A prefeitura de Tuparetama através da Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo e da Secretaria de Educação do Município colocou nos ônibus escolares adesivos com a logomarca do governo municipal e alunos da rede de ensino do município. “Todos os 5 ônibus escolares irão ser adesivados com este novo modelo”, disse Sávio.
O trabalho de escolha e definição deste novo layout foi realizado em parceria entre as Secretarias de Educação e a de Cultura, Desporto e Turismo de Tuparetama. Os ônibus receberam os adesivos no dia 29 de abril de 2018. As fotos foram retiradas por os servidores da Casa da Cultura.
Segundo o secretário de Cultura, Desporto e Turismo de Tuparetama, Fernando Marques, a Secretaria de Educação ficou responsável por recolher a autorização dos pais para serem usadas as fotos com os alunos. “A educação fez a seleção das fotos com os alunos”, disse Fernando.
do G1 Caruaru Uma jovem de 18 anos deu entrada com contrações no Hospital Regional Professor Agamenon Magalhães (Hospam), em Serra Talhada, Sertão de Pernambuco, e não teria recebido assistência médica, somente de enfermeiras. Ela deu à luz o bebê, que foi levado ao berçário, mas morreu pouco mais de uma hora depois, também por suposto […]
Uma jovem de 18 anos deu entrada com contrações no Hospital Regional Professor Agamenon Magalhães (Hospam), em Serra Talhada, Sertão de Pernambuco, e não teria recebido assistência médica, somente de enfermeiras. Ela deu à luz o bebê, que foi levado ao berçário, mas morreu pouco mais de uma hora depois, também por suposto atendimento precário. Estas primeiras informações foram dadas pelos pais à Delegacia de Polícia Civil na quinta-feira (25).
O delegado Olegário Filho conta que o caso passou a ser investigado quando a delegacia recebeu uma ligação do setor de Assistência Social do Hospam. “Um médico não queria assinar o óbito e a médica que chegou também não. Isso não é de nossa responsabilidade, mas indicou algo errado. Depois, um agente nosso chegou contando que viu o recém-nascido morto em uma caixa no hospital”, relatou ao G1. A polícia ouviu os pais e deve verificar se havia ou não médicos no momento do acontecido.
O corpo foi encaminhado ao Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru, no Agreste, e um laudo sobre a causa da morte deve ser entregue em até 30 dias. O chefe de polícia ainda analisa o futuro das investigações, mas adianta que “pode ser responsabilizado até o estado porque o hospital não tem pediatra. Só haveria um obstetra, mas esta também é uma informação a averiguar”.
Versão do hospital
A assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Saúde (SES) afirmou ao G1 que a jovem “foi atendida, na manhã da última quarta-feira (24), pelo obstetra de plantão da unidade, apresentando 28 semanas de gravidez e queixando-se de perda de líquido amniótico. Diante do quadro, o profissional optou pela internação e acompanhamento da paciente, que entrou em trabalho de parto no início da noite.
Após o parto, a criança, que nasceu prematura, não resistiu e veio a óbito”. No entanto, diante das informações dos pais, o departamento comunica que a direção fará “uma investigação interna para avaliar a conduta do atendimento à gestante e ao recém-nascido”.
Os membros do Conselho do Tribunal de Contas elegeram, na manhã da última quarta-feira (31), a nova composição da Mesa Diretora do TCE-PE. A partir da eleição, a Mesa Diretora fica da seguinte forma: O conselheiro Ranilson Ramos segue como presidente; para a vice-presidência, em substituição à conselheira Teresa Duere, foi eleito o conselheiro Dirceu […]
Os membros do Conselho do Tribunal de Contas elegeram, na manhã da última quarta-feira (31), a nova composição da Mesa Diretora do TCE-PE.
A partir da eleição, a Mesa Diretora fica da seguinte forma: O conselheiro Ranilson Ramos segue como presidente; para a vice-presidência, em substituição à conselheira Teresa Duere, foi eleito o conselheiro Dirceu Rodolfo, na Corregedoria e Ouvidoria seguem, respectivamente, os conselheiros Valdecir Pascoal e Carlos Neves. Para a diretoria da Escola de Contas, em substituição ao conselheiro Carlos Porto, o cargo será exercido pelo conselheiro Marcos Loreto.
