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Sertânia edita novo decreto com medidas para conter o avanço da Covid-19

Publicado em Notícias por em 17 de dezembro de 2020

A Prefeitura de Sertânia editou nesta quinta-feira (17) o Decreto nº 047/2020, que trata sobre novas medidas a serem adotadas para conter a propagação do novo coronavírus no município. De acordo com o prefeito Ângelo Ferreira, as decisões foram tomadas para garantir a saúde da população.

O documento, que entrou em vigor hoje, suspende festas de qualquer natureza, música ao vivo em bares, restaurantes e similares, sejam em ambientes fechados ou abertos. As medidas foram tomadas com base na elevada ocupação de leitos no setor de isolamento respiratório do Hospital Maria Alice Gomes Lafayette, bem como na escassez de vagas em UTI nos hospitais de referência para a Covid-19.

A nova publicação define também que permanece em vigor o Decreto Nº 042/2020, que fala sobre a fiscalização para cumprimento dos decretos municipais. Essa averiguação é feita pela Vigilância Sanitária e a Guarda Civil Municipal, com o apoio da Polícia Militar. 

Confira o que diz o decreto na íntegra:

Art. 1º – Este Decreto dispõe sobre novas medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Município de Sertânia, para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus. 

Art. 2º – Para o enfrentamento da emergência em saúde a que se refere o art. 1º, serão adotadas as seguintes medidas, ficando suspensas:

1)    Atividades de festas de qualquer natureza, música ao vivo em clubes, casas de festas, bares, restaurantes e similares, sejam ambientes fechados ou abertos.

2)    Parques de diversões, assim como brinquedos em áreas públicas.

Art. 3º – Ficam autorizadas vendas de bebidas alcoólicas, para consumo “in loco” em quaisquer estabelecimentos comerciais, com no máximo 10 (dez) mesas e 04 (quatro) cadeiras por mesa, sendo obedecido o distanciamento de no mínimo 1,5 (um metro e meio) entre elas, e o funcionamento será até 00:00h (zero hora), seguindo as normas estabelecidas pelo protocolo do setor.

Art. 4º – Ficam autorizados eventos sociais, tais como: casamentos, formaturas, aniversários e similares, seguindo as normas estabelecidas pelo protocolo do setor, com a duração até 00:00h (zero hora), observada a limitação de 30% da capacidade do ambiente, com até 100 (cem) pessoas no máximo, ficando proibida a utilização de vias, passeios públicos e similares. 

Art. 5º – Ficam autorizadas as atividades esportivas nas quadras e ginásios poliesportivos, além de estádios e campos de futebol, sem a presença de público, seguindo as normas estabelecidas para prevenção da Covid-19. 

Art. 6º – Permanecem suspensas as aulas de forma presencial nas Escolas Municipais, até 31.12.2020.

Art. 7º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor o Decreto 042/2020.

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