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Sertânia: Atendimento no Procon cresce mais de 360% 

Por André Luis

EQUIPE PROCONO Procon Sertânia divulgou, nesta quarta-feira (27), os números de atendimento e audiência do período 2013/2015. Foram 2.697 atendimentos, um crescimento de mais de 360% se comparado com os 749 realizados na gestão anterior. Já as audiência foram 1.514 contra 384, ou seja, um crescimento de mais de 390%. Outro número que surpreendeu foi a resolução de reclamações através da CIP – Carta de Informações Preliminares – enviada ao fornecedor solicitando providencias em menos de 10 dias, evitando audiências. Na gestão anterior foram realizadas 11, bem abaixo das 893 realizadas entre 2013/2015, o que representou um crescimento de mais de 8.000%.

Quem lidera o ranking de reclamações é a Celpe. Seguida da Compesa e da empresa de telefonia Claro. “Os números mostram o crescimento do órgão e, consequentemente, um melhor atendimento à população de Sertânia”, disse o coordenador do Procon – Sertânia, José Carlos Ferreira de Melo, conhecido por Amaral. Os advogados Rafael Porfírio dos Santos e Paulo César Pires de Oliveira também fazem parte da equipe do Procon.

Caso o consumidor tenha alguma dúvida ou queira fazer reclamação sobre serviços ou produtos basta ligar para (87) 3841-1489 ou procurar o órgão que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, na Rua Dr. Raul Torres Lafayette, nº18, centro, Sertânia.

Outras Notícias

Fachin contesta críticas dos EUA ao STF

Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no […]

Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA

Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no Brasil, inclusive com efeitos alegadamente extraterritoriais. O relatório traz caracterizações distorcidas da natureza e do alcance de decisões específicas do Supremo Tribunal Federal, bem como, mais amplamente, do sistema de proteção à liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro.

Pelos canais diplomáticos, e no nível adequado, esclarecimentos que possam contribuir para a restituição de uma leitura objetiva dos fatos serão transmitidos ao órgão da burocracia do Congresso dos EUA responsável pela publicação do relatório.

Nesta nota, para benefício da opinião pública, recapitulam-se elementos úteis à compreensão do lugar de destaque que cabe à liberdade de expressão na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF.

Registre-se preliminarmente que o Tribunal e todos os seus integrantes primam pela defesa da independência entre os Poderes e autoridade de suas decisões. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal seguem à risca os preceitos constitucionais, sendo a liberdade de expressão um desses primados fundamentais de nossa República.

A Constituição de 1988 incorporou um consistente sistema de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa, como se nota na leitura dos múltiplos dispositivos constitucionais sobre o tema (art. 5º, IV, V VI, IX, XIV e XXXIII; art. 206, II; e art. 220, caput, e §§1º, 2º e 5º).

Nas últimas décadas, o STF tem atuado na defesa e na promoção da liberdade de expressão no Brasil, inclusive para impedir restrições indevidas a esse direito por decisões judiciais. É o que se extrai de seus inúmeros julgados emblemáticos sobre o tema.

A título ilustrativo, o Tribunal, diante de atos da Justiça Eleitoral que autorizaram a interrupção de aulas e a censura de manifestações em razão de opinião político-eleitoral nas eleições de 2018, invalidou a interpretação da lei eleitoral brasileira que permitia o cerceamento da livre expressão em ambientes universitários (ADPF 548, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 15/05/2020). Além disso, em recente caso, o STF coibiu a prática do assédio judicial contra jornalistas, com a tentativa de intimidação e silenciamento dos profissionais da imprensa pela propositura de múltiplas demandas em localidades diversas, definindo a necessidade de reunião de todas as ações no domicílio do réu (ADI 6792 e 7055, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgada em 22/05/2024). A Corte também declarou inconstitucionais as restrições impostas pela legislação eleitoral ao humor e à emissão de críticas envolvendo candidatos, partidos e autoridades, declarando que a liberdade de expressão assegura o direito de criticar figuras públicas e autoridades estatais, ainda que em tom áspero, contundente, irônico ou irreverente (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 21.06.2018).

O que se verifica, portanto, é que, no ordenamento jurídico brasileiro, confere-se à liberdade de expressão uma posição preferencial dentro do quadro de direitos fundamentais. Essa tutela reforçada da liberdade de expressão é justificada por tratar-se de direito essencial para a efetiva realização da democracia, para a garantia da dignidade humana, com o livre desenvolvimento da personalidade, e para o processo coletivo de busca da verdade, que depende da circulação desimpedida de ideias e pontos de vista diversos e plurais.

