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Antônio Andrade será candidato a vice na chapa de Romério

Por Nill Júnior

Por Anchieta Santos 

O ex-prefeito Romério Guimarães(PP) não perdeu tempo com a desistência do seu vice o vereador Rogaciano Jorge e de imediato anunciou o substituto em sua chapa, será o atual vereador Antônio Andrade, conhecido, como Antônio do Milhão.

Polêmico, do Milhão já passeou por todos os palanques da política egipciense.

Será a primeira vez na história política de São José do Egito que um candidato do distrito de Riacho do Meio fará parte uma chapa majoritária.

O presidente da Câmara de Vereadores de São José do Egito, Rogaciano Jorge (PP), havia confirmado ontem, sexta (11) que abriu mão de disputar o pleito de 2020 como vice na chapa do pré-candidato a prefeito Romério Guimarães.

O vereador até já havia declarado desistir de candidatar-se novamente a vaga no legislativo.

O presidente da Câmara disse que vai focar sua dedicação à família, principalmente por ter dois filhos em fase de conclusão de cursos superiores, aos seus negócios na área da avicultura, que continuará apoiando o Partido Progressista e não sairá da política.

Outras Notícias

Projeto de Carlos Veras prevê reparação por perda de tempo do consumidor

O Projeto de Lei 1954/22 prevê indenização pela perda de tempo do consumidor, ainda que não haja dano moral ou material. Para fixar o valor devido, o juiz deve considerar a faixa etária do consumidor e suas condições de saúde. Além disso, deve ser apurado se houve prática de menosprezo ao tempo do cliente pela […]

O Projeto de Lei 1954/22 prevê indenização pela perda de tempo do consumidor, ainda que não haja dano moral ou material. Para fixar o valor devido, o juiz deve considerar a faixa etária do consumidor e suas condições de saúde. Além disso, deve ser apurado se houve prática de menosprezo ao tempo do cliente pela prestadora do serviço.

O autor da proposta, deputado Carlos Veras (PT-PE) defende que “ao consumidor não cabe mais o ônus de demonstrar o valor do seu tempo, restando ao fornecedor o ônus de atender seus clientes com rapidez”.

O texto em análise na Câmara dos Deputados fixa o prazo geral de até 15 minutos para que seja realizado atendimento ao público pelas prestadoras de água, luz e telefone, agências bancárias, casas lotéricas, escolas e hospitais privados. Em casos de serviços mais complexos em agência bancárias, o limite geral de atendimento será de 30 minutos.

Para estabelecer a pena, o juiz deverá analisar questões como o descumprimento de prazos legais para resolução de problemas de consumo e do tempo-limite em filas; o desvio produtivo do consumidor; o tempo de privação de uso de produtos e serviços; a imposição da perda de tempo por “robochamadas” ou reiteradas comunicações; e o abuso do direito à desconexão, lazer e descanso.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara de Notícias

Procuradoria diz não haver provas de que corrupção na Petrobras acabou

Folhapress O Ministério Público Federal no Paraná afirma, na representação em que pediu a prisão do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, que “não há indicativos de que o esquema criminoso foi estancado”. No documento, a Procuradoria se refere a pagamentos de propina a antigos diretores, cujo parcelamento foi acertado no passado, e não apresenta provas […]

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Folhapress

O Ministério Público Federal no Paraná afirma, na representação em que pediu a prisão do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, que “não há indicativos de que o esquema criminoso foi estancado”.

No documento, a Procuradoria se refere a pagamentos de propina a antigos diretores, cujo parcelamento foi acertado no passado, e não apresenta provas contra os atuais diretores e gestores da Petrobras. Diz, porém, que “não se tem provas de que [o esquema] foi estancado”.

Para justificar a prisão de Cerveró, o Ministério Público Federal compara sua situação à do ex-diretor da área de Abastecimento, Paulo Roberto Costa, que fez acordo de delação premiada.

“Paulo Roberto recebeu pagamentos de ‘propina’ mesmo em 2014, pois as empresas pagam ao longo da execução de contratos e não raro atrasam pagamentos, conforme se apurou”, escreveu a Procuradoria.

E completa: “Se Paulo Roberto continuou recebendo propina –e muita– até 2014, mesmo tendo deixado a diretoria em 2012, é razoável inferir, num juízo de probabilidade, que Cerveró esteja em posição semelhante, o que está sob investigação”.

O pedido de prisão também cita a cifra de US$ 53 milhões como o valor da propina que teria sido paga a Cerveró, ao lobista Fernando Baiano e ao consultor Júlio Camargo.

