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Tabira: empresa que ganhou licitação milionária poderia concorrer?

Por Nill Júnior

A denúncia de que uma empresa com capital social de R$ 25 mil e com sede improvisada em uma garagem ganhou licitação da Prefeitura de Tabira para fornecer mais de R$ 1 milhão em material de construção para a municipalidade mostra, no mínimo, dúvidas ou escolha por critérios que favoreceram a escolha da empresa, com base na Lei Federal 8.666, que normatiza as regras para entrar no certame.

Pela lei, pode ser exigido em processos de licitação desta monta capital social de 10% do valor estimado do certame e Atestado de Capacidade Técnica que comprove que ela atende em característica e em quantitativo o objeto licitado. Isso já driblaria riscos de ocorrer o que houve, com a habilitação da empresa. Segue trecho da lei.

A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.

§ 3o  O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

Ou seja, é certo dizer que, pela legislação, a empresa, caso a prefeitura estabelecesse, poderia não atender aos requisitos mínimos para ser sequer habilitada na licitação, quiçá vencedora. A própria lei estabelece outras exigências, que ficam a critério da licitante. Foi o que fez o executivo.

Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

O Pregão Presencial nº 16/2017, realizado no dia 10 de maio, licitou R$ 1.542.707,15 (um milhão quinhentos e quarenta e dois mil setecentos e sete reais e quinze centavos) em material de construção a ser utilizado na Secretaria de Obras e Urbanização do município.

A Manancial Consultoria em Gestão Empresarial (CNPJ 27.375.861/0001-00), levou R$ 1.136.500,00 (um milhão cento e trinta e seis mil e quinhentos reais) para fornecer tubos de cimento, deixando pra trás três conhecidas empresas municipais do setor de material de construção.

A sede, localizada na Rua Deca Marques, fica em uma garagem improvisada, ao lado do Bar de “Zé Oreba”.

Outras Notícias

Flores: técnicos inspecionam qualidade da água de pipas

A Prefeitura de Flores, através das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Agricultura, Saúde, em parceria com a XI GERES, realizou uma ação em forma de blitz, com o objetivo de garantir o controle da qualidade da água que chega nas residências da população através de caminhão pipa. O trabalho contou com a cooperação de Ednilson […]

A Prefeitura de Flores, através das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Agricultura, Saúde, em parceria com a XI GERES, realizou uma ação em forma de blitz, com o objetivo de garantir o controle da qualidade da água que chega nas residências da população através de caminhão pipa.

O trabalho contou com a cooperação de Ednilson Lopes de Carvalho, Coordenador da 11º unidade técnica da APEVISA ( agência pernambucana de vigilância sanitária) e de Francisco Granjeiro Marcial- técnico da FUNASA.

De acordo com a Gestão do Município de Flores, as parcerias são um caminho para fortalecer as políticas públicas voltadas para a área de Saúde Pública do povo florense, e visam percorrer o caminho do fortalecimento de um padrão digno de qualidade de vida para a Zona Rural e Urbana da cidade; qualidade que passa pela fiscalização e pela importância da potabilidade da água que é distribuída aos munícipes.

STF fecha as portas da política miúda: o fim do julgamento político das contas de prefeitos

Por Rênio Líbero* Em decisão histórica, proferida em junho de 2025 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 849, o Supremo Tribunal Federal alterou de forma significativa o modelo de controle externo das contas públicas municipais. A Corte reconheceu força vinculante aos pareceres emitidos pelos Tribunais de Contas na análise das contas anuais […]

Por Rênio Líbero*

Em decisão histórica, proferida em junho de 2025 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 849, o Supremo Tribunal Federal alterou de forma significativa o modelo de controle externo das contas públicas municipais. A Corte reconheceu força vinculante aos pareceres emitidos pelos Tribunais de Contas na análise das contas anuais dos prefeitos.

O que muda com a decisão:

Se o Tribunal de Contas aprovar as contas, a Câmara Municipal não poderá rejeitá-las;

Se o Tribunal de Contas reprovar, a Câmara não poderá aprová-las com base em critérios meramente políticos.

A decisão visa coibir desvios de finalidade e barganhas políticas, evitando contradições entre análises técnicas e decisões político-partidárias. Busca-se, também, fortalecer a fiscalização técnica e garantir maior segurança jurídica, sobretudo em matéria de inelegibilidade, nos termos do art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90.

Por outro lado, surgem críticas quanto ao risco de tecnocratização do controle externo, diante da concentração de poder nos Tribunais de Contas, que, embora técnicos, não integram o Poder Judiciário nem estão submetidos às mesmas garantias de imparcialidade.

Além disso, ao conferir eficácia plena ao parecer técnico, a decisão torna o contraditório e a ampla defesa perante os Tribunais de Contas ainda mais relevantes, pois eventual rejeição das contas poderá, por si só, ensejar a inelegibilidade do gestor, sem necessidade de ratificação pela Câmara Municipal.

*Advogado, professor universitário, mestre em Direito, especialista em Processo Civil, autor de livros e um nome respeitado dentro da OAB de Pernambuco. Atualmente, preside a Comissão de Direito Digital da subseção da OAB em São José do Egito e também é vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da mesma subseção.