Tal primazia, contudo, não confere caráter absoluto à liberdade de expressão. Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei.

As ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais dadas pelo Supremo Tribunal Federal inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Trata-se, essencialmente, dos inquéritos 4.781, 4.874, 4.828, 4.879. No âmbito daqueles inquéritos, foram emitidas medidas cautelares quando presentes indícios robustos da prática daqueles crimes.

Cumpre, ainda reiterar o sentido e o alcance da correta decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros:

Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento conjunto de dois Recursos Extraordinários, com repercussão geral reconhecida: o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533).

A repercussão geral é um instituto processual que reserva ao STF o julgamento de questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos das partes. A decisão em sede de repercussão geral produz uma tese com efeito vinculante, que deve ser observada por todos os tribunais em casos semelhantes.

Os casos discutem os limites da responsabilidade civil de plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, bem como a constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI), que prevê a responsabilização civil da plataforma apenas quando esta descumprir ordem judicial específica de remoção de conteúdo.

Os recursos tramitaram na Corte por cerca de 8 anos, com observância estrita do devido processo legal e ampla participação das partes e da sociedade. Houve a admissão de 22 amici curiae e a realização de audiência pública com 47 expositores, incluindo representantes de plataformas digitais, especialistas da academia, entidades da sociedade civil organizada e órgãos públicos.

No julgamento de mérito, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet, reconhecendo que a norma não oferece proteção suficiente a direitos constitucionais relevantes, como direitos fundamentais e a democracia. Ressaltou-se o aumento do cometimento de crimes no ambiente digital no Brasil, como casos de fraudes, indução à automutilação de crianças e adolescentes, e organização de ataques armados a escolas.

A tese fixada para as repercussões gerais tem como fundamento e premissa a necessidade de criar um regime de responsabilidade que forneça incentivos adequados para a proteção de direitos fundamentais no ambiente digital, em especial os direitos à vida, à integridade física e à segurança, à liberdade de expressão e ao acesso à informação, à saúde, à igualdade, à privacidade, entre outros.

Ademais, a decisão acompanha uma tendência global de reavaliar a proteção de direitos na internet, buscando equilíbrio entre a responsabilização das plataformas e a preservação da liberdade de expressão. Em vista disso, o julgamento caminhou para encontrar uma decisão final que, simultaneamente, aumente os cuidados quanto ao cometimento de crimes no ambiente digital e não crie incentivos para a remoção inadequada de conteúdos legítimos, protegidos pela liberdade de expressão no contexto normativo constitucional brasileiro, em especial os conteúdos relacionados à proteção da honra. A solução para esse fim foi manter a regra de imunidade prevista no art. 19, mas extraindo do sistema constitucional algumas exceções para casos específicos.

Vale mencionar que esse modelo não é exclusivo do Brasil. Nos Estados Unidos, a Seção 230 do Communications Decency Act confere imunidade para as plataformas, mas estabelece cinco exceções: em caso de ação penal federal, leis de propriedade intelectual, leis estaduais compatíveis com a seção 230, determinadas normas sobre privacidade de comunicações eletrônicas ou leis específicas sobre tráfico sexual. Já a Europa adota regras ainda mais rigorosas, previstas no Digital Services Act.

Com base na interpretação do STF, provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando forem notificados extrajudicialmente sobre crimes ou atos ilícitos existentes nas suas plataformas e não agirem para moderar tais conteúdos. Essa interpretação apenas amplia o reconhecimento de exceções já existentes à norma, como o caso do artigo 21 da mesma lei, aplicado a casos de divulgação não consentida de cenas de nudez privadas. Essa mesma lógica passa a valer para crimes e atos ilícitos explícitos.

Para todos os demais conteúdos, incluídos também os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a responsabilização das plataformas continuará a exigir ordem judicial, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. Essa diferenciação é importante para proteger a liberdade de expressão, evitando censura ou remoção de conteúdo que veiculem críticas, duras e incômodas, e denúncias. Caso uma decisão judicial entenda se tratar de crime contra a honra e determinar a remoção, os provedores devem remover publicações com conteúdo idêntico, a partir de notificação extrajudicial.

