Triunfo realiza ações educativas de combate a Covid-19
Por André Luis
Prefeitura também intensificou fiscalização nos pontos turísticos, barragens, cachoeiras e poços.
Por André Luis
Apostando em ações educativas para conter a pandemia provocada pelo novo coronavírus, a Prefeitura de Triunfo colocou circulando nas ruas da cidade um casal com partes da tradicional fantasia do Careta – figura popular da cultura triunfense – alertando a população sobre a importância de seguir as orientações e protocolos de convivência com a Covid-19 nos espaços públicos e privados da cidade.
A Prefeitura também intensificou a fiscalização nos pontos turísticos, barragens, cachoeiras e poços do município para evitar aglomerações e aumento da contaminação pelo vírus.
“Nossa luta é contra a Covid-19. Todos precisamos nos unir com esse mesmo objetivo. Os casos tem aumentado em todo o estado de Pernambuco e a rede de saúde não suporta a atual demanda. Faça sua parte, pois a pandemia não acabou”, alerta uma publicação no Instagram oficial da Prefeitura.
Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgaram, à unanimidade, na Sétima Sessão Ordinária do dia 16 de março, irregular a Gestão Fiscal de 2019 do ex-prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro. Além de julgar irregular a gestão fiscal, o TCE-PE aplicou multa no valor de R$ 75.600,00, ao ex-prefeito, que […]
Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgaram, à unanimidade, na Sétima Sessão Ordinária do dia 16 de março, irregular a Gestão Fiscal de 2019 do ex-prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro.
Além de julgar irregular a gestão fiscal, o TCE-PE aplicou multa no valor de R$ 75.600,00, ao ex-prefeito, que deverá ser recolhida, no prazo de quinze dias do trânsito em julgado da deliberação, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet do Tribunal de Contas.
Em suas considerações, o Relator do processo, Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, considerou, dentre outras, “que o desenquadramento da Despesa Total com pessoal em relação a RCL ocorreu no 2º quadrimestre de 2017, atingindo um percentual de 54,35% da Receita Corrente Líquida (RCL), enquanto o limite seria de 54% (artigo 20, inciso III, “b”), apresentando, portanto, um excedente que deveria ser eliminado nos termos e prazos definidos pelo artigo 23 da LRF”.
Também foi considerado “que a Prefeitura Municipal de Salgueiro manteve a Despesa com Pessoal acima do limite, a partir do seu desenquadramento, durante todos os períodos fiscais seguintes, e nos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2019, objeto de análise desta gestão fiscal, atingiu, respectivamente, 61,14%, 60,92% e 55,58% da Receita Corrente Líquida”.
O voto do relator foi acompanhado da Conselheira Teresa Duere e do Conselheiro Carlos Neves. Estiveram presentes na Sessão presidida pelo relator, Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, a Conselheira substituta, Alda Magalhães e a Procuradora do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.
Por Joel Gomes* A COPAP – Comissão Parlamentar do Pajeú e o Ministério Público de Pernambuco determinando total apoio, por seu Promotor Lúcio Almeida, realizou diversas reuniões sobre os mais variados temas. Obviamente, a distribuição de água para o povo foi a mais debatida, com realizações, inclusive, de Audiências Públicas. Hoje, mesmo informações sendo repassadas […]
A COPAP – Comissão Parlamentar do Pajeú e o Ministério Público de Pernambuco determinando total apoio, por seu Promotor Lúcio Almeida, realizou diversas reuniões sobre os mais variados temas. Obviamente, a distribuição de água para o povo foi a mais debatida, com realizações, inclusive, de Audiências Públicas.
Hoje, mesmo informações sendo repassadas a Compesa à época e à própria população de que em maio de 2015 estariam concluídas as obras da Adutorado Pajeú, seis meses depois, presenciamos uma outra realidade.
Ao contrário, uma morosa obra que traz suporte para a sobrevivência humana, caminha a passos de tartarugas e o povo sedento de água.
Esforços foram coordenados junto a Compesa, Deputados Estaduais e Federais, Vice Governadoria e ao Governo de Pernambuco que protagonizou toda a negociação com a Celpe para energização das Estações Elevatórias de Afogados da Ingazeira e Tabira para que, prontas, através dos recalques, envie água para Tuparetama via ramal da Adutora e de lá, através da Adutora do Rosário, bombeasse a água para São José do Egito, Iguaraci e Ingazeira, amenizando, inclusive, o abastecimento via Pipas para Itapetim e Brejinho.
O que não entendemos é o transformador da Estação Elevatória de Afogados da Ingazeira, estar a 15 dias no chão, sem ser instalado. Quanto à EE de Tabira, os cabos estão pendurados no poste e o restante não dá sinais de celeridade.
A responsabilidade do DNOCS e o cronograma das obras foram jogadas no ato irresponsável dos gestores. Como no Brasil tudo é possível, em pleno século 21, nós, pajeuzeiros pacatos e honestos vamos padecer de sede por falta d’água e de vergonha dos políticos.
Não desistiremos e estaremos nos manifestando junto a empresa responsável pela obra onde, desde já, convocamos todos os vereadores da região para juntos, cobrarmos os nossos direitos. O ato será terça, dia 03 de novembro. É obrigação e dever dos Vereadores defenderem a sua gente.
