Bancos no Pajeú ignoram determinação de abertura após ação da OAB-PE
Foi inócua a liminar que a OAB-PE obteve em Pernambuco junto ao Poder Judiciário determinando o funcionamento das agências por, no mínimo, duas horas diárias para atendimento à população. A liminar determinou também o pagamento dos alvarás expedidos em favor de partes e advogados.
A decisão foi proferida na quinta-feira (15), pelo juiz do trabalho substituto Arthur Ferreira Soares, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, e previa multa diária no valor de dez mil reais por dia.
Em nota, o Sindicato dos Bancários informou que iria cumprir a determinação legal, mas não passivamente, adotando os remédios legais cabíveis para revertê-la.
Mas no Pajeú, nenhuma agência abriu as portas, alegando não terem sido notificadas, não ter conhecimento ou não ter condições de cumprir a determinação de abertura por duas horas diante do volume de clientes que lotaria as agências, dando a decisão como impraticável.