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Weber e Moraes visitam presos por atos terroristas em 8 de janeiro no presídio da Papuda

Por André Luis

Ministros conversaram com denunciados e avaliaram condições da penitenciária e da alimentação distribuída.

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, e o ministro Alexandre de Moraes visitaram nesta segunda-feira (10) os presos no Complexo da Papuda, todos denunciados por envolvimento nos atos terroristas de 8 de janeiro.

Os ministros foram recebidos pela titular da Vara de Execuções Penais de Brasília, juíza Leila Cury, pelo diretor do Centro de Detenção Provisória II, Marcelo Praxedes, e por Elton Fontele de Lima, representante da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape) do Distrito Federal.

Antes da visita aos presos, os ministros ouviram as considerações da direção, inclusive com relação à necessidade de um maior número de agentes policiais, de forma a permitir que o complexo prisional esteja operacional em sua totalidade.

Depois, os ministros ouviram os detidos, inspecionaram as condições da penitenciária e avaliaram as condições da alimentação distribuída – o ministro Alexandre de Moraes, inclusive, provou a comida. 

Aos presos, os ministros informaram que o devido processo legal está sendo cumprido e que todos os casos estão sendo avaliados individualmente pelo Supremo. Depois, visitaram salas de aula e conversaram com outros presos, não envolvidos no 8 de janeiro.

No mês passado, a presidente Rosa Weber e o ministro Alexandre de Moraes já haviam visitado as mulheres detidas no presídio da Colmeia.

Total de presos

Em 9 de janeiro, a Polícia Federal (PF) prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis. Destas, 745 foram liberadas imediatamente após a identificação, entre elas as maiores de 70 anos, as com idade entre 60 e 70 anos com comorbidades e cerca de 50 mulheres que estavam com filhos menores de 12 anos nos atos.

Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão 181 homens e 82 mulheres, totalizando 263 pessoas. Contudo, 4 mulheres e 27 homens foram presos por fatos relacionados ao dia 8, após o dia 9 de janeiro, em diversas operações policiais. De maneira que estão presos atualmente um total de 294 pessoas – 86 mulheres e 208 homens.

Aos liberados, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) foram aplicadas medidas cautelares aos acusados por crimes como incitação ao crime (artigos 286) e associação criminosa (artigo 288, parágrafo único), do Código Penal. O Ministro Alexandre de Moraes considerou que eles já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento, podendo responder ao processo em liberdade provisória.

Outras Notícias

Juiza nega pedidos de impugnação e defere candidatura de Evandro Valadares

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.

Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Entre outros temas argumentados,  trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.

Em defesa, Evandro argumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.

Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.

“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.

O processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.

Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.

As causas de inelegibilidade apontadas em desfavor do impugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”, da Lei Complementar nº 64/90. 

Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e

Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.

Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.

Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.

Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.

2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:

a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e

b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.

3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colação aos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.

Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.

E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.

Pernambuco sedia evento de consulta pública do DENATRAN

O diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, Charles Ribeiro, abriu na manhã desta sexta-feira, 1, o processo de Consulta Pública idealizado pelo Ministério das Cidades, por meio do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, para receber propostas sobre as Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. O evento promovido em […]

O diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, Charles Ribeiro, abriu na manhã desta sexta-feira, 1, o processo de Consulta Pública idealizado pelo Ministério das Cidades, por meio do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, para receber propostas sobre as Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

O evento promovido em Pernambuco, estado que representou a região nordeste, aconteceu no Centro Educacional de Trânsito Honda (CETH), parceira da ação. Durante todo o dia, além das palestras realizadas pelo coordenador de Qualificação do Fator Humanos no Trânsito do DENATRAN, Francisco Garonce e da presidente do Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco – CETRAN, Simiramis Queiroz, foram realizadas intervenções pelos presentes, que contribuíram com propostas acerca de normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos, realização de exames, expedição de documentos e curso de formação, especializados e reciclagem.

De acordo com o DENATRAN, esse processo de consulta vem sendo realizado em todo o país, procurando atender a premissa fundamental de respeito à vida no trânsito, colhendo propostas fundamentadas em teorias e práticas pedagógicas que sejam capazes de promover um trânsito mais seguro, no qual os condutores tenham condições de receber a devida formação. Os participantes que apresentaram sugestões utilizaram um formulário disponibilizado antes do evento no site do DENATRAN, onde ainda puderam conferir minutas de resoluções.

Compuseram a mesa de abertura, além de Charles Ribeiro, Francisco Garonce e Simiramis Queiroz, a coordenadora de Educação de Trânsito do DETRAN-PE, Luciana Carvalho, o presidente da Federação Nacional das Autoescolas – Feneauto, Justino Fonseca, o representante da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas e Ciclomotores – Abraciclo, Wilson Yasuda, o representante da Associação Brasileira dos Departamentos de Estradas e Rodagens – ABDER, Fábio Vargas, do assessor da Companhia de Trânsito e Transporte do Estado de São Paulo – Emílio Luiz Santana e o supervisor do CETH, Marcelo Torres.

Calçada Livre: nova etapa do programa vai cadastrar food trucks e carrinhos de comida em Petrolina

Ação, realizada pela Prefeitura de Petrolina, visa o ordenamento público da cidade. O mês de abril vai marcar o início de uma nova fase do programa Calçada Livre, da Prefeitura de Petrolina. A partir desta terça-feira (02), será aberto o período de cadastramento dos interessados em trabalhar com food trucks e carrinhos de comida no […]

Ação, realizada pela Prefeitura de Petrolina, visa o ordenamento público da cidade.

