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Afogados: oposição endurece contra projeto que concede gratificação por desempenho

Publicado em Notícias por em 14 de abril de 2015

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Vereadores, Sindicato dos Servidores e professores querem primeiro aumento a categorias 

O Prefeito José Patriota e os vereadores governistas enfrentam novo questionamento da oposição. Agora, a bancada diz que o projeto enviado à casa em caráter de urgência concedendo gratificação por desempenho de até 30% para comissionados, efetivos e contratados do município.

Prestes a assumir a Presidência da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira, a professora Leila Albuquerque defende que os servidores compareçam à sessão para pressionar os vereadores contra o projeto.

“Não tem aumento para cumprir o piso dos professores, mas tem dinheiro para dar esses 30% de gratificação”. Ela defende que com o aumento, só “bajuladores do governo” terão direito ao benefício. Mesma posição do Presidente do Sindicato do Servidores Municipais, José Barbosa. Ele condenou o projeto, disse que a bancada governista não poderia ser como “lagartixa” e taxou a lei de “imoral”.

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Participando do Debate das Dez da Rádio Pajeú, o vereador José Edson Ferreira (Zé Negão) cobrou reforma administrativa e projetos de aumento para servidores, que deveriam ter o valor equiparado ao mínimo e professores. “Diretores e Secretários adjuntos não tem aumento desde 2009. Era importante já que não houve reforma administrativa um aumento”.

Ele reclamou da falta de tempo de dialogar sobre o texto.  “Não tem critério, estabelece até 30% o qual vai ser colocado da maneira que ele quiser”. Procurados pela produção do programa para rebater Zé Negão, os vereadores Raimundo Lima e Augusto Martins alegaram agenda já definida em reunião do Comdrur, Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Urbano. O Presidente Frankiin Nazário está em outro estado.

Segundo o texto, no Projeto de Lei 0001/2015 fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade – GDA. A GDA será atribuída em função do desempenho individual e o Ato do Poder Executivo disporá sobre os critérios gerais a serem observados para a realização das avaliações em ato do prefeito, observada a legislação vigente.

Também deixa claro que a gratificação será de no máximo 30% do salário base “sempre de natureza provisória e precária”, jamais incorporando o salário do servidor, apenas durante o exercício e empenho da função gratificada.

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