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TSE recebe lista de políticos que tiveram contas rejeitadas

Por Nill Júnior

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nesta segunda-feira (14) uma lista com cerca de 7 mil nomes de gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas por tribunais de contas devido a irregularidades insanáveis.

As informações foram repassadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e serão usadas pela Justiça Eleitoral para barrar candidaturas nas eleições municipais de novembro.

De acordo com Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), conhecida como Lei da Ficha Limpa, quem exerceu cargo ou função pública e teve as contas de sua gestão rejeitadas, e não há mais como recorrer da decisão, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes após a data da decisão final do tribunal de contas. Dessa forma, quem estiver na lista é considerado inelegível.

Durante a cerimônia de entrega da lista, o presidente do TCU, José Múcio Monteiro, disse que o envio das informações à Justiça Eleitoral é uma obrigação legal e explicou que a lista envolve gestores que desviaram recursos ou que não prestaram contas das quantias que estavam sobre sua responsabilidade.

“São mais de 7 mil nomes. Nós não poderíamos dizer que aqui encontram-se pessoas que desviaram dinheiro, se locupletaram, se aproveitaram, se serviram do dinheiro público. Aqui existe também os desinformados, aqueles que não prestaram contas”, explicou.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, fez uma alerta aos gestores públicos sobre os cuidados que devem ser tomados com o dinheiro público e pediu que os eleitores pratiquem o voto consciente nas eleições municipais.

“Vote conscientemente. O voto, mais que um dever cívico, é o privilégio de quem vive em uma democracia para escolher os melhores nomes para a gestão de sua cidade”, disse.

Devido à pandemia da covid-19, o Congresso adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro. Os eleitores vão às urnas em 2020 para elegerem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Outras Notícias

TCE suspende aumento no salário dos vereadores de Itaíba

Blog do Magno O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou uma medida cautelar para barrar o reajuste do subsídio dos vereadores de Itaíba, no Agreste de Pernambuco. Essa cautelar foi solicitada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio de representação assinada pela procuradora Germana Laureano. Conforme o MPC-PE, o aumento dos […]

Blog do Magno

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou uma medida cautelar para barrar o reajuste do subsídio dos vereadores de Itaíba, no Agreste de Pernambuco. Essa cautelar foi solicitada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio de representação assinada pela procuradora Germana Laureano.

Conforme o MPC-PE, o aumento dos parlamentares de Itaíba foi sancionado “em sessão extraordinária realizada em 24 de dezembro de 2024 e publicada no Diário Oficial em 26 de dezembro de 2024”.

A procuradora, na sua representação, argumentou que a deliberação contrariava o princípio da moralidade, uma vez que ocorreu após as eleições. “O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 213.524-1, assentou a necessidade de que a definição da remuneração dos vereadores deve ocorrer antes das eleições”, explicou Germana.

“A toda evidência, a fixação dos subsídios dos vereadores deve ser realizada até o primeiro turno das eleições municipais, por força dos princípios da moralidade e da impessoalidade”, esclarece Laureano. A procuradora também mencionou precedentes do TCE, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O pedido do MPC-PE foi acolhido pelo relator do processo no TCE, conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten. “É entendimento pacífico nesta Corte que os subsídios dos vereadores somente podem ser fixados pela legislatura anterior e desde que antes da data de realização das eleições municipais, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da anterioridade, da impessoalidade e da moralidade, previstos no art. 29, inciso IV, e no art. 37, caput, da Carta Magna”, declarou o relator em sua decisão.

A Câmara de Vereadores de Itaíba deverá manter, para os parlamentares, a mesma remuneração da legislatura anterior. A decisão é monocrática e ainda será analisada pelos conselheiros do TCE. A Câmara Municipal terá cinco dias para apresentar defesa no TCE. O MPC-PE também havia requerido, em semanas anteriores, a suspensão dos aumentos dos vereadores de Petrolina e Arcoverde, concedidos também após as eleições. Sobre esses dois municípios, o TCE ainda não publicou a decisão.

Tuparetama ganha castramóvel

O vice-prefeito Diógenes Patriota comemorou a chegada de um equipamento importante para a população de Tuparetama. “O Castramóvel chegou à nossa cidade, tornando-se uma ação pioneira na região”, disse. Ele agradeceu ao Deputado Federal Gonzaga Patriota pela articulação para a chegada do equipamento e ao prefeito Sávio pelo apoio. O equipamento oferece serviços médico-veterinários móveis […]

O vice-prefeito Diógenes Patriota comemorou a chegada de um equipamento importante para a população de Tuparetama.

“O Castramóvel chegou à nossa cidade, tornando-se uma ação pioneira na região”, disse.

Ele agradeceu ao Deputado Federal Gonzaga Patriota pela articulação para a chegada do equipamento e ao prefeito Sávio pelo apoio.

