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Armando exalta contribuição de Dilma e Lula para as microempresas

Publicado em Sem categoria por em 11 de abril de 2014

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O senador Armando Monteiro comemorou, na tribuna do Senado, a aprovação de relatório de sua autoria que disciplina o uso da substituição tributária na cobrança do ICMS sobre as micro e pequenas empresas optantes do Simples. Isso significa que 1 milhão de empresas serão beneficiadas pagando menos impostos e contando com mais recursos para a ampliação dos negócios. A proposta aguarda votação pelo plenário da Casa.

Em seu discurso, Armando criticou os estados que usam, de forma indiscriminada e abusiva, o instrumento da substituição tributária no ICMS, o que está anulando os benefícios proporcionados pelo Simples Nacional.

Ele destacou que o Simples é uma conquista do pequeno empreendedor brasileiro e lembrou da grande contribuição dada pelos governos da presidenta Dilma e do ex-presidente Lula para a melhoria do ambiente dos negócios para este segmento.

Ex-presidente Lula

Cabe, por um dever de justiça, destacar a importância da participação do ex-presidente Lula em três momentos fundamentais. Primeiro, em 2003, ao apoiar a promulgação da Emenda nº 42, que previa a instituição de lei complementar autorizando a criação de regimes tributários especiais ou simplificados para micro e pequenas empresas no âmbito dos três níveis de governo.

Assim, estava aberto o caminho para o Simples Nacional, respaldado em ditame constitucional. O segundo momento foi quando o Presidente Lula sancionou a Lei do Simples Nacional. Sem a sua sensibilidade para esta causa, é muito provável que, se não contássemos com esse compromisso não estivéssemos comemorando hoje o sétimo ano de vigência dessa lei. Considero, sem dúvida, que esse foi um dos mais importantes legados do mandato do Presidente Lula.

Posteriormente, em 2008, ainda durante o seu período, o Presidente sancionou a nova lei complementar, ampliando o número de setores que poderiam participar do Simples Nacional, e instituindo o comitê que busca simplificar os procedimentos de registro e de legalização das pequenas empresas. Porém – e eu estou me referindo à Lei Complementar nº 128 –, o mais importante foi a criação da figura do “microempreendedor individual”, o MEI, aquele que trabalha por conta própria, cujo faturamento pode se enquadrar no limite, até R$ 60 mil/ ano. Assim, pudemos resgatar da informalidade milhões de brasileiros, que passaram a contar com um cadastro de pessoa jurídica, o que permitiu a abertura de conta bancária; ou seja, a existência formal dessas atividades que envolvem milhões de brasileiros.

Presidenta Dilma

Também se deve registrar como altamente positiva a iniciativa da Presidente Dilma, que, em 2011, sancionou uma lei autorizando a atualização dos limites do Simples Nacional, inclusive ampliando o espaço de permanência, já que as receitas de exportação foram excluídas do cálculo para efeito da permanência das faixas, do limite das faixas, o que representou uma grande contribuição porque o sistema anterior tinha, por assim dizer, um viés antiexportador, incluía a receita de exportação e, com isso, a empresa perdia o enquadramento no Simples.

A despeito de toda essa evolução positiva e do reconhecimento que o país tem sobre o marco que é o Simples, as atuais disfunções do nosso sistema tributário também já ameaçam essas conquistas.

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