A Procuradoria chega a fazer comparações entre Cerveró e personalidades como o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado pelo mensalão que fugiu para a Itália, para justificar que não bastaria a entrega do passaporte de Cerveró, e com o deputado Paulo Maluf (PP-SP), para dizer que Cerveró deve manter seu dinheiro escondido no exterior em contas registradas em nome de empresas de fachada.

“Sabe-se que o dinheiro não está com Cerveró, porque não está em suas contas no Brasil. Se fosse mantido sob seu nome, no exterior, provavelmente bancos e países já teriam comunicado. Como no caso de Paulo Roberto Costa, Paulo Maluf, Nicolau dos Santos Neto e tantos outros, o provável é que o dinheiro esteja sob o nome de empresas de fachada –offshores– no exterior, cujos proprietários beneficiários serão ele mesmo e parentes seus”, escreveu a Procuradoria.

As principais evidências apontadas contra Cerveró para justificar o pedido são as transferências de imóveis para os filhos e a tentativa de transferência de recursos para sua filha, por meio de uma operação na qual ele perderia R$ 100 mil e, ainda assim, concordou em efetuar.

Sujo falando do mal lavado em Santa Terezinha

O Blog divulgou a pouco denúncia de que no distrito Vila do Tigre,  Delson Lustosa e Dada de Aderval estiveram com candidatos a vereador para comemorar o apoio de líderes comunitários, fazendo aglomerações. Pois a ideia é de que entre governistas e oposicionistas, no tocante à falta de cuidado e mal exemplo, o placar parece […]

O Blog divulgou a pouco denúncia de que no distrito Vila do Tigre,  Delson Lustosa e Dada de Aderval estiveram com candidatos a vereador para comemorar o apoio de líderes comunitários, fazendo aglomerações.

Pois a ideia é de que entre governistas e oposicionistas, no tocante à falta de cuidado e mal exemplo, o placar parece que é 1×1. Veja o que escreveu Valmir Andrade, irmão de Dada ao blog, anexando essas imagens:

“Li no seu blog que Delson e meu irmão estão dando mal exemplo sem uso de máscara. Vaninho de Danda também. Inclusive a diretora Tereza Martins está dando festas todo final de semana em sua casa como você ver nas imagens. Ela com os motoristas das ambulâncias e de quebra uma enfermeira atuante”.

Irmão de Eduardo Campos busca reabertura do inquérito sobre sua morte

Por André Luis No próximo dia 13 de agosto, quando completa 9 anos do falecimento do ex-governador Eduardo Campos, seu único irmão, Antônio Campos, solicitará a reabertura do inquérito policial que investigou a morte do ex-governador e outros companheiros.  A informação foi repassada pelo próprio Antônio, em nota divulgada à imprensa nesta terça-feira (25). Segundo […]

Por André Luis

No próximo dia 13 de agosto, quando completa 9 anos do falecimento do ex-governador Eduardo Campos, seu único irmão, Antônio Campos, solicitará a reabertura do inquérito policial que investigou a morte do ex-governador e outros companheiros. 

A informação foi repassada pelo próprio Antônio, em nota divulgada à imprensa nesta terça-feira (25).

Segundo Antônio, o relatório do inquérito anterior foi inconclusivo, e agora, com novas provas e evidências, ele busca uma nova investigação, conforme permite a legislação penal, especialmente o Art. 18 do Código de Processo Penal.

A nota também informa que, paralelamente, tramita perante a 4ª Vara Federal de Santos uma ação cível de produção de provas, movida por Antônio Campos e Ana Arraes, na qual buscam a realização de perícia técnica judicial para verificar a causa do acidente. Essa ação interrompeu a prescrição cível e é fundamental para esclarecer as inconsistências presentes no laudo do Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) e da Polícia Federal.

O caso teve uma importante vitória no TRF da 3ª Região, onde a 4ª Turma negou provimento a recurso da União e julgou admissível a produção de provas em acidente aéreo. O pedido de perícia foi considerado válido, sendo uma vitória significativa para o caso em questão.

Antônio Campos, junto com o perito assistente Carlos Camacho, está trabalhando em um livro documentário sobre o acidente que vitimou Eduardo Campos e outros, abordando seus múltiplos aspectos e com o formato e-book, incluindo imagens e links relacionados ao acidente.

Ele ressalta a importância de descobrir a causa do acidente e investigar a possibilidade de o sinistro ter sido intencionalmente provocado para vitimar o então candidato à presidência, cuja campanha estava em ascensão. Para isso, ele busca uma investigação mais aprofundada pelas autoridades policiais e judiciais, inclusive estudando a possibilidade de solicitar que o caso seja avocado pelo Procurador-Geral da República, devido às peculiaridades do caso.

Antônio Campos informa na nota que  protocolará a petição de desarquivamento perante o Juiz responsável pelo caso e também comunicará o Ministro da Justiça e o Procurador-Geral da República sobre o teor do requerimento. Leia abaixo a íntegra da nota:

Nota oficial 

Estaremos, no próximo dia 13 de agosto, quando completa 9 anos do falecimento do ex-governador Eduardo Campos, meu único irmão, solicitando a reabertura do inquérito policial que investigou a morte do ex-governador e outros companheiros, cujo relatório do inquérito policial foi inconclusivo, trazendo provas novas, como também mostrando as deficiências do inquérito anterior, conforme permite a legislação penal, especialmente o Art. 18 do Código de Processo Penal.

Tramita perante a 4ª Vara Federal de Santos também ação cível de produção de provas, sob o número 5001663-02.2017.4.03.6104 movida por mim e Ana Arraes, que se encontra na fase de citação da fabricante do avião, através de carta rogatória, nos Estados Unidos.

Tal ação interrompeu a prescrição cível, entre outras questões relevantes. O intuito nuclear da ação é a realização de perícia técnica judicial no sentido de verificar a causa do acidente, ante inconsistências do laudo do Cenipa e da Polícia Federal.

O TRF da 3ª Região, através da 4ª Turma, negou provimento a recurso da União julgando admissível produção de provas em acidente aéreo e que o pedido de perícia se justifica, nos autos do agravo nº 5015438-29.2018.4.03.0000 que teve publicação do acórdão em 07.04.21. Foi uma importante vitória no caso, cuja ação de produção de prova está em curso.

Entre outros aspectos, mereceu zero interesse por parte da autoridade policial e do CENIPA, aspecto relevante de Recomendação de Segurança A 09 113 – 128 “O BANCO DE DADOS DE ACIDENTES/INCIDENTES DO N.T.S.B. CONTÉM, PELO MENOS, OITO (8) ACIDENTES ENVOLVENDO O COMPENSADOR DE PROFUNDOR DO CESSNA CITATION OU ‘FALHAS CORRELATAS’”.

Estou, juntamente com o perito assistente do caso, Carlos Camacho, fazendo um livro documentário sobre o acidente que vitimou Eduardo Campos e outros, em seus múltiplos aspectos, em formato e-book, ante a existência também de imagens e links sobre o acidente.

O Brasil precisa saber a causa do acidente, inclusive a real possibilidade de tal sinistro ter sido intencionalmente provocado para vitimar o então candidato a presidente, com campanha em ascensão, ante indícios existentes e que precisam ter uma investigação mais aprofundada pelas autoridades policiais e judiciais. Estamos estudando a possibilidade de pedir que tal caso seja avocado pelo Procurador-Geral da República, ante peculiaridades do caso.

Além de protocolar a petição de desarquivamento perante o Juiz que presidiu o caso, estaremos dando conhecimento ao Ministro da Justiça e ao Procurador-Geral da República do teor do requerimento.

Antônio Campos – OAB/PE 12.310

Nota de prefeito de Tuparetama sobre SAMU é questionada por Secretários que aderiram ao serviço

Secretários  dizem que dados apresentados estão distorcidos e em desacordo com portarias que regulamentam o SAMU. E garantem que sozinho, município não terá como implantar serviço O blog foi procurado por Secretários de Saúde da região que estão entre os trinta municípios que aderiram ao Consórcio que está conduzindo o debate do SAMU Regional. Agora, […]

Secretários  dizem que dados apresentados estão distorcidos e em desacordo com portarias que regulamentam o SAMU. E garantem que sozinho, município não terá como implantar serviço

O blog foi procurado por Secretários de Saúde da região que estão entre os trinta municípios que aderiram ao Consórcio que está conduzindo o debate do SAMU Regional.

Agora, questionam a argumentação do prefeito Sávio Torres, que ao rebater texto da oposição de Tuparetama,  criticou alguns critérios de instalação e disse que os custos não se resumem aos 55 centavos por habitante.

Secretários ligados ao COSEMS PE enviaram texto rebatendo a nota. Segundo eles, há expectativa de que o Cimpajeú, que coordena o debate,  envie uma nota oficial. Veja os contrapontos que os secretários solicitassem que  fossem colocados:

Sávio Torres: em relação ao SAMU não nos faltam razões éticas, morais e financeiras para não aderir ao consórcio de regulamentação. Primeiro de plano o município teria que abrir mão em função do consórcio de valores da ordem de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) mensais, compostos pelo Repasse Federal de R$ 12.500,00 e Estadual de R$ 6.000,00, além de ter que custear a mensalidade de R$ 4.000,00, o que sangraria os cofres municipais com algum em torno de R$ 22.000,00 mensais, quantia muito alta para um município do porte de Tuparetama.

