O Ministro dos Portos e Aeroportos, Sílvio Costa Filho, do Republicanos, saiu animado da agenda que teve no Pajeú.
Nome que pleitea a disputa ao Senado na Frente Popular, Sílvio esteve em Brejinho, São José do Egito, Tabira, Afogados da Ingazeira, Serra Talhada e Santa Cruz da Baixa Verde.
Na conversa que teve com aliados de João Campos, colheu a expectativa de que tem aval deles para confirmar sua disputa pela segunda vaga na Frente Popular, já que é dada como certa a primeira para Humberto Costa, do PT.
“É sempre uma alegria reencontrar o amigo prefeito Sandrinho, que conduz Afogados da Ingazeira com dedicação e compromisso com a população. O trabalho das vereadoras, vereadores e lideranças locais é fundamental para que possamos avançar juntos”, disse após o diálogo com o gestor afogadense, importante interlocutor socialista no Sertão.
Com os prefeitos mais alinhados com Raquel Lyra, disse que, apesar de estarem em campos opostos, quer ser interlocutor da região nos temas mais importantes, na busca de um discurso conciliador.
Na entrevista à Rádio Pajeú, destacou o apoio do presidente Lula ao seu projeto.
Sobre o diálogo com João Campos, disse estar confiante de que vai emplacar o projeto pela relação que tem com o prefeito da capital pernambucana.
O presidente do PT Estadual, Carlos Veras, destacou recentemente que a definição dos nomes que serão apoiados pelo PT, passará também pelo candidato ao governo do estado que terá o apoio do partido.
“Na hora certa teremos uma conversa com Marilia Arraes, Humberto Costa, Miguel Coelho, e vamos definir uma discussão conjunta pelo melhor para Pernambuco”.
Nas últimas horas, três decisões judiciais de grande relevância movimentaram o cenário político e jurídico brasileiro, envolvendo figuras de destaque como Sérgio Moro, José Dirceu e Marcelo Odebrecht. Sérgio Moro Absolvido pelo TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu, por unanimidade, o senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) das acusações de abuso de poder econômico durante […]
Nas últimas horas, três decisões judiciais de grande relevância movimentaram o cenário político e jurídico brasileiro, envolvendo figuras de destaque como Sérgio Moro, José Dirceu e Marcelo Odebrecht.
Sérgio Moro Absolvido pelo TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu, por unanimidade, o senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) das acusações de abuso de poder econômico durante as eleições de 2022. O julgamento, que teve grande repercussão, reafirmou a legitimidade da vitória de Moro, ex-juiz e ex-ministro da Justiça, nas eleições ao Senado pelo estado do Paraná. A decisão do TSE põe fim a um processo que gerou intensas discussões sobre a conduta e a campanha do senador.
José Dirceu Tem Pena Extinta pelo STF
Em uma decisão significativa, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extinguir a pena do ex-ministro José Dirceu, que havia sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Turma baseou sua decisão na prescrição da pena, o que significa que o tempo legal para que a pena fosse executada se esgotou. Dirceu, que foi um dos principais líderes do Partido dos Trabalhadores (PT) e um personagem central no escândalo do mensalão, agora vê sua situação jurídica consideravelmente alterada.
Anulação de Atos Contra Marcelo Odebrecht
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todos os atos processuais realizados pela 13ª Vara Federal de Curitiba contra o empresário Marcelo Bahia Odebrecht no âmbito da Operação Lava-Jato.
Toffoli argumentou que os procedimentos conduzidos pela vara federal não respeitaram o devido processo legal. A decisão representa um golpe significativo na Lava-Jato, operação que desvendou um vasto esquema de corrupção envolvendo grandes empresas e políticos de alto escalão no Brasil.
Obrigação cai no colo de Mário da Caixa, mas não exime responsabilidade da ex-gestora. “União repassou ao município de Betânia, em 2016, mais de R$ 19 milhões”, diz MP Com o objetivo de garantir a continuidade na prestação dos serviços públicos essenciais e o pagamento dos salários dos servidores públicos de Betânia, o Ministério Público […]
Obrigação cai no colo de Mário da Caixa, mas não exime responsabilidade da ex-gestora. “União repassou ao município de Betânia, em 2016, mais de R$ 19 milhões”, diz MP
Com o objetivo de garantir a continuidade na prestação dos serviços públicos essenciais e o pagamento dos salários dos servidores públicos de Betânia, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) informou em nota que ingressou, no dia 22 de dezembro, com ação civil pública com pedido de liminar em face do município.
