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Ação da PF: Eduardo da Fonte diz estar a disposição da Justiça

Por Nill Júnior

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O líder do PP na Câmara dos Deputados, Eduardo da Fonte (PE), disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que está à disposição da Justiça para colaborar com as investigações da Operação Lava Jato. O parlamentar foi alvo, na manhã desta terça-feira de mandado de busca e apreensão cumprido pela Polícia Federal no Distrito Federal e em seis Estados.

“Estou à disposição da Justiça para colaborar no que for possível, para esclarecer todos os fatos”, disse o deputado do PP por meio de sua assessoria de imprensa. O parlamentar afirmou ainda que está em Brasília. Algumas das ações envolvendo o deputado foram realizadas em Pernambuco, em empresas ligadas a ele.

Além do deputado, pelo menos três senadores foram alvo das ações: Ciro Nogueira (PP-PI), Fernando Collor (PTB-AL) e Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). Também foram cumpridos mandados de busca em endereços ligados ao ex-ministro das Cidades Mário Negromonte (PP-BA) e ao ex-deputado federal João Pizzolati (PP-SC).

A PF deflagrou hoje a Operação Politéia, a primeira da Lava Jato no âmbito das investigações que correm no Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, 48 políticos são investigados pela Procuradoria-Geral Da República (PGR) em inquéritos que tramitam na Suprema Corte.

Outras Notícias

Raquel Lyra debate com prefeitos de todo Brasil sobre educação e apresenta avanços em Pernambuco

Encontro promovido pelo Todos Pela Educação, nesta quinta-feira (5), buscou debater a educação pública de qualidade como prioridade no desenvolvimento do País  A governadora Raquel Lyra participou, nesta quinta-feira (5), em Brasília, do 1º Encontro de Prefeitos e Prefeitas Eleitos e Reeleitos de Grandes Cidades, promovido pelo Todos Pela Educação. Com o tema Educação como […]

Encontro promovido pelo Todos Pela Educação, nesta quinta-feira (5), buscou debater a educação pública de qualidade como prioridade no desenvolvimento do País 

A governadora Raquel Lyra participou, nesta quinta-feira (5), em Brasília, do 1º Encontro de Prefeitos e Prefeitas Eleitos e Reeleitos de Grandes Cidades, promovido pelo Todos Pela Educação. Com o tema Educação como Prioridade, a reunião teve o objetivo de promover um espaço de diálogo entre gestores recém-eleitos e lideranças nacionais para debater a educação pública de qualidade como prioridade no desenvolvimento do País.   

“Este ambiente de troca é fundamental para que possamos ter rapidez e eficiência na entrega daquilo que a população espera. Hoje estamos entre os três primeiros lugares no Ensino Médio no Brasil. Nomeamos cerca de 8 mil professores e fizemos seleção de gestores escolares, o que há uma década não acontecia”, destacou a governadora Raquel Lyra. 

O Encontro tem o apoio da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Fundado em São Paulo no ano de 2006, o Todos Pela Educação é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos com foco na educação básica no Brasil. 

Participaram do painel Ronaldo Caiado, governador do Estado de Goiás; Rafael Fonteles, governador do Estado do Piauí; Eduardo Paes, prefeito do Rio de Janeiro (RJ); Ricardo Nunes, prefeito de São Paulo (SP), dentre outras autoridades. 

EDUCAÇÃO EM PE – Pela primeira vez na história, Pernambuco superou a taxa nacional de alfabetização, com 59% dos estudantes alfabetizados na idade certa, enquanto a taxa nacional chegou a 56%. Os dados são relativos ao ano letivo de 2023. 

O Estado também superou a média nacional no IDEB do ensino médio e ficou em primeiro lugar do Norte e do Nordeste, com uma nota 4,5. Os resultados positivos refletem o compromisso do Governo de Pernambuco com a Educação e o Juntos pela Educação, maior programa de investimentos na rede de ensino pública, que investe R$ 5,5 bilhões no setor até 2026. 

TESOURO NACIONAL — Ainda nesta quinta-feira (5), a governadora Raquel Lyra se reuniu com o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, para discutir a liberação de recursos de operações de crédito para o Estado. Durante o encontro, que também contou com a participação da subsecretária de Relações Financeiras Intergovernamentais, Suzana Braga, a chefe do Executivo estadual reforçou a necessidade de apoio financeiro para o desenvolvimento de projetos essenciais para o crescimento de Pernambuco. 

