TCE aprova com ressalvas contas de Marconi Santana. E rejeita as do prefeito de Calumbi, Joelson
Por Nill Júnior
À unanimidade, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) recomendou à Câmara Municipal de Flores a aprovação, com ressalvas, das contas do ex-prefeito Marconi Santana, relativas ao exercício de 2011.
Foram feitas apenas algumas recomendações de caráter técnico, mas no geral, a Prefeitura atendeu às exigências do TCE. O Relator do Processo foi o Conselheiro Dirceu Rodolfo.
Já Primeira Câmara do TCE emitiu condenou em parecer prévio as contas do prefeito Erivaldo José da Silva, Joelson, já famoso por sua ligação com notícias de má gestão dos recursos públicos. É o mesmo que prefere fazer festa a pagar os servidores. Foram rejeitadas as contas de 2012, que agora seguem para Câmara. O relator foi o conselheiro João Campos.
Em suma, Joelson não recolheu devidamente o dinheiro da previdência e no fim de 2012, quando foi candidato à reeleição, no seu “pacote de bondades”, gastou mais do que a receita de Calumbi, um dos municípios mais pobres da região permitia. Um desastre…
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição do sexo feminino, prevista no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal (CP), também se aplica quando a violência acontece nas relações homoafetivas entre mulheres. As informações são do portal STJ Notícias. Para o […]
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição do sexo feminino, prevista no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal (CP), também se aplica quando a violência acontece nas relações homoafetivas entre mulheres. As informações são do portal STJ Notícias.
Para o colegiado, a violência baseada em gênero não se restringe às agressões praticadas por homens contra mulheres, uma vez que a Lei Maria da Penha não faz distinção quanto ao gênero do agressor, exigindo apenas que a vítima seja mulher.
“A vulnerabilidade presumida pela Lei Maria da Penha não se fundamenta na disparidade de força física entre agressor e vítima, mas na condição estrutural de subordinação a que as mulheres estão submetidas em contextos domésticos, familiares e afetivos, independentemente do gênero de quem perpetra a violência”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Rogerio Schietti Cruz.
Na origem do caso, uma mulher foi acusada de insultar a ex-companheira durante uma discussão motivada por ciúmes e agredi-la com puxões de cabelo, empurrões e chutes.
O Ministério Público ofereceu denúncia pela prática de lesão corporal qualificada por entender que a agressão foi cometida contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica.
O juízo de primeiro grau, porém, condenou a acusada apenas pelo crime de lesão corporal em contexto doméstico, previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do CP.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença com o argumento de que, embora houvesse incidência da Lei Maria da Penha, não estaria configurada violência de gênero apta a justificar a qualificadora do parágrafo 13, sobretudo porque não existiria relação de superioridade física ou dominação entre agressora e vítima.
Violência estrutural – No STJ, Rogerio Schietti destacou que a violência de gênero não decorre apenas da superioridade física masculina, mas de uma estrutura histórica de dominação patriarcal que organiza as relações sociais. Assim, segundo o ministro, embora as mulheres sejam vítimas desse sistema, elas podem, ainda que inconscientemente, internalizar os mesmos padrões de controle, subordinação e dominação característicos da violência de gênero e reproduzi-los em uma relação com outra mulher.
O relator também ressaltou que a incidência da Lei Maria da Penha não se condiciona ao sexo biológico ou à identidade de gênero do agressor, mas à vulnerabilidade estrutural da vítima mulher em contextos domésticos, familiares ou afetivos, decorrente de sua histórica posição de subordinação social, sendo, portanto, irrelevantes, para fins de aplicação da norma, as características de quem pratica a violência.
“Dessa forma, basta a caracterização do vínculo doméstico, familiar ou de afetividade e a condição de mulher da vítima para a aplicação do sistema protetivo, sendo a vulnerabilidade – e, consequentemente, a motivação de gênero – presumidas pelo ordenamento jurídico.”
Schietti lembrou que tanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto a do próprio STJ consideram presumida a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar, sendo desnecessária a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo.
“Constitui equívoco interpretativo afastar a presunção de vulnerabilidade pelo simples fato de se tratar de relação homoafetiva entre mulheres, ao argumento de que a ausência de evidente supremacia física exigiria comprovação casuística da motivação criminosa”, concluiu ao dar provimento ao recurso especial.
