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Sertão do Pajeú notifica cinco novos casos positivos de Covid-19 em 24h

Por André Luis

Oito municípios da região estão com o número de casos ativos zerados

Por André Luis

De acordo com os boletins epidemiológicos da Covid-19 dos municípios do Sertão do Pajeú divulgados nesta quinta-feira (23), nas últimas 24h, foram notificados cinco novos casos positivos, três casos recuperados e nenhum novo óbito.

Nesta quinta-feira, treze cidades não registraram novos casos da doença. São elas: Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Egito, Serra Talhada, Solidão e Tabira.

Flores, Quixaba e Tuparetama não divulgaram boletim epidemiológico. Apenas Triunfo  registrou novos casos da doença.

Agora o Sertão do Pajeú conta com 33.260 casos confirmados, 32.564 recuperados (97,90%), 652 óbitos e 44 casos ativos da doença.

Abaixo seguem as informações detalhadas, por ordem alfabética, relativas a cada município do Sertão do Pajeú nas últimas 24 horas:

Afogados da Ingazeira não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 5.464 casos confirmados, 5.391 recuperados, 72 óbitos e 1 caso ativo da doença. 

Brejinho não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 764 casos confirmados, 738 recuperados, 21 óbitos e 5 casos ativos. 

Calumbi não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 737 casos confirmados, 732 recuperados, 5 óbitos e nenhum caso ativo da doença. 

Carnaíba não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 2.225 casos confirmados, 2.185 recuperados, 36 óbitos e 4 casos ativos da doença. 

Flores não divulgou boletim epidemiológico. O município conta com 1.083 casos confirmados, 1.044 recuperados, 39 óbitos e nenhum caso ativo. 

Iguaracy não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 834 casos confirmados, 807 recuperados, 27 óbitos e nenhum caso ativo da doença. 

Ingazeira não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 462 casos confirmados, 455 recuperados, 7 óbitos e nenhum caso ativo. 

Itapetim não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 1.472 casos confirmados, 1.436 recuperados, 33 óbitos e 3 casos ativos. 

Quixaba não divulgou boletim epidemiológico. O município conta com 518 casos confirmados, 503 recuperados, 15 óbitos e nenhum caso ativo. 

Santa Cruz da Baixa Verde não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 643 casos confirmados, 623 recuperados, 20 óbitos e nenhum caso ativo. 

Santa Terezinha não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 1.053 casos confirmados, 1.021 recuperados, 29 óbitos e 3 casos ativos. 

São José do Egito não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 2.569 casos confirmados, 2.507 recuperados, 57 óbitos e 5 casos ativos. 

Serra Talhada não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 10.242 casos confirmados, 10.045 recuperados, 185 óbitos e 12 casos ativos da doença.

Solidão não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 680 casos confirmados, 677 recuperados, 3 óbitos e nenhum caso ativo. 

Tabira não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 2.932 casos confirmados, 2.883 recuperados, 48 óbitos e 1 caso ativo. 

Triunfo registrou cinco novos casos positivos e três recuperados. O município conta com 981 casos confirmados, 943 recuperados, 28 óbitos e 10 casos ativos. 

Tuparetama não divulgou boletim epidemiológico. O município conta com 601 casos confirmados, 574 recuperados, 27 óbitos e nenhum caso ativo da doença.

Outras Notícias

Principais restrições do calendário eleitoral começam neste mês de julho

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação […]

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Confira as principais restrições

6 de julho

Nomeação de servidores será a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Verbas – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.

Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho

Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.

Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais. As informações são da Agência Brasil.

Condomínio em Itaipava, na região serrana do Rio, é a nova ‘prisão’ de Cerveró

Há três semanas em regime de prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, o ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró conseguiu reduzir sua pena total de 17 anos e três meses de prisão – em duas condenações na Lava Jato por corrupção, lavagem de dinheiro e crime financeiro – para 4 anos de […]

cervero
Do Uol

Há três semanas em regime de prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, o ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró conseguiu reduzir sua pena total de 17 anos e três meses de prisão – em duas condenações na Lava Jato por corrupção, lavagem de dinheiro e crime financeiro – para 4 anos de reclusão.

