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Zeinha Torres se reúne com Renildo Calheiros no Recife

Por André Luis

O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres (PSDB), utilizou suas redes sociais nesta sexta-feira (28), para destacar uma reunião realizada no Recife. Na tarde desta quinta-feira (27), Torres se encontrou com o Deputado Federal Renildo Calheiros para discutir assuntos relevantes para o município e reforçar a parceria política.

Durante a reunião, Zeinha Torres aproveitou a oportunidade para convidar o deputado para um evento significativo no próximo dia 5 de julho. Na agenda, estão previstas várias inaugurações e reinaugurações que prometem beneficiar a população de Iguaracy.

“Na tarde de ontem, estive com o amigo e Deputado Federal, Renildo Calheiros. Conversamos sobre o nosso município e aproveitei para convidá-lo para a agenda do próximo dia 05, onde vamos inaugurar pavimentos, praças, assinatura de ordem de serviço e reinaugurar a Unidade Mista”, anunciou Zeinha Torres.

Outras Notícias

Exclusivo: dos 17 municípios do Pajeú, 7 estão sem delegados titulares

Iguaracy, Santa Terezinha, Solidão, Ingazeira, Quixaba, Triunfo e Calumbi estão sem delegados titulares. Agente da área de segurança pública afirma que situação ajuda a gerar impunidade e aumento de delitos. Por André Luis Partindo de um levantamento do Ronda JC, que mostra um deficit de delegados em 34 cidades do interior de Pernambuco, resolvemos investigar […]

A delegacia de Iguaracy é uma das que estão sem delegado titular.

Iguaracy, Santa Terezinha, Solidão, Ingazeira, Quixaba, Triunfo e Calumbi estão sem delegados titulares.

Agente da área de segurança pública afirma que situação ajuda a gerar impunidade e aumento de delitos.

Por André Luis

Partindo de um levantamento do Ronda JC, que mostra um deficit de delegados em 34 cidades do interior de Pernambuco, resolvemos investigar como anda a situação no Sertão do Pajeú e confirmamos que dos dezessete municípios da região, sete estão atualmente sem titulares, sendo que nesses, há um delegado de outra cidade que acaba acumulando duas delegacias.

Em contato telefônico com as delegacias da região chegamos ao seguinte cenário:

O delegado de Tuparetama, Alysson Nunes, acumula a delegacia de Iguaracy, o de São José do Egito, Paulo Gil, também responde por Santa Terezinha, o de Itapetim, Rodrigo Passos, se divide entre o município e Solidão,  já o delegado de Brejinho, Antônio Júnior, atende também em Ingazeira, mesma situação enfrenta o delegado de Carnaíba, Guilherme Augusto, que atende também Quixaba, Já o delegado Germano Ademir, atende além de Betânia, Calumbi e a delegada Jessica Zui, titular da delegacia de Flores, acumula a delegacia de Triunfo.

Ouvimos um agente da área de segurança pública, que pediu para que seu nome fosse preservado. Ele nos explicou os efeitos práticos que a falta de delegado em uma cidade pode ocasionar.

Segundo o agente, essa problemática da inexistência de delegados nas cidades acaba por diminuir as investigações e consequentemente aumenta a impunidade. “Aumenta a impunidade porque só vai existir um trabalho de imediatismo, não vai haver um trabalho investigativo duradouro, para trazer a verdadeira responsabilidade daquele infrator”, explica.

Ele ainda explica que quando se leva ocorrências para cidades diferentes daquela onde o fato aconteceu, as funções da pena não são valorizadas. “Principalmente aquela função ressocializadora e a de dizer a sociedade de que as suas instituições estão em funcionamento, no caso específico a persecução penal, a Delegacia de Polícia, Promotoria…”

Outro ponto negativo apontado pelo agente é que a inexistência de delegados nas cidades, gera impunidade e que consequentemente isso colabora para o aumento nos delitos. “Vão praticar delitos em forma progressiva, começando com um simples furto, havendo a impunidade vai avançar para o roubo e assim por diante, sem se falar que o tráfico de drogas está em todas as cidades dificultando o trabalho da polícia”, pontuou.

