Arcoverde: iniciado agendamentos para vacinar comorbidades
Por Nill Júnior
A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Arcoverde, através da coordenação do PNI Municipal, iniciou nesta segunda-feira (03/05) os agendamentos para imunização contra a Covid-19 de pessoas com comorbidades.
A marcação ocorre na faixa etária dos 18 a 59 anos, que sejam imunossuprimidos e pessoas transplantadas, pessoas com síndrome de Down e pessoas vivendo com HIV; pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise); obesidade mórbida; gestantes e puérperas (até 45 dias pós-parto), com comorbidades.
Nesta primeira etapa, estão incluídas as seguintes comorbidades: Anemia Facilforme, Arritimias Cardíacas, Cardiopatias Hipertensivas, Cardiopatias Congênitas no adulto, Cirrose Hepática Cor-Pulmonale e Hipertenção Pulmonar, Diabetes Melltus, Doença Cerebrovascular, Doença Renal Crônica, Doenças de Aorta dos Grandes Vasos e Fístulas Arteriovenosas, Hipertensão Arterial Resistente (nos estágios 1 e 2 com lesão em órgão alvo e/ou comorbidade), Insuficiência Cardíaca (1C), Imunossuprimidos, Obesidade Mórbida, Pneumopatias Crônicas Graves, Próteses Valvares e Dispositivos, Cardíacos Implantados, Síndromes Coronarianas, Síndrome de Down, Valvopatias, Miocardopatias e Pericardiopatas.
Para o cadastramento de agendamentos no município, é necessário ir até a Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF) mais próxima.
Deve-se levar o Cartão SUS, CPF e documentos que comprovem as comorbidades, como atestado (seguindo modelos produzidos pela SES) ou receitas, relatório médico, prescrição médica, entre outros documentos que contenham carimbo da unidade com Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), bem como assinatura e carimbo do profissional responsável.
Como o blog antecipou, o médico Doutor Júnior Venâncio é o pré-candidato a prefeito de Ouro Velho. Já Augusto Valadares vira um curioso caso de um gestor bem avaliado, cotado para ser candidato em duas cidades com chances de vitória, São José do Egito e Ouro Velho, mas que acaba sem disputar por nenhuma. Há […]
Como o blog antecipou, o médico Doutor Júnior Venâncio é o pré-candidato a prefeito de Ouro Velho.
Já Augusto Valadares vira um curioso caso de um gestor bem avaliado, cotado para ser candidato em duas cidades com chances de vitória, São José do Egito e Ouro Velho, mas que acaba sem disputar por nenhuma.
Há rumores de que deva disputar vaga na Assembleia Legislativa da Paraiba em 2026…
A campanha de Pollyanna Abreu informou ao blog que a Justiça Eleitoral de Sertânia determinou a retirada de uma propaganda veiculada pelo grupo de Rita Rodrigues, que tentava associar o atentado ao prefeito Ângelo Ferreira ao contexto eleitoral. “A Justiça reconheceu a manobra como infundada, destacando que se tratava de uma rixa pessoal entre Ângelo e […]
A campanha de Pollyanna Abreu informou ao blog que a Justiça Eleitoral de Sertânia determinou a retirada de uma propaganda veiculada pelo grupo de Rita Rodrigues, que tentava associar o atentado ao prefeito Ângelo Ferreira ao contexto eleitoral.
“A Justiça reconheceu a manobra como infundada, destacando que se tratava de uma rixa pessoal entre Ângelo e seu agressor, sem relação com a campanha”, diz a nota.
Em um vídeo em rede social, a campanha de Pollyanna Abreu trouxe informações divulgadas após o atentado contra Ângelo para justificar que a ação de Nelson do Consórcio não foi política e sim fruto de episódios anterior ao processo.
Para justificando, usaram entrevista do sobrinho de Ângelo, Paulo Henrique, à Rádio Pajeú, com reprodução do blog, quando atestou que o episódio não teria elementos políticos. “Depois, pressionado pelo Gabinete do Ódio, voltou atrás”, diz a campanha de Pollyanna.
Ex-prefeito Ricardo Ferraz ainda foi multado pelo TCE-PE Por André Luis Em Sessão Ordinária realizada nesta quinta-feira (13), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), sob a relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, proferiu o julgamento da Auditoria Especial de Conformidade instaurada na Prefeitura Municipal de Floresta. O processo, de número 201000386, […]
Ex-prefeito Ricardo Ferraz ainda foi multado pelo TCE-PE
Por André Luis
Em Sessão Ordinária realizada nesta quinta-feira (13), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), sob a relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, proferiu o julgamento da Auditoria Especial de Conformidade instaurada na Prefeitura Municipal de Floresta. O processo, de número 201000386, refere-se ao exercício financeiro de 2019 e teve como objetivo verificar o cumprimento da Recomendação Conjunta TCE/MPCO/MPPE nº 01/2019.
A recomendação orientava que o Poder Executivo local evitasse a realização de despesas com festividades juninas, especialmente shows, quando a folha de pagamento do município estivesse em atraso. O interessado no processo é o ex-prefeito Ricardo Ferraz, e o procurador habilitado foi Leonardo Barreto Ferraz Gominho. O advogado William de Carvalho Ferreira Lima Junior atuou em defesa do ex-prefeito.
Após análise minuciosa, a Segunda Câmara, por unanimidade, julgou irregular o objeto do presente processo de auditoria especial – conformidade, atribuindo a responsabilidade pelas irregularidades a Ricardo Ferraz. Além disso, foi aplicada uma multa, conforme o voto do relator. Leia abaixo a íntegra da decisão divulgada na Pauta Explicativa da Sessão:
Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO CARLOS PIMENTEL
Processo: 201000386 Auditoria Especial de Conformidade instaurada na Prefeitura Municipal de Floresta, exercício financeiro de 2019, destinada a verificar o cumprimento da Recomendação Conjunta TCE/MPCO/MPPE nº 01/2019, segundo a qual o Poder Executivo local deveria evitar a realização de despesas com festividades juninas, especialmente shows, quando a folha de pessoal do Município estivesse em atraso, tendo como interessado o Sr. Ricardo Ferraz. (Procurador Habilitado: Leonardo Barreto Ferraz Gominho) (Adv. William de Carvalho Ferreira Lima Junior – OAB: 25464PE).
Julgamento: A Segunda Câmara, à unanimidade, julgou irregular o objeto do presente processo de auditoria especial – conformidade, de responsabilidade do Sr. Ricardo Ferraz. Ainda, aplicou multa conforme o voto do relator.
Os servidores ativos e inativos do município de Solidão receberam nesta sexta-feira, dia 28, o salário referente ao mês de Julho juntamente com a primeira parcela do 13º salário de 2017. O anúncio da antecipação foi feito pelo prefeito Djalma Alves nesta sexta-feira na solenidade de entrega do fardamento para os funcionários de diversas áreas […]
Os servidores ativos e inativos do município de Solidão receberam nesta sexta-feira, dia 28, o salário referente ao mês de Julho juntamente com a primeira parcela do 13º salário de 2017.
O anúncio da antecipação foi feito pelo prefeito Djalma Alves nesta sexta-feira na solenidade de entrega do fardamento para os funcionários de diversas áreas da Secretaria Municipal de Saúde.
“Essa é uma medida muito importante para os servidores ativos e inativos do nosso munícipio. Cerca de R$ 950 mil estão sendo injetados na economia solidanense com o pagamento dos servidores e a antecipação da 1ª parcela do décimo”, comemorou o prefeito.
“São notícias positivas como essas que geram otimismo na população. Sem dúvida, vai haver aumento nas vendas com essa primeira parcela. Mesmo num cenário econômico adverso, o prefeito Djalma Alves vem garantindo o cumprimento desse compromisso com o servidor e acaba beneficiando indiretamente a cidade, porque é um volume considerável de recursos que entra no mercado local”, afirma o secretário, Maurício Silva.
Ação assinada pelo promotor eleitoral Olavo da Silva Leal, também cita uso indevido de veículos e meios de comunicação social. Por André Luis EXCLUSIVO O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Olavo da Silva Leal, com exercício na 67ª Zona Eleitoral, entrou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por abuso de poder econômico, […]
Ação assinada pelo promotor eleitoral Olavo da Silva Leal, também cita uso indevido de veículos e meios de comunicação social.
Por André Luis
EXCLUSIVO
O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Olavo da Silva Leal, com exercício na 67ª Zona Eleitoral, entrou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por abuso de poder econômico, abuso de poder político e por utilização de veículos e meios de comunicação social, contra o prefeito de Flores, Marconi Santana (PSB). O vice-prefeito eleito, Cícero Moizés (PSB) também é citado na Petição.
O promotor informou que após realização de Auditoria pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), foram identificadas as irregularidades de Liquidação de despesas com Publicidade e Propaganda em valores acima dos limites estabelecidos no Art. 1º, § 3º, inciso VII, da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020.
“Ressaltou-se que o representado, Marconi Martins Santana, na qualidade de Prefeito do Município de Flores-PE, autorizou despesas com propaganda e publicidade acima dos limites estabelecidos no Art. 1º, § 3º, inciso VII, da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, quando não deveria fazê-lo”, destacou Olavo.
“Chegou-se à conclusão de que o Município de Flores ultrapassou os limites dos gastos médios dos dois primeiros quadrimestres do período de 2017-2019 em R$ 63.911,85 em infração direta ao Art. 1º, § 3º, inciso VII, da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020”, diz a Ação.
O promotor eleitoral relata ainda na AIJE, que tomou conhecimento de várias publicações nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Flores-PE, no Instagram e no Facebook, “com elementos violadores dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. Conforme facilmente se constatou nos meses de maio a julho, ao analisar o conteúdo das publicações das redes sociais em questão, há diversas publicações nas quais se verifica a obediência ao § 1º do artigo 37 da Constituição Federal, mas, também, podem ser visualizadas publicações em que há nítida promoção pessoal da autoridade questionada”.
Segundo Olavo da Silva Leal: “a principal forma de agir é através das publicações de “stories”, nos quais é feita referência direta ao Prefeito de Flores, Marconi Santana, além de “marcar” a página do Instagram pessoal deste , pessoalizando a entrega/realização de obras e serviços públicos”, destacou o promotor listando alguns fatos que foram verificados.
“As peças publicitárias que quase diuturnamente eram reproduzidas no ambiente cibernético, principalmente através dos “stories” do Instagram e do Facebook da Prefeitura Municipal de Flores- PE, continham explícitas imagens do Prefeito Municipal de Flores, o requerido Marconi Martins Santana, como claramente se percebe pelas fotografias constantes em anexo as quais impulsionam o imaginário popular a crer que as benfeitorias realizadas e bens adquiridos na cidade de Custódia são fruto do Prefeito e da Vice- Prefeita, e não da Prefeitura” destacou o promotor.
“Resta evidente a intenção em promover a imagem eleitoral de Marconi Martins Santana, configurando evidente abuso de poder econômico, abuso de poder político e utilização indevida de veículos e meios de comunicação social, o qual deve ser sancionado pela Justiça Eleitoral”, pontuou o promotor, pedindo a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2020 e a cassação do diploma de Marconi Santana e seu vice, Cícero Moizés, “candidatos eleitos e diretamente beneficiados pela interferência do poder econômico, político e utilização indevida de veículos e meios de comunicação social”. Leia aqui a íntegra da Ação.
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