Cerveró ficou um ano e cinco meses, de 14 de janeiro de 2015 a 23 de junho deste ano, em cadeias do Paraná: amargou períodos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba e no Complexo Médico-Penal em Pinhais, na região metropolitana. O cárcere agora é sua residência em Itaipava, distrito de Petrópolis, cidade na região serrana do Rio, a 90 km da capital fluminense.

Cerveró, que faz 65 anos em agosto, mora com a mulher e a filha. A casa, dentro de um condomínio, só pode ser visitada por parentes autorizados pela Justiça. Foi o único imóvel que lhe restou, de um patrimônio avaliado em cerca de R$ 100 milhões e bloqueado pela Justiça.

Na sexta-feira, 15, a reportagem esteve em Itaipava e falou brevemente com o ex-diretor pelo interfone instalado na fachada: “Eu não falo com a imprensa, de jeito nenhum. Nunca dei entrevista, nesses dois anos e meio que eu estou… Você está perdendo seu tempo”, limitou-se a dizer.

Segundo funcionários do condomínio, antes de ser envolvido na Lava Jato, Cerveró tinha o hábito de caminhar pela área de uso comum. Desde que foi preso, ele só voltou a ser visto em Itaipava no Natal e Ano Novo. Na ocasião, ganhou o benefício do Supremo Tribunal Federal (STF) de passar em casa a última semana de dezembro, após homologação de seu acordo de delação premiada.

Desde que voltou ao local, em 24 de junho, Cerveró manteve-se dentro dos limites da residência, conforme relatos. À exceção da quinta-feira passada, quando a reportagem esteve em Itaipava pela primeira vez. “Não sei se eles viajaram, só sei que não tem ninguém aqui”, disse um dos empregados.

Pelo acordo feito com o STF, Cerveró só pode deixar o domicílio para consultas médicas ou para prestar esclarecimentos à Justiça, sempre sob escolta.

Graças à delação, Cerveró tem pela frente um ano e meio em regime domiciliar fechado, um ano em domiciliar semiaberto, mas com direito de sair para trabalhar, e um ano em domiciliar aberto, sem tornozeleira, mas monitorado, além de prestação de serviços comunitários.

Israel Rubis e Djnaldo Galindo pedirão impeachment contra Wellington Maciel

Exclusivo O inferno astral,  político e administrativo do prefeito Wellington Maciel parece não ter fim. Como antecipou a Coluna do Domingão, dois arcoverdenses vão ingressar com pedido de impeachment contra o prefeito Wellington Maciel. A motivação, o descumprimento das emendas Impositivas, previstas por lei, além do descumprimento do orçamento anual. O pedido, assinado por Israel Rubis,  […]

Exclusivo

O inferno astral,  político e administrativo do prefeito Wellington Maciel parece não ter fim.

Como antecipou a Coluna do Domingão, dois arcoverdenses vão ingressar com pedido de impeachment contra o prefeito Wellington Maciel.

A motivação, o descumprimento das emendas Impositivas, previstas por lei, além do descumprimento do orçamento anual.

O pedido, assinado por Israel Rubis,  que é delegado e foi vice-prefeito do município,  e por Djnaldo Galindo, graduando em Ciências Políticas, destaca que com a entrada em vigor das Emendas Constitucionais nº 100/2019, 102/2019, 106/2020, 109/2021, e 126/2022, no capítulo relacionado ao Orçamento Público, foi possível criar uma ferramenta de intervenção dos Poderes Legislativos dos Entes Federados, na construção do orçamento público, indicado percentuais da Receita Corrente Líquida, na consecução da Lei Orçamentária Anual, as chamadas Emendas individuais impositivas.

“Por força de mandamento constitucional, e do acréscimo da Emenda Constitucional nº 126/2022, o percentual indicado pelos parlamentares não pode superar o limite de 2% da receita corrente líquida, do qual, metade será destinado a ações e serviços de saúde pública, dentro do cronograma previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias”. Em Arcoverde esse percentual, com base na Emenda à Lei Orgânica nº 02/2021,  de 10 de dezembro de 2021, é de 1,2% da receita corrente líquida. Metade disto deverá ser aplicado em ações e serviços de saúde. A partir do exercício financeiro de 2024, o percentual de 1,2% poderá ser alterado e aplicado diretamente para 2%.

