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Anvisa aprova novo medicamento do kit intubação com regra flexível

Por André Luis

Nova regra dispensa registro

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a venda no mercado do primeiro medicamento utilizado para intubação de pacientes com Covid-19 pelo novo procedimento com regras mais flexíveis que dispensa o registro e garante a autorização apenas com notificação. A informação é da Agência Brasil.

O remédio é um neurobloqueador injetável que pode ser aplicado no processo de sedação dos pacientes infectados com o novo coronavírus e que precisam ser intubados por conta da necessidade de suporte ventilatório.

O medicamento é fabricado pela farmacêutica União Química, a mesma que está produzindo a vacina Sputnik V e tem como princípio ativo o Besilato de Cisatracúrio.

O sistema de regras flexíveis da Anvisa foi definido em resolução aprovada no dia 19 de março. Segundo a norma, um conjunto de medicamentos empregados nos processos de intubação de pacientes passam a poder ser comercializados sem a exigência do processo normal de registro feito pela agência.

A medida foi tomada diante do risco de desabastecimento desses remédios em vários estados, conforme apontado tanto pelos governos estaduais quanto pelo Ministério da Saúde. Os chamados kits intubação são fundamentais para o atendimento de pacientes com Covid-19 em estado grave.

Outras Notícias

Tudo bem com Carlos Evandro após primeiro procedimento no Recife

https://www.instagram.com/p/CEXWxn7JssD/?igshid=sbb490l63vyv O ex-prefeito de Serra Talhada Carlos Evandro, do Avante, passou sem interferências pelo primeiro procedimento que consiste em uma angioplastia com aplicação de stent. “Muito obrigado a todos. Acabei de sair do primeiro procedimento”. Carlos disse seguir internado para aguardar resultados de mais exames e definir os próximos passos do seu tratamento. Mas logo […]

https://www.instagram.com/p/CEXWxn7JssD/?igshid=sbb490l63vyv

O ex-prefeito de Serra Talhada Carlos Evandro, do Avante, passou sem interferências pelo primeiro procedimento que consiste em uma angioplastia com aplicação de stent.

“Muito obrigado a todos. Acabei de sair do primeiro procedimento”.

Carlos disse seguir internado para aguardar resultados de mais exames e definir os próximos passos do seu tratamento. Mas logo deverá estar com familiares em Serra Talhada.

“Se Deus quiser daqui pra domingo estou chegando em casa”, afirmou.

Ao contrário do que se especula, não é a condição clínica, e sim a jurídica que travam a candidatura de Carlos à prefeitura. Carlos teve rejeitado o pedido contra sua inelegibilidade no STJ e ainda apareceu com seu nome na lista do TCE entregue ao TRE.

Gilmar estende a outros 4 habeas corpus concedido a Barata Filho

Do blog do Camarotti O ministro Gilmar Mendes decidiu neste sábado (19) estender para outros quatro presos na Operação Ponto Final o habeas corpus concedido ao empresário Jacob Barata Filho e ao ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do RJ (Fetranspor) Lélis Teixeira. Ele vai determinar a soltura de Cláudio […]

Do blog do Camarotti

O ministro Gilmar Mendes decidiu neste sábado (19) estender para outros quatro presos na Operação Ponto Final o habeas corpus concedido ao empresário Jacob Barata Filho e ao ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do RJ (Fetranspor) Lélis Teixeira.

Ele vai determinar a soltura de Cláudio Sá Garcia de Freitas, Marcelo Traça Gonçalves, Enéas da Silva Bueno e Octacílio de Almeida Monteiro. Gilmar destaca no despacho que os dois últimos têm 75 e 80 anos, respectivamente.

No despacho a que o blog teve acesso, Gilmar diz que a súmula 691, que recomenda normalmente que, nesses casos, não se conceda habeas corpus, não pode ser um “valhacouto (refúgio) de covardes”. E acrescenta uma frase de Rui Barbosa: “O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde”.

Em uma reação indireta a integrantes do Ministério Público Federal, que chegaram a pedir suspeição do ministro no caso, Gilmar Mendes disse que “não se pode curvar e ceder a grupos de trêfegos e barulhentos procuradores” e nem se “curvar ao clamor popular”.

“A liberdade é a regra no processo penal”, acrescenta o ministro no despacho.

Santana e Rafael Moura na Cavalgada dos Sertões

Para marcar os 100 anos da Fundação Antônio Cabugé acontece neste domingo, dia 4 de março a 1ª Cavalgada dos Sertões, numa festa de Fé, Cultura e Solidariedade. Falando a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM, o Padre Brás que ao lado de amigos organiza o evento, anunciou que a saída será da Cavalgada da […]

Para marcar os 100 anos da Fundação Antônio Cabugé acontece neste domingo, dia 4 de março a 1ª Cavalgada dos Sertões, numa festa de Fé, Cultura e Solidariedade.

Falando a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM, o Padre Brás que ao lado de amigos organiza o evento, anunciou que a saída será da Cavalgada da Fazenda Viladão em Tuparetama.

Haverá a concentração às 10h da manhã e o almoço. Às 15h, saída até o Distrito do Riacho do Meio onde acontecem benção e shows de Santana, Galego do Pajeú, Rafhael Moura e Chiquinho de Belém.

A Cavalgada também será de reivindicação pela pavimentação da estrada entre Tuparetama e Riacho do Meio.  A camisa para a cavalgada já está a venda. O valor arrecadado será revertido em favor da fundação,  que mantém uma casa para estudantes carentes no Recife.

