Câmara de Triunfo aprova reajuste de taxa de iluminação
Por Nill Júnior
Com 100% para energia residencial e 140% para a comercio, a Câmara de Vereadores de Triunfo aprovou ontem em sessão extraordinária o aumento da CIP- Contribuição de Iluminação Pública.
Seis a três foi o placar favorável a aprovação. Sancionada a cobrança começa a valer apenas 90 dias após a publicação da lei.
Como diz um conhecido comunicador da região “O tempo não para”, e pelo jeito nem a política também. Então, nas voltas que a vida dá as peças do tabuleiro da política de Solidão se movem, e surpreende os mais incrédulos. A passagem dos pré-candidatos Armando Monteiro e Mendonça Filho pela cidade de Solidão no último […]
Como diz um conhecido comunicador da região “O tempo não para”, e pelo jeito nem a política também. Então, nas voltas que a vida dá as peças do tabuleiro da política de Solidão se movem, e surpreende os mais incrédulos.
A passagem dos pré-candidatos Armando Monteiro e Mendonça Filho pela cidade de Solidão no último final de semana expôs o famoso jogo de xadrez.
A ex-prefeita Cida Oliveira (PSB), que de acordo com os conterrâneos não sai de casa nem para acompanhar velório, no domingo passado ciceroneou os visitantes Armando e Mendonça por toda feira da cidade, acompanhada pelos vereadores Viturino Melo (PSB) e Zeverland (PSB).
O prefeito Djalma Alves (PSB) apoia a reeleição do Governador Paulo Câmara. O ex-prefeito Diomésio Alves (PTB), rompido com Cida por ela quando prefeita ter anunciado o apoio a Djalma dois anos antes das eleições, formará o palanque com a ex-prefeita no apoio a Armando.
E para completar a surpresa, o ex-prefeito Genivaldo Soares, candidato derrotado pelo prefeito Djalma Alves na última eleição, está junto deste no apoio ao governador Paulo Câmara.
A justificativa de Genivaldo é de que não sobe no mesmo palanque da ex-prefeita Neta Melo, que apoiará Armando Monteiro. Deu para entender? Agora, se tem rompimento entre o Prefeito Djalma Alves e a ex-prefeita Cida Oliveira, o “tempo que não para”, dirá.
Pesquisa estava prevista para sair nesta terça-feira (25) Uma série de irregularidades constatadas pela coordenação jurídica da candidata ao governo de Pernambuco Marília Arraes levaram a Justiça Eleitoral a conceder liminar à coligação Pernambuco na Veia e suspender a divulgação da pesquisa eleitoral do instituto Real Time Big Data, registrada no Tribunal Regional Eleitoral de […]
Pesquisa estava prevista para sair nesta terça-feira (25)
Uma série de irregularidades constatadas pela coordenação jurídica da candidata ao governo de Pernambuco Marília Arraes levaram a Justiça Eleitoral a conceder liminar à coligação Pernambuco na Veia e suspender a divulgação da pesquisa eleitoral do instituto Real Time Big Data, registrada no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) sob o número PE-005111/2022.
A Coligação Pernambuco na Veia ainda apontou que a metodologia apresentada pela empresa não contempla o que exige a legislação eleitoral: “Não é possível identificar qual a metodologia aplicada à pesquisa em questão, tendo em vista que essa foi apresentada de forma genérica, sem informações capazes de comprovar a idoneidade do trabalho produzido”.
Outra irregularidade flagrada pela campanha foi a divergência entre o que foi proposto como amostra da população e o que efetivamente estava nos questionários: no que diz respeito à idade dos entrevistados, a pesquisa traz 5 faixas etárias que não correspondem ao eleitorado de Pernambuco; no item nível econômico apresenta dois níveis (economicamente ativo e não economicamente ativo), mas o questionário apresenta 17 possibilidades de respostas; e o questionário contém perguntas acerca de religião, previsão ausente no plano amostral.
A pesquisa seria divulgada nesta terça (25) pela TV Record e pela sua afiliada em Pernambuco, TV Guararapes.
No rol de irregularidades elencado na decisão, se destaca o fato de que a empresa Real Time Big Data apresentou a mesma nota fiscal, no valor de R$ 20 mil, que já havia sido emitida em outros Estados, como Rondônia, Amazonas, Santa Catarina, Espírito Santo, Sergipe, Alagoas, Paraíba e até mesmo em outra rodada de pesquisa divulgada em Pernambuco.
