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Serra Talhada: MP recomenda ao presidente da Câmara que se abstenha da prática de nepotismo

Por André Luis

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores do município que exonere, no prazo de 15 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento da administração municipal.

Foi recomendado ainda ao presidente do poder legislativo de Serra Talhada que se abstenha de nomear cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou por afinidade até o terceiro grau da prefeita, do vice-prefeito, dos secretários municipais e de todos os demais agentes públicos, e/ou demonstre a devida habilitação técnica para o exercício de cargos políticos.

O gestor deve exigir que o nomeado para cargo comissionado ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo com com o prefeito, a vice-prefeita, os secretários municipais, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração pública municipal direta como da indireta.

De acordo com a recomendação, o Supremo Tribunal Federal (STF) diz expressamente, na Súmula Vinculante 13, que essa prática de nomeação de parentes viola a Constituição Federal. Segundo entendimento do STF, a aplicação da súmula sobre nepotismo deve sempre levar em conta se o nomeado possui qualificação profissional compatível com as atribuições do cargo. Além disso, a nomeação de parente, sem habilitação técnica para o exercício do cargo, visando apenas interesse particular, pode configurar crime de improbidade administrativa.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (23).

Outras Notícias

Tuparetama promove live musical com artistas contemplados pela Lei Aldir Blanc

Os artistas de Tuparetama contemplados pela Lei Aldir Blanc irão se apresentar na primeira live musical do Prêmio Poeta Valdir Teles de Cultura. O Governo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura, promove a transmissão ao vivo com apresentações virtuais pelas redes sociais da prefeitura na quinta e sexta-feira, 16 e 17 de dezembro, a […]

Os artistas de Tuparetama contemplados pela Lei Aldir Blanc irão se apresentar na primeira live musical do Prêmio Poeta Valdir Teles de Cultura. O Governo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura, promove a transmissão ao vivo com apresentações virtuais pelas redes sociais da prefeitura na quinta e sexta-feira, 16 e 17 de dezembro, a partir das 18h.

No total, 75 músicos que se inscreveram no cadastro cultural do município e foram selecionados, vão receber o auxílio emergencial direcionado ao setor cultural.

“O auxílio emergencial vai amparar os nossos artistas nesse período de grandes dificuldades para a classe que foi amplamente prejudicada. As lives também vão ajudar na divulgação dos trabalhos e garantir essa ajuda que vai chegar numa boa hora”, comentou o secretário de Cultura, Fernando Marques.

Programação

Live Artistas de Tuparetama

Prêmio Poeta Valdir Teles de Cultura

Facebook/ PrefeituradeTuparetama

16 de dezembro (quarta) – 18h: Orquestra Pajeú; Sintonia; Beral ; Kainan e Kauê; Cintia e Murilo e Rudolfo do Piseiro; Acorde Matuto.

17 de dezembro (quinta) – 18h: As Moreninhas; Allan Édpo; Forró Rimado; Medalha de Prata; Zé Doidim; Galego do Pajeú.

No rádio, pesquisa dá 77% de aprovação a Socorro Veras

O Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM de Tabira, recebeu, nesta terça-feira (30), a vereadora presidente da Câmara, Socorro Veras. Ela fez um balanço das ações em 2025 e, entre as conquistas, ela enfatizou a devolução de R$ 570 mil para compra de equipamentos para a secretaria de Agricultura e a pavimentação de ruas […]

O Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM de Tabira, recebeu, nesta terça-feira (30), a vereadora presidente da Câmara, Socorro Veras.

Ela fez um balanço das ações em 2025 e, entre as conquistas, ela enfatizou a devolução de R$ 570 mil para compra de equipamentos para a secretaria de Agricultura e a pavimentação de ruas da cidade.

O programa realizou junto aos seus ouvintes uma enquete perguntando a avaliação deles para esse primeiro ano de Socorro à frente da presidência. O resultado foi favorável.

