Nessa semana o líder do PTB na Assembleia, deputado Júlio Cavalcanti participou de uma visita da Bancada de Oposição da Assembleia ao Hospital dos Servidores do Estado (HSE). Na ocasião, foram tratadas questões referentes ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado (Sassepe), que apresenta uma série de problemas, como a queda da qualidade do atendimento e dificuldade dos conveniados para marcar consultas e exames.
Além de Júlio, participaram da reunião o líder da Bancada, deputado Silvio Costa Filho, Socorro Pimentel (PSL), Augusto Cesar (PTB) e José Humberto (PTB). Os parlamentares tiveram oportunidade de vistoriar as obras de reforma da unidade – que deveria ter sido concluída em 2014, mas hoje encontra-se com três andares do prédio desativados – e de ouvir a direção do hospital e representantes dos funcionários.
Entre as queixas, a falta de pagamentos do Sassepe às cooperativas e médicos conveniados, o que tem provocado o pedido de desligamento de vários profissionais. Atualmente o Sassepe atende a 182 mil pessoas – 100 mil servidores e 82 mil dependentes. E o Governo do Estado deve ao sistema mais de R$ 25 milhões.
A opinião pública brasileira segue dividida quanto ao destino do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo nova pesquisa do Datafolha, 48% dos entrevistados defendem que ele seja preso por sua suposta participação na tentativa de golpe após as eleições de 2022. Outros 46% são contra a prisão, e 6% não souberam opinar. Apesar dessa divisão, a […]
A opinião pública brasileira segue dividida quanto ao destino do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo nova pesquisa do Datafolha, 48% dos entrevistados defendem que ele seja preso por sua suposta participação na tentativa de golpe após as eleições de 2022. Outros 46% são contra a prisão, e 6% não souberam opinar.
Apesar dessa divisão, a expectativa da maioria é de que Bolsonaro escapará da cadeia: 51% acreditam que ele não será condenado, enquanto 40% acham que ele será preso.
Veja os números: a favor da prisão: 48% (eram 52% em abril); contra a prisão: 46% (eram 42%); não sabem: 6% (mesmo índice em abril).
O levantamento foi realizado nos dias 29 e 30 de julho. Foram ouvidas 2.044 pessoas.
O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Sérgio Roberto Almeida Feliciano, se manifestou nesta quarta-feira (7) pela cassação dos diplomas do prefeito eleito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marcos (Republicanos), e da vice-prefeita eleita, Cilene Martins de Lima (Cilene do Sindicato, do PT), ambos vitoriosos nas eleições de 2024. A manifestação […]
O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Sérgio Roberto Almeida Feliciano, se manifestou nesta quarta-feira (7) pela cassação dos diplomas do prefeito eleito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marcos (Republicanos), e da vice-prefeita eleita, Cilene Martins de Lima (Cilene do Sindicato, do PT), ambos vitoriosos nas eleições de 2024.
A manifestação é referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600530-64.2024.6.17.0055, apresentada pelo ex-candidato a prefeito Delegado Rossine.
A AIJE aponta abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral, com base na execução de obras públicas em benefício eleitoral direto dos candidatos investigados. Segundo a ação, o então prefeito de Pesqueira, Sebastião Leite (Bal de Mimoso), em suposto conluio com Cacique Marcos, iniciou a pavimentação asfáltica da Avenida Ésio Araújo, no bairro Baixa Grande, em 5 de outubro de 2024, véspera do pleito. As obras teriam sido interrompidas no dia seguinte às eleições, em 7 de outubro, o que reforçaria a tese de uso da máquina pública com fins eleitorais.
De acordo com a Promotoria, a conduta tem gravidade suficiente para afetar a legitimidade do processo eleitoral, configurando desequilíbrio entre os concorrentes e violando os princípios da legalidade e isonomia entre os candidatos, já que a obra foi prometida pelo Cacique Marcos.
Com base nos elementos apresentados, o Ministério Público requereu:
A procedência da AIJE e consequente cassação dos diplomas do Cacique Marcos e Cilene Martins de Lima; Declaração de inelegibilidade dos três envolvidos — Marcos Luidson, Cilene Martins e Sebastião Leite — por 8 anos a contar da eleição de 2024, nos termos da legislação eleitoral;
Comunicação imediata à Presidência da Câmara Municipal de Pesqueira e ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para adoção das providências legais, incluindo a possibilidade de novas eleições municipais após o trânsito em julgado da decisão. A informação é da Folha das Cidades.
No próximo dia 8 de dezembro a Faculdade Vale do Pajeú estará realizando vestibular simultâneo em São José do Egito (PE) e em Teixeira (PB) para os cursos de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Enfermagem e Pedagogia. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelos fones (87) 3844 1941 e (87) 9.9948 1802. Há consulta […]
No próximo dia 8 de dezembro a Faculdade Vale do Pajeú estará realizando vestibular simultâneo em São José do Egito (PE) e em Teixeira (PB) para os cursos de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Enfermagem e Pedagogia.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelos fones (87) 3844 1941 e (87) 9.9948 1802. Há consulta para descontos especiais.
“O curso de Bacharelado em Enfermagem da Faculdade Vale do Pajeú tem utilizado metodologias que favoreçam aprimorar os processos de ensino centrados no estudante, favorecendo a construção do conhecimento a partir de vivências, situações reais, estimulando reflexões e problematizações onde o estudante é protagonista do seu processo de aprendizagem”, diz a entidade em nota.