Por fim, em relação aos novos conselheiros, Eduardo Porto será o presidente da Primeira Câmara e Rodrigo Novaes assume a presidência da Segunda Câmara.
A nova composição segue até o final de 2023 quando será feita uma nova eleição para a composição da Mesa Diretora no biênio 2024-2025.
Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados […]
Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência estadual por mais três anos, a partir de 2021. A resolução do TCE foi publicada no Diário Oficial em 20 de julho.
A representação externa do MPCO já foi protocolada no Ministério Público Federal (MPF), órgão que poderá ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi assinado pela procuradora geral Germana Laureano e pelo procurador Cristiano Pimentel.
A representação do MPCO aponta suposta inconstitucionalidade de dois tipos, material e formal, na resolução do TCE. Na inconstitucionalidade material, o MPCO afirma que a resolução contraria a atual redação do parágrafo 7º do artigo 212 da Constituição Federal. A norma constitucional diz ser “vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões”.
Segundo o MPCO, foi a Emenda Constitucional 108, promulgada em 26 de agosto de 2020, que inseriu no corpo permanente da Constituição da República este novo parágrafo. Segundo a própria Emenda 108, a eficácia da nova regra começou a valer em janeiro de 2021 para todos os estados e municípios.
“Forçoso concluir que, quanto a Resolução 134/2021 do TCE-PE foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE, em 20 de julho de 2021, o novo § 7º do art. 212 da Constituição da República já estava em plena vigência e eficácia. A Resolução do TCE-PE, ao autorizar o uso de recursos previstos no art. 212 da Constituição da República para pagamento de aposentados e pensionistas até o final do exercício de 2024, padece do vício de inconstitucionalidade material, pois conflita diretamente com o comando do § 7º do art. 212 da Constituição da República”, explica a procuradora geral Germana Laureano, na representação.
Já na inconstitucionalidade formal, segundo o MPCO, ao dispor que despesas com inativos e pensionistas podem compor o cálculo com manutenção e desenvolvimento do ensino, a Resolução 134/2021 do TCE-PE “usurpou competência legislativa privativa da União, já exercida plenamente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Federal 9.394/1996”.
Na inconstitucionalidade formal, o MPCO cita várias decisões do STF que determinaram que tribunais de contas não podem editar resoluções para indicar o que pode compor as despesas com educação dos estados-membros. Uma das recentes decisões do STF foi em 2020, anulando uma resolução do TCE do Espírito Santo (TCE-ES) com o mesmo objeto da resolução do órgão de controle de Pernambuco, questionada agora pelo MPCO e MPF.
“Frente a esse cenário normativo, o art. 21, §§ 4º e 5º, da Resolução 238/2012 do TCE/ES, ao regulamentar a inclusão do pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos originários da educação como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, em sentido contrário ao texto da legislação federal, usurpou a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, motivo que justifica o vício da inconstitucionalidade formal”, decidiu a ministra Rosa Weber, do STF, ao anular a resolução do TCE do Espírito Santo.
O MPCO já solicitou ao MPF que a ação contra a resolução do TCE-PE tenha um pedido de decisão cautelar “urgente e monocrática”, para suspender de imediato os efeitos da nova resolução publicada pelo TCE-PE em 20 de julho. Nestes casos, o ministro do STF pode decidir individualmente, sem levar o caso ao plenário.
“A Resolução 134/2021 do TCE-PE teve efeitos imediatos. Portanto, já no exercício de 2021, o TCE-PE autorizou o Estado de Pernambuco a usar recursos da manutenção e desenvolvimento do ensino para pagar despesas com aposentados e pensionistas. O perigo na demora processual decorre de que, enquanto não suspensa a eficácia da Resolução do TCE-PE, a aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino poderá ser cumprido apenas de forma fictícia, com comprometimento direto da aplicação de recursos na área prioritária da educação, o que tem impacto grave no desenvolvimento social do Estado de Pernambuco”, explica Germana Laureano, na representação.
Segundo o MPCO, será “muito improvável recuperar posteriormente o dano causado pelo subfinanciamento da educação que a Resolução do TCE-PE autorizou para os exercícios de 2021, 2022 e 2023”.
