Antônio Andrade será candidato a vice na chapa de Romério
Por Nill Júnior
Por Anchieta Santos
O ex-prefeito Romério Guimarães(PP) não perdeu tempo com a desistência do seu vice o vereador Rogaciano Jorge e de imediato anunciou o substituto em sua chapa, será o atual vereador Antônio Andrade, conhecido, como Antônio do Milhão.
Polêmico, do Milhão já passeou por todos os palanques da política egipciense.
Será a primeira vez na história política de São José do Egito que um candidato do distrito de Riacho do Meio fará parte uma chapa majoritária.
O presidente da Câmara de Vereadores de São José do Egito, Rogaciano Jorge (PP), havia confirmado ontem, sexta (11) que abriu mão de disputar o pleito de 2020 como vice na chapa do pré-candidato a prefeito Romério Guimarães.
O vereador até já havia declarado desistir de candidatar-se novamente a vaga no legislativo.
O presidente da Câmara disse que vai focar sua dedicação à família, principalmente por ter dois filhos em fase de conclusão de cursos superiores, aos seus negócios na área da avicultura, que continuará apoiando o Partido Progressista e não sairá da política.
Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso A Juíza Substituta da Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. […]
Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso
A Juíza Substituta da Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/92.
A representação tratou de Irregularidades dos Regimes Previdenciários e outros documentos que constatou falhas na sua organização e funcionamento, especificamente, no tocante a ausência de repasse dos descontos previdenciário relativo à parcela patronal, categoria laboral ao referido fundo de previdência, utilizando para fins diversos, assim como ausência de prestação de contas pelo gestor, conforme determina a legislação no valor de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos).
A denúncia do MP foi de que os descontos previdenciários ocorreram normalmente nos contracheques dos servidores públicos, muito embora não houve o repasse dos valores ao Fundo pelo Gestor municipal. Quando prefeito, Sávio ainda encaminhou Projeto de Lei n°16/2006 (posteriormente transformada na Lei n° 242/06) à Câmara Municipal prevendo parcelamento da dívida com o Fundo Previdenciário em 240 (duzentos e quarenta) meses. “Conduta esta contraria ao art. 32, inciso I, da orientação normativa n° 01 de 23.01.07 que estabelece que a cota patronal somente pode ser parcelada em 60 parcela mensais”.
Ainda denunciou que o Gestor do Fundo Previdenciário, Antônio Gomes Vasconcelos Menezes não dava conhecimento das finanças aos demais membros, assim como não atendia as reuniões solicitadas e, por fim, adotava procedimento ilegal ao realizar o pagamento de inativos, pensionistas e respectivos dependentes, que adquiriram o direito dos benefícios até 27.11.98, com recursos do Fundo Previdenciário quando a obrigação seria da Prefeitura Municipal”.
Na defesa, Sávio e Antonio alegaram ausência de prova documental, da litigância de má-fé, inépcia da petição inicial, da inaplicabilidade da Lei de Ação Civil Pública à Ação de Improbidade, do chamamento à responsabilidade do então Presidente da Câmara Municipal, além de sustentarem que não há ato de improbidade administrativa, eis que realizou parcelamento do débito previdênciário. Alegaram também que o questionamento era intempestivo. Ao fim solicitaram a decisão pela improcedência do pedido.
Mas, decidiu a Juíza que auditoria mostrou que ao longo de sua gestão não foi repassado cerca de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e três reais e setenta e nove centavos), embora os descontos previdenciários tenham ocorrido normalmente nos contracheques dos servidores públicos.
Já Antônio Gomes Vasconcelos Menezes então gerente do FUNPRETU durante o período em que o réu era o Prefeito do Município de Tuparetama, “não teve participação na apropriação indébita e na ausência de repasse das contribuições previdenciárias, diante da impossibilidade de evitar que o então Prefeito o fizesse, e buscou tudo o que estava ao seu alcance a fim de evitar o ocorrido como prova a documentação contida nas suas alegações finais, por isso o acusado Antônio Menezes não deve ser condenado”, definiu a magistrada.
E continua: “O mesmo não ocorre com o então Prefeito do Município de Tuparetama, o Sr. Domingos Sávio da Costa Torres, porque ele tinha o domínio do fato, era o gestor do paupérrimo Município, ordenador de despesas, responsável maior pela folha de pagamentos, e ainda reteve os valores dos servidores em seus contracheques, não os repassou para a previdência própria – o FUNPRETU, sendo apropriados indevidamente, sem falar da contribuição patronal que deixou igualmente de ser recolhida”.
“Ademais, importante ressaltar que trata-se de uma cidade de pequeno porte, com menos de 10.000 (dez mil) habitantes, neste contexto, o valor que deixou de ser recolhidos aos cofres públicos torna-se ainda mais prejudicial. O demandado, em sua peça de defesa, apenas afirma que agiu de boa-fé, afirmando que realizou parcelamento do débito procedido antes da denúncia, fato que conduz a extinção da punibilidade penal. É entendimento pacífico na jurisprudência que o parcelamento tributário não afasta a irregularidade cometida, principalmente pelos grandes transtornos financeiros, econômicos e atuariais ocorridos diretamente no município em questão”.
Após outras alegações na peça, julgou procedente o pedido do MP, em face de Sávio Torres por ato de improbidade administrativa e improcedente o pedido em face de Antônio Gomes Vasconcelos Menezes.
Sávio Torres foi condenado a ressarcimento integral do dano no valor de R$ 761.449,66 (setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos) que correspondem “aos altíssimos multas, juros e correção monetária pagas pelo município, apurado nas planilhas anexadas aos autos pelo Ministério Público, com a incidência da correção monetária e dos juros legais desde a ocorrência do evento danoso”, segundo a decisão.
Ainda, pagamento de multa civil no valor de 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época que exercia o cargo de Prefeito do Município; suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 (três) anos. Ainda ao pagamento das custas processuais. Como a decisão foi tomada na esfera local, cabe recurso.
Durante o dia de hoje, o blog em parceria com o instituto Múltipla publicou inúmeros cenários para governo do Estado, Presidente, poder de transferência, dentre outros inúmeros dados. O Instituto realizou 600 entrevistas entre os dias 02 e 06 de junho, em todas as regiões do Estado, seguindo a estratificação do IBGE. A pesquisa foi […]
Durante o dia de hoje, o blog em parceria com o instituto Múltipla publicou inúmeros cenários para governo do Estado, Presidente, poder de transferência, dentre outros inúmeros dados.
O Instituto realizou 600 entrevistas entre os dias 02 e 06 de junho, em todas as regiões do Estado, seguindo a estratificação do IBGE. A pesquisa foi registrada sob os números PE 02707/2018 e BR 04235/2018.
A pesquisa foi quantitativa, que consiste na realização de entrevistas pessoais, com aplicação de questionários estruturado junto a uma amostra representativa do eleitorado em estudo. Eleitorado do Estado da Pernambuco.
Utilizou-se o método de amostragem estratificada proporcional de conglomerados, selecionados com probabilidade proporcional ao tamanho (PPT) em três estágios. No primeiro estágio separam-se as mesorregiões do estado, usando-se o método PPT (probabilidade proporcional ao tamanho).
No segundo estágio, os conglomerados selecionados são os municípios com base no método PPT (Probabilidade proporcional ao tamanho). A medida de tamanho adotada para a seleção dos conglomerados, é a população residente das mesorregiões e municípios, de acordo com os dados censitários disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No terceiro e último estágio são definidas as cotas de sexo, idade, escolaridade e renda domiciliar, conforme informações estatísticas disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O controle das cotas é feito pela equipe de supervisores e pesquisadores que compõe a pesquisa.
Perfil da amostra: Masculino 46,2%, Feminino 53,8%; 16 a 24 anos 16,8%, 25 a 34 anos 22,3%, 35 a 44 anos 21,0%, 45 a 59 anos 23,7%, 60 anos ou mais 16,2%; Até Fundamental completo 55,3%, Médio (completo e incompleto) 35,3%, Superior (completo e incompleto) 9,4%; Até 01 salário mínimo 73,2%, De 01 a 05 salários mínimos 24,8% e acima de 05 salários mínimos 2,0%.
A amostra é composta por 600 entrevistas aplicadas na população que tenha título de eleitor, more e vote no estado de Pernambuco e distribuída da seguinte forma: Capital 18,0%, Região Metropolitana 24,2%, Zona da Mata 14,6%, Agreste 25,2% e Sertão 18,0%. O intervalo de confiança estimado é de 95% para uma margem de erro para mais ou para menos de 4,1%.
O blog divulga com exclusividade os gráficos e dados da pesquisa: Veja clicando aqui.
Em Petrolina, um impasse entre UNIVASF e Prefeitura pode tirar 25 médicos da atenção básica. Em nota, o Programa de Residência Médica de Medicina de Família e Comunidade da instituição enviou uma nota pública ao povo de Petrolina informando que devido ao descumprimento por parte da Secretaria de Saúde de um acordo firmado entre UNIVASF e a […]
Em Petrolina, um impasse entre UNIVASF e Prefeitura pode tirar 25 médicos da atenção básica.
Em nota, o Programa de Residência Médica de Medicina de Família e Comunidade da instituição enviou uma nota pública ao povo de Petrolina informando que devido ao descumprimento por parte da Secretaria de Saúde de um acordo firmado entre UNIVASF e a Prefeitura, a rede de Atenção Básica do município poderia perder os profissionais.
“Após a publicação da nota, foi realizada uma reunião de negociação entre a Prefeitura e a UNIVASF. Foi feito um acordo de manter os médicos-residentes e os médicos-preceptores nas 25 equipes de saúde onde já atuam desde março deste ano. Assim, parece que a situação caminha no sentido de garantir a presença do Programa nos moldes pactuados com a gestão municipal desde o início do ano”.
O Programa conta com duas categorias de médico: os médicos-residentes (médicos que estão se especializando na área) e os médicos-preceptores, vinculados à UNIVASF, que são os supervisores/professores que garantem a formação qualificada do médico residente e a qualidade da assistência à população. Legalmente, os médicos residentes ficam impedidos de atuar caso não haja preceptores suficientes e/ou atuantes nas unidades em que estão alocados.
A queixa é de que a Prefeitura ainda não cumpriu totalmente sua parte no acordo, faltando realizar a contratação de três novos médicos-preceptores indicados pela UNIVASF, conforme havia se comprometido. “Na prática, é como se tivessem ampliado as vagas para matrícula de estudantes em uma escola, mas não tivessem contratado os professores necessários para dar conta da ampliação”, diz a nota.
Os médicos-preceptores continuarão indo ao trabalho mesmo sem terem tido a devida remuneração até o prazo-limite do dia 08 de maio que representa o 5º dia útil do mês, segundo a instituição. “Após essa data, caso não haja contratação, as atividades precisarão ser suspensas, por estarem funcionando de forma irregular, e só poderão ser retomadas após a regularização completa da situação”.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) entrou em operação no município de Sertânia na última quinta-feira (07/10). A base descentralizada da Princesa do Moxotó, que fica na Rua Doutor Manoel Borba, nº 153, Centro, dispõe de uma ambulância de suporte básico com aparelhos para atendimentos emergenciais. O veículo disponibiliza técnico de enfermagem e condutor. […]
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) entrou em operação no município de Sertânia na última quinta-feira (07/10). A base descentralizada da Princesa do Moxotó, que fica na Rua Doutor Manoel Borba, nº 153, Centro, dispõe de uma ambulância de suporte básico com aparelhos para atendimentos emergenciais. O veículo disponibiliza técnico de enfermagem e condutor.
“Desde o início da nossa gestão em 2017 buscamos fortalecer a rede de urgência e emergência de Sertânia. Realizamos grandes melhorias no Hospital Maria Alice Gomes Lafayette, adquirimos novas ambulâncias e agora estamos dando um significativo passo com o início do funcionamento do SAMU. O objetivo final é oferecer uma assistência de qualidade e eficiente a população sertaniense”, disse o prefeito Ângelo Ferreira.
Coincidentemente, a primeira ocorrência registrada pelo SAMU na região foi no município de Sertânia, após acidente de moto na PE 265. O motociclista Anderson Silva de Lima, 30 anos, natural da mesma cidade, perdeu o controle da moto Fan 150 que guiava sozinho e bateu na guia da via, nas proximidades do Matadouro Público da cidade. O jovem sofreu escoriações leves pelo corpo e foi estabilizado pela equipe do SAMU, encaminhado em seguida para o Hospital da Restauração, em Recife, com suspeita de traumatismo craniano.
A Prefeitura de Tabira publicou edital de convocação no Diário Oficial dos Municípios para venda da folha de pagamento. A ação é cercada de polêmica, dado o questionamento de setores do comércio e da CDL Tabira, que reclama prejuízos se a população buscar agências em Afogados e São José do Egito. A prefeitura diz que com […]
A Prefeitura de Tabira publicou edital de convocação no Diário Oficial dos Municípios para venda da folha de pagamento.
A ação é cercada de polêmica, dado o questionamento de setores do comércio e da CDL Tabira, que reclama prejuízos se a população buscar agências em Afogados e São José do Egito. A prefeitura diz que com a possibilidade de portabilidade, não haverá problemas, versão questionada pela atividade econômica tabirense.
A convocação visa receber a documentação para cotação de preços visando a futura contratação. Há crítica de que só a Caixa Econômica manifestou interesse, mesmo sem ter agência em Tabira.
“A instituição selecionada será responsável pelo processamento e gerenciamento dos créditos, incluindo o pagamento da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos, comissionados, estagiários, agentes políticos, pensionistas e também o pagamento de fornecedores, por meio de conta corrente ou conta movimento da Prefeitura Municipal de Tabira”, especifica o edital.
O prazo estabelecido para o recebimento da documentação das instituições interessadas é de 5 dias.
Após o encerramento desse prazo, a Prefeitura Municipal de Tabira realizará a avaliação das propostas e documentos apresentados pelas instituições, de acordo com os critérios estabelecidos no edital.
A CDL reclama falta de debate com servidores e comerciantes sobre o tema pela gestão Nicinha Melo. A entidade foi criticada pelo marido de Nicinha e ex-prefeito Dinca Brandino, que acusa o movimento de política. “A decisão já foi tomada. Quem manda é Nicinha”.
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