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SJE: Saúde lança campanha para atualizar 2ª dose da vacina contra a Covid-19

Por André Luis

Quem tem 12 anos ou mais já pode tomar a terceira dose

A Prefeitura de São José do Egito através da Secretaria de Saúde e do PNI municipal, está convocando todas as pessoas que ainda não tomaram a segunda dose da vacina contra a Covid-19 e que já deveriam ter tomado, para atualizar o cartão de vacina. 

Levando em consideração que São José do Egito é uma das cidades que está cobrando o passaporte da vacina com pelo menos, às duas doses, além da importância de ficar imunizado é bom se vacinar para não ser barrado em algum lugar.

Outra medida anunciada pela Gestão Municipal foi a liberação para quem já tomou a segunda dose a pelo menos 4 meses, também já pode tomar a terceira, isso vale para quem tem 12 anos ou mais.

Basta ir a um dos PSF’s que estão aplicando a vacina, o Central do lado da Rádio Gazeta e o Planalto 1, por trás do Fórum, de segunda a quinta, das 8h as 11h e das 13h30 as 16h, e nas sextas das 8h as 12h.

Outras Notícias

TJPE libera realização de provas de Concurso Público em Gravatá

Folha de Pernambuco O Instituto de Administração e Tecnologia de Gravatá recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e, nesta sexta-feira(4), conseguiu a manutenção das provas do concurso público municipal agendado para os dias 5, 6, 12 e 13 deste mês. A decisão do desembargador Honório Gomes do Rego Filho acontece um dia depois […]

Folha de Pernambuco

O Instituto de Administração e Tecnologia de Gravatá recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e, nesta sexta-feira(4), conseguiu a manutenção das provas do concurso público municipal agendado para os dias 5, 6, 12 e 13 deste mês.

A decisão do desembargador Honório Gomes do Rego Filho acontece um dia depois de a 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá ter acatado o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em ação civil pública, determinando a suspensão das provas. O MPPE informou que irá “interpor recurso em face da decisão monocrática”.

Segundo o MPPE, a Promotoria de Justiça de Gravatá havia argumentado, na ação inicial, que a realização das provas do concurso em dois finais de semana seguidos contraria os protocolos de distanciamento social vigentes e imporia exposição dos candidatos, seus familiares e da população gravataense, no Agreste de Pernambuco, ao risco de contaminação pelo coronavírus. Assim, seria necessário aguardar o fim da pandemia para realizar as provas ou, no mínimo, a diminuição dos riscos a partir de março de 2021, data em que o Ministério da Saúde tem informado como sendo de início da vacinação.

O Ministério Público também alegou que o concurso público conta com mais de 31 mil inscritos. A sua realização, então, causaria aglomeração, com consequências absolutamente imprevisíveis à saúde pública e, especialmente, à vida de cada um dos candidatos e de seus familiares.

Outro argumento principal apresentado pelo MPPE foi a proibição de realização de concursos públicos que não tenham como finalidade a reposição expressa de vacâncias. Esse impedimento foi estabelecido pela Lei Complementar nº 173/2020, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19 e consta na lei que em tais circunstâncias não é possível a realização de concursos.

Em sua decisão, o desembargador Honório Gomes Rego argumentou que, “servindo-se das orientações sanitárias, o administrador, dentro de sua esfera competência (típica), pode (e deve) proceder com a manutenção da máquina pública, assegurando-se a continuidade da prestação dos serviços públicos, de modo que não cabe ao Judiciário se imiscuir nesse mérito administrativo, salvo situação de flagrante ilegalidade, desarrazoabilidade e desproporcionalidade”. 

“Assim, a realização de concurso público não se faz, por si só, vedada, desde que sejam seguidas as normas aplicáveis e as recomendações sanitárias necessárias ao resguardo da saúde daqueles que irão prestar a prova”, concluiu.

Regulamentação de serviço de moto por aplicativo: o que diz a lei

Por João Batista Rodrigues, para o Blog do Magno* São Paulo, maior cidade do país, regulamentou, por intermédio de lei sancionada em 10 de dezembro, o serviço de motos por aplicativo, que não se confunde com o serviço de mototáxi. Este último caracteriza-se como serviço de transporte público individual de passageiros, enquanto o outro diz […]

São Paulo, maior cidade do país, regulamentou, por intermédio de lei sancionada em 10 de dezembro, o serviço de motos por aplicativo, que não se confunde com o serviço de mototáxi. Este último caracteriza-se como serviço de transporte público individual de passageiros, enquanto o outro diz respeito a uma atividade privada, realizada por motociclistas cadastrados em aplicativos de transporte, como Uber e 99.