*Joel Gomes é ex-presidente e integrante da Diretoria
Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) confirmou uma decisão monocrática do conselheiro Carlos Neves, que negou cautelar e determinou a abertura de auditoria especial para verificar a legalidade, proporcionalidade e economicidade da Lei Municipal nº 5.371/2025, em Garanhuns. A sessão ocorreu na terça-feira (23). A lei em questão institui […]
Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) confirmou uma decisão monocrática do conselheiro Carlos Neves, que negou cautelar e determinou a abertura de auditoria especial para verificar a legalidade, proporcionalidade e economicidade da Lei Municipal nº 5.371/2025, em Garanhuns. A sessão ocorreu na terça-feira (23).
A lei em questão institui auxílio-alimentação de natureza indenizatória ao prefeito Sivaldo Albino, vice-prefeito, secretários municipais e presidentes de autarquias de Garanhuns. O pedido de cautelar, no sentido de suspender os efeitos da lei, foi de autoria do Ministério Público de Contas (MPC-PE).
A decisão monocrática que negou a cautelar foi publicada no Diário Oficial em 10 de setembro. Na ocasião, ao negar o pedido, o conselheiro afirmava, entre outros pontos, que a lei já tinha sido suspensa por liminar da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns.
Em 17 de setembro, o MPC-PE pediu reconsideração, noticiando que o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em decisão de segunda instância, tinha restabelecido a eficácia da lei.
No voto levado a julgamento na sessão da Primeira Câmara, o conselheiro Carlos Neves manteve o entendimento de que não estavam colocadas as condições para uma medida cautelar. Ele reconheceu a existência da chamada “fumaça do bom direito”, isto é, indícios de irregularidades. Mas não viu o chamado “perigo da demora”, ou seja, quando há um risco imediato de dano à coisa pública que justifique uma ação de urgência.
Neves lembrou que “a matéria permanece sob crivo do Poder Judiciário, cuja apreciação em sede de ação popular poderá, ao final, afastar a aplicação da lei impugnada”. Dessa forma, entendeu que a auditoria especial é o instrumento adequado para apurar a legalidade, proporcionalidade e economicidade da lei.
Se constatadas irregularidades, diz o conselheiro, “a auditoria especial conferirá a este Tribunal a possibilidade de adotar medidas corretivas e sancionatórias de maior alcance, que poderá incluir a determinação de devolução integral das quantias recebidas de forma indevida”.
Além disso, “o relatório conclusivo da auditoria especial poderá ser encaminhado ao Poder Judiciário, a fim de subsidiar a análise da Ação Popular em curso, caso ainda esteja em andamento à época de sua finalização”.
Pesquisa do Ipec divulgada nesta terça-feira (27) pela Globo revela os índices de intenção de voto para o cargo de senador por Pernambuco. A candidata do PT, Teresa Leitão, segue na liderança da disputa, com 32% das intenções de voto, o que equivale a um aumento de sete pontos percentuais em relação ao último levantamento […]
Pesquisa do Ipec divulgada nesta terça-feira (27) pela Globo revela os índices de intenção de voto para o cargo de senador por Pernambuco.
A candidata do PT, Teresa Leitão, segue na liderança da disputa, com 32% das intenções de voto, o que equivale a um aumento de sete pontos percentuais em relação ao último levantamento do instituto, divulgado em 21 de setembro.
Empatados numericamente na segunda colocação, estão Gilson Machado (PL), André de Paula (PSD) e Guilherme Coelho (PSDB), com 10%. Os três candidatos oscilaram dentro da margem de erro, que é de três pontos percentuais.
Carlos Andrade Lima (União Brasil) se manteve com 3%. Esteves Jacinto (PRTB) obteve os mesmos 2%. Eugênia Lima (PSOL) e Dayse Medeiros (PSTU) se mantiveram com 1%, cada uma.
A pesquisa ouviu 1.504 pessoas entre os dias 24 e 26 de setembro em 57 municípios pernambucanos. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o código BR-02828/2022.
O governo brasileiro publicou neste domingo (26) uma nota oficial sobre a situação dos deportados vindos dos Estados Unidos que chegaram ao Brasil nesta sexta (24). Segundo a nota, eles foram submetidos a um “tratamento degradante”, já que foram algemados nos pés e nas mãos no voo de repatriação. Ainda conforme o governo federal, as […]
O governo brasileiro publicou neste domingo (26) uma nota oficial sobre a situação dos deportados vindos dos Estados Unidos que chegaram ao Brasil nesta sexta (24).
Segundo a nota, eles foram submetidos a um “tratamento degradante”, já que foram algemados nos pés e nas mãos no voo de repatriação.
Ainda conforme o governo federal, as autoridades brasileiras não autorizaram o seguimento do voo para Belo Horizonte justamente em razão do uso das algemas e correntes, além do “mau estado da aeronave, com sistema de ar condicionado em pane, entre outros problemas”.
“A decisão por um novo procedimento na política de imigração, que é um direito assegurado a todos os países, não pode vendar nossos olhos diante de situações degradantes e denúncias de agressões e maus-tratos. O respeito à dignidade humana é um conceito consagrado em um mundo civilizado e democrático”, disse.
Segundo o ministério, causou “revolta” nas 88 pessoas a bordo o “tratamento indigno recebido”.
“O governo brasileiro considera inaceitável que as condições acordadas com o governo norte-americano não sejam respeitadas. O Brasil concordou com a realização de voos de repatriação, a partir de 2018, para abreviar o tempo de permanência desses nacionais em centros de detenção norte-americanos, por imigração irregular e já sem possibilidade de recurso”, diz outro trecho da nota.
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