Brejinho: Vereador Galeguinho do Milhão sofre acidente de carro
Por André Luis
O carro do vereador de Brejinho, Ivanildo José de Carvalho Silva, conhecido como Galeguinho do Milhão (PSB), sobrou em uma curva na noite do sábado (27).
Segundo informações repassadas ao Blog Repórter do Sertão, o acidente aconteceu na entrada da cidade, antes do posto de combustível Serrotão, próximo ao lava jato Pai e Filho. O veículo saiu da pista, cruzou a ciclovia e foi parar dentro do mato.
O vereador não sofreu ferimentos graves e está bem. Não há informações sobre as causas do acidente.
São José do Egito confirmou mais um óbito pela doença. Por André Luis Nesta terça-feira (19), catorze, das dezessete cidades do Sertão do Pajeú, atualizaram o boletim epidemiológico com os casos de Covid-19 de cada município. São elas: Serra Talhada (23), Afogados da Ingazeira (5), Tabira (2), São José (12), Carnaíba (22), Triunfo (21), Itapetim […]
São José do Egito confirmou mais um óbito pela doença.
Por André Luis
Nesta terça-feira (19), catorze, das dezessete cidades do Sertão do Pajeú, atualizaram o boletim epidemiológico com os casos de Covid-19 de cada município. São elas: Serra Talhada (23), Afogados da Ingazeira (5), Tabira (2), São José (12), Carnaíba (22), Triunfo (21), Itapetim (0), Brejinho (2), Iguaracy (0), Calumbi (1), Solidão (21), Santa Cruz da Baixa Verde (7), Quixaba (0), e Ingazeira (3). Foram mais 119 casos nas últimas 24h, totalizando 16.511 casos da doença na região.
Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada, 6.157; Afogados da Ingazeira, 2.358; Tabira 1.758, São José do Egito, 1.243; Carnaíba, 761; Santa Terezinha, 601 e Flores, 589 casos.
Triunfo, 544; Itapetim, 488; Brejinho, 326; Iguaracy, 303; Calumbi, 289; Tuparetama, 273; Solidão, 266; Santa Cruz da Baixa Verde, 218; Quixaba, 207; e Ingazeira, 130 casos confirmados.
Óbitos – Com mais um óbito em São José do Egito, a região conta com 276 óbitos por Covid-19. Todas as dezessete cidades da região registraram mortes. São elas: Serra Talhada (87); Afogados da Ingazeira (24); Flores (22); Carnaíba (20); Tabira (19); São José do Egito (19); Triunfo (18); Tuparetama (16); Santa Terezinha (14); Itapetim (11); Iguaracy (11); Quixaba (4); Brejinho (4); Calumbi (2); Santa Cruz da Baixa Verde (2); Solidão (2) e Ingazeira (1).
Detalhes dos óbitos
No último dia 8, faleceu um paciente na cidade de Serra Talhada, ele havia sido transferido da nossa UPA/COVID de São José do Egito, o mesmo apresentava outras comorbidades e, por complicações da covid-19, não resistiu. Nesta terça-feira (19), a Secretaria de Saúde recebeu a documentação necessária confirmando a causa do óbito.
Recuperados – Foram mais 145 nas últimas 24 horas e a região tem agora no total 15.511, pacientes recuperados da Covid-19. O que corresponde a 93,94% dos casos confirmados.
Logo mais, a partir das 18h, na Praça Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara, acontece mais uma edição do já tradicional concurso de quadrilhas matutas promovido pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira. Para efeito de julgamento, serão analisados quesitos como animação, coreografia, música, marcador e encenação do tradicional casamento matuto. Segundo o Secretário de Cultura e […]
Logo mais, a partir das 18h, na Praça Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara, acontece mais uma edição do já tradicional concurso de quadrilhas matutas promovido pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira.
Para efeito de julgamento, serão analisados quesitos como animação, coreografia, música, marcador e encenação do tradicional casamento matuto. Segundo o Secretário de Cultura e Esportes, Edgar Santos, além dos troféus, os vencedores receberão premiações de seiscentos, trezentos e duzentos reais para as quadrilhas classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares respectivamente.
