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Arcoverde: Madalena multada em R$ 24 mil com contas de 2013 julgadas irregulares

Publicado em Notícias por em 21 de fevereiro de 2019

Um Recurso Ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco junto ao Tribunal de Contas do Estado foi aceito pelo TCE e reformulou o julgamento das prestações de contas do Exercício de 2013 da Prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), passando a julgá-las como irregulares, além de aplicar uma multa de R$ 24.646,50 à gestora. Foram penalizados, ainda, os Secretários de Obras, Saúde e de Assistência Social da época.

Também teve contas consideradas irregulares a presidente do Fundo Municipal de Saúde na época, a atual secretária de Saúde, Andréia Karla Santos de Britto, multada em R$ 8.215,50 por ter ordenado despesas desprovidas do devido procedimento licitatório.

Com quatro votos favoráveis ao parecer do relator, Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten, e dois pela manutenção da regularidade com ressalvas, o TCE acatou os argumentos dos procuradores Dr. Ricardo Alexandre e Dr. Cristiano Pimentel, contra Acórdão T.C. nº 1871/15, que julgou regular com ressalvas a Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura de Arcoverde do exercício de 2013.

O Ministério Público de Contas, ao recorrer, tomou por base falsas verdades, decorrentes de uma defesa lacunosa perante o TCE/PE, não tendo sido apresentados todos os documentos necessários para elidir as falhas apontadas pela auditoria;

Em seu voto, o relator elenca uma série de irregularidades que, segundo ele, enseja a rejeição das prestações de contas. Na lista estão:

A indevida inexigibilidade de processo licitatório para contratação de shows artísticos sem justificativas comprobatórias no montante de R$ 1.830.200,00 (um milhão, oitocentos e trinta mil e duzentos reais).

Inexigibilidade indevida na aquisição de livros didáticos junto ao Instituto Alfa e Beto. Segundo o relator, a prefeitura afirma que o material do Instituto tem natureza singular, é original e inédito. Todavia, não apresentam qualquer elemento concreto que corrobore tais alegações. Para ele, parecer da Secretária de Educação apresentado faz uma série de afirmações desprovidas de qualquer suporte comprobatório, decorrendo tal fato de vício de origem.

Em outro ponto, o relator condena a dispensa de licitação para contratar serviços de limpeza urbana por urgência, afirmando que  os autos deixam muito bem caracterizada a negligência no acompanhamento do contrato em execução, já que somente em outubro de 2013 foram tomadas as primeiras providências para promover nova contratação e, mesmo assim, somente em 06 de maio de 2014 foi publicado o edital. Para o conselheiro Ruy Ricardo Harten,  “resta patenteada não apenas a falta de controle de contrato tão relevante para a municipalidade, mas também verdadeiro descaso no cumprimento da legislação atinente a licitações”.

O relator julga favorável a decisão pela irregularidade das contas de 2013 da Prefeita Madalena Britto, citando outras despesas sem licitação para aquisição de bens e serviços, como: aquisição de: material esportivo (R$ 14.468,00), fogos de artifícios (R$ 25.059,00), peças e serviços em veículos (R$ 28.402,72), exames laboratoriais (R$ 50.404,86) e refeições para médicos e pacientes (R$ 59.836,40).

Além das aquisições delineadas acima, outras igualmente padeceram do grave vício da ausência de licitação, quais sejam: Gêneros alimentícios para a Secretaria de Educação; Confecção de placas de cimento; Digitalização em AUTOCAD; Serviços de Fotocópias; Serviços de Horas-Máquinas; Fornecimento de emulsão asfáltica; Serviços de pintura; Aquisição de material gráfico; Aquisição de pneus e serviços relacionados a pneus; Peças e serviços para veículos do Fundo Municipal de Saúde. A tudo esse leque de irregularidades, a decisão do relator leva em consideração o chamado “conjunto da obra”.

Foram favoráveis ao voto do relator Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten, os Conselheiros Carlos Porto, Dirceu Rodolfo de Melo e Luiz Arcoverde Filho. Votaram contra a decisão do relator, os conselheiros João Carneiro Campos e Ranilson Ramos. Todo o julgamento foi acompanhado pela Procuradora Geral do MPCO, Dra. Germana Laurena que condenou a prática promovida pela Prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), “Como se a tônica da gestão fosse não licitar”.

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