Ainda, a regra geral do artigo 19 do MCI continua a valer para provedores considerados neutros, que não interferem na circulação de conteúdos de terceiros, como serviços de e-mail, aplicativos para realizar reuniões fechadas e serviços de mensageria instantânea (como o WhatsApp/Meta) quanto às comunicações interpessoais, que são protegidas por sigilo constitucional.

Em apenas duas hipóteses específicas, plataformas podem ser responsabilizadas sem ordem judicial ou notificação extrajudicial: (i) em casos de anúncios ou impulsionamento pago de conteúdos que veiculem ilicitudes, já que nesses casos há uma aprovação prévia por parte das plataformas para que o conteúdo passe a circular publicamente; e (ii) quando detectado o uso de redes artificias ilícitas de distribuição massiva de conteúdos criminosos.

Por fim, a Corte decidiu pela necessária interpretação de um dever de cuidado a partir do zelo constitucional a direito fundamentais. Em casos de crimes gravíssimos, os provedores devem zelar para que seus serviços estejam livres deles, atuando de forma diligente e proativa para que esses conteúdos não circulem. A responsabilização, nesse dever de cuidado, apenas se aplica quando for reconhecida falha sistêmica do provedor, ou seja, quando deixar de adotar medidas adequadas para prevenir e mitigar o cometimento de crimes. Tal regra só se aplica, taxativamente, aos seguintes crimes: (i) terrorismo; (ii) indução ao suicídio ou à automutilação; (iii) pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes e pessoas vulneráveis; (iv) tráfico de pessoas; (v) discriminação e discurso de ódio; (vi) crimes contra mulheres em razão de gênero; e (vii) cometimento de crimes contra a democracia. São, em todos os casos, crimes tipificados e reconhecidos pelo ordenamento jurídico constitucional brasileiro.

Para dar efetividade à proteção de direitos fundamentais, as plataformas devem criar regras próprias para criar sistema de notificação para usuários fazerem denúncias de crimes e atos ilícitos, disponibilizar canais de atendimento, implementar processo que permita aos usuários entenderem decisões de remoção e possam recorrer de tais decisões e elaborar relatórios de transparência com dados de atuação de moderação de conteúdo.

Como demonstrado, a decisão da Suprema Corte acompanha práticas internacionais de proteção de direitos e responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros, mantém o núcleo do modelo de responsabilização, apenas criando exceções em casos graves, como o cometimento de crimes, e se pauta pela proteção do usuário no ambiente digital, conforme previsto na Constituição Federal brasileira de 1988.

Em suma, a ordem instituída pela Constituição Federal de 1988, como interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no universo dos direitos fundamentais. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, mormente em hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados.

Brasília, 02 de abril de 2026.

Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Senado cria subcomissão para discutir o novo Ensino Médio

Os senadores que integram a Comissão de Educação (CE) aprovaram requerimento para criação de uma subcomissão temporária com o objetivo de analisar, em 180 dias, o ensino médio brasileiro (REQ 5/2023-CE). A proposta é de autoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE). A reunião foi conduzida pelo presidente da comissão, o senador Flávio Arns (PSB-PR). A […]

Os senadores que integram a Comissão de Educação (CE) aprovaram requerimento para criação de uma subcomissão temporária com o objetivo de analisar, em 180 dias, o ensino médio brasileiro (REQ 5/2023-CE). A proposta é de autoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE). A reunião foi conduzida pelo presidente da comissão, o senador Flávio Arns (PSB-PR).

A subcomissão será composta de cinco senadores titulares e cinco suplentes e vai debater e avaliar o ensino médio no Brasil, seus desafios e perspectivas, explicou a autora. De acordo com ela, a nova configuração do ensino médio trouxe vários questionamentos para os gestores estaduais. Teresa Leitão acrescentou que o objetivo da subcomissão temporária é apresentar à sociedade sugestões de melhorias. 

“O Senado também está nessa luta. Acho que é importante para nós, o Senado, estarmos nessa luta, o Senado estar ‘antenado’ — para dizer a linguagem dos nossos jovens, não é? E o Senado quer contribuir com esse debate”, disse a senadora.

Os senadores Confúcio Moura (MDB-RO), Izalci Lucas (PSDB-DF), Professora Dorinha Seabra (União-TO) e Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) elogiaram a iniciativa da colega. 

“Diante de um sistema de educação caótico e sem coordenação central, como no caso do nosso Brasil, onde cada ente federado tem um jeito diferente de atuar, cada vez mais se faz necessário um sistema nacional de educação atuante, porque conseguimos ter um padrão de imagem facilmente reconhecido”, disse Confúcio Moura.

