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Vinte e três músicas inscritas no Festival Mapa das Artes

Por André Luis

O Festival Mapa das Artes de Música do Pajeú deu início neste sábado (18) à fase de votação pública pela internet. 

Vinte e três músicas, com intérpretes de oito cidades da região, foram inscritas e agora disputam a indicação de melhor do festival.

A votação segue até o dia 24 de julho, às 20h, e a premiação total é de R$ 1.000,00, com classificação do primeiro ao quinto lugares. 

“Houve uma aceitação muito positiva, com uma boa representatividade regional e com variação de ritmos e estilos. Isto é mais uma mostra da diversidade cultural de nossa gente”, comemora Claudio Gomes, da equipe Mapa das Artes.

No formulário de votação constam os áudios e as fichas técnicas das músicas e uma foto do(a) intérprete. A votação é possível por aparelho fixo ou móvel, mas cada terminal vota uma única vez. O resultado será divulgado ainda no dia 24, uma hora após o encerramento das votações.

O link para votação pode ser acessado clicando aqui, indo na página do Mapa das Artes no Facebook ou solicitado pelo zap 87 9 9935 4210.

Outras Notícias

Câmara de São José do Egito inaugura revitalização da sede

A Câmara de Vereadores de São José do Egito inaugurou na noite desta quarta (30), em sessão solene, uma reforma na estrutura de seu edifício sede. Foram efetuadas modificações com a finalidade de tornar a Casa mais adaptada e moderna para atender os cidadãos egipcienses, servidores e parlamentares. Houve reposição dos gabinetes, novas salas da […]

A Câmara de Vereadores de São José do Egito inaugurou na noite desta quarta (30), em sessão solene, uma reforma na estrutura de seu edifício sede.

Foram efetuadas modificações com a finalidade de tornar a Casa mais adaptada e moderna para atender os cidadãos egipcienses, servidores e parlamentares.

Houve reposição dos gabinetes, novas salas da presidência, de reuniões, de imprensa e ampliação do Plenário. Várias outros setores também foram repaginados. A Casa ainda investiu na compra de três computadores, 13 microfones, uma mesa de som 24 canais, um cronômetro digital para o Plenário, além de outros equipamentos.

O presidente Rogaciano Jorge liderou os trabalhos. Além do presidente, estiveram presentes os vereadores Beto de Marreco, David Teixeira e Flávio Jucá. Pela Prefeitura Municipal compareceram os Secretários de Saúde e chefe de Gabinete, Paulo Jucá e Roberto Sampaio, respectivamente. A sessão foi transmitida pelo Facebook da Câmara e pelos canais do Marcello Patriota.

Opinião: pagar menor rateio do FUNDEB pode também ser sinal de melhor planejamento

Advogado,  o leitor Paulo Arruda entrou em contato para se manifestar sobre a polêmica que norteia em relação a alguns municípios sobre o rateio do FUNDEB, como em Arcoverde. Segundo ele, o fato de o município pagar valores menores do FUNDEB, apesar da grita dos servidores, não quer dizer necessariamente que houve má gestão. “Pelo […]

Advogado,  o leitor Paulo Arruda entrou em contato para se manifestar sobre a polêmica que norteia em relação a alguns municípios sobre o rateio do FUNDEB, como em Arcoverde.

Segundo ele, o fato de o município pagar valores menores do FUNDEB, apesar da grita dos servidores, não quer dizer necessariamente que houve má gestão.

“Pelo contrário, pode indicar que o município  planeja bem. Municípios que pagam melhores salários, tem um plano de cargos de carreiras eficiente pagam  melhores salários durante o ano e o rateio é menor”.

Uma exceção pode ser no caso de uma folha muito inchada o que determinaria um custo maior da folha e também menor rateio. “Mas tem município que paga mal e o rateio é maior. A crítica direta a quem paga menor rateio pode criminalizar quem paga melhor”, alertou.

Ele também disse que por outro lado, o repasses de recurso pelo Governo Federal foi maior, o que também deve ser levado em consideração.

