Tuparetama anuncia medidas restritivas para conter avanço da Covid-19
Por Nill Júnior
Com o aumento dos casos da Covid-19 e da síndrome gripal H3N2, o Governo de Tuparetama editou um novo decreto municipal, restringindo o funcionamento de bares e eventos festivos.
O Decreto 01/2022 proíbe até o dia 02 de março a realização de shows públicos ou privados com número superior a 100 pessoas, quando realizados ao ar livre ou 50% da capacidade do local, quando este for fechado.
As restrições também são direcionadas aos bares, restaurantes e espaços de lazer, com proibições para a música ao vivo, bem como aos paredões de som, considerados atrações musicais.
Para evitar que eventos clandestinos aconteçam, o município vai adotar medidas ainda mais severas, com aplicação de multas e suspensão de atividades comerciais por um período de 30 dias, havendo ainda, a suspensão definitiva em casos de reincidência.
Falando ao programa institucional da prefeitura, a secretária de Saúde, Elizabeth Gomes, afirmou que o aumento dos casos positivos para a Covid-19 estão apenas começando. “De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, estamos no início da curva ascendente de uma nova onda de transmissão do vírus, que entre os dias 9 e 25 de fevereiro, a tendência é aumentar o número de infectados. Por isso, a importância de estabelecermos essas medidas restritivas por um período de tempo, para que os impactos sejam mínimos e não causem maiores danos à saúde da nossa população.”, afirmou Elizabeth.
Eles foram os mais votados, mas continuam com suas candidaturas indeferidas pelo TRE. Agora, vão aguardar julgamento do TSE Por Angela Fernanda Belfort – NE10 O diretor-geral do TRE-PE, Orson Lemos, diz que, nesta eleição, aumentou a quantidade de prefeitos com problemas no registro da candidatura Os candidatos mais votados a prefeito de 15 cidades […]
O Diretor Geral do TRE, Orson Lemos, diz que aumentou a quantidade de prefeitos com problemas no registro de candidaturas
Eles foram os mais votados, mas continuam com suas candidaturas indeferidas pelo TRE. Agora, vão aguardar julgamento do TSE
Por Angela Fernanda Belfort – NE10
O diretor-geral do TRE-PE, Orson Lemos, diz que, nesta eleição, aumentou a quantidade de prefeitos com problemas no registro da candidatura
Os candidatos mais votados a prefeito de 15 cidades apresentaram alguma falha no registro de suas candidaturas na Justiça Eleitoral e por isso estão sub judice, segundo um levantamento que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concluiu nesta terça-feira (02).
Dos 15, os que estão com a situação mais complicada são os seis que tiveram as suas candidaturas indeferidas com recurso pelo TRE-PE e que provavelmente não vão ser diplomados este mês e nem tomar posse em janeiro, caso a situação deles permaneça a mesma na Justiça Eleitoral.
Eles são considerados não eleitos pelo site da Justiça Eleitoral. O restante provavelmente vai ser diplomado e tomar posse a não ser que ocorra alguma decisão contrária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a instância máxima da Justiça Eleitoral.
Todos os 15 já tiveram a sua situação julgada pela primeira instância (o juiz eleitoral) e a segunda, o TRE-PE. A diplomação dos prefeitos eleitos vai acontecer entre os dias 16 e 18 deste mês.
Os candidatos que estão com as suas candidaturas indeferidas com recurso não vão ser diplomados, porque o TSE publicou a resolução de nº 23.632, no ano passado, não permitindo a diplomação dos eleitos que apresentarem o registro indeferido pela Justiça eleitoral.
“Aumentou o número de prefeitos com problema no registro da candidatura e isso ocorreu por causa dessa resolução”, explica o diretor-geral do TRE-PE, Orson Lemos.
Em tese, nos 15 municípios podem ocorrer novas eleições, porque um prefeito que está com a sua candidatura deferida pelo TRE pode passar a ter a candidatura indeferida pelo TSE. E, se isso ocorrer, é possível ter novas eleições. No entanto, o mais provável é o TSE manter o entendimento do TRE.
Os que estão com o registro indeferido com recurso – considerados não eleitos – são os mais votados de Capoeiras (Luiz Claudino de Souza-PL), Ilha de Itamaracá (Paulo Batista Andrade- Republicanos), Palmares (José Bartolomeu de Almeida Melo Júnior- PP), Palmeirina (Eudson Catão Ferreira-MDB), Tuparetama (Sávio Torres- PTB) e Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, do Republicanos, conhecido como Cacique Marquinhos.
Este grupo provavelmente não vai ser diplomado, porque a decisão do TSE, que poderia mudar a situação deles, teria que sair nos próximos 15 dias, já que a diplomação ocorrerá entre os dias 16 e 18 deste mês.