No projeto, Teresa Leitão afirma que o novo ensino médio precisa abranger, por exemplo, novas tecnologias, redes sociais, inteligência artificial, robótica e outros temas.

“Precisamos de práticas pedagógicas e abordagens interdisciplinares que articulem teoria e prática, com currículos que organizem conteúdos obrigatórios e eletivos articulados à ciência, ao trabalho, às linguagens, à tecnologia, à cultura, às artes e ao desporto, entre outras áreas. Também é fundamental que haja ampliação de redes físicas, aquisição de equipamentos e laboratórios, produção de material didático, formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmico-científicas, desportivas e culturais, de trabalho e desenvolvimento social, de engajamento e participação popular, entre outras”, acrescenta a autora. As informações são da Agência Senado.

Carnaíba: sanfoneiros homenageiam “Mestre Manoelzinho” em cortejo e sepultamento

Em Carnaíba, muita emoção no adeus a  Manoel Alves Pereira, carinhosamente conhecido por “Manoelzinho Sanfoneiro”, que foi professor da Escola de Música Maestro Israel Gomes durante muitos anos, contribuindo com a formação de tantos bons sanfoneiros que honram a nossa terra da música. Manoelzinho tinha 74 anos e morreu ontem de complicações na próstata em Caruaru, […]

Fotos: Augusto Martins
Grupo Frente Jovem homenageia o sanfoneiro Manoelzinho

Em Carnaíba, muita emoção no adeus a  Manoel Alves Pereira, carinhosamente conhecido por “Manoelzinho Sanfoneiro”, que foi professor da Escola de Música Maestro Israel Gomes durante muitos anos, contribuindo com a formação de tantos bons sanfoneiros que honram a nossa terra da música.

Manoelzinho tinha 74 anos e morreu ontem de complicações na próstata em Caruaru, no Hospital Mestre Vitalino. Ele deixa um legado indiscutível na música carnaibana. Foi ganhador de uma das edições do Festival Nacional da Sanfona (Fersan), e participou do Grupo Chorões do Pajeú.

Quando alunos e professores da Escola de Música MaestroIsrael Gomes participaram de gravação de dvd no Teatro Santa Isabel, no Recife, lá estava ele, abrilhantando a todos com sua genialidade. Era um dos mais brilhantes músicos que representava a Cultura Popular.

Mais de vinte sanfoneiros carnaibanos homenagearam Manoelzinho no percurso fúnebre e sepultamento que ocorreu no cemitério local. Dentre eles, Genailson do Acordeon, Cícero Souza e muitos outros.  A morte foi uma celebração da vida do artista e de sua contribuição para a música do Pajeú. A Prefeitura já havia decretado luto oficial de três dias.

O Grupo Frente Jovem, responsável pela organização do Fersan, que tinha Manoelzinho como um dos ganhadores e também admiradores, tendo acompanhado vários anos, esteve no velório, no Conservatório de Música, também fez uma justa homenagem ao artista.

Itapetim, Jabitacá e Tabira estão com problemas na distribuição, diz Compesa

Com exceção de Itapetim, Tabira e Jabitacá terão distribuição retomada até esta quarta O chefe de distribuição da Compesa Washington Jordão informou em entrevista à Rádio Pajeú que apesar do forte calor, poucas áreas estão em colapso na região. Hoje, Tabira tem paralisação parcial devido a estouramento na Adutora que leva água de Afogados à […]

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Com exceção de Itapetim, Tabira e Jabitacá terão distribuição retomada até esta quarta

O chefe de distribuição da Compesa Washington Jordão informou em entrevista à Rádio Pajeú que apesar do forte calor, poucas áreas estão em colapso na região. Hoje, Tabira tem paralisação parcial devido a estouramento na Adutora que leva água de Afogados à cidade. “Nossa equipe trabalha até as 14h de hoje para restabelecer a distribuição”. O problema nada tem a ver com a Adutora do Pajeú, cuja distribuição está regularizada. Para as duas cidades, ainda há o incremento da água de  Brotas.

Segundo Jordão, há problemas em Itapetim, que há um ano é abastecida através de carros pipa e Jabitacá, que teve colapso total na sua barragem, de Poção,  há quinze dias. Uma Adutora foi feita para interligar o distrito a São José, mas pescadores atearam fogo à área, o fogo se alastrou e queimou a tubulação. Reparos já foram iniciados. São José do Egito também recebe apenas 30% do volume esperado por conta disso. Até quarta, o sistema deve ser restabelecido.