Por meio da ação, o MPPE requereu à Justiça que obrigue a gestão a saldar, no prazo de cinco dias, os débitos com os servidores ativos e inativos, sob pena de multa imposta ao município e à pessoa do prefeito. Caso a Justiça defira o pedido e o pagamento não seja efetuado nesse prazo, o MPPE também solicitou o bloqueio judicial das verbas dos Fundos de Participação dos Municípios (FPM), de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e da Saúde (FUS).
Segundo a promotora de Justiça Rhyzeane Cavalcanti de Morais, moradores e servidores de Betânia noticiaram um agravamento na prestação dos serviços públicos essenciais desde o mês de outubro de 2016, quando o candidato de oposição Mário da Caixa venceu o pleito. “A gestão passada não vinha cumprindo com as regras de transição defendidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) como boas práticas para garantir a continuidade da máquina administrativa”, destacou a representante do MPPE, no texto da ação.
A situação motivou a atuação ministerial, que solicitou informações à então prefeita Eugênia Araújo por meio de ofícios. Porém, segundo Rhyzeane de Morais, a gestora apresentou respostas genéricas e em descompasso com a situação de precariedade enfrentada pelos cidadãos de Betânia.
Diante desse cenário, o MPPE recomendou à ex-prefeita, em 19 de dezembro, que mantivesse a folha de pagamento dos servidores em dia e que quitasse os valores em atraso no prazo de cinco dias. No entanto, a recomendação não foi atendida.
“Em consulta ao Portal da Transparência, verifica-se que a União repassou ao município de Betânia, em 2016, mais de R$ 19 milhões, mas o município insiste, de forma inexplicável, em interromper diversos serviços e não realizar o pagamento dos seus servidores”, acrescentou a promotora de Justiça.
Tendo em vista que os salários são verba de natureza alimentar e que constituem, em muitos casos, a única fonte de renda dos servidores e suas famílias, o MPPE recorreu à via judicial a fim de buscar uma solução para os prejuízos causados aos servidores e à população que depende dos serviços prestados por eles.
O Juiz Federal da Seção Judiciária de Serra Talhada, Dr. Bernardo Monteiro Ferraz, julgou improcedente Ação de Improbidade movida pelo Ministério Público Federal contra o Prefeito de Tabira Sebastião Dias. A ação apurou a execução dos Contratos de Repasse firmados pelo Município de Tabira com a Caixa Econômica Federal ainda na Gestão do ex-prefeito José […]
O Juiz Federal da Seção Judiciária de Serra Talhada, Dr. Bernardo Monteiro Ferraz, julgou improcedente Ação de Improbidade movida pelo Ministério Público Federal contra o Prefeito de Tabira Sebastião Dias.
A ação apurou a execução dos Contratos de Repasse firmados pelo Município de Tabira com a Caixa Econômica Federal ainda na Gestão do ex-prefeito José Edson Cristóvão de Carvalho, o Dinca Brandino.
Os referidos contratos de repasse não foram integralmente executados na Gestão de Dinca. Com diversas prorrogações, os prazos de prestação de contas se encerram durante a Gestão de Sebastião Dias.
O MPF alegou que o Prefeito Sebastião Dias Filho se omitiu do dever de dar continuidade à execução dos Contratos de Repasse, bem como de apresentar a prestação de contas.
Em sua Defesa o Prefeito Sebastião Dias alegou que em razão da ausência de transição de governos, não tendo o ex-gestor José Edson Cristóvão de Carvalho deixado qualquer documento nos arquivos da Prefeitura, era impossível apresentar a Prestação de Contas ou mesmo dar continuidade aos Contratos de Repasse.
Asseverou que, em razão da ausência de transição, sequer sabia da existência dos contratos de repasse, o que, por si só, justifica a demora na adoção de algumas medidas. Ressaltou que tão logo ciente da situação dos Contratos de Repasse, tentou retomar as obras, concluir o objeto do contratos e prestar contas, inclusive continuou nesse esforço durante o curso deste processo.
Destacou que dos cinco contratos de repasses que registravam inadimplência quando o tomou posse no cargo de Prefeito de Tabira, apenas o Contrato de Repasse 0261150-21 (SIAFI Nº 637585), permanece em situação de inadimplência.
No que se refere ao Contrato de Repasse 0261150-21 (SIAFI Nº 637585), a situação de inadimplência permanece não por omissão do ora defendente, mas sim pela absoluta impossibilidade de executar o objeto, por impossibilidade financeira da própria Construtora responsável pelas obras.
