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TRE-PE mantém 10 cadeiras na Câmara de Arcoverde

Por Nill Júnior

Folha das Cidades

Por 5 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou provimento ao recurso apresentado pelo suplente de vereador André Paulo (PDT), mantendo o número de 10 cadeiras na Câmara de Vereadores de Arcoverde.

A decisão foi tomada em julgamento conduzido pelo presidente do TRE-PE, desembargador Cândido Saraiva.

O julgamento teve início após o pedido de vistas de Cândido Saraiva, que decidiu acompanhar o parecer do Ministério Público Eleitoral e rejeitou a ação movida pelo suplente André Paulo. O vereador pleiteava a ampliação do número de cadeiras para 13, conforme estabelecido pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 004/2003.

O relator do caso, desembargador Fernando Cerqueira, havia votado favoravelmente ao recurso, determinando o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário com base no número de 13 assentos. No entanto, em nova manifestação, afirmou ter tentado por três vezes obter a certidão da referida emenda e constatou que o documento não existe. Ele destacou que a questão não se trata de julgar atos legislativos da Câmara, mas sim do cumprimento da lei e de uma possível fraude de comunicação.

A maioria dos desembargadores votou pela manutenção das 10 cadeiras, sendo eles: Cândido Saraiva (presidente do TRE-PE), Washington Luiz, Frederico Tompson, Rogério Fialho e Karina Aragão. Os votos favoráveis ao aumento das vagas para 13 foram dados pelo relator Fernando Cerqueira e pelo desembargador André Luiz Caula.

Com a decisão, fica mantida a atual composição da Câmara de Arcoverde, reforçando o entendimento do TRE-PE sobre a ausência de fundamentação legal para a ampliação do número de vereadores.

Outras Notícias

Em entrevista a TV Árabe Dilma diz que o povo deve lhe dar a oportunidade de um novo governo

Em entrevista à TV árabe Al-Jazeera, transmitida no fim da manhã desta segunda (14), a presidente Dilma Rousseff, candidata do PT à reeleição, tratou abertamente sobre o pleito deste ano. Indagada sobre os motivos para o povo brasileiro lhe conceder um novo mandato, a presidente deixou claro qual será o tom de campanha. “Vai ser […]

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Em entrevista à TV árabe Al-Jazeera, transmitida no fim da manhã desta segunda (14), a presidente Dilma Rousseff, candidata do PT à reeleição, tratou abertamente sobre o pleito deste ano. Indagada sobre os motivos para o povo brasileiro lhe conceder um novo mandato, a presidente deixou claro qual será o tom de campanha.

“Vai ser travada uma disputa democrática entre caminhos. Quem quando pôde fez, sabe continuar fazendo. Quem quando pôde não fez, não sabe fazer”, declarou Dilma.

A presidente ainda destacou as conquistas sociais alcançadas pelos governos do PT desde 2002 como motivo que dá lastro a esse pedido de mais um mandato.

“Acredito que o povo brasileiro deve me dar uma oportunidade de um novo período de governo pelo fato de que nós fazemos parte de um projeto que transformou o Brasil. O Brasil tinha 54% de sua população entre pobres e miseráveis em 2002. Hoje 75% da população brasileira vive na classe C para cima”, afirmou a Presidente.

A petista ainda defendeu as manifestações que vem acontecendo no país. “ O Brasil mudou de perfil e foi feito isso com a democracia vigente, com todos os direitos de expressão, manifestação e divergência”.

Ritchie faz show inesquecível em Triunfo

O cantor Ritchie foi a grande atração da noite na 66ª Festa dos Estudantes de Triunfo. Residente no Brasil desde 1972, o autor de sucessos como “Menina Veneno”, “A Vida Tem Dessas Coisas”, “Pelo Interfone”, “Casanova” e “Voo De Coração”, fez um show que na verdade é um mergulho no túnel do tempo e na história […]

O cantor Ritchie foi a grande atração da noite na 66ª Festa dos Estudantes de Triunfo.

