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TJPE mantém bloqueio de bens de Cleide Ferreira por falhas em prestação do Festival da Juventude

Publicado em Sem categoria por em 7 de maio de 2014

CLEIDE-FERREIRA

O Festival da Juventude realizado na gestão da ex-prefeita de Sertânia Cleide Ferreira (PSB) continua lhe tirando o sono. Conforme publicação no site do TJPE, foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Público, por unanimidade, a decisão do bloqueio dos bens da ex-prefeita por suposto ato de improbidade administrativa.

Ela é acusada de não ter prestado contas de mais de R$ 300 mil recebidos do Ministério do Turismo em 2012. para realização do Festival Estudantil. Cleide havia ingressado com Agravo de Instrumento.

“Como entendeu esta 3ª Câmara de Direito Público, restou devidamente comprovado por documentos produzidos pelo Ministério do Turismo, que a parte agravada, não prestou contas devidamente acerca de convênio celebrado com a União, quanto ao uso de vultosa soma em dinheiro, exsurgindo a prática de ato de improbidade administrativa”.

“As contas foram reprovadas, pelo que, possível ser decretada a constrição de bens nos termos do permissivo contido no art. 7º, Caput e parágrafo único da Lei nº 8.429/92, mostrando-se equivocada a decisão interlocutória que negou pedido antecipatório de constrição sob a alegação genérica de que não restou comprovado de plano o prejuízo ao erário público”, diz a decisão.

A 3ª Câmara concedeu provimento parcial do Agravo de Instrumento, mantendo-se a antecipação da tutela recursal concedida pela Relatoria.

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