Diante de tal circunstância, foi que o Prefeito Sebastião Dias determinou a realização de um estudo de viabilidade da conclusão da obra. Realizado o estudo, verificou-se que os custos para conclusão do objeto do contrato de repasse, em razão do decurso de tempo eram superiores aos valores disponíveis para tanto. O Contrato foi firmado em 2009 e Sebastião tomou posse em 2013.
Disse Sebastião em sua defesa que adotou todas as medidas necessárias para concluir a execução do objeto do contrato de repasse. No entanto, em razão de dificuldades geradas pela negligência do ex-gestor não obteve êxito.
A sentença, proferida pelo Juiz Federal Bernardo Monteiro Ferraz acolheu os pedidos da defesa do Prefeito Sebastião Dias e julgou improcedente o pedido do Ministério Público Federal, desqualificando como ato de improbidade administrativa.
“Na verdade, tenho que algumas situações impõem, sem sombra de dúvidas, uma obrigação de continuidade ao novo gestor, especialmente as hipóteses em que, sem o prosseguimento das obras, haja inutilidade da parcela executada, com desperdício dos recursos públicos.
Não é essa, porém, a hipótese dos autos, pois, como já se disse, a obra executada possui utilidade e não foram liberados quaisquer valores após a posse do novo Prefeito, réu no presente feito.
Pensar de forma contrária – considerando ímprobo o simples fato de não prosseguir com a obra -, vulnera a alternância de poderes inerente ao regime republicano, cujo exercício prático abrange, inclusive, a possibilidade de negar prioridade aos projetos do antecessor.
Cabe à população, portanto, a tarefa de efetivar, na prática e salvo hipóteses excepcionais, o princípio da continuidade administrativa, razão pela qual não considero ímprobo o ato do réu. Ante o exposto, resolvo o mérito da presente demanda para julgar improcedente o pedido (art. 487, I, do CPC)”, decidiu. Dias foi defendido pelo advogado e ex-desembargador Roberto Morais, que informou ao blog a decisão.
A Prefeitura de Solidão, através do Prefeito Djalma Alves e equipe da Secretaria de Finanças informaram ao blog que estará sendo realizado o pagamento dos servidores públicos municipais nesta sexta-feira, 29 de janeiro. Os funcionários ativos e inativos (aposentados e pensionistas) recebem nesta sexta. Já os contratados até dia 5 de fevereiro todos os pagamentos […]
A Prefeitura de Solidão, através do Prefeito Djalma Alves e equipe da Secretaria de Finanças informaram ao blog que estará sendo realizado o pagamento dos servidores públicos municipais nesta sexta-feira, 29 de janeiro.
Os funcionários ativos e inativos (aposentados e pensionistas) recebem nesta sexta. Já os contratados até dia 5 de fevereiro todos os pagamentos serão efetuados.
Pagar aos servidores no mês trabalhado, foi uma das marcas da primeira gestão, impactando positivamente inclusive no seu projeto de reeleição. “O pagamento na data correta é resultado de uma gestão séria, responsável e um reconhecimento aos esforços que cada um realiza no sentido de prestar serviços de qualidade para a população”, afirmou o prefeito.
A Autarquia Educacional de Serra Talhada (AESET) publicou o Edital de Seleção Pública Simplificada nº 002/2026 – AESET/FACISST, que estabelece a realização de processo seletivo para contratação temporária de profissionais destinados ao curso de bacharelado em Medicina. As contratações ocorrerão por excepcional interesse público, pelo período de um ano, podendo ser prorrogadas por igual período. […]
A Autarquia Educacional de Serra Talhada (AESET) publicou o Edital de Seleção Pública Simplificada nº 002/2026 – AESET/FACISST, que estabelece a realização de processo seletivo para contratação temporária de profissionais destinados ao curso de bacharelado em Medicina. As contratações ocorrerão por excepcional interesse público, pelo período de um ano, podendo ser prorrogadas por igual período.
De acordo com o edital, as vagas estão distribuídas entre docentes de nível superior, técnicos administrativos e auxiliares de serviços gerais, com o objetivo de fortalecer o funcionamento acadêmico e administrativo do curso de Medicina da AESET, garantindo a continuidade e a qualidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
O gestor da Autarquia, Damião Medeiros, destacou a importância do processo seletivo para o fortalecimento da instituição. “Esse edital reafirma o compromisso da AESET com a qualidade do ensino superior e com a consolidação do curso de Medicina em Serra Talhada. Estamos investindo em profissionais qualificados para assegurar uma formação cada vez mais sólida aos nossos estudantes”, afirmou.
O edital completo, com informações sobre requisitos, critérios de seleção, etapas do processo e prazos, está disponível nos canais oficiais da AESET. A instituição reforça que todo o processo seguirá os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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