Humberto vê retaliação de baixo nível de Cunha contra Dilma‏

O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), declarou na noite desta quarta-feira (2) que a abertura do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff autorizada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é “uma retaliação de baixo nível ao Governo e ao PT”. Para Humberto, o deputado só tomou a iniciativa […]

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O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), declarou na noite desta quarta-feira (2) que a abertura do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff autorizada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é “uma retaliação de baixo nível ao Governo e ao PT”.

Para Humberto, o deputado só tomou a iniciativa contra a presidenta hoje depois de saber que os deputados do PT integrantes do Conselho de Ética iriam votar a favor da continuidade das investigações sobre as denúncias que pesam contra o peemedebista.

“Não há razão para a abertura do impeachment, até porque não há nenhuma fundamentação jurídica que resulte no impedimento de Dilma. Trata-se de um golpe contra uma presidenta democraticamente eleita pelo povo brasileiro”, afirmou.

O parlamentar reiterou que a chefe do Poder Executivo não cometeu qualquer crime e que não há absolutamente nada contra ela. “Não podemos tratar um tema tão relevante como este como uma retaliação. Isso é brincar com o país. Acredito que a opinião pública nacional está absolutamente esclarecida de que é uma retaliação”, disse. “Todos sabem quem é Dilma e quem é Cunha. Todos conhecem a biografia de cada um.”

O senador destacou a existência de “chantagem” por parte do presidente da Câmara. “Nós saímos de uma condição de estarmos sendo chantageados. Isso já é uma coisa importante”, comentou.

Como a abertura do processo de impeachment é regimental, o líder do PT avalia que o partido e os seus aliados vão partir para o debate no Congresso Nacional em defesa do mandato da presidenta.

Fachin confirma arquivamento de ação que pedia suspeição de Toffoli

O ministro Edson Fachin, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou neste sábado (21) o arquivamento da ação que questionava a atuação do ministro Dias Toffoli no caso envolvendo o Banco Master. Assim, embora não seja mais o relator da investigação sobre as supostas fraudes envolvendo o banco, Toffoli não foi declarado suspeito e, em princípio, pode […]

O ministro Edson Fachin, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou neste sábado (21) o arquivamento da ação que questionava a atuação do ministro Dias Toffoli no caso envolvendo o Banco Master.

Assim, embora não seja mais o relator da investigação sobre as supostas fraudes envolvendo o banco, Toffoli não foi declarado suspeito e, em princípio, pode participar de julgamentos relacionados ao processo.

Toffoli faz parte da 2ª Turma do STF, a mesma que integra o novo relator do caso Master, ministro André Mendonça.

A ação, tecnicamente denominada arguição de suspeição, foi aberta após a PF (Polícia Federal) encaminhar a Fachin um relatório tratando da relação entre o ministro do STF e o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master.

Em 10 de fevereiro, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, esteve com Fachin para entregar um documento de cerca de 200 páginas, com diálogos extraídos do celular de Vorcaro, menções a Toffoli e registros sobre possíveis pagamentos.

Mesmo sob sigilo, consta no andamento processual que Fachin tomou providências no mesmo dia. O pedido foi protocolado e recebeu numeração própria, ficando sob a relatoria do próprio presidente do STF.

O arquivamento ocorreu após entendimento firmado entre os ministros da Corte, inclusive Toffoli.

No dia 12 de fevereiro, durante reuniões reservadas no STF, ficou decidido anular o pedido formal de suspeição e, ao mesmo tempo, construir uma solução que preservasse a imagem do ministro.

Diante da pressão pública e do desgaste institucional, Toffoli anunciou que deixaria a relatoria do caso Master.

Outras solicitações de suspeição envolvendo Toffoli no mesmo caso ainda estão sob análise na PGR (Procuradoria-Geral da República) e podem também ser arquivadas. Paralelamente, tramitam no Senado pedidos de impeachment contra o ministro, que até o momento não foram apreciados.

 

Sandrinho: “não sou candidato a deputado. Vamos buscar um nome da região”

O prefeito de Afogados da Ingazeira,  Sandrinho Palmeira, do PSB, negou que seja candidato a Deputado Estadual. Falando ao LW Cast,  ele descartou a possibilidade de disputar um mandato estadual em substituição a José Patriota. Confrontado com a informação de que o nome dele está cotado juntamente com Adelmo Moura,  de Itapetim, Anchieta Patriota,  de […]

O prefeito de Afogados da Ingazeira,  Sandrinho Palmeira, do PSB, negou que seja candidato a Deputado Estadual.

Falando ao LW Cast,  ele descartou a possibilidade de disputar um mandato estadual em substituição a José Patriota.

Confrontado com a informação de que o nome dele está cotado juntamente com Adelmo Moura,  de Itapetim, Anchieta Patriota,  de Carnaíba e Marconi Santana,  de Flores, Sandrinho se retirou da discussão.

“Vou terminar o meu mandato.  A gente tem dito isso e quer trabalhar com muito afinco pra esse nome”.

Disse que não elegeu um estadual para substituir José Patriota porque ninguém sinaliza apoiar sabendo que não será apoiado em 2026.

“A gente está discutindo,  torcendo que seja do Pajeú o candidato,  pra fortalecer essa região. A gente não acredita no desenvolvimento em separado.  Tem que ser do nosso território. Um Deputado Estadual será muito importante e vamos trabalhar em cima desses nomes”.

Sandrinho destacou que seis prefeitos da região estão alinhados com a proposta,  para resgatar o mandato da região.