulação.
Além da possibilidade de configuração do crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral, a conduta descrita no tipo.
O material foi apreendido e encaminhado ao juiz Eleitoral e ao promotor de Justiça Eleitoral, da 98ª Zona Eleitoral para apuração de possível conduta criminal.
Ainda será oficiada a Procuradoria Regional Eleitoral para apuração da multa e crime de algum candidato envolvido que tenha conhecimento do material e mesmo assim ordenou a publicação.
O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, concedeu entrevista ao jornal Folha de Pernambuco nesta sexta-feira (19) para falar sobre o uso indevido das verbas do FUNDEB. A entrevista traz esclarecimentos sobre o posicionamento do TCE a respeito do assunto. Confira na íntegra: 1 – O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou uma medida cautelar, assinada […]
O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, concedeu entrevista ao jornal Folha de Pernambuco nesta sexta-feira (19) para falar sobre o uso indevido das verbas do FUNDEB.
A entrevista traz esclarecimentos sobre o posicionamento do TCE a respeito do assunto. Confira na íntegra:
1 – O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou uma medida cautelar, assinada pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, determinando que o Governo de Pernambuco não utilize recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) no pagamento de aposentadorias e pensões. O TCE autorizou o governo do Estado a usar os recursos do FUNDEB para pagar aposentados?
TCE – Primeiro, quero ressaltar que o TCE de Pernambuco respeita todas as instituições de controle, notadamente o TCU, que é um modelo de instituição republicana. Ademais, o processo ainda encontra-se em sede de medida cautelar. Quanto ao posicionamento do TCE em relação a essa questão, jamais o Tribunal de Contas autorizou ou autorizará qualquer administração municipal ou estadual a usar recursos do FUNDEB para pagar pensionistas e aposentados. É preciso que todos observem que a narrativa da aplicação de recursos do FUNDEB em pensionistas e aposentados da educação é fruto do que chamamos modernamente de pós-verdade, ou seja, uma inverdade construída e repetida à exaustão.
O Tribunal de Contas de Pernambuco, todos os anos, analisa as contas de governo do Estado de Pernambuco, e jamais detectou em suas auditorias aplicação de recursos do FUNDEB para pagamento de inativos. Até porque, se tivesse detectado, o TCE imputaria grave irregularidade ao gestor, inclusive com devolução de recursos.
2 – E por que isso não vale para a regra dos 25% de aplicação na educação? Qual a diferença entre esse percentual e os recursos do FUNDEB?
TCE – Foi lançada uma cortina de fumaça sobre a verdade, ou seja, as narrativas trouxeram à tona recursos do FUNDEB, quando em verdade o TCE editou uma resolução que trata dos 25% de aplicação na manutenção do desenvolvimento do ensino, que está prevista na Constituição Federal. Dizendo de outra forma, tratam-se de coisas completamente diversas.
O percentual de 25% é uma garantia de aplicação mínima a ser construída por cada Ente. Existe uma margem maior de escolha pelo gestor. Bem diferente do FUNDEB, que a verba é carimbada, ou seja, com destinação vinculada e exclusiva.
Enquanto o Fundeb é um fundo criado com recursos que são transferidos da União para os estados e de estados para municípios (transferência de fundo a fundo), com aplicação vinculada em políticas de educação, o percentual de 25%, previsto na Constituição, é o mínimo a ser alcançado pelo gestor através de investimentos na educação, a partir de impostos arrecadados e transferidos para o Ente.
3 – Então o TCE autorizou o uso dos 25% para pagamento de pensionistas da educação?
TCE – Ao contrário. Desde 2002, o TCE publicou uma resolução afirmando que não se pode computar para a complementação dos 25% de aplicação mínima para desenvolvimento e manutenção de educação gastos com pensão e aposentadoria. Fomos os primeiros a afirmar que isso não respeitava o mínimo constitucional.
Inclusive, na época, ou seja, há 20 anos, demos os prazos para que os municípios e o Estado se enquadrassem. Ocorre que, o Estado de Pernambuco, no ano de 2002, aprovou uma Lei Complementar que disse exatamente o contrário do que havíamos dito, ou seja, que o Estado iria computar os aposentados e pensionistas da educação para o alcance dos 25%. Esta lei nunca foi declarada inconstitucional, nem questionada por nenhum outro órgão de controle e vigorou durante cinco governos. O único órgão que todos os anos fez recomendações sobre esse aspecto foi o TCE, anotando o equívoco legislativo cometido pelo Estado.
Só a partir de 2020, com a Emenda Constitucional 108, se passou a dar um tratamento indiscutível à matéria. Depois dessa nova postura constitucional, o TCE editou uma resolução para que houvesse um regime de transição, de forma a garantir, além da segurança jurídica (a lei vigorava há 19 anos), gastos mais racionais, preservar o planejamento público e evitar desperdício de recursos, notadamente num ano em que há vedação de aumento de salário de servidores públicos, em razão da pandemia.
4 – Por que o TCE estabeleceu um prazo de até 3 anos para o Estado deixar de computar gasto com professores aposentados do limite constitucional de 25%?
TCE – Uma leitura mais detida e criteriosa da nossa resolução deixa claro que o TCE não deu um prazo de três anos para o cumprimento da norma constitucional. Na verdade, o Tribunal estabeleceu uma regra de transição para adequação do Estado à nova norma constitucional e fez isso para evitar um gasto sem planejamento, ou seja, desperdício de recursos públicos da educação. Tudo feito dentro da previsão de razoabilidade e proporcionalidade, que deve reger todas as decisões dos Tribunais de Contas.
5 – Como o TCE recebeu essa cautelar do Tribunal de Contas da União? A decisão do ministro Walton invade a competência do Tribunal de Contas de Pernambuco?
TCE – Recebemos com naturalidade e com respeito à deliberação tomada por aquele prestigioso Tribunal, até porque não somos parte no processo. Contudo, é motivo de preocupação as determinações da Corte de Contas da União sobre fontes de recursos exclusivamente estaduais, o que pode pôr em risco a harmonia federativa e a autonomia de todo o sistema dos Tribunais de Contas. Temos convicção que tudo será devidamente esclarecido no âmbito daquele Tribunal.
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