Residente no Brasil desde 1972, o autor de sucessos como “Menina Veneno”, “A Vida Tem Dessas Coisas”, “Pelo Interfone”, “Casanova” e “Voo De Coração”, fez um show que na verdade é um mergulho no túnel do tempo e na história da música brasileira,  especialmente o pop rock nacional.

Ritchie intercala sucessos de sempre com histórias que vão desde sua vinda ao Brasil,  após conhecer em seu país Lucinha Turnbull, Rita Lee e Liminha, estes dois últimos, d’Os Mutantes, em 1972, até a decisão de ficar no Brasil definitivamente,  a partir do ano seguinte.

“Desbravamos esse país apresentando o rock. Havia cidades onde as pessoas nunca tinham ouvido uma guitarra elétrica”, disse, lembrando outros nomes que, com ele, abriram caminho para o rock no Brasil. “Depois vieram Legião Urbana,  Paralamas, a turma de Brasília”, lembra.

Generoso,  registrou os principais compositores de seus sucessos,  a partir do maior deles, Bernardo Vilhena, autor de vários de seus sucessos,  como Casanova, Pra Conversar e claro, Menina Veneno, a música mais tocada de 1983 e que fecha o show do artista.

Pra que se tenha uma ideia, àquele ano, LP Vôo de Coração (Epic/CBS), vendeu um milhão e duzentas mil cópias do álbum, que tinha os hits “Menina veneno”, “A vida tem dessas coisas”, “Casanova”, “Pelo interfone” e a faixa-título evaporaram das lojas. “Que bom que vocês não esqueceram minhas músicas tanto tempo depois”, brincou. A turnê dos 40 anos desse disco deveria ter prazo de validade, mas, dado o sucesso, Ritchie não sabe quando vai parar.

Entrevista: nos bastidores,  o cantor Ney Gomes bateu um papo com o artista, que foi ao ar hoje no programa Domingão da Pajeú. Você também acompanha na Manhã Total desta segunda e nas redes sociais da emissora e do blog.

Parabéns a Triunfo, sempre surpreendendo e mostrando que há espaço para a boa música. Que viagem!

“Não quero depender da China e dos EUA”, diz Lula ao defender inteligência artificial em português

Presidente também falou em investimentos em data centers e relacionou autonomia tecnológica ao desenvolvimento do país. O presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendeu, neste sábado (5), maior autonomia tecnológica para o Brasil e afirmou que o país não deve depender dos Estados Unidos ou da China no desenvolvimento de […]

Presidente também falou em investimentos em data centers e relacionou autonomia tecnológica ao desenvolvimento do país.

O presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendeu, neste sábado (5), maior autonomia tecnológica para o Brasil e afirmou que o país não deve depender dos Estados Unidos ou da China no desenvolvimento de inteligência artificial.

Durante comício em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, Lula defendeu a criação e o desenvolvimento de tecnologias adaptadas à realidade brasileira, incluindo sistemas de inteligência artificial em português.

O presidente também mencionou a expansão da infraestrutura digital do país e citou a plataforma gov.br, que, segundo ele, reúne 178 milhões de usuários conectados aos serviços públicos.

Ao abordar a instalação de data centers, Lula afirmou que o Redata pode abrir espaço para investimentos estimados em até R$ 500 bilhões no setor.

“Quem vier produzir aqui data center vai ter que produzir sua própria energia”, afirmou.

Segundo Lula, a disponibilidade de fontes de energia no Brasil pode ser utilizada para ampliar a capacidade tecnológica nacional e atrair novos empreendimentos.

Salário mínimo e custo de vida

Durante o discurso, Lula também tratou de economia e afirmou que a valorização do salário mínimo acima da inflação faz parte das medidas que considera necessárias para o desenvolvimento do país.