“Nesse caso, quem deve assumir a gestão municipal é o atual presidente da Câmara dos Vereadores em janeiro. Em fevereiro, entram os novos vereadores e o novo presidente da Câmara é quem assume a prefeitura, enquanto aguarda o julgamento (pelo TSE) dos que tiveram o registro indeferido. Resta aos eleitos entrarem com uma medida cautelar no TSE, pedindo efeito suspensivo ao seu recurso para tomar posse, o que é difícil de acontecer, mas é possível”, conta o advogado especialista em direito eleitoral, Bruno Brennnand.
Caso o TSE mantenha o indeferimento da candidatura, “vão ser convocadas eleições suplementares e o presidente da Câmara administra o município, enquanto isso”, segundo Bruno.
Os sete prefeitos eleitos que estão com o registro deferido com recurso são os de Agrestina (Josué Mendes da Silva-PSB ), Barreiros (Carlos Arthur Soares de Avellar Júnior-PP), Brejo da Madre de Deus (Roberto Abraham Asfora – PL) , Gravatá (Joselito Gomes da Silva-PSB), Olinda (Lupercio Carlos do Nascimento – Solidariedade), Santa Filomena (Pedro Gildevan Coelho – PSD) e Paulista (Yves Ribeiro – MDB).
“Esses vão ser diplomados e empossados”, comenta Bruno. Mas se a decisão do TSE for diferente da decisão do TRE, ocorrerão novas eleições.
Ainda neste grupo, os processos que envolvem as candidaturas de Roberto Asfora, Joselito Gomes e Yves Ribeiro foram, respectivamente, remetidos ao TSE nos últimos dias 20, 21 e 16 de novembro. O processo de Lupércio deve voltar a ser analisado pelo TRE.
E, por último tem o grupo de dois prefeitos que tiveram o registro deferido com recurso por causa de Demonstrativos de Atos Partidários (DRAP) que significa falhas que podem ter ocorrido pelo partido em algum ato cuja regra tem que obedecer a legislação eleitoral. Esse caso engloba a coligação Coragem para mudar Sirinhaém, que tinha como candidata a prefeita Camila Machado (PP) e a coligação O povo pode mais, encabeçada por Evaldo Bezerra de Carvalho (PSB), em Mirandiba.
“Como no caso anterior, os que têm o registro deferido tomam posse, mas se o DRAP tiver irregularidade, cai a chapa majoritária toda (o prefeito e o vice). E aí vai ter eleição suplementar, mas só vamos saber se isso vai acontecer depois do julgamento”, conclui. E hoje o julgamento não tem prazo definido para acontecer.
Até esta terça-feira (05.06), Pernambuco vacinou 1.796.847 pessoas (74,8%) contra a influenza. Ainda faltam ser imunizadas 602.514. A meta é beneficiar, no mínimo, 90% do público total, formado por 2.399.361 pernambucanos. Até o momento, apenas os grupos formados pelas puérperas (mulheres que tiveram filho até 45 dias) e da população indígena atingiram a meta, com […]
Até esta terça-feira (05.06), Pernambuco vacinou 1.796.847 pessoas (74,8%) contra a influenza. Ainda faltam ser imunizadas 602.514. A meta é beneficiar, no mínimo, 90% do público total, formado por 2.399.361 pernambucanos.
Até o momento, apenas os grupos formados pelas puérperas (mulheres que tiveram filho até 45 dias) e da população indígena atingiram a meta, com 98,1% e 93%, respectivamente. Os públicos formados pelas crianças de 6 meses a menores de 5 anos e das gestantes estão com as menores coberturas: 62,1% e 74,5%, respectivamente.
Podem se vacinar contra a influenza: idosos, crianças de 6 meses a menores de 5 anos (4 anos, 11 meses e 29 dias), gestantes, puérperas (mulheres que tiveram filhos até 45 dias), trabalhador de saúde, professores, povos indígenas, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas, população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional.
Também contempla pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais: doença respiratória crônica, cardíaca crônica, renal crônica, hepática crônica, neurológica crônica; diabetes, imunossupressão, obesos, transplantados e portadores de trissomias.
Boletim epidemiológico – Até o dia 26 de maio, Pernambuco registrou 842 casos de síndrome respiratória aguda grave (Srag), quadro que pode ser provocado por diversos agentes (vírus, bactérias) e é caracterizado pela necessidade de internação de pacientes com febre, tosse ou dor de garganta associado à dispneia ou desconforto respiratório.
Do total de casos, 26 tiveram resultado laboratorial confirmado para influenza A(H1N1), 14 para influenza A(H3N2) e 1 para vírus sincicial respiratório (VSR). No mesmo período de 2017, foram 953 casos de Srag, com 64 confirmações para influenza A(H3N2), 21 de influenza B, 3 VSR e 1 parainfluenza1.
