Armando quer que Câmara explique isenção fiscal a empresa envolvida na Operação Lava Jato
Por Nill Júnior
Fim do mistério: o candidato da Coligação Pernambuco Vai Mais Longe, Armando Monteiro, utilizou a coletiva convocada para hoje para cobrar do candidato da Frente Popular Paulo Câmara esclarecimentos pela isenção fiscal, quando Secretário de Finanças, a uma empresa envolvida na chamada Operação Lava Jato.
Armando Monteiro cobrou publicamente a concessão tributária oferecida pelo governo do estado à empresa Bandeirantes Pneus, quando, de acordo com o trabalhista, Câmara atuava como secretário da Fazenda. Segundo Armando, há uma informação que estabelece nexo entre uma empresa que pagou parte do avião em que viajava o governador Eduardo Campos e o doleiro Alberto Yousef, pivô da Operação Lava Jato. “A empresa fez pagamento de R$ 170 mil à S Andrade Pagamentos. Essa empresa recebeu de uma empresa de Alberto Yousef depósitos de R$ 100 mil”, denunciou.
“Queremos repelir acusações descabidas à oposição responsabilizando a denúncia desses fatos. Temos a cronologia pela imprensa nacional. Agora queremos ouvir esclarecimentos dele (Paulo Câmara) que é líder da Frente como vem se denominando. Como justificar a concessão de incentivos a empresa inidônea que está sendo processada ?” – questionou Monteiro.
O candidato afirmou ter tomado conhecimento de que Câmara também usou o avião em campanha. O senador também exigiu que Câmara diga porque sua utilização da aeronave não aparece em sua prestação de contas.
Está marcada para as 11h30 desta terça-feira (5) a visita dos conselheiros Carlos Porto e Dirceu Rodolfo, presidente e corregedor do Tribunal de Contas, respectivamente, ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), para fazerem a entrega da lista com os nomes dos gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo TCE nos últimos cinco anos. O envio dessa […]
Está marcada para as 11h30 desta terça-feira (5) a visita dos conselheiros Carlos Porto e Dirceu Rodolfo, presidente e corregedor do Tribunal de Contas, respectivamente, ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), para fazerem a entrega da lista com os nomes dos gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo TCE nos últimos cinco anos.
O envio dessa lista é uma formalidade exigida pela legislação, pois é com base nela que a Justiça Eleitoral poderá declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
Gestores públicos que forem declarados inelegíveis não poderão concorrer às eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Ensejam rejeição de contas, entre outros motivos, a omissão do dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica da coisa pública; dano ao erário e descumprimento dos limites constitucionais referentes à educação, saúde e folha de pessoal.
A impugnação do pedido de registro de candidatura é feita à luz da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis “os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”.
A pedido do Ministério Público Eleitoral, entretanto, o TCE enviou regularmente para aquele órgão a lista dos gestores públicos pernambucanos que tiveram contas rejeitadas nos últimos cinco anos a fim de facilitar o trabalho dos promotores.
Após a entrega da listagem, o TCE disponibilizará em sua página da internet os nomes de todos os gestores cujas contas não foram aprovadas.
A decisão da Juiza Eleitoral de decretar Lei Seca em Flores ajudou na calmaria do pleito. O processo de votação transcorreu sem maiores problemas, depois de uma campanha com muito acirramento e algumas ocorrências. Flores tem uma disputas mais acirradas da região, entre Soraya Murioka e Marconi Santana.
Como o blog informou, bolsonaristas e militantes da Frente Popular haviam marcado carreatas para o mesmo dia, data e local, quinta, 29, 18h, com concentração no Vianão. Mas, para evitar problemas, prevaleceu a preferência para quem oficiou antes a reserva da data, sem prejuízo para o outro grupo. Segundo a Frente Popular, o ofício reservando […]
Como o blog informou, bolsonaristas e militantes da Frente Popular haviam marcado carreatas para o mesmo dia, data e local, quinta, 29, 18h, com concentração no Vianão.
Mas, para evitar problemas, prevaleceu a preferência para quem oficiou antes a reserva da data, sem prejuízo para o outro grupo.
Segundo a Frente Popular, o ofício reservando a data havia sido protocolado no mês de agosto, data anterior à dos bolsonaristas, dia 30. Assim, prevaleceu a data de quem protocolou primeiro e a carreata pró Patriota, Pedro Campos, Danilo Cabral, Teresa Leitão e Lula está confirmada para o dia 29, no mesmo local, horário e concentração.
Mas não houve prejuízo para a militância de Bolsonaro. Segundo a coordenação em contato com o blog, o ato pelo candidato a reeleição será sexta, dia 30, com concentração às cinco da tarde e concentração em frente ao Vianão. Alguns até comemoraram pelo fato de que a data é mais próxima do pleito.