O ex-presidente Lula completa o cumprimento de um sexto da pena nesta segunda-feira (23), mas, segundo sua defesa, o petista rejeita progredir para o regime semiaberto. A progressão de regime é um direito do preso, porém, Lula não quer exercê-lo porque não reconhece a pena imposta a ele no caso tríplex. O ex-presidente pleiteia a […]
O ex-presidente Lula completa o cumprimento de um sexto da pena nesta segunda-feira (23), mas, segundo sua defesa, o petista rejeita progredir para o regime semiaberto.
A progressão de regime é um direito do preso, porém, Lula não quer exercê-lo porque não reconhece a pena imposta a ele no caso tríplex.
O ex-presidente pleiteia a anulação da sentença do ex-juiz Sérgio Moro.
Caso reconhecesse a pena, Lula perderia os direitos políticos e –automaticamente– ficaria de fora da disputa presidencial de 2022.
A defesa do ex-presidente informa que Lula desautorizou qualquer pedido de relaxamento na sua prisão política, que não a absolvição.
Em outubro próximo, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará os pedidos de suspeição de Moro com base na #VazaJato, isto é, nas mensagens trocas entre ele e os procuradores da força-tarefa Lava Jato.
No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco. A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de […]
No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco.
A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de distanciamento da Covid-19.
A decisão dada pelo juiz substituto da Vara Única de Bodocó, Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, foi proferida em ação civil pública de reparação de dano moral coletivo, proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O valor deve ser pago individualmente por cada um deles e será revertido em favor de fundo a ser indicado pelo Ministério Público.
A Prefeitura disse que não iria se pronunciar com relação a condenação, pois, “foi um evento de cunho político e a atual gestão não responde pela gestão anterior”. O Diario tentou contato com os requeridos, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria.
Na decisão, o juiz Paixão Bezerra Júnior reforçou que nas imagens juntadas aos autos, os condenados dispensaram o uso e máscaras de proteção, inclinaram-se para fora da carroceria do veículo, abraçaram e deram as mãos a diversas pessoas, o que potencializa ainda mais a gravidade de suas condutas, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento.
“À época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia da Covid-19. Outrossim merece destaque também os sérios problemas individuais e coletivos, na dimensão física, psicológica, social, e econômica causados por essa pandemia. No caso particular, é evidente que, na época da convenção partidária, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus, fazia-se necessário uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam importantíssimos cargos de prefeito e vice-prefeito. Em tempos de crise como a que enfrentamos, o político como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral”, ressaltou o magistrado.
Segundo a ação, a convenção partidária, realizada em 16 de novembro de 2020, que deveria ser voltada exclusivamente para os filiados dos partidos políticos, “transformou-se em um verdadeiro acontecimento festivo de cunho político-partidário, contando com várias pessoas no evento”.
Ainda, de acordo com os autos, “a aglomeração de pessoas foi agravada com a chegada do então prefeito e vice-prefeito, que em cima de uma caminhonete, causaram euforia, agitação e ainda mais aglomeração no meio dos presentes, que não usavam máscara nem mantiveram o distanciamento social preconizado pelas normas sanitárias, num período de elevada transmissibilidade da Covid-19”.
Pagamento por danos morais
Ao pagamento de dano moral coletivo, estipulado em R$ 25 mil para cada um dos dois condenados, o valor será revertido em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público.
“É imprescindível para a configuração do dano moral coletivo a ocorrência de lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. No ponto, destaco que se faz necessário que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade, ou seja, que denote gravidade suficiente para produzir verdadeiro sofrimento, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, explicou o magistrado.
Sobre a configuração do dano moral coletivo apto à indenização, o magistrado especificou os fatores que o configuraram, dentre os quais a gravidade suficiente para produzir intranquilidade social.
“Na hipótese dos autos, entendo que está configurado o dano moral coletivo apto a gerar indenização, uma vez que os requeridos Tulio Alves Alcântara e José Edmilson Brito Alencar, com suas condutas, violaram preceitos sanitários em momento de extrema gravidade da pandemia de Covid-19, afetando uma coletividade ao colocar em risco não apenas os participantes do evento, mas toda comunidade do município de Bodocó e região, em função do elevado potencial de transmissibilidade da doença”, enfatizou.
Ainda acerca do dano moral coletivo, o juiz transcreveu na decisão o trecho do voto da ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi no julgamento do REsp n. 1.586.515/RS, referendando que tal dano além da mera função compensatória, deve ter por objetivo sancionar o ofensor e coibir novas condutas ofensivas:
“O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano que não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico), mas com a violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela coletividade (grupos, classes ou categorias de pessoas). Tem a função de: a) proporcionar uma reparação indireta à lesão de um direito extrapatrimonial da coletividade; b) sancionar o ofensor; e c) inibir condutas ofensivas a esses direitos transindividuais”.
Segundo o TJPE, os valores a ser pago pelos condenados serão revertidos em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público, na forma do art. 13 da Lei n. 7.347/1985, uma vez que não houve a prévia indicação pelo órgão ministerial. Sobre o valor fixado, incidirão juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso, qual seja, 16/09/2020, data da convenção partidária, e correção monetária.
G1 O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira (24) que se um “bundão” da imprensa contrair o novo coronavírus, a chance de sobreviver é “bem menor”. Bolsonaro, que foi infectado pelo vírus, deu a declaração durante discurso no Palácio do Planalto, no evento batizado de “Brasil vencendo a Covid-19”. O Brasil registra mais de 3,6 milhões de […]
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira (24) que se um “bundão” da imprensa contrair o novo coronavírus, a chance de sobreviver é “bem menor”.
Bolsonaro, que foi infectado pelo vírus, deu a declaração durante discurso no Palácio do Planalto, no evento batizado de “Brasil vencendo a Covid-19”.
O Brasil registra mais de 3,6 milhões de casos, com 114 mil mortes, até as 13h desta segunda, conforme levantamento do consórcio de veículos de imprensa a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde.
Bolsonaro se referiu aos profissionais de imprensa enquanto relatava que, na década de 1970, quando estava na ativa do Exército, salvou um colega.
Na frase, ele mencionou que era atleta das Forças Armadas e fez uma referência ao seu pronunciamento de 24 de março, quando declarou que, por ter “histórico de atleta”, não precisaria se preocupar caso contraísse Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus.
“Era um jovem aspirante do Exército Brasileiro [em 1978 quando salvou um colega], tinha 23 anos, sempre fui atleta das Forças Armadas. Aquela história de atleta, né, que o pessoal da imprensa vai para o deboche, mas quando pega [covid-19] num bundão de vocês, a chance de sobreviver é bem menor”, disse Bolsonaro.
“Só sabe fazer maldade, usar a caneta com maldade, em grande parte. Tem exceções, né, como aqui o Alexandre Garcia [jornalista]. A chance de sobreviver é bem menor do que a minha”, acrescentou.
O evento desta segunda-feira no Palácio do Planalto reuniu médicos que defendem o que chamam de “tratamento precoce” contra a Covid-19, com o uso da hidroxicloroquina. O medicamento não tem comprovação científica da eficácia contra o novo coronavírus.
Na visão do presidente, apesar da ausência de comprovação científica, muitas das 114 mil mortes por Covid-19 poderiam ter sido evitadas se o uso do medicamento não tivesse sido politizado.
Durante a cerimônia, que teve discursos de médicos favoráveis ao uso da hidroxicloroquina, uma das médicas pediu um minuto de silêncio em homenagem aos quase 115 mil mortos registradas no Brasil até o momento.
O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, não participou do encontro porque cumpria agenda no Ceará nesta segunda-feira. A pasta foi representada pelo secretário-executivo (número 2 do ministério) Elcio Franco. Autoridades e médicos defenderam a autonomia do médico, mediante aval do paciente, para definir o tratamento a ser realizado contra a Covid-19.
A declaração também vem no meso dia em que foi revelado, uma análise dos extratos bancários da quebra de sigilo da loja de chocolates do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos) mostra que o parlamentar fez retiradas, como sócio, nos mesmos dias em que a franquia recebeu depósitos em dinheiro vivo.
Os documentos revelam as operações – dia a dia – de entradas e saídas na conta bancária da loja de chocolate. O Jornal Nacional cruzou os dados e encontrou coincidência nos valores.
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