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Vice-presidente do BB passa mal em reunião e morre aos 50 anos

Por Nill Júnior

O vice-presidente de Negócios de Atacado do Banco do Brasil, Walter Malieni, morreu na tarde de onte (7), aos 50 anos.

Ele passou mal durante uma reunião e foi encaminhado ao hospital, em São Paulo.

Executivo de carreira do BB, com mais de 35 anos de casa, Malieni completaria 51 anos em novembro.

Ele ocupava a vice-presidência de atacado do BB desde o início deste ano. Um dos projetos que tocava era a joint venture com o suíço UBS na área de banco de investimentos.

Outras Notícias

João Paulo tem 37% e Bezerra Coelho 16% na disputa ao Senado, diz Ibope

do G1 Pernambuco Pesquisa Ibope divulgada nesta quarta-feira (30) aponta que o candidato João Paulo (PT) tem 37% das intenções de voto para o Senado. Na sequência, o socialista Fernando Bezerra Coelho (PSB) aparece com 16%. Simone Fontana (PSTU) tem 3% e Albanise Pires (PSOL), 1%. Foi citado, mas não alcançou o percentual mínimo, o candidato […]

imagesdo G1 Pernambuco

Pesquisa Ibope divulgada nesta quarta-feira (30) aponta que o candidato João Paulo (PT) tem 37% das intenções de voto para o Senado. Na sequência, o socialista Fernando Bezerra Coelho (PSB) aparece com 16%. Simone Fontana (PSTU) tem 3% e Albanise Pires (PSOL), 1%.

Foi citado, mas não alcançou o percentual mínimo, o candidato Oxis (PCB). Os indecisos somam 25% e os que declaram que vão votar branco ou nulo são 17%.

A pesquisa foi encomendada pela TV Globo e realizada entre os dias 26 e 28 de julho. Foram entrevistados 1.204 eleitores em 57 municípios do estado. A margem de erro é de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos.

O nível de confiança é de 95%. O que quer dizer que, se levarmos em conta a margem de erro de 3 pontos para mais ou para menos, a  probabilidade do resultado retratar a realidade é de 95%.

A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) sob o número 00012/2014, e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número 00269/2014.

Polícia Federal investiga desvios de Fundo Eleitoral na Paraíba

Foi cumprido um Mandado de Busca e Apreensão expedido ela Justiça Eleitoral. Na tarde desta segunda-feira (13), a Polícia Federal cumpriu, em Campina Grande, um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Eleitoral, em investigação que apura desvio e apropriação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha de um candidato a deputado […]

Foi cumprido um Mandado de Busca e Apreensão expedido ela Justiça Eleitoral.

Na tarde desta segunda-feira (13), a Polícia Federal cumpriu, em Campina Grande, um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Eleitoral, em investigação que apura desvio e apropriação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha de um candidato a deputado estadual na Paraíba.

Foram apreendidos documentos, anotações e o aparelho celular do alvo da busca.

Na última terça-feira (7), em uma outra investigação também no município de Campina Grande, a Polícia Federal deflagrou a Operação Talir, que mira a prática de compra de votos, lavagem de dinheiro e outros ilícitos eleitorais.

Flávio Marques emite nota sobre Ação de Improbidade Administrativa

O secretário de Administração de Tabira, Flávio Marques, emitiu nota à imprensa sobre a Ação de Improbidade Administrativa, promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, em desfavor de seu nome. Leia a íntegra da nota: Acerca da Ação de Improbidade Administrativa n° 0000073-19.2018.8.17.3420 promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco em desfavor da […]

O secretário de Administração de Tabira, Flávio Marques, emitiu nota à imprensa sobre a Ação de Improbidade Administrativa, promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, em desfavor de seu nome. Leia a íntegra da nota:

Acerca da Ação de Improbidade Administrativa n° 0000073-19.2018.8.17.3420 promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco em desfavor da minha pessoa sob acusação de enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos, venho a público esclarecer o que segue:

1. O ex-prefeito ficha suja juntamente com o seu “assessor”, pessoa que é facilmente influenciada, denunciaram à Promotoria local que estava acumulando indevidamente cargos e funções públicas nos municípios de Tabira/PE e Água Branca/PB e que isso não era possível.

2. Quando a denúncia foi recebida já não existia acumulação de cargos exercidos pela minha pessoa, sendo a denúncia vazia e sem substrato normativo a legitimar a atuação da Promotora a época do caso.