Luciana Santos relança Frente em Defesa da Cultura na próxima quinta

A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cultura será lançada na próxima quarta-feira (22), às 14h30, no Anexo II, Plenário 10, durante o ato de abertura do Seminário “Festivais de Teatro do Brasil: Estratégia, Políticas e Desenvolvimento para o setor.” Durante o ato, a deputada Federal Luciana Santos (PCdoB-PE), autora do requerimento de constituição da […]

A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cultura será lançada na próxima quarta-feira (22), às 14h30, no Anexo II, Plenário 10, durante o ato de abertura do Seminário “Festivais de Teatro do Brasil: Estratégia, Políticas e Desenvolvimento para o setor.” Durante o ato, a deputada Federal Luciana Santos (PCdoB-PE), autora do requerimento de constituição da Frente, deve assumir a presidência do colegiado.

Luciana já havia sido eleita para a mesma função em 2013. Conhecida defensora da cultura, ela atuou como coordenadora da Frente para Pernambuco, como líder da bancada do PCdoB, onde participou de articulações e debates sobre projetos estruturantes para a política nacional de cultura, além de ter sido eleita por duas vezes prefeita de Olinda, Cidade Patrimônio da Cultura e da Humanidade, onde fez fortes intervenções de políticas públicas voltadas à cultura, além de ter tido intensa atuação nos Pontos de Cultura.

“Nesse Brasil de crescente ataque e censura às artes, mais do que nunca é preciso defender a cultura. Por isso precisamos continuar estimulando o diálogo entre a sociedade, os artistas e os poderes legislativo, executivo e continuar contribuindo para a tramitação e aprovação de projetos prioritários para o fomento da arte e da cultura”, disse Luciana.

Ação contra processo seletivo em Serra Talhada: prefeitura emite nota

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:

1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos). 

2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida)

3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.

4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.

5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.

6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).

Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.

Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis: 

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I – assistência a situações de calamidade pública;

IV – admissão de professor substituto e professor visitante;

A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:   

II – afastamento ou licença, na forma do regulamento; 

III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso) 

Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.

De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.

Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.

Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.

Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.

Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.

É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.

Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.

Prefeitura de Serra Talhada

Donald Trump anuncia revisão do acordo de Obama com Cuba

G1 O Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou nesta sexta-feira (16) que “cancelará” o acordo de reaproximação entre Washington e Havana feito por Barack Obama em 2014. No entanto, algumas das medidas implementadas pela administração anterior devem ser mantidas. O presidente não explicou exatamente as mudanças em sua fala, mas funcionários do governo deram […]

G1

O Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou nesta sexta-feira (16) que “cancelará” o acordo de reaproximação entre Washington e Havana feito por Barack Obama em 2014.

No entanto, algumas das medidas implementadas pela administração anterior devem ser mantidas. O presidente não explicou exatamente as mudanças em sua fala, mas funcionários do governo deram alguns detalhes à imprensa americana.

“Estou cancelando o acordo completamente unilateral da última administração [Obama] assinado com Cuba”, afirmou Trump num comício realizado em Little Havana, na cidade de Miami, tradicional polo de exilados cubanos nos Estados Unidos.

Trump anunciou que reforçará o embargo contra a ilha e que seu governo adotará novas restrições a viagens de americanos para Cuba e a proibição para empresas norte-americanas de fazer negócios com empresas cubanas controladas pelas Forças Armadas do país latino-americano. O presidente denunciou o que chamou de “natureza brutal” do regime de Raúl Castro em Cuba. “Em breve alcançaremos uma Cuba livre”, afirmou o presidente.

A proibição de transações comerciais entre empresas americanas e empresas cubanas controladas pelos miliares do país caribenho abrange todas as empresas parcialmente controladas ou com participação da GAESA, o conglomerado econômico que pertence às Forças Armadas Revolucionárias e é presidida pelo genro de Raúl Castro.

Segundo algumas estimativas, a GAESA controlaria mais de 60% da economia cubana, com interesses diversos em hotéis, varejo, construção, bancos, cartões de crédito, remessas, câmbio, linhas aéreas e também o porto de Mariel, esse último realizado pela Odebrecht e financiado pelo BNDES.