Secretários: o município de Tuparetama para implantar o SAMU tem que estar administrativamente ligado a uma Central de Regulação Regional que só poderá ser reconhecida pelo Ministério da Saúde  quando fizer parte de um plano de emergência regional e com população mínima de 350 mil habitantes em casos atípicos ou de 500 mil habitantes nos casos comuns. Essa determinação está expressa na Portaria n° 1.010 de 21 de maio de 2012. Já com relação aos valores mencionados, alegando  que o município de Tuparetama deixaria de receber R$ 12.500,00 do Ministério da Saúde , R$ 6.000,00 da Secretaria Estadual de Saúde e ainda empregaria R$ 4.000,00 da receita própria, os valores não condizem com a realidade expressa na Portaria do MS n° 1.473 de 18 de junho de 2013.

Segundo a portaria em questão, os valores repassados para as bases descentralidas básicas são: R$ 13.125,00 do Ministério da Saúde, R$ 6.562,50 da Secretaria Estadual de Saúde. Esse repasse não iria para o município de Tuparetama, pois de acordo com a resolução CIB/PE n°1.527/2010, o repasse do componente estadual para as unidades básicas serão alocados para a manutenção das Centrais de Regulação Regional do SAMU.  Fica o município apenas com o valor repassado pelo Ministério da Saúde para a manutenção da base, ambulância, medicamentos, combustível, seguro, equipe, obrigações patronais, eticétera. Com isso, o custo total em valores estimados seria superior a quantia de R$ 22.000,00 por mês, gerando um desembolso para o município de Tuparetama de aproximadamente R$ 8.875,00.

Ao aderir ao consórcio, o município de Tuparetama só pagaria a quantia de R$ 4.511,10, quase metade do valor e teria o serviço atendendo a sua população com respeito ao tempo resposta estipulado pela portaria citada anteriormente. Vale salientar que os valores repassados para a manutenção do serviço não podem ser utilizados em outras áreas do município, nem no custeio de outros serviços e ações na saúde. É só ler a portaria n°3992/2017 e a Lei Complementar n°141/2012.

Sávio Torres: a atual ambulância do programa teria que ser repassada para uma base que não ficaria no âmbito do município de Tuparetama. Ou seja, qualquer ocorrência somente seria atendida em um tempo de espera superior aqueles destinados as cidades que possuíssem as bases do programa (Serra Talhada, Afogados da Ingazeira e demais), o que no final das contas deixaria a população à mercê de esperar atendimento com longo tempo resposta que em algumas situações poderia inclusive comprometer a saúde do acidentado ao invés de salvá-lo.

Secretários:  em relação ao tempo resposta, o município de Tuparetama teria duas bases de referência situadas no municípios de São José do Egito e Ingazeira, que aparentemente de forma intencional o gestor não cita na nota. A distribuição das bases foram estudadas conforme os critérios técnicos estabelecidos na portaria n°1.010/2012.  As bases não ficariam só nos municípios de Serra Talhada, São José do Egito, Afogados da Ingazeira e Arcoverde. Elas foram redistribuídas no território de 28 municípios. Um outro dado importante é sobre tratar de vítimas acidentadas, pois o tempo de sobrevida desses pacientes melhora com a ação qualificada no momento da abordagem e não com a ausência do serviço no território. O tempo médio entre a base e o município é de vinte minutos para um atendimento qualificado,  que hoje inexiste.

Sávio Torres: vale o registro que o Ministério da Saúde está cobrando o Município de Serra Talhada pela não implantação da Central do SAMU, conforme Portaria MS nº 20.042/2019, cujos repasses foram feitos àquele município, e não os municípios de pequeno porte como Tuparetama.

Secretários: a Central de Regulação é para os 35 municípios da III Macro e não só para Serra Talhada. A Central já está pronta e o recurso repassado foi utilizado para equipar a mesma. O problema está no custeio, pois  o valor é insuficiente para a manutenção. O modelo consorciado apresentado e aceito pela ampla maioria dos municípios torna o funcionamento viável.

Sávio Torres: Por fim, queremos tranquilizar a população local que o Município de Tuparetama irá sim implantar o SAMU diretamente com o Ministério da Saúde e não consorciado ao CIMPAJEU, o que não impede que até que isso ocorra, que a central do SAMU que será localizada em Serra Talhada e em Arcoverde deixe de dar suporte aos cidadãos tuparetanenses com a mesma presteza do que se o município fosse participante do consórcio conforme assegura o SUS.

Secretários: infelizmente, o desconhecimento técnico das portarias e instrumentos citados fazem o município pensar que poderá implantar o serviço como um ente isolado. O principal ponto a ser observado no SAMU é a regionalização e infelizmente o município sozinho não conseguirá implantar o serviço.