Ele informou que a Barragem do Rosário está com pouco menos de 11% de sua capacidade. “Pode-se dizer que é preocupante pela retirada do exército, evaporação,  mas está sob controle, considerando que estamos próximos do período de chuvas, o que deve motivar a recuperação”. Ele diz que a água garante distribuição por pelo menos três meses.

A Barragem de Brotas tem mais de 40% da capacidade. Ela é preservada porque está havendo maior utilização de água da Adutora do Pajeú.

Enquanto em pleno verão esta é a situação no Sertão Pernambucano, São Paulo vive a pior crise da sua história. O nível de água da primeira cota do volume morto do Sistema Cantareira voltou a registrar queda. De acordo com levantamento diário da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), neste sábado (21), o reservatório chegou a 3,3% de capacidade. Com esse ritmo de baixas e ausência de chuvas, a primeira cota do volume morto pode acabar em novembro.

Conferência debateu rumos da política cultural em Afogados da Ingazeira 

Em Afogados da Ingazeira, aconteceu neste último final de semana, a 2ª Conferência Municipal de Cultura, promovida pelo poder público municipal e por representantes da sociedade civil. A conferência aconteceu nas dependências da EREM Ione Góes (Colégio Normal).  A conferência teve como tema “Democracia e Direito à Cultura”. Os eixos temáticos, debatidos em grupos, foram: […]

Em Afogados da Ingazeira, aconteceu neste último final de semana, a 2ª Conferência Municipal de Cultura, promovida pelo poder público municipal e por representantes da sociedade civil.

A conferência aconteceu nas dependências da EREM Ione Góes (Colégio Normal). 

A conferência teve como tema “Democracia e Direito à Cultura”. Os eixos temáticos, debatidos em grupos, foram: 1) Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Municipal, Estadual e Nacional de Cultura; 2) Democratização do acesso à Cultura e Participação Social; 3) Identidade, Patrimônio e Memória; 4) Diversidade Cultural e Transversalidade de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural; 5) Economia Criativa, Trabalho, renda e Sustentabilidade; e 6) Direito às Artes e às Linguagens Culturais.

Os 57 participantes, das mais diversas linguagens, puderam analisar, propor e deliberar as propostas para a política cultural, com base na avaliação local, e reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado.

Segundo o Secretário de Cultura de Afogados, Augusto Martins, foram aprovadas três propostas para a Conferência Estadual e 24 para nortear o Plano Municipal de Cultura, a ser construído coletivamente com a sociedade civil. De acordo com Augusto, as propostas serão objeto de estudo para se verificar o que se pode realizar a curto, médio e longo prazo.

Também foram eleitos(as) delegados(as) representantes de Afogados para a 5ª Conferência Estadual de Cultura, que acontece em Novembro. Pelo Governo: Everton Leão (titular) e Marília Magalhães (suplente); pela sociedade civil: Bruna Tavares e Lúcio Vinicius (titulares) e Carla Alves e Rosângela Silva (suplentes). A conferência nacional será em Março, em Brasília. 

O Prefeito Sandrinho Palmeira participou do último dia de conferência e destacou a intenção de debater a implementação das propostas apresentadas, tomando como base estudos de viabilidade financeira. “Esse é um momento importante para a gestão. Espaço para debatermos com a sociedade as diretrizes da nossa política pública cultural. Momento muito rico e que vai gerar bons frutos num futuro próximo,” destacou o Prefeito Sandrinho Palmeira. 

A Conferência contou as presenças também do vice-prefeito, Daniel Valadares, do Secretário Executivo de Cultura do governo de Pernambuco, Léo Salazar, além dos vereadores Gal Mariano e César Tenório.

“Vamos construir juntos, Governo e sociedade civil, dialogando, cada um com sua posição, com seu pensamento, mas, buscando o entendimento, buscando uma convergência, buscando a coletividade e a diversidade”, destacou o Secretário de Cultura e Esportes, Augusto Martins.

Prefeitura nega não divulgação de prazos do Edital da Lei Paulo Gustavo: a Assessoria de Comunicação negou em contato com o blog que o município não tenha divulgado os prazos do edital da Lei Paulo Gustavo, em resposta  a artigo assinado por William Tenório. “Desde o dia 17 de setembro divulgamos amplamente”, disse Rodrigo Lima, que anexou publicação no Instagram: