Tabira: TCE julga regular convênio para campo na Cohab, mas multa prefeito
Por Nill Júnior
Uma Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) na Prefeitura Municipal de Tabira no exercício de 2013, tendo por objetivo apurar a ocorrência de supostos atos de omissão da gestão atual (Sebastião Dias) e da anterior (Dinca Brandino) em relação à perda do Convênio nº333.139-99/2010.
Ele foi celebrado entre o município e o Ministério dos Esportes, cujo o objeto era a construção de um campo de futebol no bairro Cohab, tendo como interessados o ex-prefeito José Edson Cristóvão de Carvalho (Dinca) e o atual prefeito Sebastião Dias Filho (Prefeito).
Segundo o Afogados On Line, foi julgada pela Segunda Câmara, regulares, com ressalvas, as contas objeto da referida Auditoria Especial, afastando a responsabilidade do ex-prefeito Dinca e aplicando multa a Sebastião Dias, Prefeito do Município de Tabira.
Por Vinicius Oliveira Fevereiro chegou com o anúncio da programação do carnaval de Salgueiro. O roteiro dos festejos era aguardado com ansiedade por foliões e turistas que curtem a diversidade do carnaval no Sertão. Em uma live transmitida pelas redes sociais, o prefeito Marcones Sá comentou e conclamou os participantes a brincarem em paz e […]
Fevereiro chegou com o anúncio da programação do carnaval de Salgueiro. O roteiro dos festejos era aguardado com ansiedade por foliões e turistas que curtem a diversidade do carnaval no Sertão.
Em uma live transmitida pelas redes sociais, o prefeito Marcones Sá comentou e conclamou os participantes a brincarem em paz e alegria.
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) trouxe a público uma estimativa de arrecadação para o setor de turismo deste ano durante o carnaval. Segundo a instituição, a expectativa é superar os dois anos anteriores, movimentando mais de R$ 8 bilhões.
Em Pernambuco a Associação Brasileira de Produtores de Eventos (Abrape) estima um movimento financeiro na casa dos R$ 3 bilhões.
Na terra de Mestre Jaime, homenageado pelo seu centenário, a Prefeitura divulgou as atrações com certa demora. Em uma festa nesta proporção, quanto antes divulgar, melhor. É mais turista que chega, é mais dinheiro que circula.
Depois do desfalque do Trio Cygnus, o governo anunciou as bandas, blocos e polos, além de todo o calendário cultural para o mês mais alegre do Brasil.
O que se cogitava, confirmou-se: o Governo de Pernambuco, fiel patrocinador do evento, faltou com o apoio.
Infelizmente o prefeito Marcones se embriaga no fel que Clebel tomou. Cordeiro foi esquecido pelo governador Paulo Câmara, o aporte financeiro para o carnaval foi pífio, e em determinados momentos nem houve.
A Construção do Centro de Atendimento de Educação Especial, onde funcionava a popular Salgadeira, na Rua Padre Luiz Flóridi, Centro, tem sequência, segundo a Prefeitura de Tabira em nota. A ordem de serviço foi dada no mês de maio pelo prefeito Sebastião Dias. A execução é da empresa Costa & Lira Ltda, que venceu o pregão. […]
A Construção do Centro de Atendimento de Educação Especial, onde funcionava a popular Salgadeira, na Rua Padre Luiz Flóridi, Centro, tem sequência, segundo a Prefeitura de Tabira em nota.
A ordem de serviço foi dada no mês de maio pelo prefeito Sebastião Dias. A execução é da empresa Costa & Lira Ltda, que venceu o pregão. A obra está estimada no valor de R$ 199.380,50 (cento e Noventa e Nove reais e cinquenta centavos).
Segundo a secretária de Educação, professora Aracelis Batista, em média, 80 crianças serão atendidas com atenção e atendimento por profissionais qualificados.
“Essa obra será totalmente construída com recursos próprios e vai atender nossas crianças que precisam da nossa atenção e cuidado especial”, concluiu o gestor tabirense.
Com programação recheada por repentistas, declamadores, forró, vates e violas começa hoje o Festival de Inverno do Povoado da Borborema em Tabira. A informação é de Anchieta Santos. A grande atração da noite de hoje será a dupla Fábio e Nando. Amanhã, ultimo dia do evento promovido pela Secretaria de Cultura da Prefeitura de Tabira, […]
Com programação recheada por repentistas, declamadores, forró, vates e violas começa hoje o Festival de Inverno do Povoado da Borborema em Tabira. A informação é de Anchieta Santos.
