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TJPE mantém bloqueio de bens de Cleide Ferreira por falhas em prestação do Festival da Juventude

Por Nill Júnior

CLEIDE-FERREIRA

O Festival da Juventude realizado na gestão da ex-prefeita de Sertânia Cleide Ferreira (PSB) continua lhe tirando o sono. Conforme publicação no site do TJPE, foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Público, por unanimidade, a decisão do bloqueio dos bens da ex-prefeita por suposto ato de improbidade administrativa.

Ela é acusada de não ter prestado contas de mais de R$ 300 mil recebidos do Ministério do Turismo em 2012. para realização do Festival Estudantil. Cleide havia ingressado com Agravo de Instrumento.

“Como entendeu esta 3ª Câmara de Direito Público, restou devidamente comprovado por documentos produzidos pelo Ministério do Turismo, que a parte agravada, não prestou contas devidamente acerca de convênio celebrado com a União, quanto ao uso de vultosa soma em dinheiro, exsurgindo a prática de ato de improbidade administrativa”.

“As contas foram reprovadas, pelo que, possível ser decretada a constrição de bens nos termos do permissivo contido no art. 7º, Caput e parágrafo único da Lei nº 8.429/92, mostrando-se equivocada a decisão interlocutória que negou pedido antecipatório de constrição sob a alegação genérica de que não restou comprovado de plano o prejuízo ao erário público”, diz a decisão.

A 3ª Câmara concedeu provimento parcial do Agravo de Instrumento, mantendo-se a antecipação da tutela recursal concedida pela Relatoria.

Outras Notícias

Raquel Lyra participa da abertura de Congresso da AMUPE

Nesta segunda-feira (27), a governadora Raquel Lyra participa do 9º Congresso da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), ao lado de prefeitos, prefeitas e servidores que fazem a gestão pública. O evento também conta com a participação de ministros do STF e TCU, e terá mesas de debate temas como: inovação, transparência, orçamento e saneamento. A […]

Nesta segunda-feira (27), a governadora Raquel Lyra participa do 9º Congresso da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), ao lado de prefeitos, prefeitas e servidores que fazem a gestão pública.

O evento também conta com a participação de ministros do STF e TCU, e terá mesas de debate temas como: inovação, transparência, orçamento e saneamento.

A Amupe é presidida pelo prefeito de Aliança,  Pedro Freitas. A abertura oficial está programada para as 9h30 da manhã no Recife Expo Center, no Cais de Santa Rita, Recife.

Prefeito de Surubim pode ter sancionado orçamento diferente do que Câmara aprovou, diz MP

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou inquérito civil para investigar possíveis irregularidades na administração pública dos municípios de Surubim. As portarias foram publicadas no Diário Oficial da instituição desta segunda-feira (27). Em Surubim, o inquérito civil investiga possível ato de improbidade administrativa envolvendo o prefeito do município, Cléber Chaparral. A apuração trata da suposta […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou inquérito civil para investigar possíveis irregularidades na administração pública dos municípios de Surubim. As portarias foram publicadas no Diário Oficial da instituição desta segunda-feira (27).

Em Surubim, o inquérito civil investiga possível ato de improbidade administrativa envolvendo o prefeito do município, Cléber Chaparral. A apuração trata da suposta alteração unilateral do conteúdo da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, após aprovação pela Câmara de Vereadores. A acusação é grave.

Segundo o MPPE, há indícios de que emendas parlamentares aprovadas pelo Legislativo foram suprimidas no momento da sanção e publicação da lei pelo Executivo. A conduta, caso confirmada, pode configurar usurpação de competência legislativa e violação ao princípio da separação dos poderes.

O Ministério Público destaca que a possível irregularidade envolve a gestão de recursos da ordem de R$ 331,5 milhões, o que pode gerar risco ao erário e insegurança jurídica na execução orçamentária do município.

O MPPE determinou a adoção de diligências, como requisição de documentos, análise técnica e elaboração de recomendações administrativas. Sancionar um orçamento com alterações ignorando o aprovado pela Câmara é tido como conduta grave.

A investigação nasceu após representação do presidente da Câmara de Surubim, Luciano Medeiros Filho, o Bomba, do PSB. Ele aponta divergências entre o texto aprovado pelos vereadores e a versão sancionada como Lei Municipal nº 776/2025.