Assaltos, ônibus sujos e agora sem combustível: retrato da Progresso

Passageiros da região do Pajeú, que sofrem com assaltos nas estradas pernambucanas estão reféns da empresa Auto Viação Progresso em todos os sentidos. São relatos de sujeira e baratas nos ônibus, desrespeito e agora falta de combustível nos veículos. Segundo um pai de uma passageira ao Blog do Finfa, no último domingo (10), o ônibus, […]

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Foto: Blog do Finfa

Passageiros da região do Pajeú, que sofrem com assaltos nas estradas pernambucanas estão reféns da empresa Auto Viação Progresso em todos os sentidos. São relatos de sujeira e baratas nos ônibus, desrespeito e agora falta de combustível nos veículos.

Segundo um pai de uma passageira ao Blog do Finfa, no último domingo (10), o ônibus, Placa NTK 4119, saiu de Afogados da Ingazeira com destino a Recife, às 16hs,  só andou cinco quilômetros.

O motorista não teve outro caminho a não ser encostar o carro e pedir ajuda à empresa. Pelos danos financeiros e morais mais que configurados, fica a indicação para ações na justiça contra a famigerada empresa. É causa ganha…

Juiz dá liminar e proíbe candidatura de Rodrigo Maia

Candidato à reeleição, presidente da Câmara criticou a decisão do juiz e anunciou que vai recorrer. “Não cabe a um juizado de primeira instância” Do Congresso em Foco Em decisão liminar, o juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, substituto da 15ª Vara Federal em Brasília, acaba de proibir o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de concorrer a um […]

Candidato à reeleição, presidente da Câmara criticou a decisão do juiz e anunciou que vai recorrer. “Não cabe a um juizado de primeira instância”

Do Congresso em Foco

Em decisão liminar, o juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, substituto da 15ª Vara Federal em Brasília, acaba de proibir o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de concorrer a um novo mandato no comando da Casa. Ele acolheu parcialmente uma ação popular, que tramitava desde dezembro na Justiça Federal. Para o magistrado, Maia violará a Constituição caso se candidate a um segundo mandato consecutivo de presidente dentro da mesma legislatura. O argumento é o mesmo utilizado por adversários do deputado fluminense para barrar a candidatura dele.

O presidente da Câmara criticou a decisão do juiz e anunciou que vai recorrer da decisão. “Do nosso ponto de vista, a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível”, informou o deputado por meio de sua assessoria de imprensa. A ação popular foi proposta pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, mestre em Direito pela Universidade Federal do Amazonas.

O magistrado determinou que Maia pague multa de R$ 200 mil caso não cumpra sua decisão. “A não concessão da medida e a espera pela decisão final também teriam efeitos irreversíveis, uma vez que equivaleriam a permitir a reeleição e, muito provavelmente, o exercício do segundo mandato de presidente da Câmara dos Deputados pelo réu, em afronta à Lei Fundamental. Destarte, deve-se priorizar a decisão que mais protege os valores constitucionais”, argumentou Eduardo Ribeiro. “Posto isso, defiro, em parte, a tutela de urgência, a fim de determinar ao réu, deputado federal Rodrigo Maia, que se abstenha de se candidatar ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados na próxima eleição da Mesa Diretora, a ocorrer em 2 de fevereiro de 2017”, acrescentou em seu despacho.

SJE: assinadas ordens de serviço na casa de R$ 5 milhões

O prefeito Evandro Valadares, o vice Eclériston Ramos, o deputado federal Tadeu Alencar e secretários municipais assinaram ordens de serviço e termos de compromissos  que juntos somam cerca de R$ 5 milhões em investimentos para São José do Egito ao longo desse ano, segundo nota. O bairro Rita Viana ganhará uma Academia da Saúde, com […]

O prefeito Evandro Valadares, o vice Eclériston Ramos, o deputado federal Tadeu Alencar e secretários municipais assinaram ordens de serviço e termos de compromissos  que juntos somam cerca de R$ 5 milhões em investimentos para São José do Egito ao longo desse ano, segundo nota.

O bairro Rita Viana ganhará uma Academia da Saúde, com previsão de entrega de até 90 dias. No Alto Egipciense será construído o novo prédio da Escola Romero Augusto Vilar Dantas, com estrutura moderna.

Ao todo, 68 agricultores assinaram o termo de compromisso para participaram do PAA 2020. O Programa de Aquisição de Alimentos foi contemplado com uma emenda do deputado Tadeu Alencar no valor de R$ 300 mil, a primeira para a assistência nessa área na história.

Evandro Valadares também assinou na tarde desse sábado (04), um termo de cessão para que o prédio da rodoviária de São José do Egito passe a ser responsabilidade da Prefeitura. Segundo nota, o governador Paulo Câmara prometeu recursos e a Prefeitura já começou a fazer melhorias na pavimentação de acesso ao terminal, que era criticado pela situação precária.

“Em breve teremos um prédio digno para as pessoas que chegam e que saem de nossa cidade”, garantiu o prefeito Evandro Valadares.

TRE-PE mantém inelegibilidade por exonerações em série usadas como pressão política em Santa Maria do Cambucá

Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de […]

Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de 2024, por uso de exonerações em massa de cargos comissionados como instrumento de retaliação e coação política.

O caso foi analisado no Recurso Eleitoral nº 0600477-13.2024.6.17.0046, interposto contra sentença da 46ª Zona Eleitoral de Vertentes/PE, que havia julgado procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em relação a Nelson e Karla, impondo:

  • inelegibilidade por 8 anos subsequentes ao pleito de 2024;
  • multas de 40.000 UFIRs (Nelson) e 20.000 UFIRs (Karla).

Para os outros investigados, Mário Alves de Lima Filho e Gustavo Travassos de Melo, a sentença de primeiro grau havia julgado improcedentes os pedidos.

No julgamento do recurso, o TRE-PE:

  • confirmou a prática de conduta vedada (art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997);
  • reconheceu o abuso de poder político (art. 22 da LC nº 64/1990);
  • manteve a inelegibilidade de 8 anos para ambos;
  • mas ajustou as multas, aplicando-as diretamente em reais, com base na Resolução TSE nº 23.735/2024:
    • R$ 40.000,00 para Nelson Sebastião de Lima;
    • R$ 20.000,00 para Karla Fernanda Marques.

Exonerações em série e “tesoura” como arma eleitoral

A AIJE foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, apontando:

  • exonerações irregulares de servidores em cargos comissionados durante o período eleitoral;
  • perseguição política;
  • e uso indevido dos meios de comunicação.

No voto vencedor, o relator destacou, com base em prova documental, o volume das portarias assinadas por Nelson Sebastião de Lima, então prefeito e candidato à reeleição:

  • cerca de 30 portarias de exoneração em agosto de 2024;
  • 20 em setembro de 2024;
  • mais de 40 em outubro de 2024.

Somadas, mais de 90 exonerações em apenas três meses que antecederam o pleito, quadro classificado como “movimentação administrativa anormal”.

Embora a Lei nº 9.504/1997, art. 73, V, “a” faça ressalva para a possibilidade de nomeação e exoneração de cargos em comissão em ano eleitoral, o Tribunal enfatizou que:

  • essa ressalva não autoriza o uso de exonerações com desvio de finalidade,
  • especialmente quando empregadas para perseguição política, retaliação ou coerção de servidores para favorecimento de candidaturas.

O voto registra que o conjunto probatório (documentos, depoimentos e mensagens) comprovou que as exonerações:

  • não decorreram de mera discricionariedade administrativa;
  • foram usadas como instrumento de pressão e retaliação política, configurando a conduta vedada do art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997.

Conversas em grupos de WhatsApp escancaram lógica de “quem não apoia, sai”

Um dos elementos que pesaram na análise qualitativa foram conversas em grupos de WhatsApp, reproduzidas no voto, que evidenciam a associação direta entre apoio eleitoral e manutenção do cargo. Em mensagens extraídas dos grupos “Família CREAS” e “Somos todos 55” (referência ao número de campanha), destacam-se:

  • Tássia Psicóloga:
    “Rivaniely não postou nada de Nelson. O povo eh tudo em cima do muro como disse Juliana. Era o Nelson colocar tudinho p fora e colocar gente dele (…)”
  • Karla Marques:
    “Porque muitos estão pensando que não pode demitir mais pode sim contrato é cargo comissionado.”
  • Tássia Psicóloga:
    “Pois eh. Nelson tem que agir essa semana!”
  • Lula:
    “Acabei de dá uma olhada na praça e vários funcionários da educação contratados se rasgando de amarelo. E a tesoura nada ainda.”

Esses diálogos foram interpretados pelo Tribunal como:

  • cobrança explícita de engajamento eleitoral em favor da chapa situacionista (“postar” e “se rasgar” pela campanha);
  • ameaça de exoneração como resposta à neutralidade ou apoio a adversários (“colocar tudinho pra fora”, “tesoura”);
  • orientação de que a demissão de comissionados seria instrumento legítimo de retaliação no contexto da campanha.

O relator assinalou que tais mensagens reforçam que:

  • o poder de nomear e exonerar foi conscientemente integrado à estratégia eleitoral,
  • extrapolando o campo da gestão administrativa e adentrando o terreno do abuso de poder.

Abuso de poder político: estrutura administrativa a serviço da campanha

O TRE-PE também reconheceu o abuso de poder político, com base em dois eixos:

  1. Aspecto quantitativo
    • A edição de mais de 90 portarias de exoneração de cargos comissionados em três meses foi considerada expressiva e anormal, especialmente em município de pequeno porte.
  2. Aspecto qualitativo
    • A gravidade, segundo o voto, reside no uso de uma prerrogativa legítima — livre nomeação e exoneração de comissionados — como mecanismo de pressão política e obtenção de vantagem eleitoral;
    • Em cidades pequenas, cargos comissionados costumam representar fonte relevante de renda familiar, o que amplifica o poder de coerção da ameaça de demissão;
    • As provas indicaram que servidores eram pressionados a apoiar a candidatura, sob risco real de perda do vínculo, o que repercute diretamente na igualdade de oportunidades entre candidatos e na liberdade de escolha do eleitorado.

Com isso, o Tribunal entendeu configurado o abuso de poder político, nos termos do art. 22 da LC nº 64/1990.

Conduta vedada: art. 73, V, não protege perseguição política

Ao responder ao argumento da defesa de que as exonerações estariam amparadas pela licitude de atos sobre cargos em comissão em ano eleitoral, o acórdão fixou tese clara:

  • a ressalva do art. 73, V, “a”, da Lei nº 9.504/1997 não se aplica quando:
    • há comprovação de desvio de finalidade;
    • as exonerações são usadas como retaliação política ou coação para engajamento eleitoral.

A prova:

  • documental (portarias em série);
  • testemunhal (relatos de pressão, retaliação e desligamentos relacionados à posição política);
  • e digital (mensagens em grupos de WhatsApp);

foi considerada “robusta” e suficiente para demonstrar:

  • a conduta vedada;
  • a utilização da máquina administrativa para influenciar o pleito.

Sanções: inelegibilidade mantida; multas convertidas em reais

Na parte final, o TRE-PE ajustou apenas o critério de cálculo das multas:

  • As sanções de 40.000 UFIRs e 20.000 UFIRs, fixadas em primeiro grau, foram consideradas, à luz da Resolução TSE nº 23.735/2024, aptas a gerar resultado “exorbitante” se aplicadas literalmente.
  • Por isso, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso, apenas para adequar o valor das multas, convertendo-as nominalmente em reais, nos termos do art. 20, II, da resolução:
    • R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para Nelson Sebastião de Lima;
    • R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Karla Fernanda Marques.

A inelegibilidade por 8 anos foi integralmente mantida, com o acórdão ressaltando a prova concreta da participação pessoal dos recorrentes nas condutas apuradas.

Na conclusão, o colegiado decidiu, por unanimidade, “CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO” ao recurso apenas para ajustar o valor das multas, preservando todos os demais efeitos da sentença que reconheceu:

  • a conduta vedada;
  • o abuso de poder político;
  • e a inelegibilidade dos dois agentes políticos.