TRE cassa candidatura a prefeito de Júnior de Beto em Palmares
Por André Luis
Por 7 votos a 0, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, na última quarta-feira (11/11), a chapa candidata à Prefeitura de Palmares no Litoral Sul do estado, Coligação Palmares Feliz de Novo (Pros, Republicanos e PP).
Com a decisão unânime do plenário do Tribunal, estão automaticamente invalidadas a convenção partidária da legenda e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da referida chapa, que tem Júnior de Beto (PP) como candidato a prefeito.
No voto do relator do processo, Desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, dois pontos foram decisivos para a inviabilização da chapa. O primeiro é referente a convenção partidária da Coligação Palmares Feliz de Novo, que foi convocada e presidida por pessoas sem filiação partidária ao PP e com os direitos políticos suspensos após condenação transitado e julgado.
O outro desvio jurídico cometido pela chapa foi a substituição e nomeação de um novo candidato a prefeito, diferente do que havia sigo homologado na convenção do dia 16 de setembro de 2020. Inicialmente, quem disputaria a eleição majoritária no município do litoral sul de Pernambuco seria José Bartolomeu de Almeida Melo, condenado da Justiça por improbidade administrativa.
Nove dias depois, 25 de setembro de 2020, um novo ato político da coligação elegeu como candidato, José Bartolomeu de Almeida Melo Júnior, seu filho, popularmente conhecido na cidade como Júnior de Beto.
Blog de Jamildo O relator do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Carlos Porto, determinou que o desfazimento dos contratos da compra dos 500 respiradores, testados apenas em porcos, seja analisado nas contas do prefeito do Recife, Geraldo Júlio. A análise foi requerida pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). O despacho do relator […]
O relator do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Carlos Porto, determinou que o desfazimento dos contratos da compra dos 500 respiradores, testados apenas em porcos, seja analisado nas contas do prefeito do Recife, Geraldo Júlio.
A análise foi requerida pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).
O despacho do relator do TCE quer que a análise venha a “subsidiar, posteriormente, a elaboração do parecer prévio das contas de governo do Recife, desta Relatoria”.
O conselheiro Carlos Porto é responsável por elaborar o parecer prévio das contas do prefeito, em 2020, que após aprovado pelo TCE será enviado à Câmara de Vereadores do Recife, para julgamento.
O motivo para a análise, determinada pelo relator, foi a “forma procedimental das rescisões dos contratos” que teria envolvido várias secretarias e órgãos da Prefeitura do Recife.
Segundo os documentos oficiais do TCE, teria havido supostamente “estranha celeridade” no desfazimento dos contratos por parte da PCR. Na Operação Apneia, da Polícia Federal, deflagrada em 28 de maio, o desfazimento rápido dos contratos foi um dos fundamentos alegados para buscas e apreensões deferidas pela Justiça.
“O pedido de rescisão da empresa chegou na caixa de e-mail oficial do Secretário de Saúde do Recife em 21/05/2020 às 22:44 horas. Em 22/05/2020, uma sexta feira, em menos de 12 horas de expediente na Prefeitura do Recife, se praticou todos os atos administrativos necessários para o desfazimento das dispensas, de R$ 11,5 milhões, bem como devolução dos 35 respiradores em estoque para o procurador de Juvanete Barreto Freire”, diz o requerimento do MPCO.
“Este distrato em tempo recorde tem potencial de, em tese, violar os princípios da moralidade e impessoalidade”, diz trecho do requerimento do MPCO.
De acordo com as informações oficiais, o relator Carlos Porto não vai analisar todos os aspectos do desfazimento dos contratos dos respiradores. Segundo ou despacho, a “questão de débitos e responsabilidades individuais devem ser tratadas em processos específicos de outras relatorias, restando a esta auditoria especial apenas apresentar subsídios para a elaboração do parecer prévio”.
Segundo o TCE, os fatos serão analisados no processo 20100064-7, aberto em 18 de maio. O processo é uma auditoria especial para “avaliar e a apontar eventuais irregularidades sobre as ações da covid-19, nos aspectos orçamentários, fiscais, transparência, publicidade, moralidade, eficiência, eficácia, efetividade, legalidade e outras, sob a perspectiva das contas de governo 2020”.
Segundo trechos da decisão judicial da Operação Apneia, a Polícia Federal também investiga suposta obstrução da Justiça por parte da Prefeitura do Recife, no desfazimento dos contratos realizado em 22 de maio.
“No caso em exame, observa-se que obstruíram os trabalhos fiscalizatórios do TCE/PE, do MPCO/PE e deste MPF, bem assim tentam inviabilizar a produção de provas das práticas delitivas, desfazendo-se dos ventiladores pulmonares já adquiridos pelo Município do Recife mediante processo de rescisão amigável em menos de 24 horas, sem nenhuma análise técnica ou aplicação de sanção às empresas contratada”, disse o MPF, em manifestação nos autos da Operação Apneia.
Veja o despacho do conselheiro Carlos Porto, de 10 de maio, que manda investigar o desfazimento dos contratos nas contas do prefeito do Recife:
“Ao DCM,
Considerando que o objeto e escopo definido na auditoria especial TC 2010006-4, na data de sua formalização, incluir como item do relatório desta auditoria especial o tema versado na representação interna do MPCO, de forma a subsidiar, posteriormente, a elaboração do parecer prévio das contas de governo do Recife, desta Relatoria.
Considerando que a forma procedimental das rescisões dos contratos, que segundo o MPCO envolveu várias Secretarias, sendo portanto essencial uma análise ampla para a PC do Sr. Prefeito;
Considerando que a questão de débitos e responsabilidades individuais devem ser tratadas em processos específicos de outras relatorias, restando a esta auditoria especial apenas apresentar subsídios para a elaboração do parecer prévio.
Junte-se ao Processo TC 20100064-7 e proceda-se análise dos destaques apresentados na Representação do MPCO, em anexo, no contexto da supracitada auditoria especial”.
Por Douglas Aquino Fernandes* Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS. O afastamento por doença pelo INSS se […]
Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS.
O afastamento por doença pelo INSS se dá quando o trabalhador é atingido por moléstia que o incapacite para o exercício das atividades laborativas cotidianas por período maior que 15 dias. A responsabilidade pelo pagamento dos salários até o 15º dia de afastamento é do empregador, após o 15º dia, a responsabilidade é da autarquia federal, que o faz por meio de benefício denominado auxílio doença.
Para que analisemos a questão, é preciso entender os efeitos do Coronavírus, bem como as medidas tomadas para enfrentá-lo.
O tempo médio para a recuperação de uma pessoa com Coronavírus, sem complicações, é de 14 dias, período inferior, portanto, ao mínimo para ser afastada pelo INSS. Embora não seja a regra geral, havendo complicações, ou permanência comprovada por laudo médico do risco de contaminar outras pessoas, o afastamento pode passar de 15 dias, cumprindo o requisito do período mínimo para concessão do benefício.
Ante a alta capacidade de proliferação do vírus, foram previstas duas medidas para sua contenção na Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde: o isolamento – 14 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 14, em ambos os casos atestados por autoridade médica ou agente de vigilância – e a quarentena – até 40 dias, medida coletiva, mediante ato administrativo formal publicado no Diário oficial.
Voltando a questão central, não há vedação expressa de afastamento de trabalhador pelo INSS em razão de contágio pelo Coronavírus, o que sugere, em primeiro momento, a possibilidade de recebimento do auxílio doença nestes casos.
Entretanto, a falta de disposição expressa leva à dúvida, eis que a Lei 13.979/2020 prevê que tanto os empregados que estejam em isolamento quanto os que estiverem em quarentena terão suas ausências tratadas como falta justificada, passando a impressão de que a responsabilidade de pagamento destes empregados no período teria sido imputada aos empregadores. Contudo, outra leitura pode sugerir que se trata de mera busca pela garantia dos empregos, tratando-se tão somente de medida de viés econômico. Assim, em que pese as possibilidades da intenção da lei, é importante frisar que ela não veda expressamente a concessão de benefício previdenciário aos empregados afastados por nenhuma das duas modalidades.
Ocorre que a legislação específica sobre o Coronavírus não revogou a legislação pré-existente para concessão de auxílio doença, tendo que ser analisada, portanto, em conjunto com a legislação previdenciária. A Lei 8213/1991 prevê o auxílio doença ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, caso em que se adequariam os afastados pelo Coronavírus.
Assim, não há definição clara sobre a possibilidade de afastamento de empregados infectados pelo Coronavírus pela autarquia federal, entretanto, conclui-se, ante a ausência de vedação específica, que nos casos em que preenchidos os requisitos para aferição do benefício do auxílio doença – segurado com ao menos 12 meses de contribuição, laudo médico que ateste a moléstia e afastamento acima de 15 dias – é possível buscar o benefício junto ao INSS.
Confrontadas as características da doença e os requisitos para obtenção do benefício, como o prazo mínimo de afastamento de 15 dias – maior que a média do período de recuperação do COVID-19, bem como maior que o isolamento previsto em lei – e a necessidade de confirmação da doença por laudo médico ou laboratorial, serão poucos os casos capazes de preencher os requisitos para obtenção do benefício previdenciário, mantendo-se, na maioria dos casos, a responsabilidade do empregador pelo pagamento do período de afastamento do empregado infectado pelo Coronavírus.
*Advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi.
Augusto Martins e Luciano Pires anunciaram desfile, nesta terça, para comemorar Dia do Tabaqueiro. Por André Luis Sancionada ao apagar das luzes de 2020, a Lei que instituiu, em Afogados da Ingazeira, o Dia do Tabaqueiro, a ser comemorado no dia 27 de julho, faz seu primeiro aniversário nesta terça-feira (27). Proposta pelo ex-vereador Augusto […]
Augusto Martins e Luciano Pires anunciaram desfile, nesta terça, para comemorar Dia do Tabaqueiro.
Por André Luis
Sancionada ao apagar das luzes de 2020, a Lei que instituiu, em Afogados da Ingazeira, o Dia do Tabaqueiro, a ser comemorado no dia 27 de julho, faz seu primeiro aniversário nesta terça-feira (27).
Proposta pelo ex-vereador Augusto Martins – atual secretário municipal de Cultura e Esportes e sancionada pelo ex-prefeito José Patriota – atual presidente da Amupe e 1º Secretário da CNM, a Lei busca destacar e valorizar um dos maiores símbolos do carnaval afogadense.
Nesta segunda-feira (26), Augusto, informou, durante entrevista ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, que haverá desfile para comemorar a data. Ele esteve acompanhado do secretário executivo de Cultura e Esportes, Luciano Pires.
Augusto destacou, que infelizmente, por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus, a comemoração será reduzida. “Apenas com alguns Tabaqueiros que irão fazer um desfile pela Avenida Rio Branco. Não se assustem se durante o dia aparecerem alguns tabaqueiros pelas ruas da cidade, visto que é o dia deles”, informou Augusto, que lembrou que o desfile acontecerá às 20h, com concentração às 19h na praça do Anel Viário.
Ele também informou que existe o projeto para a construção de uma espécie de ‘Museu do Tabaqueiro’. “Queremos promover ações para os tabaqueiros e lhes dar o destaque merecido. Assim como os Caretas em Triunfo e os Papangus, em Bezerros. Os Tabaqueiros fazem parte da cultura carnavalesca de nossa cidade”, afirmou.
Questionados sobre a possibilidade de haver carnaval em 2022, tanto Augusto quanto Luciano – apesar de torcerem para que sim – acreditam que ainda é preciso ter cautela. “Ainda é cedo para dar uma previsão completa da situação. Não dá pra saber se vai, ou não, ter carnaval em 2022”, alertou Augusto.
Os dois também afirmaram que, descumprimento de normas sanitárias vigentes como os flagrados em uma vaquejada em Iguaracy e em duas casas de shows em São José do Egito durante o último final de semana, podem atrasar o ainda mais o retorno da classe artística, que sofreu e ainda sofre com as restrições necessárias.
“Se desde o começo tivéssemos seguido as medidas protetivas, talvez estaríamos agora numa situação mais confortável”, pontuou Luciano.
