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STF nega liminares para anular fatiamento que beneficiou Dilma no impeachment

Publicado em Notícias por em 10 de setembro de 2016

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Em mais um capítulo da novela do impeachment, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou nesta sexta-feira (9) quatro pedidos de medida liminar que queriam suspender a habilitação da ex-presidente Dilma Rousseff para o exercício de funções públicas. Os pedidos haviam sido feitos em mandados de segurança ingressados pelo PMDB, PSDB, DEM, PPS e Solidariedade, pelos senadores José Medeiros (PSD-MT) e Álvaro Dias (PV-PR) e pelo PSL.

Os partidos alegam que a votação fatiada ocorrida no plenário do Senado, que livrou Dilma Rousseff da inabilitação para assumir cargos públicos por oito anos, contraria o texto expresso na Constituição. A realização de duas votações criou um racha na base aliada do presidente Michel Temer, apesar da participação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), na costura da estratégia que suavizou a pena de Dilma.

PMDB, PSDB, DEM, PPS e Solidariedade alegam que foi inconstitucional a segunda votação do impeachment realizada como destaque, tendo em vista que, a partir do momento em que o resultado da primeira votação –pela cassação de Dilma– reconhece a existência de crime de responsabilidade, a pena de inabilitação para o exercício de funções públicas “é vinculada e não pode ser afastada”.

As siglas ressaltam que não pretendem “rever, anular ou suspender o julgamento concluído pelo Senado, mas de garantir que a aplicação da pena incida de forma vinculada a partir do julgamento que concluiu que a então presidente cometeu crimes de responsabilidade”.

A votação fatiada provocou a reação de ministros da Suprema Corte, sendo considerada algo “no mínimo, bizarro” pelo ministro Gilmar Mendes, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Antes de indeferir os pedidos de medida liminar, a ministra Rosa Weber já havia decidido negar a continuidade de mandados de segurança propostos por cidadãos comuns e associações.

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