“Não é segredo para ninguém que a Gestão Fiscal do Município é um grande desastre, inclusive, de acordo com o Índice Firjan de Gestão Fiscal, publicado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, Arcoverde de 2021 para 2022, saiu de uma posição de atenção, para situação crítica, posicionando pessimamente entre as cidades de Pernambuco com pior gestão de recursos públicos de Pernambuco”, diz a  denúncia.

O maus grave, vereadores do Município de Arcoverde têm reclamado da ausência de execução das emendas individuais impositivas. A denúncia traz exemplos e falas de parlamentares que reclamam não terem o direito atendido.

Além da inexecução das emendas individuais impositivas, há um problema muito grave de atraso nos pagamentos de pessoas física e jurídicas, funcionários, servidores, e fornecedores, alguns dos quais que superam o prazo de mais de trinta dias de atraso. Servidores de empresas terceirizadas alegam informalmente que há atrasos de pagamento que superam dois meses. A inexecução das peças orçamentárias, notadamente a Lei Orçamentária Anual é flagrante e inconteste.

A execução do orçamento é determinação legal e constitucional dada ao gestor do Poder Executivo, dos Entes Federados, que não pode se escusar de seu mister constitucional, caso contrário, há infração político-administrativa. “O Prefeito de Arcoverde está submetido a Lei Orgânica do Município, e caso haja descumprimento da peça orçamentária, notadamente a Lei Orçamentária Anual, é caso de instauração de processo de investigação para cassação de mandato”.

“Os próprios Vereadores chegaram a ressaltar que indicações de emendas individuais impositivas, no percentual de 1,2% da Receita Corrente Líquida, que incorporaram as Leis Orçamentárias Anuais dos exercícios financeiros de 2022 e 2023, conforme o Art. 71-A, da Lei Orgânica de Arcoverde, ainda não foram cumpridas”.

Serra Talhada chega a 157 casos de Covid-19

A Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria de Saúde, informou nesta quarta-feira (03/06) que foram confirmados mais 18 casos positivos para Covid-19 no município. Agora são 157 casos, sendo 93 pacientes do sexo feminino e 64 do sexo masculino. Os dezoito novos casos se tratam de doze pacientes do sexo feminino e seis do […]

A Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria de Saúde, informou nesta quarta-feira (03/06) que foram confirmados mais 18 casos positivos para Covid-19 no município.

Agora são 157 casos, sendo 93 pacientes do sexo feminino e 64 do sexo masculino.

Os dezoito novos casos se tratam de doze pacientes do sexo feminino e seis do sexo masculino. São nove mulheres de 20, 22, 32, 33, 37, 42, 44, 47 e 58 anos, uma idosa de 78 anos, uma criança de 7 anos e uma bebê de 1 ano 6 meses; dois homens de 29 e 38 anos, um idoso de 65 anos, um adolescente de 16 anos e dois meninos de 8 e 11 anos.

Setenta e nove pessoas estão recuperadas, 70 pessoas estão em isolamento domiciliar, três permanecem em leitos de internamento hospitalar, 14 casos suspeitos aguardam resultados e 903 casos foram descartados.

Dos diagnósticos de Covid-19, 48 testes foram realizados no Lacen-PE, 102 no Laboratório Municipal José Paulo Terto e 07 particulares.

Portanto, Serra Talhada contabiliza 157 casos confirmados, 14 em investigação, 903 descartados, 79 recuperados e 05 óbitos.

Distribuição de casos por bairros: Centro (19), São Cristóvão (19), Nossa Senhora da Conceição (32), AABB (36), José Rufino Alves (02), Vila Bela (07), Bom Jesus (15), São Sebastião (01), José Tomé de Souza (03), Tancredo Neves (09) e zona rural (14).