TCE cobra dos gestores transparência no Plano de Vacinação dos municípios

O Tribunal de Contas de Pernambuco começou a monitorar o cumprimento, por parte dos gestores, da Resolução 122/2021, que determina aos titulares do Poder Executivo (estadual e municipal) a elaboração, publicação e divulgação dos planos de operacionalização da vacinação. O prazo para divulgação dessas informações nos portais de transparência, que devem ser atualizadas periodicamente, se […]

O Tribunal de Contas de Pernambuco começou a monitorar o cumprimento, por parte dos gestores, da Resolução 122/2021, que determina aos titulares do Poder Executivo (estadual e municipal) a elaboração, publicação e divulgação dos planos de operacionalização da vacinação.

O prazo para divulgação dessas informações nos portais de transparência, que devem ser atualizadas periodicamente, se encerrou no último dia quatro de março. 

”Os gestores estaduais e municipais precisam divulgar o Plano de Vacinação, o quantitativo de vacinas recebidas, adquiridas e aplicadas e tudo mais que está estabelecido na Resolução, pois vamos começar a monitorar o cumprimento desses dispositivos”, afirmou a coordenadora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes.

A resolução entrou em vigor no último dia 25 de fevereiro, quando foi publicada no Diário Eletrônico do TCE.

De acordo com o Artigo 3º, a publicação e as respectivas atualizações precisam incluir:

I – Plano de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19; 

II – Quantitativo de vacinas recebidas do Governo Federal e enviadas a cada um dos Municípios, no caso do Estado, detalhando o fabricante e os critérios de distribuição entre as entidades municipais; 

III – Quantitativo de doses adquiridas, de forma direta, pelo Estado e Municípios, detalhando o fabricante; 

IV – Quantitativo distribuído pelo Estado para cada unidade própria descentralizada que realizará a vacinação, detalhando o fabricante e os critérios de distribuição; 

V – Quantitativo de vacinas recebidas do Estado, no caso dos Municípios, informando o fabricante; 

VI – Quantitativo distribuído pelos Municípios para cada unidade própria descentralizada que realizará a vacinação, detalhando o fabricante e os critérios de distribuição; 

VII – Dados de todas as vacinações realizadas pelo Estado e pelos Municípios, indicando, no mínimo: a) CPF e nome completo do vacinado; b) circunstância (relativa a idade, condição física ou ocupação profissional) que justifica a pertinência de sua inclusão em grupo prioritário à luz do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID-19, descrevendo, no caso de ser trabalhador da saúde, a função exercida e respectivo local de trabalho; c) nome da vacina/fabricante; d) datas da vacinação (1ª e 2ª doses); e e) local da vacinação;

VIII – Recomendações e resoluções pactuadas pela Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco – CIB-PE, cujas temáticas envolvam a vacinação contra a COVID-19.  

O TCE fiscalizará também a consistência das informações divulgadas na lista de vacinados e eventuais descumprimentos às diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19. Será verificado também se houve desrespeito às regras estabelecidas para vacinação de grupos prioritários. 

O envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos para atualização das informações poderão implicar a aplicação de pena de multa pelo TCE-PE, conforme previsto no artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600, de 14 de junho de 2004.

MP ingressou com recurso contra deferimento da candidatura de Evandro, diz Coligação

Caro Nill Júnior, A decisão da Justiça Eleitoral que rejeita o Embargo de Declaração apresentado pela assessoria jurídica da Coligação Muda São José não apresenta o “inconformismo” citado na decisão da juíza eleitoral da Comarca de São José do Egito, e sim, a legitimidade de uma ação que recorre à corte judicial pelo entendimento da […]

Caro Nill Júnior,

A decisão da Justiça Eleitoral que rejeita o Embargo de Declaração apresentado pela assessoria jurídica da Coligação Muda São José não apresenta o “inconformismo” citado na decisão da juíza eleitoral da Comarca de São José do Egito, e sim, a legitimidade de uma ação que recorre à corte judicial pelo entendimento da Lei Complementar nº. 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, que dispõe sobre a inelegibilidade de ordenadores de despesas públicas, quando condenados por decisão de órgão colegiado.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com recurso na 68ª Zona Eleitoral para pedir a impugnação ao deferimento do Registro de Candidatura do prefeito Evandro Valadares, reiterando os argumentos do Embargo de Declaração apresentado pela Coligação Muda São José.

Na peça apresentada pelo MPPE, o promotor Dr. Aurinilton Leão, reforça a tese que o Tribunal de Contas da União é o órgão competente para julgar as contas dos prefeitos relativas à gestão de recursos federais transferidos aos municípios, nesse caso, referente à infração contra a administração pública no caso dos recursos destinados à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú́”.

Diante da decisão do TCU em que aponta as principais irregularidades da rejeição de contas e as caracteriza nos termos de “irregularidades insanáveis aptas a caracterizar ato doloso de improbidade administrativa”, tal decisão é irrecorrível no âmbito administrativo e automaticamente enquadra o prefeito na lei da Ficha Limpa, portanto, inelegível. Diante disso, o MPPE solicitou à Justiça Eleitoral indeferir, em caráter de urgência, o registro de candidatura de Evandro Valadares.

Aparentando descontrole emocional, o prefeito Evandro Valadares, novamente ataca a advogada Dra. Hérica Nunes, que no exercício da sua profissão vem sofrendo perseguição de quem deve satisfação ao povo de São José do Egito pelo mal uso do dinheiro público.

Coligação Muda São José