De acordo com a regulamentação paulista, são diversas e necessárias as exigências para motociclistas, motos e empresas (aplicativos) que exploram o serviço de moto por aplicativo, entre as quais: carteira de habilitação nas categorias “A” ou “B” há, no mínimo, dois anos; exame toxicológico válido por três meses; e cadastro prévio na Prefeitura (para os motociclistas).

Cabe aos aplicativos contratar seguro para passageiros, instalar pontos de descanso e estacionamento e manter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo, com informação ao condutor e ao passageiro. Já as motos devem ter, no máximo, oito anos de uso; registro na categoria aluguel, com placa vermelha quitada; e alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro, entre outras exigências.

A regulamentação no âmbito dos municípios é necessária e urgente, tendo em vista a grande utilidade do serviço, mas que não pode ser dissociada da prevenção de acidentes com motos que se agravam nas cidades brasileiras, em muitos casos devido à atuação desregrada do serviço de transporte de passageiros por motos. Entretanto, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que representa aplicativos como o Uber e o 99, alegou inconstitucionalidade na regulamentação da cidade de São Paulo, no que lhe assiste razão em parte, tendo em vista ditames constitucionais e sua interpretação pelo STF.

A Constituição Federal claramente dispõe que é de competência privativa da União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes (art. 22, IX) e trânsito e transporte (art. 22, XI). Nestes termos o legislador Federal por intermédio da Lei 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, consignou a regulamentação e a fiscalização dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros como de competência exclusiva dos municípios e do Distrito Federal.

Entretanto, a competência delegada ao municípios tem restrições, como ficou assentado no julgamento do Tema 967 pelo STF: “1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).”.

Por conseguinte, os municípios não podem proibir o exercício da atividade de transporte de moto por aplicativo, seja condicionando sua prática à obtenção de prévia autorização por cada município, ou mesmo adicionando critérios e exigências não previstos na legislação federal, que possam significar barreira para o exercício da atividade.

A necessidade deste tipo de serviço surge em função dos sérios problemas de mobilidade urbana nas cidades brasileiras, sobretudo a deficiência ou inexistência do transporte público coletivo. Portanto, sua regulamentação é necessária, o problema, no entanto, nos parece muito mais relacionado à inexistência de fiscalização, não somente em relação a este serviço como também ao serviço de moto táxi, que também não obedecem a normas mínimas de trânsito e segurança.

Nestes termos, a regulamentação de fato deve ser feita pelos municípios, se restringindo às condicionantes já previstas na legislação federal (Lei 12.587/2012) e a sua fiscalização deve ser efetiva, balizada principalmente na legislação de trânsito brasileira já existente.

*Advogado

PE iniciou vacinação dos trabalhadores da educação e do transporte público

Pernambuco iniciou, nesta sexta-feira (28.05), a imunização dos trabalhadores da educação e dos motoristas e cobradores do transporte público. O ato simbólico, que contou com a presença do governador Paulo Câmara, aconteceu no Compaz Escritor Ariano Suassuna, localizado no bairro de San Martin, no Recife. As mais de 241 mil doses da AstraZeneca/Oxford que chegaram […]

Pernambuco iniciou, nesta sexta-feira (28.05), a imunização dos trabalhadores da educação e dos motoristas e cobradores do transporte público.

O ato simbólico, que contou com a presença do governador Paulo Câmara, aconteceu no Compaz Escritor Ariano Suassuna, localizado no bairro de San Martin, no Recife.

As mais de 241 mil doses da AstraZeneca/Oxford que chegaram ao Estado na última quarta-feira (26.05) estão sendo destinadas à imunização de pernambucanos desse grupo prioritário.

“Demos um passo fundamental agora, com todos os grupos prioritários sendo incluídos, e também tendo condições de iniciar a imunização de pessoas com 59 anos de idade. Esperamos que, se tudo der certo, no mês de junho possamos avançar cada vez mais para continuar protegendo a população pernambucana”, afirmou Paulo Câmara.

A primeira a receber a vacina contra a Covid-19 foi a professora da Escola Municipal Divino Espírito Santo, Flávia Costa, de 38 anos, que ressaltou a emoção de estar sendo imunizada.

“Estou muito emocionada, principalmente por estar representando minha escola e os professores da rede municipal do Recife. Não vejo a hora de todos estarem vacinados, para que a gente se sinta mais seguro para o retorno às aulas”, disse.

Também participaram do ato simbólico a vice-governadora Luciana Santos, os secretários estaduais André Longo (Saúde) e Tomé Franca (Desenvolvimento Urbano e Habitação), além do prefeito do Recife, João Campos.

