Notícias

Alterações no Código de Trânsito começam a vigorar segunda

Por Nill Júnior

A partir desta segunda-feira (12), a legislação de trânsito brasileira sofre modificações com a entrada em vigor da Lei 14.701/20, que atualiza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Passam a vigorar 57 mudanças no CTB, com 46 modificações de textos, 10 novos artigos, e a revogação de um artigo inteiro.

Entre as mudanças, estão a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade, cinco anos para motoristas de 50 a 70 anos, e três anos para maiores de 70 anos (os prazos só valem para as habilitações emitidas a partir de 12/04/2021); a revogação da obrigatoriedade de aulas noturnas para tirar a primeira habilitação; a revogação do prazo de 15 dias para nova avaliação, caso o aluno seja reprovado no exame prático e teórico.

Também há mudanças para suspensão da CNH, que passa a ocorrer quando o condutor somar 20 pontos (2 infrações gravíssimas em 12 meses), 30 pontos (com uma infração gravíssima) e 40 pontos (para condutores profissionais ou sem infração gravíssima).

A Lei 14.071/2020 não é um novo código, ela altera a redação final do CTB – Lei 9.503/97, como outras 39 leis já aplicadas anteriormente. A Lei traz normas gerais de circulação e conduta, como a livre circulação e estacionamento de ambulâncias ou veículos de emergência; e o transporte de crianças com idade inferior a 10 anos, que não tenham atingido 1,45m, que deve ser feito no banco traseiro, em equipamento de retenção adequado para idade.

Na parte relacionada a veículos define o uso de luzes de rodagem diária, que devem ser incorporadas progressivamente aos novos modelos, e regulamenta questões ligadas ao registro e licenciamento.

Aborda também condução de escolares, habilitação, infrações e penalidades, além de medidas administrativas e crimes de trânsito. As alterações abrangem também o Sistema Nacional de Trânsito, que trata das competências, formação e atribuições do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e órgãos afins.

O diretor-presidente do Detran-PE, Roberto Fontelles, considera que as modificações são importantes, pois garantem mais segurança ao condutor e ao pedestre.

“A atualização traz novas possibilidades de um trânsito mais humano e seguro para todos”, atesta. Nesse sentido, o órgão está oferecendo um curso on-line de atualização para os Centros de Formação de Condutores (CFC) e aberto ao público, composto por 4 horas/aula, disponível até o dia 30 de abril, promovido pela Coordenadoria de Educação do Trânsito por meio da Gerência de Produção Pedagógica (CTP), e disponível pelo link: https://youtube.com/channel/UCh2k6cDIosPPWhPu5fd7o3w e com material didático com acesso no link: https://www.detran.pe.gov.br/educacao/informacoes-gerais/capacitacoes-e-materiais-pedagogicos.

Provas teóricas: com as alterações no CTB, a Coordenadoria de Educação de Trânsito do Detran-PE atualizou as questões da prova teórica.

O teste possui 30 quesitos de múltipla escolha, selecionados aleatoriamente, e que devem ser respondidos em até 30 minutos. Para ser considerado aprovado é preciso acertar 70%, ou seja, 21 questões.

O acervo do teste conta com aproximadamente 2 mil quesitos. Desse total foram substituídos os pontos da legislação anterior e inseridos 52 inéditos, já com os conteúdos referentes à Lei 14.701/20.

A prova teórica é destinada aos candidatos a primeira CNH, atualização para renovação (CNH vencida a mais de 5 anos), e nos casos de reciclagem. No caso de primeira habilitação, as questões abordam legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica, cidadania e meio ambiente.

Outras Notícias

Lula pode deixar a prisão em Curitiba para regime domiciliar, diz jornal

O próximo dia 23 pode definir a saída do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da cela improvisada na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba para prisão domiciliar, de acordo com o Correio Braziliense. Condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) por lavagem de dinheiro […]

O próximo dia 23 pode definir a saída do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da cela improvisada na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba para prisão domiciliar, de acordo com o Correio Braziliense.

Condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do triplex do Guarujá, o entendimento de juristas é de que a condenação por corrupção seja mantida no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas a lavagem de dinheiro pode ser descaracterizada pelo fato de o ex-presidente não ter incorporado o imóvel.

Lula foi condenado em primeira instância por Sérgio Moro a seis anos de prisão por corrupção passiva e três anos e seis meses por lavagem de dinheiro. Ao ter o recurso negado na segunda instância, o TRF-4 aumentou a pena em 29%. Se a lavagem de dinheiro de fato cair, a pena poderá ser reduzida de imediato e resultar na progressão de regime.

