TSE determina que Meta e X monitorem publicações de Nikolas e Marçal a cada seis horas até o segundo turno

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Meta e a rede social X apresentem relatórios a cada seis horas sobre o alcance e a distribuição das publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal. A medida foi tomada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, nessa sexta-feira (23), e vale para a reta final da eleição presidencial, cujo segundo turno será realizado neste domingo (25).
A decisão atende parcialmente a pedidos da coligação Brasil Pronto Pra Mais, que apoia a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A determinação faz parte de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada contra Nikolas, Marçal, o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e seu vice, Alfredo Gaspar.
Na ação, a coligação acusa o deputado e o influenciador de utilizar as redes sociais para beneficiar a candidatura de Flávio Bolsonaro, por meio da divulgação de desinformação e de um suposto tratamento privilegiado dos conteúdos pelos algoritmos das plataformas digitais.
Pela decisão, Meta e X deverão informar periodicamente o número de visualizações das publicações, a origem da audiência e os mecanismos utilizados para recomendar os conteúdos aos usuários. Os relatórios finais deverão ser encaminhados à Justiça Eleitoral em até seis horas após o encerramento da votação.
O ministro também determinou que as empresas mantenham canais prioritários de comunicação com o TSE durante o sábado (24) e o domingo (25). As plataformas estão proibidas de realizar intervenções destinadas a ampliar artificialmente o alcance dos perfis investigados.
Além do monitoramento, a Meta deverá impedir que publicações de Nikolas e Marçal relacionadas a candidatos, partidos ou à eleição sejam recomendadas automaticamente a usuários que não seguem os dois perfis. A restrição vale para Instagram, Facebook e Threads, mas não impede que os seguidores continuem acessando os conteúdos.
O descumprimento das determinações poderá resultar em multa de R$ 500 mil por empresa e por infração comprovada.
Nikolas Ferreira e Pablo Marçal também ficam proibidos de divulgar conteúdos eleitorais que contrariem as regras sobre desinformação, manipulação de imagens e utilização irregular de inteligência artificial. Nesse caso, a multa prevista é de R$ 100 mil por publicação irregular, mediante verificação judicial.
O corregedor, entretanto, rejeitou o pedido para retirar integralmente os perfis dos mecanismos de recomendação das plataformas. Também negou a proibição antecipada de um vídeo que Marçal havia anunciado para este sábado, por entender que as restrições poderiam atingir manifestações políticas legítimas.
Na decisão, Cueva destacou que a Justiça Eleitoral já havia determinado, em menos de três semanas, a retirada de pelo menos seis conteúdos relacionados aos investigados.
O ministro ressaltou, porém, que as informações disponíveis até o momento não comprovam favorecimento irregular por parte dos algoritmos das plataformas. Segundo ele, os dados apresentados ainda são insuficientes para esclarecer de que maneira as publicações foram distribuídas.
A decisão será submetida ao referendo do plenário do TSE. A investigação permanece em andamento, sem conclusão definitiva sobre as irregularidades apontadas pela coligação.
Fonte: O Globo
Foto: Reprodução
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