O equipamento oferece serviços médico-veterinários móveis para cães e gatos. São considerados recursos facilitadores para a realização de mutirões de castração, ajudando a realizar o controle da população de cães e gatos de rua.

Márcia autoriza pavimentação na ordem de R$ 4,3 milhões no centro de Serra Talhada

A prefeita Márcia Conrado assinou a última Ordem de Serviço do ano de 2022. Foram autorizadas as obras de pavimentação asfáltica de 11 ruas localizadas no Centro da cidade de Serra Talhada. A solenidade aconteceu na Praça Lampião. O investimento na pavimentação será de R$ 4.358.566,31 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, quinhentos […]

A prefeita Márcia Conrado assinou a última Ordem de Serviço do ano de 2022. Foram autorizadas as obras de pavimentação asfáltica de 11 ruas localizadas no Centro da cidade de Serra Talhada. A solenidade aconteceu na Praça Lampião.

O investimento na pavimentação será de R$ 4.358.566,31 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos), com recursos captados pela gestão municipal junto ao Governo do Estado, através do convênio de cooperação financeira nº 83/2022.

“Estamos concluindo o ano de forma muito positiva, com mais um pacote de ruas que serão asfaltadas em nossa cidade, melhorando a vida dos moradores e a trafegabilidade no centro de Serra Talhada. Serão mais de quatro milhões de reais investidos em infraestrutura, uma conquista de nossa gestão junto ao Governo do Estado, por isso, aproveito para agradecer ao governador Paulo Câmara por toda a parceria com Serra Talhada, somos muito gratos por todos os investimentos que ele garantiu para nossa terra”, comentou a prefeita Márcia Conrado.

Serão pavimentadas as ruas José Alves da Silveira, Conselheiro João Nunes de Souza, Joaquim Godoy, Tiburtino Nogueira, Inocêncio Gomes de Andrade, Fiscal Leopoldo, Dionízio Ferreira de Magalhães, Manoel Pereira da Silva, Isidoro Conrado, Tabelião Bernardino Coelho de Magalhães e Antônio Terto de Magalhães.

TSE dá 5 dias para Bolsonaro se manifestar sobre mensagens anti-PT

Do Poder 360 O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Jorge Mussi deu seguimento, nesta 6ª feira (19), a uma ação protocolada pelo PT que pede investigação do candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL). De acordo com reportagem do jornal Folha de São Paulo, teria sido financiada a disseminação de notícias falsas contra o PT. […]

Do Poder 360

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Jorge Mussi deu seguimento, nesta 6ª feira (19), a uma ação protocolada pelo PT que pede investigação do candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL). De acordo com reportagem do jornal Folha de São Paulo, teria sido financiada a disseminação de notícias falsas contra o PT.

Mussi deu um prazo de cinco dias para que Bolsonaro se manifeste sobre o caso. No entanto, ele indeferiu pedido feito pela coligação presidencial de Fernando Haddad (PT) de que sejam cumpridos mandados de busca e apreensão nas empresas que teriam financiado a disseminação de notícias falsas.

“Observo que toda a argumentação desenvolvida pela autora está lastreada em matérias jornalísticas, cujos elementos não ostentam aptidão para, em princípio, nesta fase processual de cognição sumária, demonstrar a plausibilidade da tese em que se fundam os pedidos e o perigo de se dar o eventual provimento em momento próprio”, fundamentou Mussi ao decidir sobre o caso.

A presidente do PT, Gleisi Hoffmann, se reuniu nesta 6ª com a presidente do TSE, Rosa Weber, para pedir urgência no andamento das investigações. Na ocasião ela também afirmou que entrou com uma ação na PGR (Procuradoria Geral da União) contra Flávio Bolsonaro, senador eleito e filho do candidato do PSL à Presidência.

Entenda o caso

Segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo, empresários financiaram a propagação de notícias falsas pelo WhatsApp para prejudicar o PT. De acordo com o jornal, eles teriam contratos de até R$ 12 milhões para disparar mensagens em massa em uma grande operação na semana anterior ao 2º turno.

As empresas citadas pelo jornal paulista são Quick Mobile, Yacows Mobile, Croc Service, SMSMarket e o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas de departamento Havan.

A defesa da campanha petista solicita que o TSE investigue essas empresas, Bolsonaro e seu candidato a vice Hamilton Mourão (PRTB). A ação é assinada pela presidente do PT.

Bolsonaro disse na 5ª feira que não controla as atitudes dos empresários: “Eu não tenho controle se tem empresário simpático a mim fazendo isso. Eu sei que fere a legislação. Mas eu não tenho controle, não tenho como saber e tomar providência”.

Já o empresário Luciano Hang, da Havan, disse que processará o jornal.

