Após acordo na justiça, Coronel Meira se retrata e paga R$ 18 mil de multa por ofender delegada
Por Nill Júnior
O deputado federal Coronel Meira (PL) fez um acordo judicial com a delegada da Polícia Federal Carla Patrícia, atual secretária de Defesa Social do governo Raquel Lyra.
Ele foi obrigado a pagar uma indenização e se retratar desmentindo as acusações que havia feito contra a policial, quando trabalhava na procuradoria da SDS, no governo Paulo Câmara, e posteriormente na superintendência da PF em Pernambuco. As informações são do Blog do Jamildo.
“Por meio da presente nota de retratação, reconheço que não tenho conhecimento de qualquer ato ilícito ou tendencioso praticado a qualquer tempo pela Delegada CARLA PATRÍCIA CUNHA, tampouco qualquer vínculo político-partidário relacionado a ela. Reconheço que a sua gestão à frente da Superintendência da Polícia Federal e da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco foi íntegra e pautada pela legalidade, moralidade e imparcialidade, desconhecendo qualquer ato que desabone a Delegada Carla Patrícia.
Por tais fatos, peço escusas e me retrato de todas as afirmações por mim proferidas e repercutidas nos veículos de imprensa até a presente data”, foi o texto acordado.
A audiência aconteceu nesta quinta-feira, na Comarca da Justiça no Recife. No mesmo ato, a Justiça obrigou o deputado bolsonarista a apagar as postagens que havia feito, em campanha contra a delegada, em sua campanha política contra o PSB em Pernambuco e o governo Paulo Câmara, em particular.
O advogado Ronnie Preuss Duarte, que defendeu Carla Patrícia na ação, havia pedido que a Justiça determinasse que Meira pagasse R$ 200 mil. Pelo acordo, o deputado federal efetuará o pagamento de R$ 18 mil ao Hospital do Câncer de Pernambuco.
Com o objetivo de estimular uma atuação preventiva por parte do poder público, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares, zelar pela observância das normas contidas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e adotar providências para resguardar a integridade física das pessoas que residem em […]
Com o objetivo de estimular uma atuação preventiva por parte do poder público, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares, zelar pela observância das normas contidas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e adotar providências para resguardar a integridade física das pessoas que residem em áreas de risco no município, especialmente às margens do Riacho dos Porcos e do Rio São José.
Dentre as medidas recomendadas pelo MPPE estão identificar e mapear os pontos de risco; fiscalizar os locais; proibir novas ocupações em áreas suscetíveis a inundações; vistoriar edificações; promover, quando for necessário, intervenções preventivas e evacuações dos moradores que se encontram em imóveis vulneráveis; manter a população informada sobre as áreas de risco, a possibilidade de eventos climáticos extremos; e orientar as pessoas sobre protocolos de prevenção e alerta em circunstâncias de desastres, a fim de que os moradores saibam como reagir em situações de perigo.
“O crescimento urbano desordenado, com ocupações irregulares em áreas de risco na cidade de São José do Egito deixa os moradores sujeitos aos efeitos não só de inundações, mas de uma simples cheia dos rios, uma vez que há construção de unidades habitacionais, redes de água, esgoto e energia elétrica praticamente dentro das áreas de preservação permanente, sobretudo margens e leitos dos rios São José e dos Porcos”, detalhou o promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho.
Ele ainda fixou prazo de dez dias para que o gestor municipal informe ao Ministério Público se acata ou não a recomendação, bem como quais foram as providências adotadas.
Proposta que pretende obrigar prefeituras a aplicar 10% dos recursos recebidos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) em medidas de enfrentamento à violência nos municípios recebeu sinal verde da Comissão de Justiça. Nesta terça (24), os deputados aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 1550/2017, de autoria de Aluísio Lessa (PSB), […]
Proposta que pretende obrigar prefeituras a aplicar 10% dos recursos recebidos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) em medidas de enfrentamento à violência nos municípios recebeu sinal verde da Comissão de Justiça.
Nesta terça (24), os deputados aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 1550/2017, de autoria de Aluísio Lessa (PSB), com alterações sugeridas pelo relator da matéria, Romário Dias (PSD).