Leia: MP cobra fim de abusos em eventos políticos com motos em Afogados e Iguaracy

Nota Técnica O Ministério Público Eleitoral, presentado pelo Promotor de Justiça infrassignatário, vem a público esclarecer à população dos Municípios que compõem a 66ª Zona Eleitoral de Pernambuco (Afogados da Ingazeira e Iguaracy), considerando as reiteradas solicitações da população, via mídias sociais e rádios, no sentido de serem adotadas providências pelas autoridades acerca das chamadas […]

Motos com escapamento adulterado devem ser apreendidas, orienta MP
Motos com escapamento adulterado e poluição sonora devem ser apreendidas, orienta MP

Nota Técnica

O Ministério Público Eleitoral, presentado pelo Promotor de Justiça infrassignatário, vem a público esclarecer à população dos Municípios que compõem a 66ª Zona Eleitoral de Pernambuco (Afogados da Ingazeira e Iguaracy), considerando as reiteradas solicitações da população, via mídias sociais e rádios, no sentido de serem adotadas providências pelas autoridades acerca das chamadas “motocadas”, vem a público divulgar a seguinte nota técnica:

1) A realização de passeatas e carreatas, inclusive com a participação de motociclistas, é um direito político que pode ser exercido livremente pelos partidos, coligações e candidatos, com ampla participação popular, observadas as limitações dispostas pela legislação eleitoral, em especial a Lei nº 9.504, de 1997, e a Resolução TSE nº 23.457, de 2015.

2) A participação de motociclistas, apesar de livre e democrática, não significa que os proprietários de motocicletas estejam livres, em período eleitoral, para fazer modificações estruturais em seus veículos com a finalidade única de aumentar a sonorização e os ruídos produzidos pelos escapamentos, pois, dentre outros, os arts. 98, 106 e 124, incisos IV, V e X, da Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), exige prévia autorização da autoridade competente para fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

3) A emissão de sons e ruídos é limitada de acordo com a natureza da atividade (artística, profissional, industrial etc.) e os escapamentos de motocicletas são projetados para emitir o mínimo de ruído e de poluentes possível. A alteração das características da motocicleta e o uso do escapamento modificado, a depender do dolo do agente e das circunstâncias, pode caracterizar pelo menos duas modalidades delitos:

  1. a) contravenção penal de perturbação ao sossego, prevista no art. 42, inciso III, do Decreto-Lei nº 3.688, cuja pena é de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa; ou
  2. b) crime de poluição sonora, prevista no art. 54, da Lei nº 9.605, de 1998, cuja pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

4) As autoridades de trânsito dos Municípios são competentes para exercer a fiscalização de trânsito, inclusive apreender as motocicletas que estejam sendo usadas em manobras arriscadas (empinamento, arrancadas bruscas, derrapagens ou frenagens com deslizamentos ou arrastamentos de pneus), conforme autoriza, por exemplo, o art. 175, do Código de Trânsito Brasileiro.

5) Em caso de perturbação ao sossego ou polução sonora, compete à Polícia Militar efetuar a apreensão da motocicleta e conduzir o motociclista à Polícia Civil, para lavratura de TCO ou autuação em flagrante delito, conforme a situação, uma vez que a Polícia Militar exerce funções essenciais à segurança pública, que são o patrulhamento ostensivo e a preservação da ordem pública, conforme preceitua o art. 144, § 5º, da Constituição da República, com o dever fundamental de resguardar a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

6) O exercício das atividades atribuídas por lei e o cumprimento dos deveres encartados na Constituição da República pela Polícia Militar e pelas autoridades públicas em geral independem de prévia autorização do Poder Judiciário e do Ministério Público, mas devem ser exercidos com zelo e respeito aos cidadãos, que, por sua vez, possuem o dever cívico de respeitar a paz de espírito e o sossego dos concidadãos, sobretudo das crianças e das pessoas idosas.

7) Na condição de defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, imbuído dos deveres de promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei e de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como do exercício do controle externo da atividade policial (Constituição, arts. 127 e 129, incisos I, II e VII), o Ministério Público de Pernambuco estará sempre a serviço do cidadão.

Afogados da Ingazeira, 21 de setembro de 2016.

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho

1º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Ministerial – Afogados da Ingazeira

Promotor de Justiça Eleitoral