Vereador Valmir Tunu declara apoio ao parlamentar, reforçando parceria com o município O deputado estadual Diogo Moraes (PSB) segue ampliando suas bases no Sertão do Pajeú. Nesta quarta-feira, o vereador Valmir Tunu, presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, anunciou apoio ao projeto de reeleição do parlamentar. A adesão reforça a relação de longa data entre […]
Vereador Valmir Tunu declara apoio ao parlamentar, reforçando parceria com o município
O deputado estadual Diogo Moraes (PSB) segue ampliando suas bases no Sertão do Pajeú. Nesta quarta-feira, o vereador Valmir Tunu, presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, anunciou apoio ao projeto de reeleição do parlamentar. A adesão reforça a relação de longa data entre o deputado e o município, já que Diogo conta também com apoio da vice-prefeita Luciana Paulino e dos vereadores Tanta Sales e Priscila Filó.
Valmir Tunu é uma das principais lideranças políticas de Tuparetama e conduz a presidência da Câmara Municipal. Tem reconhecido trabalho sério e dedicado em favor da população local.
Para o deputado Diogo Moraes, o anúncio representa mais do que um apoio político. “Tuparetama tem um lugar especial na minha trajetória parlamentar. Valmir se soma a um time que já tem história nessa cidade. Uma parceria que nasce do respeito mútuo e do amor por Tuparetama”, afirmou o parlamentar.
O deputado destacou ainda o compromisso de intensificar as ações voltadas ao desenvolvimento do município. “Meu compromisso segue firme: trabalhar cada vez mais pelo desenvolvimento desta terra e por um futuro melhor para cada cidadão”, acrescentou.
Tuparetama é um dos municípios que integra a base de atuação parlamentar de Diogo Moraes na região do Pajeú, onde o deputado desenvolve ações nas áreas de infraestrutura, saúde, educação e desenvolvimento.
Após a repercussão do cancelamento do show de Tarcísio do Acordeon em Tabira, a secretária de Cultura do município, Neide Nascimento, confirmou em entrevista à Rádio Pajeú que a decisão de suspender a apresentação partiu da própria Prefeitura de Tabira. O show fazia parte da programação dos 77 anos de emancipação política da cidade, mas […]
Após a repercussão do cancelamento do show de Tarcísio do Acordeon em Tabira, a secretária de Cultura do município, Neide Nascimento, confirmou em entrevista à Rádio Pajeú que a decisão de suspender a apresentação partiu da própria Prefeitura de Tabira.
O show fazia parte da programação dos 77 anos de emancipação política da cidade, mas acabou sendo cancelado em cima da hora devido às fortes chuvas registradas no município. Em nota divulgada ainda na terça, a gestão municipal informou que a medida foi tomada por questões de segurança.
Durante participação no quadro Radar das Treze, dentro do programa A Tarde é Sua desta quarta-feira (27), o comunicador Alyson Nascimento conversou com a secretária, que detalhou os motivos da decisão. Segundo Neide, a previsão indicava continuidade das chuvas durante toda a madrugada, o que aumentava os riscos para o público, artistas e equipes técnicas envolvidas no evento.
Ainda de acordo com a secretária, após diálogo com a produção de Tarcísio do Acordeon, ficou acertada a remarcação do show para o próximo dia 13 de agosto, durante a tradicional Festa de Agosto, realizada no município.
A gestão reforça que a prioridade foi preservar a segurança de todos os envolvidos nas festividades.
Já o empresário de Tarcísio do Acordeon, Jeovane Guedes, da Top Eventos, entrou em contato com o Blog Helio Leite e disse que a banda já estava na cidade, pronta para subir ao palco, quando foi surpreendida com a decisão de cancelamento. Jeovane destacou que, ao contrário do que vem sendo comentado, o motivo não teve relação com falta de pagamento.
Segundo ele, o cancelamento ocorreu devido à redução significativa do público no evento, causada pelas fortes chuvas que atingiram toda a região. Ainda conforme o empresário, a decisão partiu da gestão municipal.
“Fomos pegos de surpresa com a ligação do prefeito de Tabira solicitando o cancelamento. Diante da situação, tivemos que atender”, explicou.
A comissão especial que discute a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da redução da jornada de trabalho na Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, o parecer do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA). As informações são do portal G1. O parecer do deputado, apresentado na última segunda-feira (25), reduz a jornada de trabalho de 44 […]
A comissão especial que discute a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da redução da jornada de trabalho na Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, o parecer do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA). As informações são do portal G1.
O parecer do deputado, apresentado na última segunda-feira (25), reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais.