Diz a decisão da Justiça Eleitoral: “Na pesquisa ora impugnada (PE-05111/2022), a empresa apresentou a Nota Fiscal Nº 000057, emitida em 11/10/2022 às 13:44:26, e que essa mesma nota foi utilizada em todas essas outras pesquisas”, assim, de acordo com a desembargadora Virgínia Gondim Dantas, foi evidenciada irregularidade da pesquisa impugnada em razão da juntada, pela empresa, de uma nota fiscal genérica, utilizada de forma indiscriminada para diversas pesquisas por ele registrada, sem detalhamento de valores individuais de cada uma, em claro descumprimento legal.
As pesquisas Real Time Big Data têm mostrado resultados bem diferentes do que institutos conceituados apresentam, como o Ipec, e, neste segundo turno, sempre com a candidata tucana Raquel Lyra obtendo vantagem sobre a candidata da coligação Pernambuco na Veia, Marília Arraes.
Informações publicadas por veículos de comunicação pernambucanos dão conta de que um dos sócios do instituto, Bruno Soller, é o estrategista da candidata tucana. Leia aqui a íntegra da decisão.
A Secretaria de Defesa Social, através da Polícia Civil de Pernambuco, no âmbito do Pacto pela Vida, deflagrou na manhã desta quarta-feira (30) a Operação “Entrega Cancelada “. É a 20ª Operação de repressão qualificada de 2018 efetuada este ano. A investigação foi realizada pela Delegacia de Polícia de Arcoverde, 19ª DESEC, Diretoria Integrada do […]
A Secretaria de Defesa Social, através da Polícia Civil de Pernambuco, no âmbito do Pacto pela Vida, deflagrou na manhã desta quarta-feira (30) a Operação “Entrega Cancelada “.
É a 20ª Operação de repressão qualificada de 2018 efetuada este ano. A investigação foi realizada pela Delegacia de Polícia de Arcoverde, 19ª DESEC, Diretoria Integrada do Interior 2, sob a presidência do Delegado Henrique Paiva, com assessoria da DINTEL – Diretoria de Inteligência da Polícia Civil de Pernambuco.
A operação teve por objetivo desarticular uma organização criminosa, voltada para os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Estão sendo cumpridos seis mandados de prisão e nove mandados de busca e apreensão.
Na operação são empregados cem policiais civis e militares. A Operação foi supervisionada pela Chefia da Polícia Civil de Pernambuco, coordenada pela Diretoria Integrada do Interior 2.
Os presos e os materiais apreendidos serão encaminhados para sede da 19ª DESEC. As informações preliminares da operação serão divulgadas na manhã da próxima sexta-feira, às 10h, na 19ª DESEC – Arcoverde.
G1 O Juiz Sérgio Moro negou, nesta terça-feira (18), que tenha havido omissões, obscuridades ou contradições na sentença quecondenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lula pode recorrer em liberdade. Na Operação Lava Jato, o ex-presidente foi condenado no processo que investigou se o triplex em Guarujá, […]
O Juiz Sérgio Moro negou, nesta terça-feira (18), que tenha havido omissões, obscuridades ou contradições na sentença quecondenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lula pode recorrer em liberdade.
Na Operação Lava Jato, o ex-presidente foi condenado no processo que investigou se o triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo, era propina paga pela OAS a Lula por meio de contratos firmados pela empresa na Petrobras.
Lula negou as acusações. Na avaliação dos advogados que o representam, Moro teve atuação política na sentença. Esta foi a primeira vez na história que um ex-ocupante da Presidência foi condenado por um crime comum no Brasil.
Depois da sentença, a defesa do ex-presidente, então, solicitou esclarecimentos sobre 10 tópicos da decisão de Moro. Esse recurso apresentado chama-se “embargos de declaração” e é usado como instrumento por advogados justamente para solicitar ao juiz revisão de pontos da sentença. Segundo o juiz, inexistem omissões, obscuridades ou contradições na sentença.
Sobre o questionamento dos advogados de que o juiz desqualificou instrumentos de auditoria, interna e externa, que não detectaram atos de corrupção ligados ao ex-presidente, Moro rebateu afirmando que, nesse critério, ex-diretores da Petrobras que admitiram ter cometido crimes também deveriam ser absolvidos.
“A seguir o critério da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, os Diretores da Petrobrás Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Nestor Cuñat Cerveró, que mantinham contas secretas com saldos milionários no exterior e confessaram seus crimes, também deveriam ser absolvidos porque as auditorias internas e externas da Petrobrás, inclusive também a Controladoria Geral da União – CGU, não detectaram na época os crimes”, escreveu o juiz.
Moro também comparou o caso de Lula ao do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, condenado na Lava Jato.
“Assim não fosse, caberia, ilustrativamente, ter absolvido Eduardo Cosentino da Cunha (…) Ele também afirmava como álibi que não era o titular das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas somente “usufrutuário em vida”.
Moro acrescentou que “em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos segundo as provas e não a mera aparência”.
Ao protocolarem os embargos de declaração, os advogados do ex-presidente afirmaram que Moro foi omisso quanto à transferência do empreendimento para a OAS que, segundo a defesa, indica que Lula não é dono do tríplex.
Inicialmente, o condomínio onde está localizado o triplex era um empreendimento da Cooperativa dos Bancários do Estado de São Paulo (Bancoop). Porém, a Bancoop quebrou e transferiu o empreendimento para o grupo OAS.
Moro reconheceu que outros proprietários de cota-parte do empreendimento também não informaram, no prazo previsto, se ficariam ou não com o apartamento, na ocasião, sob responsabilidade da OAS.
Entretanto, no entendimento de Moro, a ex-primeira dama Marisa Letícia e Lula estavam consolidados como donos do tríplex.
“(…) A falta de referência ao nome destes mais um elemento probatório no sentido de que, para BANCOOP e a OAS, a situação deles já estava consolidada, como proprietários de fato do apartamento triplex e não como pessoas que não teriam realizado a opção de desistência. Aliás, sobre esse documento, assim como sobre outros, nada falou a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva em suas alegações finais”.
De acordo com o juiz, “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo reformas da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”.
Outro aspecto questionado pela defesa foi, de acordo com os advogados, a omissão quanto à origem do dinheiro usado para o custeio do triplex e para as reformas.
Moro argumentou que não afirmou que os valores obtidos pela Construtora OAS, nos contratos com a Petrobras, foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente.
“Aliás, já no curso do processo, este Juízo, ao indeferir desnecessárias perícias requeridas pela Defesa para rastrear a origem dos recursos, já havia deixado claro que não havia essa correlação”.
Segundo o juiz, nem a corrupção, nem a lavagem exigem ou exigiriam que os valores pagos ou ocultados fossem originários especificamente dos contratos da Petrobras.
Moro afirmou, que algumas questões da defesa “não são próprias de embargos de declaração”. O juiz cita como exemplo as críticas às afirmações feitas pelo Juízo de que os advogados de Lula adotaram “táticas bastante questionáveis”, “de intimidação” ou “diversionismo”.
Para Moro, tais questionamentos “não são centrais ao julgamento do caso” e devem ser levados à Corte de Apelação”.
O juiz declarou, ainda, que a defesa deve ser combativa, mas “deve igualmente manter a urbanidade no tratamento com as demais partes e com o julgador, o que, lamentavelmente, foi esquecido por ela em vários e infelizes episódios”.
“Passei a ser assediada e tive que acabar minha rede social” A advogada Luciana Campos informou ao blog que a chefe da Vigilância Sanitária, Aline Rodrigues, ingressou ação por danos morais em virtude de “lesão à honra” na esfera cível contra o vereador Edson do Cosmético, pela fala em que faz referência ao camarote da […]
“Passei a ser assediada e tive que acabar minha rede social”
A advogada Luciana Campos informou ao blog que a chefe da Vigilância Sanitária, Aline Rodrigues, ingressou ação por danos morais em virtude de “lesão à honra” na esfera cível contra o vereador Edson do Cosmético, pela fala em que faz referência ao camarote da Prefeitura de Afogados na Expoagro como espaço de “orgia e luxúria”.
Aline foi a primeira pessoa a aparecer no vídeo dançando com uma outra mulher. Ela diz através da defesa que a exposição de sua imagem pelo vereador causou sérias consequências.
“Invadiram a rede social dela perguntando onde seria a próxima orgia, dizendo querer participar da orgia, atingindo sua honra a partir da fala inconsequente do vereador”, afirmou a advogada. Segundo ela, Aline foi obrigada a desativar as redes sociais tamanha a quantidade de mensagens com intimidações e assédio.
A advogada informou que ela também fez um boletim de ocorrência na Delegacia.
Na queixa, diz que o vereador “geraram falsa sensação de promiscuidade e comportamento incompatível com sua honra”. A denúncia diz ainda que, apesar da ampla repercussão, o vereador sequer manifestou a ela pedido de desculpas.
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