Uma vez que já completou um ano de prisão, marcado no último domingo, se houver a confirmação da exclusão da pena por lavagem de dinheiro, Lula já estaria próximo de cumprir um sexto do tempo de prisão e, automaticamente, conseguir ir para o semiaberto. Dentro do novo regime, Lula teria de trabalhar durante o dia, mas existe o temor de o sistema penitenciário não ser capaz de garantir a segurança, o que levaria à prisão domiciliar.

Triunfo volta a desobrigar uso da máscara

Por André Luis Pouco mais de um mês após voltar com a obrigatoriedade do uso da máscara como forma de prevenção contra a transmissão do novo coronavírus, diante do aumento de casos de Covid-19, Triunfo voltou a liberar o equipamento de proteção. Em novo decreto publicado no último sábado (6), a Prefeitura flexibilizou o uso […]

Por André Luis

Pouco mais de um mês após voltar com a obrigatoriedade do uso da máscara como forma de prevenção contra a transmissão do novo coronavírus, diante do aumento de casos de Covid-19, Triunfo voltou a liberar o equipamento de proteção.

Em novo decreto publicado no último sábado (6), a Prefeitura flexibilizou o uso da máscara em todo o território do município, inclusive em repartições públicas da Prefeitura, estabelecimentos bancários, lotéricas, supermercados, farmácias e na realização de serviços essenciais.

A nova determinação revoga o Decreto Municipal anterior, que continha exatamente esse conteúdo.

De acordo com último boletim epidemiológico divulgado pela Secretária de Saúde de Triunfo na sexta-feira (5), a cidade tem 2.035 casos da doença confirmados, 1.994 recuperados, cinco pacientes estão em isolamento domiciliar, um internado e foram trinta e cinco óbitos por conta da doença.

Prefeitura de Afogados debateu mudanças no trânsito com comerciantes e empreendedores

A Prefeitura de Afogados promoveu, na noite desta segunda (26), uma importante reunião com representantes do comércio local sobre as mudanças que precisam ser implementadas para melhorar a fluidez do trânsito no município. “Esse é um tema que vem sendo construído a um certo tempo, que nós nos comprometemos com a população, e que estamos […]

A Prefeitura de Afogados promoveu, na noite desta segunda (26), uma importante reunião com representantes do comércio local sobre as mudanças que precisam ser implementadas para melhorar a fluidez do trânsito no município.

“Esse é um tema que vem sendo construído a um certo tempo, que nós nos comprometemos com a população, e que estamos viabilizando, que é a municipalização do nosso trânsito. Melhorar a fluidez ajuda também aos diversos segmentos produtivos. Essa é uma tarefa capitaneada pela Prefeitura, mas que envolve toda a sociedade. Todos nós somos responsáveis por um trânsito mais seguro,” afirmou o Prefeito Sandrinho Palmeira.

A secretária de transportes e trânsito de Afogados, Flaviana Rosa, destacou a importância do diálogo e da escuta dos comerciantes para o sucesso das mudanças que serão implementadas.

O público presente pode conhecer os projetos de engenharia para melhoria na fluidez do trânsito em importantes vias públicas de nossa cidade, como a Avenida Manoel Borba, Ruas Barão de Lucena, Antônio Rafael de Freitas, 15 de Novembro, Manoel Mariano, travessas Tiradentes e João da Cruz, dentre outras. Durante as apresentações, dúvidas foram sanadas e sugestões foram colhidas pela corpo técnico da secretaria de trânsito.

O encontro aconteceu no espaço CS Eventos, em Brotas, e contou com as presenças do vice-prefeito, Daniel Valadares, dos vereadores Raimundo Lima, Gal Mariano, César Tenório e Simone da feira, de Aderval Vicente, Presidente da CDL, de representantes do comércio nas vias em questão, além de diversos secretários municipais.

Em nota, Casa Militar esclarece abertura de processo para compra de travesseiros

A respeito da reportagem publicada neste blog, a Casa Militar informa que foi aberto o processo para Registro de Preço de travesseiros, com o objetivo de atender possíveis demandas em caso de desastres no período chuvoso e faz parte do planejamento da Operação Inverno de 2022 para a quadra chuvosa da Região Metropolitana do Recife, […]

A respeito da reportagem publicada neste blog, a Casa Militar informa que foi aberto o processo para Registro de Preço de travesseiros, com o objetivo de atender possíveis demandas em caso de desastres no período chuvoso e faz parte do planejamento da Operação Inverno de 2022 para a quadra chuvosa da Região Metropolitana do Recife, Zona da Mate e Agreste Pernambucano.