O texto também fixa uma transição de até 14 meses para a redução de horas, com queda de duas horas após dois meses da promulgação da PEC.
A proposta poderia ter sido votada já na segunda (25), mas o deputado Maurício Marcon (PL-SP) pediu vista e adiou a análise. O pedido de vista na comissão especial é contado em sessões realizadas no plenário. O prazo da vista é de duas sessões plenárias.
Nesta terça, a Câmara realizou uma sessão e, na manhã desta quarta, antes da abertura da comissão especial, Motta convocou uma nova sessão para vencer o prazo mínimo. A sessão durou oito minutos e nenhum projeto foi votado, o que mostra empenho do presidente da Casa em votar a matéria com celeridade.
Com a aprovação na comissão, o parecer segue para o plenário da Câmara, onde precisará do apoio de, no mínimo, 308 parlamentares em dois turnos de votação.
O regimento estabelece um intervalo de cinco sessões do plenário para votação entre um turno e outro, mas os parlamentares costumam aprovar um requerimento que dispensa esse período.
A tramitação célere da PEC contou com o apoio do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que marcou sessões extras na Casa para vencer o prazo para apresentação de emendas na comissão.
A comissão especial discutiu duas PECs, uma de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outra de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP).
Ambas previam a redução da jornada para 36 horas, mas o acordo final ficou em 40 horas, com duas folgas semanais, uma delas preferencialmente aos domingos.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, determinou a continuidade do curso de medicina ofertado a 80 alunos do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), no campus Caruaru da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A decisão baseou-se na constatação de lesão à ordem pública, argumentando que o Judiciário havia […]
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, determinou a continuidade do curso de medicina ofertado a 80 alunos do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), no campus Caruaru da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
A decisão baseou-se na constatação de lesão à ordem pública, argumentando que o Judiciário havia interferido indevidamente na execução de uma política pública federal de ensino e inclusão. A turma extra, iniciada em 2026, é resultado de uma parceria entre a UFPE e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para ampliar o acesso à educação superior para beneficiários da reforma agrária.
A criação da turma extra de medicina e a seleção dos estudantes foram formalizadas por meio de uma resolução e um edital. Contra essas medidas, um vereador ingressou com ação popular, alegando violação à moralidade administrativa, isonomia, impessoalidade e igualdade de acesso e permanência na escola. Embora os efeitos da resolução e do edital tenham sido suspensos por liminar, a UFPE e o Incra recorreram, permitindo a continuidade da seleção e o início do ano letivo.
Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) acatou parcialmente um agravo de instrumento, determinando a interrupção das atividades ao final do primeiro semestre letivo. As autarquias federais, ao recorrerem ao STJ, sustentaram que houve uma interferência indevida na organização e no funcionamento da administração pública.
Argumentaram que a turma especial, oriunda de um regular processo administrativo com um termo de execução descentralizada de R$ 18,6 milhões a cargo do Incra e com a participação de estudantes de todo o país, estava sendo prejudicada.
Em sua análise, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, pontuou que a decisão do TRF-5 caracterizou lesão à ordem pública. Ele destacou que o Poder Judiciário, ao desconsiderar a presunção de legitimidade dos atos administrativos, interveio na execução de uma política pública federal consolidada há quase três décadas.
O ministro Herman Benjamin ressaltou que o Pronera, política pública de inclusão voltada à ampliação do acesso à educação formal para beneficiários da reforma agrária, tem abrangência nacional. A turma especial de medicina, em particular, atende ao princípio da igualdade de condições no acesso ao ensino, beneficiando 80 estudantes de diversas regiões do país.
A atuação futura desses profissionais está voltada para atender áreas historicamente desassistidas e com difícil acesso a serviços de saúde. O ministro enfatizou que a ordem pública, neste caso, deve ser vista sob a perspectiva de uma política de inclusão em benefício de toda essa turma de estudantes de medicina.
O ministro Herman Benjamin também considerou o cronograma das atividades acadêmicas. Ele observou que as aulas do segundo semestre do curso estão previstas para iniciar em 10 de agosto. Para viabilizar a oferta de disciplinas, matrículas, logística, definição de salas, laboratórios, insumos e alocação de professores, a administração da universidade necessita de um prazo de 60 a 90 dias.
Dessa forma, o presidente do STJ avaliou que a manutenção da decisão do TRF-5 colocaria em risco a organização administrativa da UFPE, reforçando a configuração de lesão à ordem pública. A decisão garante, assim, a continuidade dos estudos para os 80 alunos da turma extra.
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