O Presidente do TRF da 5ª região, Desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior manteve válida a eleição da OAB Pernambuco. Ele reformou a decisão do juiz federal titular da 6ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), Hélio Silvio Ourém Campos, que havia suspendido por liminar os efeitos da eleição. A chapa de Almir Reis, da oposição, acusou […]
O Presidente do TRF da 5ª região, Desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior manteve válida a eleição da OAB Pernambuco.
Ele reformou a decisão do juiz federal titular da 6ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), Hélio Silvio Ourém Campos, que havia suspendido por liminar os efeitos da eleição.
A chapa de Almir Reis, da oposição, acusou a chapa governista de Fernando Ribeiro, vencedor do pleito por 237 votos, de práticas graves e reiteradas de abuso de poder econômico, político, dos meios de comunicação social e demais irregularidades.
Mas decidiu o presidente do TRF: “Constatada, pois, a plausibilidade do direito alegado no presente recurso, uma vez o fato apontado na decisão recorrida como ensejador do abuso de direito não se enquadrar dentre as condutas vedadas pelo Provimento 146/2011, da OAB, bem como o risco de dano irreversível ou de difícil reparação, haja vista a posse da nova diretoria da OAB e consequentemente o término da atual gestão estar prevista para o dia 1º de janeiro de 2022, defiro o pedido de efeito suspensivo ao presente agravo”. Clique aqui e veja a decisão na íntegra.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendou que a Secretaria Estadual de Educação encerre, até 31 de dezembro, o contrato sem licitação com a CEASA/OS (Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco) para “ações de apoio executivo, técnico, operacional e logístico ao Programa de Merenda Escolar da Rede Pública Estadual de Ensino”. Pelo contrato […]
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendou que a Secretaria Estadual de Educação encerre, até 31 de dezembro, o contrato sem licitação com a CEASA/OS (Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco) para “ações de apoio executivo, técnico, operacional e logístico ao Programa de Merenda Escolar da Rede Pública Estadual de Ensino”. Pelo contrato sem licitação, a organização social é responsável pelo transporte da merenda escolar dos fornecedores para as escolas estaduais.
O “Alerta de Responsabilização” foi expedido pela conselheira Teresa Duere, após uma representação do procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). A relatora Teresa Duere acatou a avaliação dos auditores do TCE sobre o contrato sem licitação.
A CEASA é uma pessoa jurídica privada, constituída como organização social, recebendo cerca de 25 milhões por semestre do Governo do Estado para a “logística” sobre o transporte da merenda escolar dos fornecedores para as escolas, além de acompanhamento da qualidade da merenda.
O contrato foi assinado com a organização social em 2014 e, segundo dados do TCE, a organização social CEASA/OS, até 2019, já recebeu 284 milhões de reais do Governo do Estado pela prestação de serviços de entrega de merenda escolar nas escolas.
SUPOSTAS IRREGULARIDADES
Em relatórios e notas técnicas, os auditores do TCE apontaram supostas irregularidades que demandariam o fim do contrato de gestão.
Os auditores do TCE apontaram que a organização social teria ligações com a empresa Casa de Farinha, alvo de várias operações policiais nos últimos anos. O empresário Romero Fittipaldi Pontual, segundo documentos no TCE, teria sido o presidente da CEASA/OS até 2015.
O fato da CEASA/OS ter sido contratada sem licitação para prestar serviços de logística também foi alvo de questionamento do TCE. “As operações de logística para atendimento a uma atividade fim específica são por natureza uma prestação de serviços comercial podendo ser contratada por meio de processo licitatório concorrencial.O estado de Pernambuco está na contramão dos conceitos acima expostos”, diz nota técnica do TCE, emitida em julho de 2019.
Outro ponto colocado pelos auditores é que a CEASA/OS teria supostamente descumprido contrato, pois não fez as pesquisas de satisfação exigidas no acordo.
A suposta subcontratação integral de empresas, pela CEASA/OS, para prestar os serviços do contrato de gestão também foi objeto de questionamento pelos auditores do TCE.
“A CEASA/OS se vale de dispensa de licitação, para ser contratada como organização social, para, em seguida, subcontratar integralmente seus serviços à empresas comerciais privadas”, disse o procurador Cristiano Pimentel, em seu requerimento.
Ainda, os auditores do TCE apontaram “que os atrasos na entrega de merenda escolar, nas escolas estaduais, são sistemáticos”. Segundo o relatório do TCE, a CEASA/OS não respeita os prazos de entrega estabelecidos. O “Alerta” foi enviado ao secretário estadual de Educação, Frederico Amâncio, em 19 de agosto. Caso a recomendação não seja cumprida, a relatora adverte que o gestor “poderá responder pessoalmente por danos e irregularidades”.
Segundo o MPCO, a última renovação do contrato, que é prorrogado a cada seis meses, foi em julho de 2019.
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