“Pensar no futuro é aumentar o salário mínimo acima da inflação. Pensar no futuro é acabar com a fila do INSS. Pensar no futuro é ter o menor índice de desemprego na história desse país”, declarou.

O presidente também respondeu a críticas feitas pelo candidato Flávio Bolsonaro (PL) sobre o custo de vida e comparou a inflação dos alimentos durante sua gestão com a registrada no governo anterior.

Lula afirmou ainda que pretende evitar uma campanha centrada apenas em acusações contra adversários.

“Se a gente for entrar na briga política das mentiras, ficar acusando, a gente vai se igualar a eles”, disse.

O ato contou com a participação do candidato ao Governo de São Paulo Fernando Haddad (PT) e das candidatas ao Senado Marina Silva e Simone Tebet.

Após o comício, Lula tinha prevista uma visita ao campus da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) em São José do Rio Preto. Mais cedo, participou de agenda no Hospital de Amor, em Barretos.

Fonte: Agência Brasil
Foto: Ricardo Stuckert

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Juiza nega pedidos de impugnação e defere candidatura de Evandro Valadares

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.

Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Entre outros temas argumentados,  trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.

Em defesa, Evandro argumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.

Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.

“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.

O processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.

Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.

As causas de inelegibilidade apontadas em desfavor do impugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”, da Lei Complementar nº 64/90. 

Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e

Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.

Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.

Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.

Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.

2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:

a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e

b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.

3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colação aos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.

Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.

E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.

São João de Sanharó chega ao segundo final de semana

Depois da abertura, Sanharó continua com a programação do seu São João neste sábado (15), quando sobem ao palco principal Avine Vinny, Galera do Limão (ex-Limão com Mel), Thiaguinho e Franklin dos Teclados. A festa continua nos dias 22, com Eric Land, Edson e Aldair, e banda Mel com Terra, e 29, com shows de […]

Depois da abertura, Sanharó continua com a programação do seu São João neste sábado (15), quando sobem ao palco principal Avine Vinny, Galera do Limão (ex-Limão com Mel), Thiaguinho e Franklin dos Teclados. A festa continua nos dias 22, com Eric Land, Edson e Aldair, e banda Mel com Terra, e 29, com shows de Wallas Arrais, Priscila Senna (Musa), e Lulinha Vaqueiro. Grupos da cultura popular, como bacamarteiros, coco de roda e quadrilhas são atrações no espaço Palhoção.

A abertura dos festejos juninos na Terra do Queijo e do Leite aconteceu no último sábado, dia oito, quando milhares de pessoas lotaram a praça central. A programação começou com Edson Caruara e Jô do forró, que animaram o público cantando o autêntico forró. Quando a cantora Maria Clara subiu ao palco, o espaço já estava lotado e o público cantou em coro os antigos e novos sucessos da estrela. Quem encerrou a primeira noite da festa foi o cantor Pedrinho Pegação.

Além do palco principal, na praça central, e do Palhoção, na antiga Estação Ferroviária, estrutura conta ainda com uma Unidade Móvel de Artesanato, onde o público pode conferir o melhor do artesanato pernambucano, como peças decorativas, roupas infantis, brinquedos populares, e bijuterias.

Este ano, o evento celebra a cultura nordestina, com o tema “É festa de São João em Sanharó: Nordeste em verso e forró” e homenageia os aboiadores, cordelistas e poetas. “O primeiro dia de festa foi um sucesso. Convido todos a continuar participando do nosso São João, que é um dos mais animados do interior”, diz o prefeito Heraldo Oliveira.

Localizado a 196 km de Recife, Sanharó conta com mais de 25 mil habitantes e se destaca economicamente pela produção de queijo e leite. O turismo também é importante no município, famoso pela realização de vaquejadas. O nome Sanharó veio de uma espécie de abelha negra existente neste local, denominada sanharó, que em vocábulo indígena significa zangado ou excitado.