“Esta reunião é um passo importante para garantir que o nosso Estado continue avançando, com investimentos em áreas fundamentais para a melhoria da qualidade de vida da nossa população. Estamos buscando, por meio de operações de crédito, recursos que nos permitam acelerar a execução de projetos estratégicos em todas as regiões, criando mais empregos e oportunidades para os pernambucanos”, destacou Raquel Lyra.

A agenda da governadora em Brasília começou com um encontro com o presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Julio Arcoverde. Na reunião, a gestora dialogou sobre emendas ao orçamento destinadas a Pernambuco.

Em artigo, Gonzaga Patriota diz não haver ilegalidade na concessão de rádios a parlamenares

O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]

ImageProxyO regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.

Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.

Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.

Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.

Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).

A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.

Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.

No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.

Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.

Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.

  Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:

“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.

[…]

A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.

[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””

Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.

Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.

Gonzaga Patriota  é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.

Evandro, Paulo e Henrique batem à porta de Deputados e Ministros em Brasília

O prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares esteve em Brasília junto com os secretários Henrique Marinho e Paulo Jucá. A perenigracão por gabinetes foi anunciada inclusive no último Debate do Sábado,  na Gazeta FM. Eles aproveitaram a data limite para empenho de emendas. Nas fotos divulgadas nas redes sociais eles aparecem com a […]

O prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares esteve em Brasília junto com os secretários Henrique Marinho e Paulo Jucá.

A perenigracão por gabinetes foi anunciada inclusive no último Debate do Sábado,  na Gazeta FM.

Eles aproveitaram a data limite para empenho de emendas. Nas fotos divulgadas nas redes sociais eles aparecem com a deputada federal Iza Arruda e com o ministro dos Portos e Aeroportos,  Silvio Costa Filho.

Zeinha cancela festa de janeiro

O prefeito Zeinha Torres acaba de informar ao blogueiro Júnior Finfa, como correspondente da Rádio Pajeú, que cancelou a Festa de Janeiro, que ocorre de forma concomitante com a Festa de São Sebastião. “Já mandei cancelar a festa de janeiro porque num período desses ainda temos alguns casos na região, inclusive no município e não […]

O prefeito Zeinha Torres acaba de informar ao blogueiro Júnior Finfa, como correspondente da Rádio Pajeú, que cancelou a Festa de Janeiro, que ocorre de forma concomitante com a Festa de São Sebastião.

“Já mandei cancelar a festa de janeiro porque num período desses ainda temos alguns casos na região, inclusive no município e não podemos arriscar nesse momento. Vamos aguardar mais pra fazer uma festa com segurança”, disse.

Zeinha disse ter expectativa boa para a reunião da AMUPE. “Vamos ter o Secretário de Saúde. Será uma reunião muito proveitosa”. O prefeito disse que a cidade não tem tradição em Reveillon nem carnaval e que é a favor do cancelamento.

Lula anuncia construção de campus do IFPE em Olinda

Anúncio foi feito em Paulista, onde presidente recebeu a Comenda Padre João Ribeiro Montenegro Por André Luis Durante a sua passagem por Paulista, onde inaugurou o campus do Instituto Federal de Pernambuco, o presidente Lula informou que Olinda também receberá uma unidade do Instituto. A informação foi repassada pelo deputado federal Carlos Veras em suas redes […]

Anúncio foi feito em Paulista, onde presidente recebeu a Comenda Padre João Ribeiro Montenegro

Por André Luis

Durante a sua passagem por Paulista, onde inaugurou o campus do Instituto Federal de Pernambuco, o presidente Lula informou que Olinda também receberá uma unidade do Instituto.

A informação foi repassada pelo deputado federal Carlos Veras em suas redes sociais.

Segundo Veras ao lado do ministro da Educação Camilo Santana, Lula anunciou a construção do campus em Olinda. “O investimento será de R$ 25 milhões”, informou o parlamentar.

Carlos Veras e o prefeito de Paulista Yves Ribeiro, entregaram ao presidente Lula, a Comenda Padre João Ribeiro Montenegro, “a mais importante honraria do município de Paulista”, destacou Veras.