3. Aceitei prestar serviços a Prefeitura de Água Branca-PB, primeiro por que se trata de ente municipal não integrante da Administração Pública do Estado de Pernambuco, segundo porque havia compatibilidade de horários para a prestação dos serviços, já que os serviços de assessoria jurídica ensejariam apenas a realização de acompanhamento de ações judiciais, via PJE (programa eletrônico), bem como a confecção de pareceres jurídicos que poderiam ser emitidos via trabalho home office sem a necessidade de expediente administrativo naquele Município.

4. Assim, diante da perfeita conciliação do trabalho e da compatibilidade de horários executei os serviços em ambas administrações com esmo e responsabilidade, tendo as mesmas se aproveitado do trabalho por mim desenvolvido, o que demonstra a minha boa-fé no presente caso.

5. Tão logo fomos cientificados que a acumulação era impossível juridicamente, mesmo havendo a compatibilidade de horários, solicitei a exoneração do cargo de assessor jurídico da Prefeitura de Água Branca, exercendo apenas a função de Secretário de Administração na Prefeitura de Tabira-PE.

6. Ressalte-se que a mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em matéria de acumulação irregular de cargos públicos diz que uma vez comprovada a efetiva prestação dos serviços e a boa-fé do servidor, estaria afastada a tentativa de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa por se tratar de mera irregularidade que foi devidamente sanada com a opção por um dos vínculos públicos.

7. O caso paradigma para ser utilizado nesse expediente, é o julgamento de Agravo Regimental no Recurso Especial 1.245.622 – RS pelo STJ, que analisou situação idêntica a minha em que houve acumulação do cargo de assessor jurídico em municípios distintos.

“Na hipótese de acumulação de cargos, se consignada a efetiva prestação de serviço público, o valor irrisório da contraprestação paga ao profissional (valores de mercado) e a boa-fé do contratado, há de se afastar a violação do art. 11 da Lei n. 8.429/1992. Isso se dá sobretudo quando as premissas fáticas do acórdão recorrido evidenciam a ocorrência de simples irregularidade e inexistência de desvio ético ou inabilitação moral para o exercício do múnus público. (Precedente: REsp 996.791/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8.6.2010, DJe 27.4.2011.)”.

8. Assim, verifica-se que, segundo a jurisprudência do STJ, a acumulação de cargos irregular não configura necessariamente um ato de improbidade administrativa ou outro ato delitivo, devendo ser considerada uma série de elementos no caso concreto, a presente ação deve ser arquivada.

9. O primeiro aspecto a se analisar é se houve ou não a efetiva prestação dos serviços e se a mesma se deu de forma satisfatória, sem trazer prejuízo a nenhum dos órgãos envolvidos. Restando, neste caso claro que os serviços foram efetivamente executados pela minha pessoa, conforme declarações que tenho que atestam os meus trabalhos executados, sobretudo a população que usufrui do resultado.

10. Já com relação à boa-fé do contratado, a mesma se comprova pela vontade de exercer as duas atividades de maneira eficiente e não causar prejuízo, pois todas as Prefeituras envolvidas reconhecem que os serviços por mim executados beneficiaram as ações governamentais de tais entes públicos.

11. Por fim, Tabira me conhece e sabe a minha origem, honestidade, do meu trabalho e da minha vontade de seguir sempre lutando por este lugar.

Tabira, 12 de dezembro de 2018.

Flávio Ferreira Marques

Coluna do Domingão

Militares disseram não a Bolsonaro e sim à democracia, diz Raul Jungmann Os militares brasileiros disseram não a Jair Bolsonaro e sim à democracia durante a crise que se desenrolou nesta semana, a maior desde a demissão do ministro do Exército que queria impedir a abertura da ditadura, em 1977. A avaliação é de Raul […]

Militares disseram não a Bolsonaro e sim à democracia, diz Raul Jungmann

Os militares brasileiros disseram não a Jair Bolsonaro e sim à democracia durante a crise que se desenrolou nesta semana, a maior desde a demissão do ministro do Exército que queria impedir a abertura da ditadura, em 1977.

A avaliação é de Raul Jungmann, 68, que foi ministro da Defesa (2016-18) e da Segurança Pública (2018) do governo Michel Temer (MDB). Político com grande trânsito entre os setores militares, Jungmann diz que Bolsonaro fracassou em sua tentativa de alinhar as Forças Armadas a seu projeto de poder. “Foi o dia do fico, no caso, ficar com a Constituição, com a democracia”, afirmou, segundo a Folhapress.

Ele se refere à posição do general Fernando Azevedo, demitido do cargo de ministro da Defesa na segunda (29) por discordar da exigência de Bolsonaro de maior apoio político das Forças Armadas a seu governo e ao combate às medidas de restrição do contágio da Covid-19.