A grande atração da noite de hoje será a dupla Fábio e Nando. Amanhã, ultimo dia do evento promovido pela Secretaria de Cultura da Prefeitura de Tabira, a festa será comandada pelo forró de Santana, o cantador.
Eleito pelo atual prefeito Anchieta Patriota (PSB), o ex-prefeito de Carnaíba, José Mário Cassiano, foi alvo, ontem, de uma ação civil pública pela prática de contratações ilegais e temporárias em 2014, burlando a exigência constitucional de concurso público. A nota está na Coluna de Magno Martins, hoje, na Folha de PE. Em nota ao blog […]
Eleito pelo atual prefeito Anchieta Patriota (PSB), o ex-prefeito de Carnaíba, José Mário Cassiano, foi alvo, ontem, de uma ação civil pública pela prática de contratações ilegais e temporárias em 2014, burlando a exigência constitucional de concurso público. A nota está na Coluna de Magno Martins, hoje, na Folha de PE.
Em nota ao blog no último sábado (21), o ex-prefeito disse que “não houve qualquer notificação formal a respeito” e que “no momento oportuno será formulada a defesa no âmbito do processo. Leia a nota:
Caro Nill Júnior,
Com relação à matéria que se refere ao ajuizamento de uma ação civil pública a respeito de supostas contratações realizadas no ano de 2014, pelo governo do ex-prefeito José Mário Cassiano Bezerra, cumpre informar que, até a presente data, não houve qualquer notificação formal a respeito.
No momento oportuno, portanto, e com absoluta tranquilidade, será formulada a defesa no âmbito do processo.
Em mais, cumpre registrar que a decisão final acerca do julgamento de contas cabe ao Poder Legislativo Municipal, e a Câmara de Vereadores de Carnaíba já se posicionou pela aprovação de todas as contas referentes à gestão, nos anos 2013, 2014, 2015 e 2016.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Pesqueira referente ao exercício de 2023, aplicando uma multa de R$ 16.641,08 ao Prefeito Sebastião Leite da Silva Neto. A decisão, divulgada no Diário Eletrônico do TCE-PE de 15 de abril de 2025, aponta para a […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Pesqueira referente ao exercício de 2023, aplicando uma multa de R$ 16.641,08 ao Prefeito Sebastião Leite da Silva Neto. A decisão, divulgada no Diário Eletrônico do TCE-PE de 15 de abril de 2025, aponta para a extrapolação do limite de despesas com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) durante todo o ano de 2023. A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão nesta terça-feira (15).
De acordo com o acórdão T.C. nº 660/2025, a análise da gestão fiscal revelou que, no primeiro quadrimestre de 2023, as despesas com pessoal alcançaram 55,38% da RCL, ultrapassando o limite legal. O TCE-PE constatou que, em vez de adotar medidas para reduzir o excedente, houve um aumento nas despesas com pessoal nos segundo e terceiro quadrimestres, atingindo respectivamente 60,38% e 58,25% da RCL.
A Corte de Contas enfatizou a ausência de medidas efetivas por parte da gestão municipal para reconduzir as despesas ao patamar legal, caracterizando um descumprimento do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Este artigo obriga o ente público que ultrapassar o limite de gastos com pessoal a eliminar o excesso nos dois quadrimestres seguintes, reduzindo pelo menos um terço no primeiro.
A tese de julgamento do TCE-PE foi clara: a não adoção de medidas corretivas para reenquadrar as despesas com pessoal ao limite legal viola o artigo 23 da LRF e configura infração administrativa, sujeitando a gestão fiscal que não implementa ações para a efetiva redução das despesas a sanções pecuniárias. A multa aplicada ao Prefeito Sebastião Leite da Silva Neto tem como fundamento o Artigo 74 da Lei Estadual 12.600/04.
O TCE-PE considerou ainda que o exercício analisado era o terceiro ano de mandato do prefeito, reforçando a necessidade de adoção de medidas para o controle dos gastos com pessoal, conforme previsto no artigo 59, inciso III, da LRF.
A decisão ressalta a importância da observância dos limites estabelecidos pela LRF para a manutenção do equilíbrio fiscal dos municípios e a responsabilidade dos gestores em promover as medidas necessárias para o reenquadramento das despesas quando estes limites são ultrapassados. O prefeito deverá recolher o valor da multa ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. As informações são do Causos & Casos.
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