Pela proposição, poderão contar com reforço ações de melhoria da iluminação pública e instalação de câmeras de monitoramento, além da compra de materiais, viaturas e armas não letais para as guardas municipais. Já a aquisição de armas de fogo com dinheiro do FEM, de acordo com o texto, fica “terminantemente proibida”.
A ideia de assegurar investimentos mínimos em segurança pública nas cidades já havia sido debatida pelo colegiado na semana passada. Na ocasião, parlamentares levantaram a necessidade de que a matéria determinasse, detalhadamente, a quais áreas os recursos poderiam ser destinados. “Após os debates, chegamos à melhor redação, de maneira a garantir que os fins do projeto sejam alcançados e sejam entregues os resultados esperados”, explicou Romário Dias.
Deputado José Patriota conversou com IBGE, Seplag e Condepe/Fidem para a resolução dos conflitos Presidente da Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o deputado estadual José Patriota (PSB) recebeu, nesta segunda-feira (3), representantes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo do Estado (Seplag) […]
Deputado José Patriota conversou com IBGE, Seplag e Condepe/Fidem para a resolução dos conflitos
Presidente da Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o deputado estadual José Patriota (PSB) recebeu, nesta segunda-feira (3), representantes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo do Estado (Seplag) e Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco (Condepe/Fidem). Em pauta, estiveram ações a serem tomadas em conjunto para a resolução dos conflitos de limites municipais em Pernambuco.
Ex-presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota garantiu que os municípios serão ouvidos para que sejam encontradas as soluções para os litígios encontrados no estado.
“Tenho uma trajetória sempre pautada para o diálogo. Precisamos ouvir as prefeituras e as pessoas que são afetadas por estes conflitos. Somente dialogando com todos os entes chegaremos na solução mais eficiente para os problemas”, afirmou Patriota.
A suspensão é uma medida preventiva para evitar o aumento de casos de doenças respiratórias entre crianças. Diante da incidência de doenças respiratórias na região, a Prefeitura de Carnaíba informou que as aulas da Educação Infantil serão suspensas a partir desta terça-feira (07) até o dia 21 de junho. A decisão foi tomada mediante orientação da […]
A suspensão é uma medida preventiva para evitar o aumento de casos de doenças respiratórias entre crianças.
Diante da incidência de doenças respiratórias na região, a Prefeitura de Carnaíba informou que as aulas da Educação Infantil serão suspensas a partir desta terça-feira (07) até o dia 21 de junho.
A decisão foi tomada mediante orientação da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde, juntamente com a Secretaria de Educação.
“A decisão foi tomada como medida preventiva para evitar maior propagação das doenças respiratórias, tão frequentes nessa época do ano, e que as crianças pequenas são as mais afetadas. Vamos continuar acompanhando, monitorando, afastando da escola todos os casos com sintomas gripais e orientando a procura de serviço médico”, afirmou a secretária de Educação, Cecília Patriota.
Para as demais turmas as aulas continuam normalmente, reforçando os cuidados com higiene das mãos e ambientes, uso de máscaras e outras orientações dos protocolos de saúde. A nota expedida de nº 004, pela Secretaria de Saúde reforça que se a criança apresentar sintomas gripais não deve ir à escola até a melhora dos sintomas.
A Prefeitura da cidade orienta ainda que o setor de agravos respiratórios e testagem continua funcionando no Hospital Municipal Dr. José Dantas. É importante que a população procure o centro em casos de suspeitas de Covid-19.
Aulas retomadas em Serra – Nesta segunda-feira (06) foram retomadas as aulas presenciais para crianças de 01 a 05 anos em Serra Talhada. As aulas estavam paralisadas desde o dia 24 de maio como medida preventiva, uma vez que as crianças são mais suscetíveis aos vírus causadores da Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional. Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido […]
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O ministro pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do Plenário Virtual da Corte.
Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.
“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”
Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid-19.
Depois da ação, o governo editou a Portaria Interministerial 611/2021, que passou a exigir, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.
Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.
Para o ministro, a portaria interministerial atende em parte às recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.
Ele completou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.
Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas técnicas nºs 112 e 113/2021, expedidas pela Anvisa, e levando em conta que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica: 1- aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; 2- que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance; 3- por motivos humanitários excepcionais.
A decisão do ministro Barroso vale a partir de quando os órgãos envolvidos forem notificados. A comunicação oficial deve sair do STF na segunda-feira (13). Leia a íntegra da decisão.
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