70% responderam que a gestão dela está ótima; 7% disseram que está boa; 3% registraram que está ruim; e 20% afirmaram que está péssima.

Somadas as alternativas ótima e boa, Socorro termina o ano com 77% de aprovação. Enquanto 23% consideram a gestão dela ruim ou péssima.

Justiça manda retirar vídeo de Raquel Lyra que simulava direito de resposta contra João Campos

TRE-PE entendeu que publicação poderia levar o eleitor a acreditar que a governadora havia obtido uma decisão judicial favorável contra o adversário. A Justiça Eleitoral determinou a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais da governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD). A decisão foi proferida nesse domingo (13) pelo desembargador Paulo Augusto […]

TRE-PE entendeu que publicação poderia levar o eleitor a acreditar que a governadora havia obtido uma decisão judicial favorável contra o adversário.

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais da governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD). A decisão foi proferida nesse domingo (13) pelo desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

O conteúdo utilizava a expressão “Direito de Resposta” e recursos visuais que, segundo o magistrado, reproduziam a aparência de uma decisão judicial real, embora não houvesse concessão de direito de resposta contra João Campos (PSB) naquele material.

Para o desembargador, a publicação poderia induzir o eleitorado a acreditar que Raquel havia obtido uma vitória judicial contra o adversário.

“Ao estampar a expressão ‘Direito de Resposta’ em sua publicidade, a campanha representada pratica ato de gravíssima desinformação institucional, que afronta não apenas o adversário, mas a própria Justiça Eleitoral”, afirmou na decisão.

A ação foi apresentada pela Frente Popular de Pernambuco, coligação de João Campos. Segundo a representação, o vídeo também utilizava expressões como “mentiras de João Campos”, “desesperado”, “imaturo” e “despreparado”.

A coligação questionou ainda o suposto uso de inteligência artificial sem identificação e o impulsionamento de conteúdo negativo contra adversário. O trecho divulgado da decisão, porém, destaca como fundamento para a retirada do material a simulação de um direito de resposta.

A ordem alcança as páginas de Raquel no Instagram, Facebook e TikTok. O magistrado também determinou a remoção de publicações reproduzidas por páginas e blogs que compartilharam o conteúdo.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 15 mil.

Fonte: Diario de Pernambuco

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O Blog e a História: quando as chuvas castigaram Floresta e o Pajeú

Muitos tem comemorado o período invernoso deste ano. O blog fez uma busca e descobriu que antes de 2020, o ano de 2008, portanto há doze anos, registrou fenômeno parecido. Leia o que o blog escreveu em 3 de abril daquele ano: Floresta sofre com chuvas: o aumento do nível das águas do Rio Pajeú deixou […]

Muitos tem comemorado o período invernoso deste ano. O blog fez uma busca e descobriu que antes de 2020, o ano de 2008, portanto há doze anos, registrou fenômeno parecido. Leia o que o blog escreveu em 3 de abril daquele ano:

Floresta sofre com chuvas: o aumento do nível das águas do Rio Pajeú deixou a população em alerta e está causando pânico neste município, no Sertão de Pernambuco. A região é uma das mais castigadas do Estado. Diversas localidades do interior estão isoladas por causa da chuva.

Serviços de saúde começam a ficar comprometidos. Ao menos sete cidades do Estado já decretaram situação de emergência.

Até o início da manhã de ontem, 50 famílias ribeirinhas estavam alojadas em escolas e creches de Floresta. Moradores do Centro da cidade passaram a madrugada acordados, observando o Rio Pajeú, temendo uma enchente como a que ocorreu em 2004, quando ruas ficaram inundadas. As águas do rio inundaram a Passagem Molhada, estrada calçada que liga o Centro à periferia. As aulas estão suspensas desde terça-feira.

Chuvas isolam comunidades e até cidade no Pajeú: As chuvas das últimas horas causaram grande prejuízo em comunidades e cidades da região do Pajeú. A cidade da Ingazeira está totalmente ilhada com acesso interrompido pelas águas a Tabira e pela condição da estrada a Afogados da Ingazeira.