O mês de abril vai marcar o início de uma nova fase do programa Calçada Livre, da Prefeitura de Petrolina. A partir desta terça-feira (02), será aberto o período de cadastramento dos interessados em trabalhar com food trucks e carrinhos de comida no município.

O trabalho servirá de base para o ordenamento da atividade na cidade, a exemplo do que foi realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDURBH) com a realocação de comerciantes informais de frutas e verduras que estavam espalhados nas ruas do centro da cidade para uma feirinha devidamente estruturada e organizada.

Para fazer o cadastro, os interessados devem comparecer na sede da SEDURBH, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h.

É necessário entregar cópias de documentos que ajudem às equipes da secretaria a identificarem os responsáveis pelos food trucks ou carrinhos de comida, a exemplo de documentos pessoais e comprovante de residência, assim como licenças atuais e certificados de microempreendedor individual, se houver. Também será importante o envio de fotos impressas que mostrem a localização atual da estrutura utilizada por cada comerciante. O cadastramento vai terminar no dia 12 de abril.

Para o titular da SEDURBH, Giovanni Costa, o trabalho junto aos food trucks e carrinhos de comida é mais um passo importante para o ordenamento público de Petrolina.

“Nosso trabalho é tornar Petrolina sempre melhor e isso passa pelo ordenamento da cidade. Por isso, aos poucos, estamos agindo junto à determinados segmentos para que possamos estabelecer regras de forma que todos saiam ganhando, desde o empreendedor, passando pelo município, até chegar à população que vai contar com um serviço melhor e com qualidade garantida em um ramo tão importante como o alimentício, já que vamos contar com a parceria da Agência Municipal de Vigilância Sanitária nesse trabalho junto aos food trucks e carrinhos de comida”, destaca Costa.

Secretaria de Meio Ambiente de Tabira intensifica campanha em defesa da coleta seletiva de lixo

Por Anchieta Santos Em Tabira, Prefeitura e Diaconia tem celebrado parceria importante no sentido de beneficiar os recicladores com atuação no lixão da cidade. Ontem, dia do Meio Ambiente, o Programa Cidade Alerta da Cidade FM recebeu o Secretário de Meio Ambiente Edgley Freitas e o técnico da Diaconia Adilson Veras. Máquinas conquistadas pela Diaconia […]

Foto: Arquivo blog

Por Anchieta Santos

Em Tabira, Prefeitura e Diaconia tem celebrado parceria importante no sentido de beneficiar os recicladores com atuação no lixão da cidade. Ontem, dia do Meio Ambiente, o Programa Cidade Alerta da Cidade FM recebeu o Secretário de Meio Ambiente Edgley Freitas e o técnico da Diaconia Adilson Veras.

Máquinas conquistadas pela Diaconia já vem sendo utilizadas pelos recicladores. Edgley que assumiu a secretaria recentemente, informou ter se reunido com os profissionais de reciclagem na terça-feira para ouvir os pleitos da categoria.

Para o mês de junho a Secretaria do Meio Ambiente vai desenvolver uma programação de conscientização junto as escolas e a população no sentido de alertar sobre a importância de separar o lixo.

Em 25 de junho, dia de Conscientização na Escola Adeildo Santana na Cohab com distribuição de panfletos e baldes coletores; limpeza geral nos bairros da Cohab e Fátima com participação da secretaria de Obras; e culminância na Academia das Cidades com declamações, repentes e palestras sobre a coleta seletiva; dia 26 Oficina de reciclagem nas escolas, igrejas e comercio; dia 27 de junho Passeata com alunos das escolas Andrea Pires, D. Toinha, Odano Pires, Antônio Nogueira e Centro de Convivência. O início será na Praça Gonçalo Gomes e encerramento no Grêmio Lítero Cultural Zé de Mariano com apresentações dos trabalhos escolares sobre o tema. Finalmente dia 1º de julho haverá a coleta seletiva nos bairros da campanha.

Miguel Coelho anunciará senador em convenção no domingo

O partido União Brasil oficializa as candidaturas de Miguel Coelho e Alessandra Vieira para governador e vice-governadora de Pernambuco neste domingo (31). O evento ocorrerá no Clube Internacional do Recife a partir das 14h. O grande ato político também será palco para o anúncio do nome do senador da coligação formada pelos partidos Patriota, Podemos […]

O partido União Brasil oficializa as candidaturas de Miguel Coelho e Alessandra Vieira para governador e vice-governadora de Pernambuco neste domingo (31).

O evento ocorrerá no Clube Internacional do Recife a partir das 14h.

O grande ato político também será palco para o anúncio do nome do senador da coligação formada pelos partidos Patriota, Podemos e PSC.

O evento vai reunir pré-candidatos a deputado estadual e federal de várias regiões do estado. São esperados mais de 80 prefeitos e ex-prefeitos, além de vereadores e lideranças políticas da região metropolitana, zona da mata, agreste e sertão.

A estrutura da convenção já está em montagem no Clube Internacional. Além da confirmação dos nomes da chapa para governador, vice e para o Senado, serão apresentadas peças da campanha como jingles e vídeos contando a trajetória política e realizações do trio que se apresenta para mudar Pernambuco.