Em 2018, também foram registrados seis óbitos de Srag com resultados laboratoriais confirmados para influenza – cinco de influenza A(H1N1) e um de influenza A(H3N2).
Além de tratar de matéria cuja regulação compete a lei nacional, os dispositivos afrontam o princípio constitucional da isonomia. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco que estabelecem distinção entre juízes titulares e substitutos quanto à concessão da garantia da inamovibilidade. A decisão, unânime, foi tomada […]
Além de tratar de matéria cuja regulação compete a lei nacional, os dispositivos afrontam o princípio constitucional da isonomia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco que estabelecem distinção entre juízes titulares e substitutos quanto à concessão da garantia da inamovibilidade.
A decisão, unânime, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3358, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), julgada na sessão virtual encerrada em 22 de outubro.
Em seu voto, a ministra Rosa Weber (relatora) verificou que o constituinte estadual legislou sobre matéria que é própria do Estatuto da Magistratura, o que viola a reserva de lei complementar nacional, de iniciativa do Supremo (artigo 93, caput, da Constituição Federal).
Ela observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, até a edição da lei complementar sobre o tema, compete exclusivamente à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35/1979) dispor sobre a promoção, a remoção e o acesso de magistrados aos cargos.
Princípio da isonomia – Outro ponto destacado pela relatora foi a afronta ao princípio constitucional da isonomia, em razão do tratamento diferenciado injustificado entre juízes titulares e substitutos.
Ela lembrou entendimento consolidado do Supremo de que a inamovibilidade (artigo 95, inciso II) é uma garantia de toda a magistratura, abrangendo juízes titulares e substitutos.
Para Rosa Weber, os parágrafos 2º e 3º do artigo 52 da Constituição de Pernambuco introduziram novas circunstâncias autorizadoras da remoção por interesse público, ao arrepio do previsto na Constituição da República. As normas estaduais, concluiu, fragilizam a garantia da inamovibilidade, estabelecida em prol da independência e da imparcialidade da magistratura.
Prezado Nill Júnior, Diante de um fato ocorrido e publicado nas redes oficiais do Governo Municipal, esta semana em nossa cidade, a prefeita divulgou a instalação de um poço artesiano no Bairro Espírito Santo Velho. A verdade é que, no local já existia uma caixa d’água que era abastecida apenas com um carro pipa. Relato […]
Diante de um fato ocorrido e publicado nas redes oficiais do Governo Municipal, esta semana em nossa cidade, a prefeita divulgou a instalação de um poço artesiano no Bairro Espírito Santo Velho.
A verdade é que, no local já existia uma caixa d’água que era abastecida apenas com um carro pipa. Relato a inverdade, haja vista, que lá são amparadas 32 famílias que agora contam com água encanada em suas residências.
A conquista deste serviço essencial se deu através da solicitação dos moradores daquela localidade, que me procuraram na tentativa de juntos solucionarmos o problema e com a união de todas as famílias, realizamos a encanação até as residências que já desfrutam do líquido precioso nas suas torneiras numa parceria com a Compesa que fez o ligamento da rede hídrica até as residências.
Com essa conquista, evitamos o transtorno e o sacrifício de continuar carregando “latas d’água na cabeça” para atender as suas necessidades básicas do dia a dia.
A Secretaria de Saúde de Arcoverde e o PNI Municipal estão ampliando a vacinação contra a Covid-19 para crianças de 5 anos ou mais, sem comorbidades, a partir desta segunda-feira, 14 de fevereiro. As imunizações ficam disponíveis nas unidades de saúde de cada bairro, dentro do horário normal de funcionamento. “É mais um avanço que […]
A Secretaria de Saúde de Arcoverde e o PNI Municipal estão ampliando a vacinação contra a Covid-19 para crianças de 5 anos ou mais, sem comorbidades, a partir desta segunda-feira, 14 de fevereiro.
As imunizações ficam disponíveis nas unidades de saúde de cada bairro, dentro do horário normal de funcionamento.
“É mais um avanço que possibilitamos para o público infantil neste primeiro semestre de 2022, favorecendo que faixas etárias a partir dos 5 anos iniciem o processo de imunização e assim também colaborem com o município, na luta contra a pandemia”, ressaltou a coordenadora do PNI Municipal, Cláudia Cunha.
Como documentos necessários das crianças, os pais ou responsáveis legais devem levar com elas o Cartão do SUS, Cartão de Vacina, Certidão de Nascimento, RG (de pais ou responsáveis). Em casos de dúvidas, o PNI Municipal está à disposição da população pelo telefone: 3821-0806.
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