Durante a inauguração da nova fábrica da Hemobrás, nesta quinta-feira (14), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez duras críticas ao ex-presidente Jair Bolsonaro e ao deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), a quem acusou de “traição à pátria” por, segundo ele, instigar autoridades norte-americanas contra o Brasil. Lula se dirigiu diretamente ao deputado Pedro […]
Durante a inauguração da nova fábrica da Hemobrás, nesta quinta-feira (14), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez duras críticas ao ex-presidente Jair Bolsonaro e ao deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), a quem acusou de “traição à pátria” por, segundo ele, instigar autoridades norte-americanas contra o Brasil.
Lula se dirigiu diretamente ao deputado Pedro Campos (PSB-PE), presente no evento, pedindo que ele apresente pedido de cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro.
“Mandou o filho pros Estados Unidos, que é deputado federal, e vocês têm que pedir a cassação dele porque ele tá traindo o país. Essa é a verdadeira traição da pátria. Ele foi para lá instigar os americanos contra nós. Então não dá pra gente ficar quieto”, afirmou o presidente.
No discurso, Lula negou que haja perseguição política a Jair Bolsonaro e disse que as acusações contra o ex-presidente se referem a crimes graves, incluindo tentativa de golpe e atos violentos.
“Não tem nenhuma acusação de nenhum opositor ao ex-presidente. Ele tá sendo julgado pelas mazelas que ele fez, pela tentativa de golpe, pela preparação do assassinato ao presidente Lula, ao vice-presidente, ao Alexandre de Moraes, pela tentativa de colocar um carro-bomba no aeroporto, invadiu a Polícia Federal no dia que eu fui diplomado. Ele tá sendo julgado porque os comparsas dele delataram ele”, declarou.
Lula também rebateu críticas do ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump, que recentemente questionou a situação dos direitos humanos no Brasil.
“Não aceitamos dizer que no Brasil não tem direitos humanos por causa dele. Hoje ele deveria ser julgado num tribunal internacional pela quantidade de mortes da COVID aqui que ele tem responsabilidade”, disse.
A fala ocorreu durante o evento de inauguração da nova unidade da Hemobrás, em Goiana, que amplia a capacidade nacional de produção de medicamentos derivados do plasma sanguíneo.
Projeto de lei, que será votado na Assembleia Legislativa, garante o pagamento de bolsa emergencial para quatro mil trabalhadores rurais Com o objetivo de auxiliar os trabalhadores rurais de Pernambuco, o governador Paulo Câmara enviou, nesta quarta-feira (01.09), à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), um projeto de Lei que garante o pagamento de quatro parcelas, […]
Projeto de lei, que será votado na Assembleia Legislativa, garante o pagamento de bolsa emergencial para quatro mil trabalhadores rurais
Com o objetivo de auxiliar os trabalhadores rurais de Pernambuco, o governador Paulo Câmara enviou, nesta quarta-feira (01.09), à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), um projeto de Lei que garante o pagamento de quatro parcelas, no valor de até R$ 271,10, às famílias de trabalhadores da cana-de-açúcar e pescadores artesanais desempregados em virtude da entressafra que não sejam beneficiários do Programa Chapéu de Palha, mas que possuem os requisitos para estarem cadastrados.
A iniciativa vai beneficiar mais de quatro mil famílias em 58 municípios pernambucanos, por meio do Cartão Social Emergencial. O crédito total investido gira em torno de R$ 3,6 milhões.
“O cartão servirá para compras de alimentos e produtos de higiene e limpeza, no valor correspondente à bolsa do Programa Chapéu de Palha. Dessa forma, teremos mais um importante instrumento de apoio a esses trabalhadores rurais nesse período”, destacou Paulo Câmara.
De acordo com o secretário estadual de Planejamento e Gestão, Alexandre Rebelo, o programa visa atender os trabalhadores que têm perfil para serem beneficiados com o Chapéu de Palha, mas que não puderam se inscrever, em virtude do cancelamento do cadastramento presencial como medida de prevenção à Covid-19 no Estado.
CHAPÉU DE PALHA – Instituído em 2007, o Programa Chapéu de Palha atende mais de 37 mil trabalhadores dos segmentos da fruticultura irrigada, cana-de-açúcar e pesca artesanal, liberando recursos em um montante superior a R$ 37 milhões anualmente, por meio do pagamento de uma bolsa em quatro parcelas na época da entressafra.
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