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Brasil chega a quase 8 mil casos de covid-19; Número de mortes chegam a 299

Por André Luis

O índice de letalidade aumentou de 3,5% para 3,8%.

O número de casos confirmados de infecção pelo novo coronavírus no país subiu de 6.836 para 7.910 de ontem (1º) para hoje (2), conforme atualização do Ministério da Saúde. O número de mortes passou de 240 para 299. O índice de letalidade subiu de 3,5% para 3,8%.

As mortes ocorreram em São Paulo (188), Rio de Janeiro (41), Ceará (20), Pernambuco (nove), Piauí (quatro), Rio Grande do Sul (cinco), Paraná (quatro), Amazonas (três), Distrito Federal (quatro), Minas Gerais (quatro), Bahia (três), Santa Catarina (dois), Rio Grande do Norte (dois), Sergipe (dois), Alagoas (um), Maranhão (um), Mato Grosso do Sul (um), Pará (um), Espírito Santo (um), Goiás (um), Paraíba (um) e Rondônia (um).

Como vem ocorrendo diariamente, o governo atualizou nesta tarde, em coletiva no Palácio do Planalto, os dados do avanço da doença no país. Participaram os ministros da Casa Civil, Walter Braga Netto; da Saúde, Luiz Henrique Mandetta; da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves; e do Turismo, Álvaro Antônio.

Veja a entrevista na íntegra:

Novos casos

Os novos casos totalizaram 1.076. O resultado significou um aumento de 16% em relação ao total registrado antes. Mas, se considerados apenas os novos casos, o desempenho foi menor do que nos dois dias anteriores, quando os números foram, respectivamente, de 1.119 (em 1º de abril) e 1.138 (em 31 de março).

Nas últimas 24 horas, foram 58 novas mortes. O resultado é o maior série histórica. Nos três dias desta semana, os números de novas mortes totalizaram 23, 42 e 40. No tocante ao perfil das vítimas, 58% eram homens e 42%, mulheres. No recorte por idade, 89% das vítimas tinham acima de 60 anos.

Em relação ao quadro de saúde, 152 pessoas apresentavam alguma doença do coração,104 tinham diabetes, 42 tinham alguma condição de pneumopatia e 30 estavam com uma doença neurológica. As hospitalizações aumentaram de 1.274 para 1.587, uma elevação de 24%.

*As informações são da Agência Brasil

Outras Notícias

Doze cidades paraibanas podem ficar sem prefeitos

A homologação do resultado das eleições de prefeitos em 12 municípios paraibanos ainda depende do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os candidatos eleitos estão com registros questionados. Se a palavra final da Justiça Eleitoral for pelo indeferimento de suas candidaturas, eles não serão diplomados e quem vai assumir o comando das Prefeituras serão os presidentes das […]

16654936280003622710000A homologação do resultado das eleições de prefeitos em 12 municípios paraibanos ainda depende do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os candidatos eleitos estão com registros questionados.

Se a palavra final da Justiça Eleitoral for pelo indeferimento de suas candidaturas, eles não serão diplomados e quem vai assumir o comando das Prefeituras serão os presidentes das Câmaras, até que a Justiça Eleitoral convoque eleições suplementares.

Conforme levantamento Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) dos 16 recursos que subiram para o TSE questionando registros de candidaturas dos eleitos, apenas quatro tiveram os recursos julgados e liberados: Lemoar Benício (PTB), de Catolé do Rocha; Dr. Verissinho (PMDB), de Pombal; Cláudio Freire (PMDB), de Gurinhém, e José Maurícelio (PSB), de São João do Rio do Tigre.

Com exceção de Emerson Panta (PSDB), eleito em Santa Rita, que teve o registro barrado pelo TRE e ainda aguarda o julgamento de seu recurso, todos tiveram as candidaturas liberadas pela Corte Eleitoral paraibana, mas houve a interposição de recurso contra o deferimento para o TSE, por parte coligação adversária e/ou do Ministério Público Eleitoral.

Além de Panta, estão com registros deferidos com recurso ainda pendentes de julgamento no TSE vários candidatos eleitos em municípios paraibanos.

Na lista Alhandra, Renato Mendes (DEM); Amparo, Inácio Luiz Nóbrega (DEM); Caturité, José Gervásio (PSD); Gurinhém, Cláudio Freire (PMDB); Massaranduba, Paulo Oliveira (PSDB); Maturéia, José Pereira (PDT); Picuí, Olivanio Dantas (PT); Riachão do Poço, Maria Auxiliadora; São José da Lagoa Tapada, Cláudio Antonio, o Coloral (PSD); Serraria, Petrônio de Freitas (PSD); e Uiraúna, João Bosco (PSDB).

Vereador de Juazeiro do Norte tem cassação confirmada pelo TSE 

José David Araújo da Silva perdeu o mandato por abuso de poder e compra de votos Na sessão da última quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do diploma, a inelegibilidade por oito anos e a multa de 50 mil UFIRs aplicada a José David Araújo da Silva (PTB), eleito vereador de […]

José David Araújo da Silva perdeu o mandato por abuso de poder e compra de votos

Na sessão da última quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do diploma, a inelegibilidade por oito anos e a multa de 50 mil UFIRs aplicada a José David Araújo da Silva (PTB), eleito vereador de Juazeiro do Norte (CE) nas Eleições 2020. 

Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) de praticar abuso de poder econômico e compra de votos durante o período de campanha. O relator do caso foi o ministro Sérgio Banhos, que teve o voto referendado pelos demais ministros que compõem o TSE.

Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso do político contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que já havia reconhecido os crimes ao julgar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

Histórico do caso

De acordo com o MP Eleitoral, ao cumprir mandados de busca e apreensão referentes a uma investigação aberta para apurar um possível uso de recursos provenientes do tráfico de drogas no financiamento da campanha do candidato, a Polícia Federal apreendeu no Comitê Eleitoral uma caderneta com nomes de eleitores.

Segundo a denúncia, o documento recolhido pelos policiais no dia 14 de novembro de 2020 continha informações sobre a entrega e promessa de benefícios a eleitores, incluindo serviços médicos e fornecimento de óculos. 

Também foi juntada aos autos uma degravação de uma interceptação telefônica na qual José David Araújo da Silva orienta a esposa a apagar dados registrados na nuvem de um aparelho celular retido pelas autoridades durante as buscas, fato que, segundo o MP, demonstraria o conhecimento do ex-vereador sobre os ilícitos cometidos ao longo da corrida eleitoral.

Voto do relator

Ao negar o pedido do político, o ministro Sérgio Banhos explicou que, além de o recurso especial eleitoral não permitir o reexame de fatos e provas, o agravante também não questionou de forma objetiva os fundamentos da decisão do TRE-CE. 

Ele reafirmou a competência do juízo de primeiro grau para analisar o caso e lembrou que o resultado da Aije não está vinculado ao desfecho de eventual ação penal relativa aos mesmos fatos, uma vez que as instâncias cível e criminal são independentes entre si.

Quanto à possibilidade de utilização de provas emprestadas em feitos eleitorais, Banhos disse que a jurisprudência do TSE aponta no sentido de que é autorizado o uso de elementos probatórios colhidos em inquéritos policiais desde que seja observado o contraditório no processo em que as provas forem aproveitadas.

“De acordo com as premissas fáticas registradas no acórdão regional, as partes tiveram a ampla oportunidade de contraditar a prova documental oriunda do referido inquérito policial, inclusive a documentação complementar juntada após as alegações finais”, assentou o ministro, que rejeitou ainda a argumentação do político de que a cassação do diploma baseava-se somente em prova testemunhal. Segundo o relator, as provas documentais demonstraram a finalidade eleitoreira da entrega de benesses à população.

“O conjunto probatório dos autos configuram o preenchimento dos requisitos das práticas de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico com gravidade para afetar a lisura e a normalidade do pleito, inclusive, repito, com a participação direta e indireta do candidato nos atos ilícitos”, concluiu.

Obra emergencial afeta abastecimento de Arcoverde. Compesa recorre a carro pipa

O município de Arcoverde, localizado no Sertão do Estado, teve seu abastecimento interrompido devido a um estouramento ocorrido na manhã da terça-feira (28), ocasionado por um deslocamento da Adutora do Jatobá na treliça da travessia aérea sobre o Riacho Seco. “Os técnicos da companhia estão trabalhando para resolver a situação com a maior brevidade possível. […]

Adutora_estouramentoO município de Arcoverde, localizado no Sertão do Estado, teve seu abastecimento interrompido devido a um estouramento ocorrido na manhã da terça-feira (28), ocasionado por um deslocamento da Adutora do Jatobá na treliça da travessia aérea sobre o Riacho Seco.

“Os técnicos da companhia estão trabalhando para resolver a situação com a maior brevidade possível. A previsão é que o abastecimento seja retomado gradativamente, a partir do meio dia do domingo (3), quando o calendário de distribuição será retomado”, destacou o gerente Regional da Compesa, Dênis Mendes.

Durante esse período, a Compesa estará disponibilizando 20 carros-pipa, que serão abastecidos pela antiga adutora, para atender a população do município. As solicitações devem ser feitas na loja da companhia, localizada na Praça da Bandeira, nº 71B, no Centro da cidade.

A Adutora do Jatobá entrou em funcionamento em junho deste ano, quando foram iniciados os primeiros testes, visando aumentar a disponibilidade hídrica para Arcoverde. Ao todo, foram assentados 74 quilômetros de tubulações para trazer a água da bateria de poços do Sítio Frutuoso, em Ibimirim, aos cerca de 70 mil habitantes da cidade. A obra, orçada em R$ 42 milhões de reais, contou com recursos do Ministério da Integração.

Erickson Torres apoia Rubinho do São João

O atual Presidente e candidato a reeleição Rubinho do São João conta com mais um voto. Trata-se do vereador Erikson Torres (PSD) que declarou seu apoio na manhã desta 3ª feira (26). “A forma como Rubinho vem conduzindo a Câmara me faz dar um voto de confiança ao seu trabalho, não só pela condução das […]

O atual Presidente e candidato a reeleição Rubinho do São João conta com mais um voto.

Trata-se do vereador Erikson Torres (PSD) que declarou seu apoio na manhã desta 3ª feira (26).

“A forma como Rubinho vem conduzindo a Câmara me faz dar um voto de confiança ao seu trabalho, não só pela condução das sessões, mas no dia a dia, a forma como tem atuado junto aos parlamentares”, disse Erikson.

O parlamentar disse ver com bons olhos a forma como Rubinho vem conduzindo a casa. “Ele está trabalhando certo e não vejo motivo para não votar nele”, afirmou.

Dosimetria: Alexandre de Moraes e pares vão dizer se teve acordão ou se respeitam a Constituição

Como o blog têm destacado, há questões alvo de questionamentos do STF e podem derrubar a sana golpista e anististivista do Congresso, com a derrubada do veto presidencial à PEC da Dosimetria. Duas ações já chegaram no Supremo e tem Alexandre de Moraes como relator. Juristas já haviam alertado que, quando um projeto de lei […]

Como o blog têm destacado, há questões alvo de questionamentos do STF e podem derrubar a sana golpista e anististivista do Congresso, com a derrubada do veto presidencial à PEC da Dosimetria.

Duas ações já chegaram no Supremo e tem Alexandre de Moraes como relator.

Juristas já haviam alertado que, quando um projeto de lei cria uma regra penal visando beneficiar um grupo específico, ela está violando o princípio da igualdade, que é um princípio constitucional. O princípio da igualdade ou da isonomia está previsto no artigo 5º da Constituição e ele diz que todos são iguais perante a lei.

Um dos artigos do PL que beneficia Jair Bolsonaro é o que estabelece concurso formal para os crimes de atentado ao Estado Democrático de Direito e de Golpe de Estado. Mas as leis penais e as regras de execução penais são leis gerais, não foram criadas para beneficiar um grupo específico. Não há essa previsão legal. A pena, o concurso material, todo o sistema de execução dessas penas já foram definidos pelo STF. Não cabe ao Legislativo hoje querer alterar essa forma, o que pode gerar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Por fim, um veto não pode ser derrubado de forma fatiada como quis Alcolumbre na sua manobra. Ou se derruba o veto por inteiro, ou mantém se o veto. O presidente do Senado quis separar os crimes hediondos, para não fazer todos terem o direito, como feminicidas, chefes do tráfico e outros criminosos. Assim é uma nova lei dentro do veto. Também não pode, é inconstitucional.

É hora de saber se Alexandre de Moraes e seus pares participaram de um grande acordão para livrar os que atentaram contra a democracia nos violentos atos de 8 de janeiro,  como atestou Paulinho da Força,  ou se seguirão o respeito à constituição.

Veja interessante análise de Beto Vasques, colunista do UOL, sobre a decisão que colocou Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), como relator da Lei de Dosimetria. Ele explica os impactos jurídicos e políticos do julgamento no STF e aponta Inconstitucionalidades: