TCE muda e julga regulares, mas com ressalvas as contas de 2014 de Guga Lins
Por André Luis
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado acolheu recursos ordinário interposto pelo ex-prefeito de Sertânia, Guga Lins (PSDB) contra o Acórdão TC nº 0541/2017 (Processo 15100244-7) que negou provimento aos embargos de declaração contra o parecer que julgou irregulares as contas de gestão referentes ao exercício financeiro de 2014.
À época, o TCE imputou ao ex-prefeito, débito e aplicou-lhe multa e a Sra. Taciana Cordeiro Coimbra de Albuquerque, secretária de Assistência Social, aplicou-se somente a multa. As contas da secretária de Saúde, Tatiana Ribeiro Mindêlo, também tinham sido julgadas irregulares.
Com o parecer favorável do Conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, o Pleno do TCE decidiu favoravelmente ao ex-prefeito Guga Lins, julgando suas contas de gestão de 2014 com o parecer final de Regulares com ressalvas.
A decisão do TCE afastou o débito e a multa que foram aplicados ao ex-prefeito, bem como a nota de improbidade que foi aposta a Guga Lins. Por outro lado, o TCE negou provimento aos pedidos interpostos pelas Sras. Taciana Cordeiro Coimbra de Albuquerque, mantendo a multa aplicada; e a ex-secretária de Saúde, Tatiana Ribeiro Mindêlo, que teve suas contas de gestão rejeitadas.
O prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Dr. Ismael, comemorou a destinação de R$ 1 milhão em emendas parlamentares para o município, anunciadas pelo deputado estadual Luciano Duque. Os recursos serão aplicados em duas áreas estratégicas: R$ 500 mil para a tradicional Festa da Rapadura e R$ 500 mil para investimentos na saúde pública. […]
O prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Dr. Ismael, comemorou a destinação de R$ 1 milhão em emendas parlamentares para o município, anunciadas pelo deputado estadual Luciano Duque. Os recursos serão aplicados em duas áreas estratégicas: R$ 500 mil para a tradicional Festa da Rapadura e R$ 500 mil para investimentos na saúde pública.
“Esses recursos chegam em um momento muito importante para nós, garantindo investimentos para a Festa da Rapadura que movimenta nossa economia, gera oportunidades e preserva a nossa cultura. Já os R$ 500 mil destinados à saúde permitirão ampliar e qualificar ainda mais os serviços oferecidos à população. Quero agradecer ao deputado Luciano Duque pela parceria e pelo compromisso com Santa Cruz da Baixa Verde. Seguiremos trabalhando juntos para conquistar cada vez mais benefícios para o nosso povo”, afirmou o prefeito.
Kátia Gonçalves – Comunicadora Popular do Cecor Segundo determinação oficial do Ministério do Meio Ambiente, cerca de 5,6 milhões de propriedades rurais do País devem fazer a inscrição e o registro do imóvel gratuitamente. Para que famílias agricultoras do semiárido consigam realizar o Cadastramento Ambiental Rural (CAR) no tempo determinado, a equipe técnica do Centro de Educação […]
Segundo determinação oficial do Ministério do Meio Ambiente, cerca de 5,6 milhões de propriedades rurais do País devem fazer a inscrição e o registro do imóvel gratuitamente. Para que famílias agricultoras do semiárido consigam realizar o Cadastramento Ambiental Rural (CAR) no tempo determinado, a equipe técnica do Centro de Educação Comunitária Rural (Cecor) vai atuar em 120 propriedades rurais até o dia 4 de maio de 2016, prazo final para o CAR.
A regularização ambiental das propriedades é uma exigência do Governo Federal segundo a lei 12.651/2012. O CAR é um registro público eletrônico de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente. De acordo com Lucimário Almeida, técnico do Cecor, o cadastro será feito nos municípios de Serra Talhada, Flores, Santa Cruz da Baixa Verde, Mirandiba e Floresta.
“As famílias agricultoras desses municípios, que já são assessoradas pela Chamada de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), terão as propriedades cadastradas porque é uma das metas do projeto. Contudo, vale lembrar que os Assentamentos localizados nesses cinco municípios receberão auxílio dos órgãos federais que assessoram essas famílias, a exemplo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco (ITERPE)”, alertou Lucimário.
Até a próxima sexta-feira (26), os técnicos vão atuar nas comunidades de Maxixeiro e Quixabinha, município de Serra Talhada. Para preencher o formulário o/agricultor/a deve apresentar o CPF do proprietário ou o CNPJ, caso a pessoa seja jurídica; o documento de comprovação da propriedade do imóvel ou posse rural e o CEP do endereço do imóvel rural.
Em alguns casos também é solicitado o Termo de Compromisso. Caso o proprietário tenha firmado algum termo de compromisso ou Termo de Ajustamento de Conduta com o IAP ou IBAMA, deverá informar no momento do cadastro. Outra observação é sobre a Averbação da Reserva Legal – (Número de Registro no SISLEG). Se o imóvel já possua a averbação da Reserva Legal, o proprietário também deverá informar.
CAR – O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
O ex-prefeito de Santa Terezinha, Delson Lustosa (PODEMOS), protocolou requerimento na Câmara de Vereadores pedindo anulação do processo de julgamento de suas contas referentes a 2010. Em 2017 as contas foram a julgamento no Legislativo e o ex-prefeito não conseguiu os dois terços necessários para aprovação, dessa forma, as contas foram rejeitadas. Ele conseguiu cinco […]
O ex-prefeito de Santa Terezinha, Delson Lustosa (PODEMOS), protocolou requerimento na Câmara de Vereadores pedindo anulação do processo de julgamento de suas contas referentes a 2010.
Em 2017 as contas foram a julgamento no Legislativo e o ex-prefeito não conseguiu os dois terços necessários para aprovação, dessa forma, as contas foram rejeitadas.
Ele conseguiu cinco votos dos seis que precisava.
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no início desse mês, favoreceu o ex-prefeito de Santa Terezinha.
Delson Lustosa foi absolvido do processo de improbidade administrativa, uma vitória para ele que lançou sua pré-candidatura para voltar à Prefeitura e corre desde cedo para não ter problema no registro de sua candidatura.
Na terça-feira (28), o presidente da Câmara de Vereadores, Adalberto Junior, publicou a Portaria 013/2020 para anulação do ato que reprovara as contas de Lustosa, seguindo toda a formalidade de abertura do processo administrativo.
Caso as contas sejam julgadas novamente pela Câmara, Delson Lustosa têm grandes chances de reverter o julgamento anterior, pois com os apoios que ele fechou recentemente dentro da Casa, o pré-candidato a prefeito conseguiria os seis (06) votos necessários para aprovação de suas contas.
A Câmara de Vereadores de Santa Terezinha volta a se reunir hoje às 19h, com a presidência do vereador Adalberto Júnior, o Doutor Júnior. Na pauta, o parecer 003/2020, que dispõe sobre a denominação da segunda rua sentido norte ao lado oeste da Capela São José, no Bairro São José neste Município, de Pedro Gonçalves […]
A Câmara de Vereadores de Santa Terezinha volta a se reunir hoje às 19h, com a presidência do vereador Adalberto Júnior, o Doutor Júnior.
Na pauta, o parecer 003/2020, que dispõe sobre a denominação da segunda rua sentido norte ao lado oeste da Capela São José, no Bairro São José neste Município, de Pedro Gonçalves da Silva.
Outros pareceres serão avaliados pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, tratando do Projeto de Lei que define e regulamenta o subsidio mensal do Prefeito, Vice Prefeito e dos Secretários Municipais para o período 2021-2024, alteração da Resolução nº 01/91 da Câmara Municipal, e Parecer Jurídico ao Projeto de Resolução que fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Santa Terezinha/PE para a Legislatura 2021 a 2024.
Dentre as indicações, a 009/2020, de autoria de Júnior Pereira da Silva, solicita ao prefeito Vaninho de Danda elaborar um projeto para Auxílio Emergencial Municipal para a população carente do município cadastrada na Secretaria de Políticas Sociais.
A 010/2020, do Presidente da Casa, Adalberto Gonçalves Júnior, solicita Lei Municipal a fim de conceder a isenção temporária e emergencial da contribuição para o custeio dos serviços de iluminação Pública (COSIP), para as unidades consumidoras cujo consumo de energia elétrica, realizado em 1º de abril a 30 de junho de 2020, seja inferior ou igual a 220 kwh/mês, como medida de enfrentamento dos efeitos socioeconômicos do coronavirus.
O 011/2020, também de autoria de Adalberto Júnior, cobra a extensão do horário dos serviços públicos das Barreiras Sanitárias em no município, a ser executado 24 horas diariamente. Por fim, o requerimento 02/2020, assinado por Arnodo Lustosa da Silva solicita vistas à tramitação do Projeto de Lei º 005/2020 de autoria do Poder Executivo Municipal, que trata de alterações de alíquotas previdenciárias.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá se manifestar em breve sobre a possibilidade de candidatos captarem doações para suas campanhas eleitorais por meio do “crowdfunding”, sistema de financiamento coletivo disponível na internet geralmente usado para bancar trabalhos artísticos, ações de voluntariado, pequenos negócios e reportagens jornalísticas. Atualmente, vários sites e aplicativos no Brasil e no […]
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá se manifestar em breve sobre a possibilidade de candidatos captarem doações para suas campanhas eleitorais por meio do “crowdfunding”, sistema de financiamento coletivo disponível na internet geralmente usado para bancar trabalhos artísticos, ações de voluntariado, pequenos negócios e reportagens jornalísticas.
Atualmente, vários sites e aplicativos no Brasil e no exterior oferecem a possibilidade de realizar as “vaquinhas” pela rede. A partir disso, os deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coêlho (PSDB-PE) apresentaram, na semana passada, uma consulta ao TSE questionando se e como a ferramenta pode ser usada para contribuições de pessoas físicas às campanhas.
A consulta leva em conta a proibição, determinada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de empresas doarem para candidatos e partidos. A eleição municipal deste ano, portanto, será a primeira em que somente pessoas físicas poderão transferir recursos para pagar as propagandas, eventos e deslocamentos dos candidatos.
A consulta considera ainda que, em eleições passadas, 80% do financiamento das campanhas vinha de empresas e por isso, “haverá necessidade de reposição parcial de recursos através da ampliação da participação de pessoas físicas”. Também aponta para a capacidade das vaquinhas virtuais aproximarem pessoas físicas de causas políticas.
Pela legislação atual, pessoas físicas podem efetuar doações eleitorais somente para uma conta bancária específica do candidato ou partido aberta para registrar todo o movimento financeiro da campanha. A lei permite, inclusive, que a doação seja feita por meio de mecanismo no site do candidato com uso de cartão de crédito, desde que haja identificação do doador, emissão de recibo para cada doação realizada.
No sistema de crowdfunding, porém, contribuições, em geral, são feitas para uma conta do site que oferece o serviço e posteriormente transferidas ao beneficiário. A consulta de Molon e Coêlho questiona de esse repasse ser feito para as doações eleitorais, seguindo as mesmas exigências de identificação e emissão de recibo.
A consulta também pergunta se apoiadores individuais dos candidatos podem divulgar os sites que fazem a arrecadação para incentivar potenciais doadores, sem que a conduta seja enquadrada em propaganda eleitoral irregular. Outra dúvida é se a captação pode ser iniciada antes do período oficial de campanha, que começa no dia 16 de agosto.
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