É importante entender que o Sistema de Registro de Preços não é um contrato administrativo. Ou seja, o quantitativo estimado na Ata de Registro de Preços poderá ou não ensejar as aquisições ao longo da vigência do referido instrumento. Há uma intensão da Administração em adquirir o item, de forma mais ágil e a empresa que registra seu preço, se compromete, no prazo máximo de um ano, a fornecer o produto ou serviço pelo preço registrado no procedimento licitatório.

Salientamos também que esse tipo de processo é realizado anualmente com todos os itens que visam atender às demandas dos desastres. As possíveis aquisições no quantitativo e preços máximos constantes nos editais, só ocorrerão em casos de desastres, não sendo obrigatória a compra do quantitativo total, isto é, a aquisição ocorrerá apenas no limite necessário para o atendimento da demanda, a depender do quantitativo de atingidos, desabrigados ou desalojados.

Os preços constantes no Edital são apenas uma referência, ou seja, foram colocados de acordo com pesquisa de mercado realizada pela instituição, utilizando tantos preços públicos (de outras licitações similares com abrangência nacional) e diretamente com potenciais fornecedores e a variação leva em consideração a especificação do item e os índices inflacionários que incidiram em todos os produtos e serviços nos últimos anos. Além disso, como o processo acontecerá através da modalidade pregão eletrônico (“leilão reverso”) o preço final, certamente, será menor que preço estimado, após todas as etapas estabelecidas na lei das contratações públicas.

Todas as informações estão disponíveis a quaisquer pessoas e, ou licitantes acessando o endereço www.licitacoes.pe.gov.br, onde constam todos os documentos do certame na página do Painel de Licitações do Estado de Pernambuco, fazendo-se necessário que os dados solicitados pela plataforma sejam digitados corretamente para se ter o acesso à documentação desejada. Por fim, registramos que o e-mail e os telefones informados no Edital estão sempre à disposição em horário comercial (08h00 às 17h00) para quaisquer esclarecimentos relativos aos processos licitatórios, ressaltando que até o presente momento não houve nenhum pedido de esclarecimento à Comissão e nem a esta assessoria.

MP recomenda ao governo Manuca que fiscalize e organize mototaxistas em Custódia

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito do município de Custódia, Emannuel Fernandes de Freitas Góis, o Manuca, e ao diretor de Tributação e Fiscalização Municipal, Gerlenilson Silva Santos, que efetivem o cumprimento das determinações constantes nas normas regulamentadoras da atividade dos mototaxistas da cidade. Segundo o artigo 30 da Constituição Federal, é […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito do município de Custódia, Emannuel Fernandes de Freitas Góis, o Manuca, e ao diretor de Tributação e Fiscalização Municipal, Gerlenilson Silva Santos, que efetivem o cumprimento das determinações constantes nas normas regulamentadoras da atividade dos mototaxistas da cidade.

Segundo o artigo 30 da Constituição Federal, é responsabilidade do município legislar sobre assuntos de interesse locais, como, por exemplo, o trânsito local.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei Federal nº 9.503/1997) é de responsabilidade da gestão municipal cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais, promovendo a segurança e circulação de pedestres e ciclistas; estabelecer em conjunto com as polícias, o patrulhamento ostensivo do trânsito, de forma a aplicar as medidas cabíveis, advertindo por escrito e multa os infratores; e, por fim, articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado.

Em Custódia, já existe legislação (Lei nº 1000/2013) que dá orientações e regulamenta a profissão dentro do âmbito municipal. A Lei municipal determina que para poder realizar o serviço de mototáxi na cidade, os interessados devem ter mais de 21 anos; possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida para motocicletas em vigência, por, pelo menos, dois anos; apresentar certidão de antecedentes criminais; estar residindo há pelo menos três meses no município; utilizar colete e capacete na cor preta; ter o veículo com emplacamento pertencente ao município de Custódia.

Com esta lei também fica vedado ao mototaxista o uso do seu veículo para transporte remunerado de mercadorias, escolares ou prestação do serviço além dos limites municipais.

Entretanto, chegou ao conhecimento do Ministério Público que as diretrizes da Lei municipal estavam sendo descumpridas e, portanto, colocando em risco a segurança, tanto dos prestadores deste serviço, quanto dos que fazem uso do mesmo. Com estes fatos apurados, a Promotoria de Justiça de Custódia recomendou ao prefeito e ao diretor de Tributação e Fiscalização da cidade que deem cumprimento às determinações constantes nas normas reguladoras, principalmente na Lei Municipal nº 1000/2013, aplicando, em casos de infrações ou desobediência, as sanções devidas aos donos de motocicletas que desejem prestar este tipo de serviço.