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Arcoverde: TRE rejeita pedido de Madalena Britto

Publicado em Notícias por em 27 de setembro de 2020

O Desembargador Eleitoral Washington Luiz Macêdo de Amorim do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, negou seguimento na última quinta-feira, dia 24 de setembro de 2020, ao mandado de segurança apresentado pela Prefeita Madalena Britto (PSB) de Arcoverde.

No mandado de segurança, Madalena pretendia a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo Juiz Eleitoral de Arcoverde, que determinou a retirada do perfil instagram de vídeos referentes as obras públicas do Município, postados a partir de 15 de agosto de 2020.

Segundo o desembargador, não foi constatada nenhuma ilegalidade na decisão do Juiz Eleitoral de Arcoverde, Dr. Drauternani Pantaleão, tendo assentado ainda que o entendimento foi embasado na Lei das Eleições – 9.504/97.

Madalena Britto não poderá postar vídeos das obras realizadas no Instagram, sob pena de cometer crime de desobediência e sofrer outras punições previstas na legislação eleitoral.

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