Também estão isolados os povoados de Ibitiranga e Serra Branca (Carnaíba) Dois Riachos e Curral Velho (Afogados) e Pelo Sinal (Solidão). Em Tabira estão ilhados os bairros Viturino Gomes e Espírito Santo Velho. Moradores da Rua Raimundo Ferreira chegaram a deixar casas com medo de estouramento de barragens. A água transbordou e  praticamente lavou as pontes que ligam a cidade ao bairro Viturino Gomes e dos Pocinhos na estrada entre Tabira e Água Branca.

Juiz campeão de “penduricalhos” ganhou R$ 2,2 milhões extras em 2025

Um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é o campeão nacional de pagamentos extras, os “penduricalhos”, em 2025. Ao todo, os “direitos pessoais”, “indenizações” e “direitos eventuais” renderam R$ 2,2 milhões brutos ao magistrado mineiro em 2025, numa média de R$ 186,4 mil mensais. O salário bruto do desembargador é de R$ […]

Um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é o campeão nacional de pagamentos extras, os “penduricalhos”, em 2025. Ao todo, os “direitos pessoais”, “indenizações” e “direitos eventuais” renderam R$ 2,2 milhões brutos ao magistrado mineiro em 2025, numa média de R$ 186,4 mil mensais.

O salário bruto do desembargador é de R$ 41,78 mil mensais, mas esse vencimento básico é apenas uma parte modesta da renda. A principal rubrica no contracheque do magistrado são os “pagamentos retroativos”, que somaram R$ 1,56 milhão em 2025. As informações são do site Metrópoles.

Em dezembro de 2025, esses retroativos somaram R$ 173,2 mil. Em nenhum mês do ano passado, o valor ficou abaixo de R$ 100 mil.

A coluna procurou o TJMG a respeito do tema nesta quinta-feira. A Corte disse que os pagamentos mensais podem exceder o teto constitucional em caso de “verbas funcionais que são legalmente excluídas do teto, seja pela natureza indenizatória, seja por se tratar de verbas em atraso cujo cálculo, no mês de referência, já observou a limitação constitucional” .

Perguntado especificamente sobre o caso do magistrado campeão de penduricalhos, o TJMG não detalhou o que elevou os rendimentos extras dele à marca de R$ 2,2 milhões em 2025.

Os dados foram compilados pela reportagem a partir de informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O desembargador mineiro chegou à segunda instância em 2022, por decisão do Órgão Especial do TJMG, por merecimento. Na ocasião, passou a integrar a 16ª Câmara Cível do tribunal, especializada em direito empresarial. Ao todo, o magistrado soma quase 20 anos de carreira no Judiciário mineiro. Por questões de segurança, a coluna decidiu omitir o nome do magistrado.

Dino suspende penduricalhos

Nesta quinta-feira (5/2), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento dos chamados “penduricalhos” nos Três Poderes — Judiciário, Legislativo e Executivo.

Dino proibiu o uso de “verbas indenizatórias” que costumam elevar os rendimentos de alguns servidores públicos, principalmente no Judiciário, acima do teto constitucional. Atualmente, o teto está em R$ 46.366,19 mensais e corresponde à remuneração dos ministros do STF.

“Esse descumprimento generalizado, em vez de implicar a busca de correções ou autocorreções, tem produzido uma incessante busca por ‘isonomia’. Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é ‘natural’ que haja uma constante corrida para reparar essa ‘injustiça’, com a criação de mais ‘indenizações’ acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em ‘looping eterno’”, diz um trecho da decisão de Dino.

TJMG: penduricalhos dizem respeito a verbas fora do teto

Em nota à coluna, o TJMG disse que os pagamentos de seus magistrados estão limitados ao teto constitucional. Eventualmente, porém, os pagamentos podem superar o teto por conta de parcelas “legalmente excluídas do teto”.