O Sicoob Pernambuco realizou o sorteio da Campanha Invest+. A transmissão foi realizada ao vivo pelo Youtube, TV e Instagram da TV Pajeú e está disponível para que todos possam assistir. Você pode conferir clicando aqui.
Foram quatro sorteios, sendo três para as regionais do Recife, Agreste e Sertão, e um envolvendo todas as regionais. Confira os ganhadores:
1º Sorteio Regional Recife — Smart TV 55
– Paulo Giovanni Tapety Reis — PA 18 Imbiribeira
– Gustavo Couto — PA 26 B. Viagem
2º Sorteio Regional Agreste – Smart TV 55
– Selma Maria Schar — PA 13 Gravatá
– Ednaldo C. Cavalcanti — PA 25 Caruaru
3º Sorteio Regional Sertão – Smart TV 55
– Édna Petrânia C. B. — PA 08 Tabira
– Alisson D. de S. Araújo — PA 00 Sede
4º Sorteio — Todas as Regionais – Moto Twiter CB250F
– Wagner Barros — PA 26 Boa Viagem
Para dúvidas sobre o sorteio, entre em contato com a Unidade de Produtos, Serviços e Marketing do Sicoob Pernambuco através do (87) 9 9927-0954.
O principal objetivo dessa política é promover a sustentabilidade urbana, reduzir a temperatura das edificações e contribuir para a gestão das águas pluviais Ainda em comemoração ao Mês do Meio Ambiente celebrado em junho, o deputado estadual Doriel Barros (PT) protocolou um Projeto de Lei que visa instituir em Pernambuco a Política Estadual de Incentivo […]
O principal objetivo dessa política é promover a sustentabilidade urbana, reduzir a temperatura das edificações e contribuir para a gestão das águas pluviais
Ainda em comemoração ao Mês do Meio Ambiente celebrado em junho, o deputado estadual Doriel Barros (PT) protocolou um Projeto de Lei que visa instituir em Pernambuco a Política Estadual de Incentivo à Implementação de Telhados Verdes.
A Política pensada pelo parlamentar é norteada por alguns princípios, como: sustentabilidade e preservação ambiental, melhoria da qualidade de vida urbana, eficiência energética, promoção da biodiversidade e educação ambiental.
“Nós queremos reforçar o compromisso do nosso Estado com o desenvolvimento sustentável e o telhado verde contribui para o conforto térmico, redução de enchentes e alagamentos, além de estimular as práticas de construção sustentável e promover incentivos econômicos e fiscais para a implementação da medida”, afirma Doriel.
A Política Estadual de Incentivo à Implementação de Telhados Verdes terá algumas linhas de atuação, como: o desenvolvimento de programas de capacitação e assistência técnica para a implementação e manutenção dos telhados, criação de um sistema de monitoramento e avaliação dos telhados verdes e parcerias com instituições de ensino, pesquisa e organizações não governamentais.
Foto: Reprodução/Instagram O cantor Paulo César Santos, o Paulinho, vocalista do Roupa Nova, morreu na noite desta segunda-feira (14), aos 68 anos. Ele estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Copa D’or, na Zona Sul do Rio, onde fazia tratamento para se recuperar de complicações da Covid-19. A informação da morte foi […]
O cantor Paulo César Santos, o Paulinho, vocalista do Roupa Nova, morreu na noite desta segunda-feira (14), aos 68 anos. Ele estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Copa D’or, na Zona Sul do Rio, onde fazia tratamento para se recuperar de complicações da Covid-19.
A informação da morte foi confirmada pela assessoria de imprensa da banda e pela unidade de saúde. O hospital disse ainda que não tem autorização da família para divulgar mais detalhes. Em mensagem enviada ao G1, a assessoria do Roupa Nova informou que o artista “já não estava mais infectado [com coronavírus], porém, em decorrência do vírus, outros fatores complicaram”.
Paulinho foi diagnosticado com coronavírus enquanto se recuperava de um transplante de medula óssea que havia feito em setembro para tratar um linfoma – no procedimento, foram utilizadas as próprias células do paciente, que respondeu bem ao tratamento. No entanto, em novembro, ele precisou ser novamente internado, desta vez com Covid-19.
Em uma postagem nas redes sociais mais cedo nesta segunda, a banda tinha informado que o quadro de saúde do artista era delicado.
Nesta segunda-feira (27) acontece em Caruaru uma nova edição do São João da Janela, que terá como atração principal o Cantor Ed Carlos, privilegiando um repertório de músicas tradicionais. O projeto cultural também contará com diversas outras atrações como: trios de forró e grupos culturais que se revezarão ao longo do trajeto. Uma parada bastante […]
Nesta segunda-feira (27) acontece em Caruaru uma nova edição do São João da Janela, que terá como atração principal o Cantor Ed Carlos, privilegiando um repertório de músicas tradicionais.
O projeto cultural também contará com diversas outras atrações como: trios de forró e grupos culturais que se revezarão ao longo do trajeto. Uma parada bastante significativa, será na casa do Cantor e Compositor “Onildo Almeida” autor do Clássico “A feira de Caruaru”.
Este ano, o projeto conta com o apoio do Governo do Estado, através da SECULT-FUNDARPE-EMPETUR.
O projeto foi desenvolvido em 2021, em um empenho de tentar da melhor maneira possível, realizar alguns eventos, contudo devido ao momento de pandemia, com crescente número de infectados, ficou difícil esse encontro.
“Insistimos no que acreditamos ser o mais seguro, um Projeto onde o formato representasse a garantia de uma continuidade desta manifestação tão genuína de nosso povo, mas com toda a segurança possível de estar em sua casa”, revelou a organização do projeto.
O evento foi apresentado no ano passado, quando moradores dos bairros e comunidades de Caruaru, que cumprindo o necessário isolamento social não deveriam e nem poderiam sair de suas residências, mas poderiam deveriam curtir o São João, através da janela ou da sacada do apartamento, da sua casa.
“Músicas do nosso mais autentico cancioneiro junino foram privilegiadas, sempre intercaladas com mensagens educativas de prevenção e cuidado com o coronavírus, e tantas outras orientações que forem repassadas pelas autoridades de saúde”, destacou.
Alguns números da edição passada, merecem ser evidenciados: 14 ARTISTAS, 15 bairros, 45 ruas e Percurso de 27Km, levando em conta os bairros mais populosos e de fácil locomoção do trio, evitando qualquer possibilidade de aglomeração.
SERVIÇO:
Dia 27 de junho (segunda-feira)
Hora: A partir das 15:00h
Trajeto: Pelas principais ruas de Caruaru, tendo sua saída do Pátio de Eventos
Eleição ocorrerá no dia 6 de outubro; eleitoras e eleitores têm até o dia 8 de maio para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral As eleições municipais de 2024 ocorrerão no dia 6 de outubro, o primeiro domingo do mês. Já o segundo turno, se houver, deve acontecer no último domingo do mês […]
Eleição ocorrerá no dia 6 de outubro; eleitoras e eleitores têm até o dia 8 de maio para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral
As eleições municipais de 2024 ocorrerão no dia 6 de outubro, o primeiro domingo do mês. Já o segundo turno, se houver, deve acontecer no último domingo do mês (dia 27), nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).
Cerca de 7 milhões de eleitoras e eleitores do estado de Pernambuco devem comparecer às urnas para eleger os prefeitos e vereadores em cada um dos 184 municípios pernambucanos.
Confira abaixo os prazos referentes a alistamento eleitoral, convenções partidárias, registro de candidatura, propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito.
Alistamento eleitoral
Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024 para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem sua situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.
Eleitoras e eleitores poderão utilizar o autoatendimento através do site do TRE Pernambuco (www.tre-pe.jus.br) onde é possível emitir certidões, pagar multas ou solicitar alguma alteração no cadastro eleitoral.
Vale lembrar que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. Apenas estrangeiros e conscritos (convocados para o serviço militar obrigatório) não podem alistar-se como eleitor e votar.
Convenções partidárias
De acordo com a Lei 9504/1997 (Lei das Eleições), as candidatas e os candidatos devem ser escolhidos nas convenções partidárias, que são realizadas no período entre 20 de julho e 5 de agosto no ano eleitoral. No Brasil, não há candidatura avulsa — para concorrer a pessoa deve estar filiada a um partido político.
Podem participar das eleições os partidos políticos que tenham seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição do pleito. Nas eleições municipais, a circunscrição é a respectiva cidade.
Registro de candidatura
Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Em 2024, os pedidos de registro devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais), já que a legislação estabelece que a primeira instância da Justiça Eleitoral é a responsável por receber e processar os registros dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária aprovada pelo partido no mesmo prazo do domicílio. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de 21 anos e, para a Câmara Municipal, 18.
Propaganda eleitoral
De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Conforme o legislador, é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Horário eleitoral gratuito
A propaganda eleitoral no rádio e na TV se restringe ao horário gratuito, vedada a veiculação de publicidade paga. Respondem judicialmente pelo seu conteúdo a candidata, o candidato, o partido político, a federação e a coligação.
Pela legislação, a partir de 15 de agosto de 2024, a Justiça Eleitoral deve convocar partidos, federações e a representação das emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia da propaganda. O planejamento é feito até cinco dias antes da data de início da exibição. É garantida a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência.
A norma também especifica que a propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar no dia 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.
Para o horário eleitoral gratuito, serão 20 minutos diários de propaganda em rádio e 20 minutos em TV, de segunda-feira a sábado. No rádio, a veiculação será das 7h às 7h10 e das 12 às 12h10. Na TV, a exibição será das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Ainda de acordo com a resolução, no pleito municipal são reservados 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para a propaganda eleitoral gratuita em inserções — publicidade veiculada nos intervalos da programação das emissoras. O tempo é dividido na proporção de 60% (42 minutos) para o cargo de prefeita ou prefeito e de 40% (28 minutos) para o cargo de vereadora ou vereador.
Os responsáveis também devem cumprir os percentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada eleição e calculados com base no total de pedidos de registro apresentados na respectiva circunscrição).
Prezado Nill Júnior, Com relação à matéria publicada neste Blog sobre decisão do TCE PE que determinou alteração no edital do Pregão Eletrônico que objetiva a contratação sistema informatizado de gestão da frota de veículos oficiais, esclarecemos que esta Prefeitura faz uso de tal tecnologia de gestão desde o ano de 2013. Trata-se do conhecido […]
Com relação à matéria publicada neste Blog sobre decisão do TCE PE que determinou alteração no edital do Pregão Eletrônico que objetiva a contratação sistema informatizado de gestão da frota de veículos oficiais, esclarecemos que esta Prefeitura faz uso de tal tecnologia de gestão desde o ano de 2013.
Trata-se do conhecido “cartão de abastecimento”, o qual permite a manutenção da frota seja realizada em uma rede de postos, lojas e oficinas credenciadas por todo o país, garantindo mais agilidade nos serviços e controle da despesa com cada unidade veicular.
É um sistema bem semelhante ao de cartão de crédito, o que significa que a Prefeitura não faz pagamentos diretamente a oficinas, lojas de peças ou a postos de combustíveis, sendo a despesa com a frota paga mensalmente a administradora dos cartões.
Portanto, nesta licitação, a concorrência se dá entre as administradoras de cartão e não entre oficinas, lojas de peças e postos de combustíveis. Vence a que apresentar a “taxa de administração” em percentual mais baixo.
Na sua decisão TCE apenas exigiu que tal taxa de administração pudesse ser objeto de proposta em percentual negativo.
Este tipo de gestão de frota já é adotado por grandes empresas e órgãos públicos, como os Correios, a Polícia Militar e Civil, a Justiça Federal e pelo próprio Tribunal de Contas.
O cartão de abastecimento gera competitividade, economia, agilidade e controle em tempo real da despesa e tudo dentro da legalidade exigida pela Lei de Licitação, dando qualidade e rapidez na aquisição de peças, pneus, combustíveis e serviços já que estes podem ser adquiridos em qualquer estabelecimento no estado e no país. Estamos, ao contrário do formato tradicional, alinhados com o que há de mais econômico, prático e legal na gestão pública,
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