STF rejeita preliminares levantadas pelas defesas de acusados de tentativa de golpe de Estado

1ª Turma concluiu que o devido processo legal e a ampla defesa foram garantidos a todas as partes do processo. Julgamento prossegue nesta quarta-feira (26) A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete acusados de tentativa de golpe […]

1ª Turma concluiu que o devido processo legal e a ampla defesa foram garantidos a todas as partes do processo. Julgamento prossegue nesta quarta-feira (26)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado, denunciados na Petição (Pet) 12100.

As preliminares são, em geral, matérias de natureza processual que precisam ser decididas antes do julgamento do mérito de uma ação. No caso, o colegiado esclareceu que o devido processo legal e a ampla defesa estão sendo garantidos a todas as partes do processo.

O julgamento prossegue nesta quarta-feira (26), a partir das 9h30, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos demais ministros quanto ao recebimento ou à rejeição da denúncia. Caso ela seja recebida, será aberta a ação penal contra os denunciados, que se tornarão réus. Se rejeitada, o processo é extinto.

Impedimento e suspeição

A primeira preliminar analisada foi a alegação de impedimento e suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar o caso. Por unanimidade, a Turma lembrou que a questão já foi analisada e afastada pelo Plenário.

Incompetência do STF

A Turma também afastou a preliminar de incompetência do Supremo para julgar o caso por ausência de autoridade com foro na Corte. A jurisprudência do STF é de que, nos crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções, a prerrogativa de foro se mantém mesmo após o afastamento da autoridade, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do fim do exercício do cargo. O relator observou ainda que, em 1.494 ações, o Supremo reafirmou sua competência para processar e julgar todos os casos relacionados à tentativa de golpe de Estado e ao 8 de janeiro.

Neste ponto, o ministro Luiz Fux ficou vencido. Para ele, a competência do STF para julgar réus que não exercem função pública não é tema pacífico na Corte. Dessa forma, se manifestou pela incompetência do Supremo para julgar a denúncia e, se reconhecida a competência, pela remessa do caso ao Plenário.

Análise pela Turma

O colegiado reafirmou sua competência para julgar a denúncia oferecida na Pet 12100. A Emenda Regimental 59/2023 alterou o Regimento Interno do STF e estabeleceu, como regra, a competência das Turmas para apreciar inquéritos e ações penais.

Prerrogativa de foro

A alegação da defesa de Bolsonaro de que ele deveria ser julgado pelo Plenário porque, na época dos fatos, era presidente da República, não foi acolhida. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a competência do Plenário se limita ao julgamento de ações penais contra as mais altas autoridades do país com prerrogativa de foro na Corte, entre elas o presidente da República em exercício. Essa previsão, segundo o ministro, busca garantir um obstáculo maior (o Plenário) para afastar o chefe do Executivo do cargo durante o julgamento e, portanto, não se aplica a ex-presidentes.

Acesso às provas

Por unanimidade, a Turma rejeitou todas as preliminares de nulidade apresentadas pelas defesas. Para a Turma, não procede a alegada falta de acesso amplo e total aos elementos de prova. No julgamento, o relator apresentou documento que lista cada acesso dos advogados de cada investigado ao processo, o que comprova que não houve cerceamento de defesa.

Excesso de documentos

O argumento de que houve “soterramento de documentos” (“document dump”) no processo, com o intuito de inviabilizar o pleno exercício da defesa, também foi afastado pela Turma. Segundo o relator, os mesmos documentos analisados pela defesa foram utilizados pela acusação para apresentar a denúncia. “Não podemos confundir uma investigação detalhada e complexa com a prática de ‘document dump’”, afirmou.

Pesca probatória

Para o colegiado, não procede ainda a alegada “pesca probatória”, ou seja, tentativa de “pescar” provas contra os denunciados. No entendimento da Turma, o fato de a investigação ter se ramificado a partir de provas obtidas de forma lícita e correta não caracteriza essa prática.

Juiz de garantias

A Turma rejeitou o pedido de aplicação, na ação, do juízo das garantias – autoridade encarregada dos procedimentos investigatórios até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Para o colegiado, essa sistemática não se aplica aos processos de competência originária do STF, conforme entendimento firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298.

Colaboração premiada

Por último, foi afastada a apontada nulidade do acordo de colaboração premiada celebrado entre Mauro César Barbosa Cid e a Polícia Federal. As defesas dos denunciados sustentavam que Cid teria sido coagido a relatar fatos que não teriam ocorrido.

O ministro Alexandre destacou que a íntegra dos vídeos da audiência em que foi confirmada a manutenção da colaboração, tornada pública por ele, comprova que não houve nenhuma coação ou irregularidade. O encontro foi acompanhado pelo procurador-geral da República e pelos advogados de Cid.

O relator também reiterou que, em nenhum momento, o STF interferiu no conteúdo ou nos termos da colaboração e exerceu somente o papel que a lei lhe garante: o de verificar a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo.