O Anel viário de Sertânia, foi inaugurado na tarde da sexta-feira e logo a noite já foi registrado o primeiro acidente grave, deixando uma vítima fatal e outro gravemente ferido. Segundo a Polícia Militar, um caminhão de cor vermelha, placas EZC- 0940, carregado com goiaba capotou no sistema viário do município.
O passageiro do caminhão, por nome de José Ribamar, foi retirado das ferragens e socorrido para o hospital local e, em seguida, encaminhado ao Hospital Regional de Arcoverde. Já o motorista do veículo, por nome de Osvaldo Mateus, de 50 anos, ficou preso nas ferragens e veio a óbito.
Os Bombeiros da cidade de Arcoverde chegaram ao local e conseguiram retirar o homem das ferragens, porém, o mesmo já estava sem vida. Os dois ocupantes do caminhão são de Fortaleza-(CE).
No local do acidente foi encontrada uma carteira porta cédulas contendo a habilitação, documentos de identidade, um aparelho celular Samsung. Todo o material encontrado foi entregue na Delegacia de Polícia de Sertânia para as providências cabíveis.
Perigo antes da “reta de Sertânia”: o anel viário tem como pontos que mais necessitam de atenção o acesso pela PE no sentido Cruzeiro do Nordeste-Sertânia e o giradouro antes da PE no sentido inverso. Motoristas que não respeitam o limite de velocidade são surpreendidos após um trecho em decida com o giradouro, antes da PE, já saindo de Sertânia e entrando na PE para o distrito.
Representantes de vários segmentos sociais participaram da Conferência Municipal de Educação, que aconteceu esta semana em Santa Cruz da Baixa Verde. A Conferência é realizada pela Secretaria de Educação em parceria com o Fórum Municipal de Educação e aconteceu na Quadra Poliesportiva da escola municipal Francisca Flor. A Secretária de Educação de Santa Cruz da […]
Representantes de vários segmentos sociais participaram da Conferência Municipal de Educação, que aconteceu esta semana em Santa Cruz da Baixa Verde.
A Conferência é realizada pela Secretaria de Educação em parceria com o Fórum Municipal de Educação e aconteceu na Quadra Poliesportiva da escola municipal Francisca Flor.
A Secretária de Educação de Santa Cruz da Baixa Verde, Sônia Melo, destacou o evento como: “Principal instrumento democrático para orientar as políticas municipais nesta área”.
A representante da secretaria de educação do estado de Pernambuco, Wellcherline Miranda Lima, Apresentou palestra com o tema: “‘Da Escola que Temos, à Escola que Queremos”. O evento contou ainda com a plenária final e eleição dos delegados para a Conferência Estadual de Educação.
Os membros, correligionários e militantes do movimento “Direita Pernambuco – Serra Talhada”, vem por meio da presente nota, rechaçar com veemência as recentes tentativas aleivosas de uma parte dos portais e veículos da imprensa regional, de associar nosso movimento à pessoa do senhor Leandro Quirino, preso acusado de estelionato. O dito-cujo presidiu durante o período […]
Helder Menezes – Presidente – Direita Serra Talhada
Os membros, correligionários e militantes do movimento “Direita Pernambuco – Serra Talhada”, vem por meio da presente nota, rechaçar com veemência as recentes tentativas aleivosas de uma parte dos portais e veículos da imprensa regional, de associar nosso movimento à pessoa do senhor Leandro Quirino, preso acusado de estelionato. O dito-cujo presidiu durante o período de 2014 a 2017 o DPE, entretanto no fim do ano de 2017 foi destituído do cargo, por decorrência de comportamentos frontalmente opostos aos princípios e diretrizes conservadores, que norteiam a nossa militância e a existência do nosso movimento. Desde então, nem Bolsonaro, seus filhos, aliados mais preeminentes ou quaisquer dos associados ao movimento “DPE”, continuaram a manter relações com o mesmo.
Também queremos asseverar que o sr. Leandro tampouco foi aluno do professor Olavo de Carvalho. O fato de ele intitular-se nas redes sociais como tal, ou continuar a apresentar-se como líder do nosso movimento, não significa necessariamente que o fosse. Era dever elementar dos portais de notícias ter nos consultado, para desfazer possíveis confusões e consequentemente não repassar para a população inverdades levianas e distorções desleais.
Acrescentamos que igualmente repudiamos o uso do termo “bolsonarista” para designar nosso movimento. A expressão é equívoca, pois dá a falsa impressão de que seríamos uma militância cega, a serviço da pessoa do Presidente Jair Bolsonaro, pronto para defendê-lo de forma fanática e discricionária. Não é tal. Apoiamos sim o atual governo, enquanto o mesmo observar com assiduidade os princípios aos quais aderimos e cremos. Quando isso não mais acontecer, adotaremos a mesma postura que adotamos com o sr. Leandro Quirino. Com o qual, reiteramos, não temos nenhuma, absolutamente nenhuma proximidade e com cujos erros jamais fomos condescendentes, pois somos uma organização séria, cuja conduta é e sempre foi estritamente pautada na observância das leis.
Lamentamos profundamente a linha editorial tendenciosa que parte substancial dos veículos de comunicação, a nível regional ou nacional, vem adotando. A hostilidade para com o Presidente Bolsonaro e os movimentos de Direita a ele associados, é cada vez mais patente. Seguiremos porém, como bons democratas e cidadãos responsáveis, defendendo os princípios da liberdade de imprensa, por nós sempre apoiados e consagrados em nossa Carta Magna. Ao mesmo tempo que continuaremos a combater toda e qualquer ilação e calúnia que envolva o nosso movimento. Assim o exige o sagrado dever para com a defesa da verdade, e a verdade que liberta (João VIII, 32) será sempre a nossa condutora.
Helder Menezes – Presidente – Direita Serra Talhada
O TCE publicou o resultado da análise da gestão fiscal do exercício financeiro de 2016 do Prefeito do Município de Tabira, Sebastião Dias. No Relatório de Auditoria, a Primeira Câmara do TCE informa que desde o segundo quadrimestre do exercício de 2015 ocorreram excessivas despesas com pessoal, mas o Poder Executivo continuou com gastos acima […]
O TCE publicou o resultado da análise da gestão fiscal do exercício financeiro de 2016 do Prefeito do Município de Tabira, Sebastião Dias.
No Relatório de Auditoria, a Primeira Câmara do TCE informa que desde o segundo quadrimestre do exercício de 2015 ocorreram excessivas despesas com pessoal, mas o Poder Executivo continuou com gastos acima do limite legal de 54% da Receita Corrente Líquida no exercício de 2016.
“Se gastou 61,63%, 62,85% e 56,04%, respectivamente, entre o 1º e 3º quadrimestres de 2016, sem que o Chefe do Executivo local promovesse medidas para a redução do excesso de despesas, o que enseja multa de 30% dos vencimentos, proporcional ao período de verificação”, diz o parecer.
Nesse sentido, a Primeira Câmara do TCE acompanhou o voto do relator e julgou Irregular a Gestão Fiscal, relativa ao 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2016, aplicando-lhe uma multa no valor de R$ 14.802,42.
Candidato à reeleição, presidente da Câmara criticou a decisão do juiz e anunciou que vai recorrer. “Não cabe a um juizado de primeira instância” Do Congresso em Foco Em decisão liminar, o juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, substituto da 15ª Vara Federal em Brasília, acaba de proibir o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de concorrer a um […]
Candidato à reeleição, presidente da Câmara criticou a decisão do juiz e anunciou que vai recorrer. “Não cabe a um juizado de primeira instância”
Do Congresso em Foco
Em decisão liminar, o juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, substituto da 15ª Vara Federal em Brasília, acaba de proibir o presidente da Câmara, Rodrigo Maia(DEM-RJ), de concorrer a um novo mandato no comando da Casa. Ele acolheu parcialmente uma ação popular, que tramitava desde dezembro na Justiça Federal. Para o magistrado, Maia violará a Constituição caso se candidate a um segundo mandato consecutivo de presidente dentro da mesma legislatura. O argumento é o mesmo utilizado por adversários do deputado fluminense para barrar a candidatura dele.
O presidente da Câmara criticou a decisão do juiz e anunciou que vai recorrer da decisão. “Do nosso ponto de vista, a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível”, informou o deputado por meio de sua assessoria de imprensa. A ação popular foi proposta pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, mestre em Direito pela Universidade Federal do Amazonas.
O magistrado determinou que Maia pague multa de R$ 200 mil caso não cumpra sua decisão. “A não concessão da medida e a espera pela decisão final também teriam efeitos irreversíveis, uma vez que equivaleriam a permitir a reeleição e, muito provavelmente, o exercício do segundo mandato de presidente da Câmara dos Deputados pelo réu, em afronta à Lei Fundamental. Destarte, deve-se priorizar a decisão que mais protege os valores constitucionais”, argumentou Eduardo Ribeiro. “Posto isso, defiro, em parte, a tutela de urgência, a fim de determinar ao réu, deputado federal Rodrigo Maia, que se abstenha de se candidatar ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados na próxima eleição da Mesa Diretora, a ocorrer em 2 de fevereiro de 2017”, acrescentou em seu despacho.
A desembargadora Érika Barros Ferraz, liberou a divulgação do jingle da campanha de Victor Oliveira e Marquinhos Dantas na voz do cantor Rui Grudi. O jingle havia sido questionado pelo Jurídico da campanha de Duque. A Magistrada foi a primeira mulher a ocupar o cargo de desembargadora na vaga da OAB/PE do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) […]
A desembargadora Érika Barros Ferraz, liberou a divulgação do jingleda campanha de Victor Oliveira e Marquinhos Dantas na voz do cantor Rui Grudi. O jingle havia sido questionado pelo Jurídico da campanha de Duque.
A Magistrada foi a primeira mulher a ocupar o cargo de desembargadora na vaga da OAB/PE do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco. A vaga, destinada ao 5º da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi no lugar do desembargador Roberto de Freitas Morais.
O juiz Marcus Gadelha havia entendido que “não é possível, nem plausível, macular a imagem de quem quer que seja, mediante propaganda eleitoral por conduta eventualmente improba de qualquer pessoa, autoridade ou partido, ainda que da mesma sigla, sob pena de se ferir de morte o princípio da intranscendência punitiva, de forma injusta, desproporcional e inaceitável”, decidiu o Magistrado.
Mas a desembargadora entendeu que o jingle “divulga denúncias nacionais praticadas pelo partido do senhor Luciano Duque, no caso o PT, informando que ele faz parte do mesmo grupo político que nacionalmente causou dano ao país”, acrescentando que indica algumas obras e promessas da campanha anterior que não foram cumpridas.
“Pondero que, embora a mencionada propaganda possa ser classificada como negativa, os fatos nela veiculados são públicos”, diz. A questão ainda deve render.
Ouça abaixo o jingle de Rui Grudo e tire suas conclusões:
Você precisa fazer login para comentar.