Dino defende revisão do Código Penal para punir juízes e advogados

A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, […]

A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, defensores, promotores, assessores e servidores do sistema de Justiça em geral, apesar de importantes, são insuficientes.

Por isso, Dino defende uma revisão do Código Penal. “Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação”, escreve, referindo-se aos agentes do sistema de Justiça.

O ministro tem feito reiteradas críticas ao sistema de Justiça, diante da crise que atinge o Supremo, e optou por seguir um caminho propositivo. Antes de resumir quais as alterações propõem ao Código Penal, ele contextualiza a importância da reputação ilibada de profissionais que atuam no Judiciário.

Leia o artigo na íntegra:

Como punir a corrupção na Justiça?

Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum

Ingressei na magistratura federal em concurso público realizado em 1993/1994. Em uma análise comparativa entre o ontem e o hoje sobre corrupção no Sistema de Justiça, algo continua igual: a imensa maioria dos integrantes das carreiras jurídicas está longe desse mal, sem “comprar”, “vender” ou falsificar decisões, pareceres, indiciamentos etc. Contudo, três aspectos mudaram para pior: o primeiro, a quantidade de casos aumentou; o segundo, esses casos se tornaram mais graves, envolvendo elevados montantes e sofisticadas redes de lavagem (inclusive fundos de mercado); e, por fim, aumentou o exibicionismo dos ímprobos.

Órgãos de controle — como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2004 e instalado em 2005 — e atos normativos que estabelecem os princípios éticos para carreiras do Sistema de Justiça foram e seguem sendo importantes nesse contexto. Dentre os atos normativos, destaco a instituição do Código de Ética da Magistratura Nacional, por meio da Resolução CNJ nº 60, de 19 de setembro de 2008; do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, atualmente regido pela Resolução nº 02/2015, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; bem como do Código de Ética do Ministério Público brasileiro, instituído pela Resolução nº 261, de 11 de abril de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público.

Todas essas medidas foram acertadas, porém infelizmente insuficientes no combate à corrupção. A insuficiência não decorre direta e exclusivamente de falhas em tais instrumentos, embora elas existam. Por conseguinte, vamos às causas da deterioração apontada.

Poder, “ofertas” milionárias, buscas por opulência e a ideia (falsa) de que o merecimento profissional deve se traduzir em ganhos estratosféricos — tudo isso incentiva a corrida pela vantagem ilícita, especialmente no contexto vigente em que se considera que o bem-estar humano pode ser melhor promovido liberando as capacidades empreendedoras individuais (Harvey, 2014). Essa lógica repercute em quase todos os aspectos da nossa vida e se espalha pelo âmbito cultural, introduzindo novos valores, sensibilidades e relacionamentos, e pelo âmbito político, com a adoção de novas formas de governar, com novas subjetividades (Ball, 2022).

Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum. Contudo, essa postura, que deve ser inerente ao serviço público, tem sido atropelada pelo ultra-individualismo, pelo consumismo e pelo narcisismo “meritocrático”.

Surgem, então, os “empreendedores forenses” — que substituíram o culto à riqueza do saber pela ostentação ilícita de abundância material — estimulados pela impunidade de escandalosos delitos, alcançados, no máximo, pelo prêmio da “aposentadoria compulsória”. Aliás, tal “sanção” foi expressamente extinta, em termos constitucionais, quando da votação da Emenda Constitucional nº 103/2019, constituindo legítima escolha política do Congresso Nacional.

Quando o exercício da jurisdição, um parecer ou um indiciamento, por exemplo, passam a ter valor econômico e é possível utilizar o capital para obter posicionamento num sentido ou em outro, a corrupção elimina o interesse público.

É nessa conjuntura que se mostra necessário e urgente se perguntar “Como punir a corrupção na Justiça?” Contudo, mais que se perguntar, é igualmente necessário e urgente buscar saídas que carreguem soluções eficazes, especialmente porque os atuais mecanismos de controle ético e moral dos membros de instituições e profissões ligadas a tal sistema, apesar de importantes, têm se mostrado insuficientes.

É nesse contexto de insuficiência que o Direito Penal se torna uma saída proporcional, especialmente quando as condutas deixam de atingir exclusivamente interesses pessoais ou inter partes e passam a macular a própria atividade da Justiça. Medidas superficiais ou simbólicas não são congruentes com a gravidade do desafio.

Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral. A confiabilidade é um atributo fundamental para a legitimação democrática de todos os profissionais do Direito, o que justifica um tratamento legal específico.

Não se trata de ilusão punitivista, e sim de usar os instrumentos proporcionais à gravidade da situação, à relevância do bem jurídico e às condições próprias dos profissionais do Direito, na medida em que é evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca.

À vista do atual ordenamento jurídico, considero pertinentes as seguintes alterações no que tange à repressão penal contra condutas que interferem no alcance dos fins do Sistema de Justiça:

1. Penas mais altas para casos de peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa quando cometidos no âmbito do Sistema de Justiça. Deve haver uma espécie de espelhamento de certos delitos previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal, com atenção às especificidades dos profissionais do Direito. As penas ampliadas, constantes de tipos penais próprios, se justificam — do ponto de vista científico — pela singularidade do bens jurídicos tutelados, quais sejam: a moralidade e o prestígio do sistema de Justiça. Sob o aspecto da política criminal, a imposição de sanções mais severas tem tanto finalidade preventiva quanto repressiva do “justicídio”, isto é, dos recorrentes casos de violação à lisura do sistema que, por meio de suas diversas instituições, é encarregado de aplicar a lei em última análise, o que torna as condutas ainda mais reprováveis;

2. Necessidade de regras próprias e rápidas para afastamento e perda do cargo. No caso de cometimento de crime contra a Administração da Justiça, o recebimento da denúncia deve impor o afastamento imediato do cargo do magistrado e dos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e das assessorias. A condenação transitada em julgado, independentemente do tempo de pena privativa de liberdade imposto pelo julgador, deve gerar a perda automática do cargo. Do mesmo modo, considerando que a advocacia é essencial à administração da justiça e que não há venda de decisões judiciais se não houver comprador, o recebimento de denúncia contra advogado por cometimento de crime contra o sistema de Justiça deve ensejar a suspensão imediata da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil e a condenação transitada em julgado deve implicar cancelamento definitivo da referida inscrição;

3. Necessidade de responsabilização criminal quando da prática de ações que visam impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processos ou investigação de crimes, obstruindo o bom funcionamento da Justiça, independentemente de se tratar de apuração contra o crime organizado. A gravidade da obstrução à Justiça justifica essa tipificação mais ampla.

Rememoro que Norberto Bobbio, em sua obra “Teoria da Norma Jurídica” (2003), dispôs que o principal efeito da institucionalização da sanção é a maior eficácia das normas a ela relativas. Como profissional do Direito, nisso acredito, sem desprezar os mecanismos de soft power, que são importantes.

A criação de tipos penais para a repressão mais veloz e eficaz da corrupção no âmbito do Sistema de Justiça se justifica em virtude da necessidade de utilizar o poder punitivo estatal, no seu mais alto grau de repressão, no máximo de eficácia, a fim de que o prestígio e a lisura do Sistema de Justiça sejam efetivamente protegidos, dando-se resposta efetiva e proporcional à gravidade das transgressões, inclusive com afastamentos e perdas dos cargos.

A sublinhar tudo o que foi exposto, lembro o ensinamento bíblico sobre a justiça: “A vereda do justo é como a luz da alvorada, que brilha cada vez mais até a plena claridade do dia. Mas o caminho dos ímpios é como densas trevas; nem sequer sabem em que tropeçam” (Provérbio 4: 18-19).

Lula retorna a Brasília após passar por procedimentos em São Paulo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva retornou a Brasília na tarde deste domingo (26), após passar por dois procedimentos médicos em São Paulo na última sexta-feira (24). Ele recebeu alta no mesmo dia. Na ocasião, Lula retirou uma lesão de câncer de pele no couro cabeludo e fez uma infiltração no punho para tratar […]

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva retornou a Brasília na tarde deste domingo (26), após passar por dois procedimentos médicos em São Paulo na última sexta-feira (24). Ele recebeu alta no mesmo dia.

Na ocasião, Lula retirou uma lesão de câncer de pele no couro cabeludo e fez uma infiltração no punho para tratar uma tendinite no polegar da mão direita no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo. Ele deixou o hospital por volta das 11h, segundo a sua assessoria de imprensa.

Segundo o médico Roberto Kalil Filho, os dois procedimentos ocorreram sem nenhuma intercorrência.

A dermatologista Cristina Abdala, que fez a retirada da lesão, explicou que se trata de um carcinoma basocelular, que é o tipo de câncer de pele mais comum causada pela exposição crônica ao Sol.

“É uma lesão localizada, não espalha para nenhum lugar. O máximo que pode acontecer é ficarem aparecendo pequenas feridas. Ele já estava acompanhando há algum tempo. Resolveu tirar. Isso não implica mau prognóstico. É acompanhamento”, disse.

Kalil acrescentou que o procedimento indicado é pela retirada. “Quando cresce, a gente precisa retirar, porque senão continua crescendo, não cicatriza, sangra. É uma lesão localizada e a conduta é a remoção”, afirmou. Por precaução, foi feita uma biópsia, e o resultado ficará pronto nos próximos dias.

A orientação médica é de que o presidente siga em repouso no final de semana e retome a agenda normal na segunda-feira (27). Ele ainda deve tomar cuidados com a exposição ao sol, visto que a cicatrização do couro cabeludo leva cerca de um mês.

‘Fui baleado, o que faço?’; Anderson Neiff ligou para empresário no Recife após ser atingido por tiro em SP

O empresário de Anderson Neiff, Thiago Gravações, afirmou ao G1 que o cantor de brega funk ligou para ele, que está no Recife, após ser baleado em São Paulo, neste domingo (26). “Eu fico acompanhando a ida dele para o show e a volta. E só durmo quando ele chega na cama. Fiquei até a madrugada, esperando ele […]

O empresário de Anderson Neiff, Thiago Gravações, afirmou ao G1 que o cantor de brega funk ligou para ele, que está no Recife, após ser baleado em São Paulo, neste domingo (26).

“Eu fico acompanhando a ida dele para o show e a volta. E só durmo quando ele chega na cama. Fiquei até a madrugada, esperando ele voltar para o hotel. Foi quando os meninos ligaram para mim, e ele disse ‘fui baleado aqui, o que eu faço?’ E eu disse ‘vá para o Sírio Libanes'”, contou o empresário.

A van do artista pernambucano estava levando Neiff e mais 11 pessoas, entre músicos e dançarinos, para o hotel, por volta das 5h50, quando homens que estavam numa motocicleta atiraram contra o veículo. O cantor foi o único atingido.

“O tiro foi atrás da van, ele estava de costa, por isso pegou no ombro”, afirmou o empresário. Segundo a polícia, a van foi perseguida por 10 quilômetros.

O empresário afirma não ter ideia do que pode ter motivado a perseguição e os disparos. “Zero ideia, zero, zero. Ele não tem rixa com ninguém, não tem briga com ninguém. Tenho certeza que foi uma coisa muito idiota que alguém fez. E está arrependido”, afirmou Thiago.

No hospital, o cantor fez uma cirurgia para retirada da bala, que foi concluída no início da tarde. “Graças a Deus, deu tudo certo e ele vai voltar mais forte”, contou Thiago. Mais cedo, em uma postagem nas redes sociais, ele havia pedido para as pessoas orassem pelo músico.

Thiago disse que ainda não consegue prever quando Neiff vai ter alta e voltará para os palcos. Um show do cantor, marcado para este domingo, foi cancelado.

Segundo o empresário, ao longo da manhã do domingo a polícia fez uma perícia na van e conversou com algumas pessoas da produção.

Quem é Neiff

Neiff nasceu no Ibura, bairro da Zona Sul do Recife. Ele tem 24 anos, mas é conhecido como “o rei do brega-funk”. O artista começou como dançarino, aos 16 anos. Começou a ficar famoso postando vídeos de dança e de humor na internet. A primeira música que ele lançou foi o funk “É só linguadão, é só linguadinha”, com MC Mari. Hoje, tem mais de 6 milhões de seguidores no Tiktok.