Na representação, o MPCO pediu para o MPF ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, para que seja “declarada a inconstitucionalidade material e formal da Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), com pedido de medida cautelar urgente e monocrática”.
MPF INVESTIGA TCE
Nesta quarta-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF) divulgou, por sua assessoria de imprensa, que investiga a Resolução 134/2021 do TCE-PE, alvo da representação do MPCO. A resolução foi assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo.
De acordo com o MPF, a resolução do TCE-PE “contraria o exigido pela Emenda Constitucional 108/2020, que veda o uso dos recursos do FUNDEB para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação, bem como por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)”. O TCE-PE, segundo o MPF, fixou prazo de três anos para que “o Estado de Pernambuco exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021, sem previsão constitucional para tanto”.
O MPF em Pernambuco já oficiou o presidente do TCE-PE, conselheiro Dirceu Rodolfo, lhe cientificando da abertura da investigação.
O Blog do Marcelo Patriota informou que Aline Aparecida Ferreira de Souza, 40 anos, nascida em São José do Egito, mas residente em Itapetim, cujo corpo foi encontrado em Tabira, não foi assassinada. Segundo familiares e autoridades o corpo, segundo o IML do Recife não tinha sinais de violência. De acordo com o IC Instituto de […]
O Blog do Marcelo Patriota informou que Aline Aparecida Ferreira de Souza, 40 anos, nascida em São José do Egito, mas residente em Itapetim, cujo corpo foi encontrado em Tabira, não foi assassinada.
Segundo familiares e autoridades o corpo, segundo o IML do Recife não tinha sinais de violência. De acordo com o IC Instituto de Criminalística de Afogados da Ingazeira não havia sinais de briga, luta ou violência no corpo e nem no local periciado em Tabira.
A causa morte é indeterminada, com maior probabilidade de morte súbita.
O corpo de Aline foi identificado por tatuagens.
Familiares seguiram até a capital pernambucana onde foi feita a liberação do corpo, levado direto para o Cemitério Municipal João XXIII, em Itapetim, onde foi sepultado no inicio da noite deste sábado.
Agência Brasil – O relatório do projeto de lei que trata das desonerações de 56 setores da economia foi apresentado há pouco no plenário do Senado pelo senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), relator da proposta na Casa. Como já havia anunciado pela manhã, Eunício manteve o texto aprovado na Câmara dos Deputados e não apresentou […]
Plenário do Senado começa a analisar parecer do senador Eunício Oliveira sobre desoneração da folha de pagamento das empresas
Agência Brasil – O relatório do projeto de lei que trata das desonerações de 56 setores da economia foi apresentado há pouco no plenário do Senado pelo senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), relator da proposta na Casa. Como já havia anunciado pela manhã, Eunício manteve o texto aprovado na Câmara dos Deputados e não apresentou nenhuma emenda.
Apesar de considerar a pauta do ajuste fiscal como negativa, ao ler o seu parecer, o relator disse que não promoveria alterações “para que a gente vire essa pauta na noite de hoje”. “Mesmo eu descordando de algum texto, que eu entendo que poderia ser mais alargado, encaminho os pareceres favoravelmente nos termos do que foi aprovado na Câmara dos Deputados, sem nenhum tipo de emenda”.
Segundo o senador, o momento é de pensar na unidade nacional. Eunício disse ainda que a aprovação do projeto abrirá caminho para a Casa se debruçar sobre a Agenda Brasil, conjunto de projetos e medidas apresentados pelos líderes e pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) com objetivo de “criar uma expectativa positiva para animar a economia”.
O projeto das desonerações, último item do chamado ajuste fiscal, enviado pelo Executivo, aumenta a contribuição previdenciária que as empresas têm de recolher ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
O governo chegou a sugerir uma emenda de redação para vetar os benefícios sobre a folha de pagamento dados aos setores de transportes, confecções, call center, calçadista e empresas de comunicações. Mas o senador disse que não acataria mudanças no texto somente para facilitar os vetos.
A matéria deve ser votada esta noite no Senado. Caso seja aprovado sem alterações, o texto irá para sanção da presidenta da República.
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