Na última quinta-feira (27.05), o governador anunciou a autorização da vacinação de todos os grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Imunização (PNI), além de pessoas com 59 anos de idade.

O agendamento dos novos grupos será organizado de acordo com o esquema de cada município

Após agenda com Armando, Sebastião Dias prestigia festa de Campos Novos

O Senador Armando Monteiro esteve reunido com prefeitos pernambucanos para discutir, entre outros temas, sobre as obras paralisadas em seus municípios. O Prefeito Sebastião Dias não deixou passar a oportunidade e falou sobre a o saneamento básico de Tabira, executado pela empresa Flamac, que está inacabado e, em muitos casos, promovendo transtornos à população. O […]

O Senador Armando Monteiro esteve reunido com prefeitos pernambucanos para discutir, entre outros temas, sobre as obras paralisadas em seus municípios. O Prefeito Sebastião Dias não deixou passar a oportunidade e falou sobre a o saneamento básico de Tabira, executado pela empresa Flamac, que está inacabado e, em muitos casos, promovendo transtornos à população.

O prefeito tabirense também colocou na pauta das discussões a continuidade da obra do asfalto, uma vez que é emenda do próprio senador Armando e não deixou de falar sobre a obra da Feira o Gado que se encontra paralisada por falta de pagamento por parte do Governo do Estado.

O senador ouviu com atenção todos os pleitos levados pelo prefeito de Tabira e garantiu que, dentro de suas possibilidades, fará por onde resolver as questões que ainda travam no município.

Campos Novos – Mais tarde, após ter cumprido agenda com o Senador Armando Monteiro, o prefeito Sebastião Dias pegou a estrada de volta à Tabira para prestigiar a festa do padroeiro São Sebastião, de Campos Novos, importante povoado do município.

O prefeito esteve presente a partir da segunda noite do evento entregando troféus aos vaqueiros homenageados e vivendo, através do aboio e da poesia, todas as emoções pertinentes aos aguerridos vaqueiros que foram os grandes homenageados da segunda noite da festa.

“Acabei de chegar de uma importante reunião em Recife com o senador Armando Monteiro, mas não poderia jamais deixar de prestigiar essa festa tão bonita. Campos Novos é uma festa em família”, disse o Prefeito Sebastião Dias.

Ex-vereador Alberto Ribeiro dará nome a estádio de futebol em Flores

A ordem de serviço do Estádio “O Albertão” foi assinada pelo prefeito Marconi Santana.  Reeleito com 848 votos, Alberto Ribeiro (PSB) morreu de Covid-19 no dia 21 de novembro de 2020, aos 40 anos.  No final da tarde da última sexta-feira (22), o prefeito de Flores, Marconi Santana, autorizou o início dos trabalhos para construção do […]

A ordem de serviço do Estádio “O Albertão” foi assinada pelo prefeito Marconi Santana.  Reeleito com 848 votos, Alberto Ribeiro (PSB) morreu de Covid-19 no dia 21 de novembro de 2020, aos 40 anos. 

No final da tarde da última sexta-feira (22), o prefeito de Flores, Marconi Santana, autorizou o início dos trabalhos para construção do Centro Municipal Esportivo José Alberto Cavalcanti Ribeiro, o ‘Albertão’. A solenidade do ato de assinatura da ordem de serviço aconteceu na quadra de esportes do Bairro Vila Nova, com a presença do deputado estadual Joaquim Lira.

“Eu fico muito orgulhoso de estar à frente da gestão municipal e assinar essa ordem de serviço, homenagear Alberto Ribeiro, nosso grande vereador, grande desportista, que fez muito pelo esporte aqui no município, e a gente hoje homenageia ele”, afirmou Marconi.

Uma agenda muito importante, tanto no aspecto da infraestrutura esportiva que o município vai passar a receber, mas também no aspecto muito sentimental, que a esse mesmo equipamento dará o nome de Alberto Ribeiro, um grande amigo que merece todas as homenagens do povo. E eu fiz questão absoluta de estar aqui ao lado de vocês e de toda população de Flores para prestigiar esse momento”, disse o deputado Joaquim Lira.

Vereador reeleito com 848 votos, Alberto Ribeiro (PSB) morreu de Covid-19 no dia 21 de novembro de 2020, aos 40 anos. Ele estava internado, entubado e respirando com ajuda de aparelhos no Hospital Eduardo Campos, em Serra Talhada. Além de parlamentar era radialista e desportista no município. Familiares dele estiveram na solenidade de ordem de serviço na sexta-feira.