No dia seguinte, Edson Pujol (Exército), Ilques Barbosa (Marinha) e Antonio Carlos Bermudez (Aeronáutica) entregaram os comandos ao novo ministro, general Walter Braga Netto. O movimento irritou Bolsonaro, que mandou demiti-los.

Após um dia de tensão, acabaram escolhidos para as Forças nomes acertados com os Altos-Comandos. “As escolhas são a fotografia do fracasso de tentativa de politização. Os comandantes não se disporão a qualquer ideia autoritária”, disse.

Em conversa por telefone, ele avalia que o presidente está perdendo a capacidade de governar, como a crise acerca do Orçamento inexequível em curso mostra. Alerta para o risco de instabilidade social devido à gravidade da pandemia e teme pelo avanço armamentista no momento em que a bancada da bala foi instalada no Ministério da Justiça.

E diz que a união entre presidenciáveis, que lançaram um manifesto conjunto na quarta (31), é uma imposição ante a realidade de ter de escolher entre Bolsonaro e o PT em 2022.

Zero novidade

A entrevista do advogado Gilberto Oliveira acusando Dinca Brandino de não pagar por seus serviços na campanha e de ser o prefeito de fato,  com a esposa Nicinha gestora de direito aparentemente não surpreendeu ninguém.

Apagando incêndio dos outros 

O presidente do Cimpajeú e prefeito de Ingazeira, Luciano Torres é quem tem se disposto a reunificar o Pajeú depois do racha entre as cidades que aderiram ou não a medidas mais restritivas por cinco dias. Há coisas mais importantes que vaidade e futricas em jogo.

Exagerou

Auxiliares e políticos ligados a Márcia Conrado em contato com a Coluna não aprovaram as críticas de Luciano Duque aos prefeitos que aderiram a medidas mais duras no Pajeú,  usando um dado incorreto de isolamento social.  “Ela não alimenta isso”. Assessores de Sandrinho Palmeira também entendem que há de se pular a página.

Malha!

Bolsonaro e Lula se equivalem em amor e ódio.  Prova disso é que lideraram o ranking dentre as personalidades mais escolhidas para Judas na Sexta-feira Santa.  A raiva era tanta que não teve Covid que segurasse a malhação…

Gamei

Vereadores do Pajeú que declararam apoio a Léo do Ar para presidir a UVP utilizam todo tipo de argumento para justificar a escolha.  Realmente para os que votarão no vereador de Gravatá em detrimento de Zé Raimundo criou-se uma “paixão política avassaladora”.  Alguns vieram conhecer o legislador há menos de um mês. É o amor…

Eu vou ao Senhor 

De acordo com o Sensacionalista, a decisão do Ministro Kássio Nunes Marques de permitir cultos em igrejas para acelerar o encontro dos fiéis com Deus.

Frase da semana: “O voto estrutural,  que depende de prefeito, de vereador,  com a história do dinheiro, acaba com a minha animação”. 

De José Patriota, admitindo que, por conta da estrutura exigida e dinheiro para ter votos,  pode não ser candidato a Estadual.

Projeto de Lei na Alepe propõe renomear norma do ICMS em homenagem a José Patriota

A Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) destacou, em 2024, o Projeto de Lei nº 2269/2024, de autoria do deputado Diogo Moraes (PSB), que propõe a alteração da Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990. O objetivo é renomear a legislação que regula a distribuição do ICMS entre os […]

A Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) destacou, em 2024, o Projeto de Lei nº 2269/2024, de autoria do deputado Diogo Moraes (PSB), que propõe a alteração da Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990. O objetivo é renomear a legislação que regula a distribuição do ICMS entre os municípios pernambucanos para “Lei José Patriota”, em homenagem ao ex-presidente da comissão e liderança municipalista no estado.

A iniciativa busca reconhecer a trajetória política e a dedicação de José Patriota à causa do municipalismo em Pernambuco. Patriota, que faleceu no dia 17 de setembro de 2024, aos 63 anos, em decorrência de um câncer de fígado, teve uma carreira marcada pela defesa dos interesses dos municípios e pelo fortalecimento do pacto federativo.

Além de sua atuação como deputado estadual e presidente da Comissão de Assuntos Municipais da Alepe, José Patriota foi prefeito de Afogados da Ingazeira por dois mandatos e presidiu a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), entidade na qual desempenhou papel fundamental na articulação em prol das cidades pernambucanas. O projeto segue em tramitação na Alepe.