“Os professores do curso de Enfermagem FVP, buscam sempre promover as melhores estratégias com o intuito de facilitar o aprendizado dos estudantes, desenvolvendo um processo dinâmico, semelhante ao da realidade, possibilitando ao estudante integrar complexidades teóricas e práticas, permitindo feedback, avaliação e reflexão. Estas estratégias adotadas desde o início do curso capacitam os estudantes durante sua formação, tornando estes competentes no cuidado com pessoas e capacitando-os para o trabalho no futuro”, conclui em nota.
Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Prefeitura de Carnaíba (@prefeituradecarnaibape) em 26 de Mai, 2020 às 3:18 PDT Município conta agora com 12 casos confirmados de Covid-19. A Secretaria Municipal de Saúde de Carnaíba, informou na noite desta terça-feira (26), que foram confirmados 3 (três) novos casos de Covid-19. Trata-se […]
Município conta agora com 12 casos confirmados de Covid-19.
A Secretaria Municipal de Saúde de Carnaíba, informou na noite desta terça-feira (26), que foram confirmados 3 (três) novos casos de Covid-19. Trata-se de pessoas que apresentaram sintomas de Síndrome Gripal, sendo duas do sexo feminino e uma do sexo masculino.
Dentre essas pessoas, duas já cumpriram quarentena e uma está em isolamento domiciliar. Os três pacientes apresentaram sintomas leves e possuem quadro clínico estável.
O município conta agora com 12 casos confirmados, 2 recuperados, 3 em investigação, 22 descartados e 4 óbitos.
Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para […]
Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para suspender a eficácia do convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e decidiu que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional. O ministro também estipulou uma série de medidas que devem ser observadas pelos estados e pela Petrobras.
Até que uma nova norma seja editada pelo Confaz a respeito do ICMS, conforme os termos da liminar, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 (sessenta) meses. A medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar (LC) 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e que discute a eficácia de cláusulas do Convênio ICMS 16/2022.
A AGU sustentava, incialmente, que a aprovação do convênio poucos dias após a promulgação da LC 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.
Posteriormente, a União aditou o pedido para suspender a eficácia da “íntegra do Convênio nº 16/2022 do Confaz, ou, ao menos, do seu Anexo I, por arrastamento à inconstitucionalidade das cláusulas quarta, quinta e Anexo II, aplicando-se durante este período o que prevê o artigo 7º da LC 192/2022”.
Antes de analisar o pedido, o ministro abriu possibilidade de conciliação e realizou reunião com os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); o ministro da AGU, Bruno Bianco; a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo; a Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques Consentino; e os 27 secretários estaduais e Distrital de Fazenda.
Após o recebimento das informações dos estados e da Advocacia-Geral da União, verificou-se não ser possível a conciliação pretendida. Assim, para evitar situação de insegurança jurídica em face dos questionamentos e dos impactos práticos da presente ação, o ministro proferiu a decisão.
Em seus termos, foram acolhidos os pedidos para suspender a eficácia da íntegra do Convênio ICMS 16/2022, editado pelo Confaz. Também se fixou orientação a fim de que as alíquotas de ICMS-combustível sejam: uniformes em todo o território nacional (arts. 150, V, 152 e 155, §4º, IV, “a”, CRFB/88); seletivas, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto (arts. 145, §1º, e 155, §4º, IV, “a”, in fine, CRFB/88); e “ad rem” ou específicas, por unidade de medida adotada (art. 155, §4º, IV, “b”, CRFB/88 c/c art. 3º, V, “b”, LC 192/2022).
Ainda, segundo a decisão, se determinou que na definição das alíquotas os estados considerem: um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de seis meses para os reajustes subsequentes (artigo 6º, §4º, da LC 192/2022); observem o princípio da anterioridade nonagesimal quando implicar aumento de tributo (artigo 6º, §4º, in fine, LC 192/2022); não ampliem o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis (artigo 6º, §5º, LC 192/2022); observem o princípio da transparência tributária, de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços (artigo 150, parágrafo 5º, CRFB/88).
Ao final, o ministro adotou medidas instrutórias no sentido de fortalecer o dever constitucional de transparência na formação dos preços dos combustíveis.
No curso da instrução processual e da tentativa de conciliação, os secretários estaduais de Fazenda e a União trouxeram elementos de discussão acerca dos efetivos impactos que eventuais alterações na atual sistemática de incidência do ICMS proporcionariam no preço final dos combustíveis percebido pelo consumidor nos postos de revenda.
Ou seja, segundo a decisão, não só a alíquota tributária sobre os combustíveis gera, em maior ou menor medida, impacto sobre o seu preço, mas também a política de preços praticada pela Petrobras, especialmente em função dos reajustes nos anos de 2021 e 2022, que tem reflexo direto no preço final.
Transparência
O ministro afirmou na decisão que a Petrobras, na qualidade de sociedade de economia mista da União e integrante da Administração Pública Indireta, deve atentar para Constituição e leis que regem sua atividade, em especial a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) e a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), o que inclui os princípios da transparência; a conciliação entre a livre iniciativa e a função social da propriedade e da defesa do consumidor; bem como para o atendimento aos imperativos da segurança nacional, ao relevante interesse coletivo e sua função social.
A fim de garantir informações adicionais sobre a política de preços praticada nos mercados do petróleo e gás natural, em conformidade à Lei federal 9.478/1997, o ministro André Mendonça solicitou à Petrobras que encaminhe ao relator os documentos e atos internos em que foram discutidas e estabelecidas as balizas para formação dos preços nos últimos 60 meses, garantindo-se o devido sigilo às informações, que serão autuadas em apartado.
O ministro também solicitou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANS) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que prestem informações quanto às medidas adotadas, dentro de suas competências legais, em relação à política de preços praticada e a atuação da empresa.
Ainda não há previsão para julgamento de mérito em plenário.
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