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Serra Talhada: Legislativo abre licitação para aquisição de combustível e transmissão das sessões

Por André Luis

Blog do Júnior Campos

A Câmara de Vereadores de Serra Talhada, abre no último dia do mês em curso, às 9h30, o pregão eletrônico que tem como objeto a contração de empresa para aquisição de combustível para os veículos da Casa de Leis, que atenda às necessidades dos parlamentares. O valor estimado do contrato é de R$ 513.310,00 (quinhentos e treze mil, trezentos e dez reais).

Antes disso, na sexta (28), através do processo   nº   02/2022, pregão   eletrônico   nº   02/2022   – Contratação de empresa para Rádio Transmissão ao vivo das Sessões – as emissoras de rádio poderão ingressar na disputa para realizar a prestação de serviço. 

O valor estimado é de R$ 91.679,04 (noventa e um mil, seiscentos e setenta e nove reais e quatro centavos).

Outras Notícias

Serra Talhada recebe espetáculo “Sagração ao Menino Jesus” neste domingo

A programação do Natal Doce em Serra Talhada segue movimentando a cidade e, neste domingo (07), a partir das 19h30, a população poderá acompanhar um momento especial de arte e tradição com o espetáculo “Sagração ao Menino Jesus”, apresentado pelo Balé Popular de Triunfo, além do Pastoril do Menino Jesus, realizado pelo Centro de Referência […]

A programação do Natal Doce em Serra Talhada segue movimentando a cidade e, neste domingo (07), a partir das 19h30, a população poderá acompanhar um momento especial de arte e tradição com o espetáculo “Sagração ao Menino Jesus”, apresentado pelo Balé Popular de Triunfo, além do Pastoril do Menino Jesus, realizado pelo Centro de Referência do Idoso (CRI).

O encontro integra o calendário cultural da cidade e reforça o clima de confraternização que marca o período natalino.

A apresentação reúne elementos da cultura popular nordestina e expressões artísticas que retratam o nascimento de Jesus, unindo dança, música e encenação em um espetáculo aberto ao público. A iniciativa faz parte das ações desenvolvidas pela Fundação Cultural de Serra Talhada e pela Prefeitura Municipal, que têm promovido uma programação diversificada ao longo do mês de dezembro.

“Além de valorizar a cultura local e regional, o evento fortalece a ocupação dos espaços públicos com atividades voltadas para toda a família. A proposta é proporcionar um momento de encontro entre gerações, incentivar a participação da comunidade e reforçar o espírito de união característico do Natal”, diz a prefeitura em nota.

A população de Serra Talhada e das cidades vizinhas está convidada a participar e prestigiar o espetáculo, que acontece neste domingo (07), às 19h30.

TCE-PE reduz multa a presidente e ordenador de despesas da Câmara de Flores após recurso

Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou, no seu Diário Oficial desta segunda-feira (24), dois recursos ordinários interpostos por Luiz Heleno Alves Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Flores, e Samuel Washington de Oliveira e Silva, ex-ordenador de despesas da mesma Câmara, ambos referentes a uma auditoria especial realizada no […]

Primeira mão

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou, no seu Diário Oficial desta segunda-feira (24), dois recursos ordinários interpostos por Luiz Heleno Alves Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Flores, e Samuel Washington de Oliveira e Silva, ex-ordenador de despesas da mesma Câmara, ambos referentes a uma auditoria especial realizada no município.

A auditoria, conduzida no exercício de 2023, tinha o objetivo de verificar os requisitos de transparência pública estabelecidos pelas Leis Complementares Federais nº 101/2000 e nº 12.527/2011, bem como pela Resolução TC nº 157/2021. A avaliação, no entanto, apontou irregularidades na gestão de recursos públicos da Câmara Municipal de Flores, resultando na aplicação de multas aos responsáveis.

No caso de Luiz Heleno Alves Ferreira, o TCE-PE, após análise do recurso, decidiu por reduzir o valor da multa aplicada, fixando o montante em R$ 5.277,35, conforme o artigo 73, inciso I, da Lei Estadual nº 12.600/2004. A decisão, que manteve as demais disposições do acórdão original, foi acompanhada por unanimidade pelos membros do Pleno do Tribunal.

Da mesma forma, o recurso de Samuel Washington de Oliveira e Silva, então ordenador de despesas da Câmara, também foi parcialmente acolhido, com a redução do valor da multa para o mesmo montante de R$ 5.277,35. As demais condições da decisão anterior foram mantidas.

Os dois processos foram relatados pelo conselheiro Carlos Neves e tiveram a participação do advogado Geraldo Cristovam dos Santos Junior, que representou ambos os recorrentes. 

CPRH registra com drone área afetada por incêndio em Ingazeira

A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) não descarta, embora controladas as chamas, o surgimento de novos focos de incêndio numa área de vegetação em Ingazeira. O incêndio, de grandes proporções, começou nessa quarta-feira (1º), no Sítio do Oitizeiro, nas proximidades da Barragem de Iguaraci e se alastrou por 18 km, chegando à cidade de […]

Imagem feita com drone

A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) não descarta, embora controladas as chamas, o surgimento de novos focos de incêndio numa área de vegetação em Ingazeira.

O incêndio, de grandes proporções, começou nessa quarta-feira (1º), no Sítio do Oitizeiro, nas proximidades da Barragem de Iguaraci e se alastrou por 18 km, chegando à cidade de Ingazeira, mas só foi controlado na noite dessa quinta-feira (2), por volta das 19h.

Foi preciso uma verdadeira força-tarefa que contou com o apoio da população e da brigada de incêndio do Ibama-PE, o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo)

“Estamos monitorando por meio de drones e imagens de satélite toda a área. Deixamos nossos contatos com a população, que foi primordial no combate, abrindo aceiros (espaços em meio à vegetação). Estamos atentos, pois como estamos num período rigoroso de estiagem, qualquer bituca de cigarro é suficiente para provocar um grande incêndio”, reconhece o chefe do setor de fiscalização florestal da CPRH, Thiago Costa Lima.

Durante o trabalho, a área foi isolada para impedir que as chamas se espalhassem para outros trechos de mata.

Na próxima segunda-feira (6), a CPRH terá um levantamento, em hectares, da área total que foi atingida e quais medidas serão tomadas para recuperar o trecho atingido.

“Não encontramos nenhum animal, mas, sem dúvidas, não descartamos a morte de aves, principalmente, filhotes. Essa área tem muitas aves de rapina, como carcarás, gaviões e corujas”, lamenta Costa Lima, sem saber afirmar se o incêndio foi criminoso. “As características nos levam a crer que sim, mas ainda é cedo ter uma certeza”.

Folha de PE

Hospital confirma quinta morte por coronavírus em SP

Informação foi divulgada nesta quinta-feira (19) pela Prevent Senior; Secretaria de Saúde de São Paulo ainda não confirma. G1 SP A rede Prevent Senior diz ter registrado nesta quinta-feira (19) a quinta morte pelo coronavírus em São Paulo. A operadora de saúde não informou em qual hospital ocorreu a morte. Até a última atualização desta […]

Foto ilustrativa mostra resultado positivo para o novo coronavírus — Foto: Dado Ruvic/Reuters/Arquivo

Informação foi divulgada nesta quinta-feira (19) pela Prevent Senior; Secretaria de Saúde de São Paulo ainda não confirma.

G1 SP

A rede Prevent Senior diz ter registrado nesta quinta-feira (19) a quinta morte pelo coronavírus em São Paulo. A operadora de saúde não informou em qual hospital ocorreu a morte. Até a última atualização desta reportagem, a Secretaria Estadual de Saúde não havia confirmado essa informação.

A operadora não revelou mais informações sobre o perfil do paciente, mas informou que 33 pacientes estão na UTI, sendo que 12 tiveram exames confirmados para a doença Covid-19. Os outros 21 aguardavam o resultado do exame até a última atualização desta reportagem.

Em nota, a Prevent Senior diz ainda que há 90 pacientes “em acomodação apartamento, sendo 16 positivos para Covid-19 e 74 aguardando resultado do exame”.

Ao todo, Brasil vai a 7 casos de morte em decorrência do Coronavírus. No Rio de Janeiro, duas mortes foram confirmadas nesta quinta-feira (19).

Em reviravolta, TCE acata pedido e julga regulares contas de 2008 de Carlos Evandro

Entretanto, decisão não altera votação da Câmara que as julgou irregulares com base em parecer prévio. Entenda porque: O ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, hoje no PSB, conseguiu finalmente uma vitória jurídica, depois de vários revezes no TCE e com contas rejeitadas também pela Câmara de Vereadores. O TCE reformou a decisão e passou […]

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Entretanto, decisão não altera votação da Câmara que as julgou irregulares com base em parecer prévio. Entenda porque:

O ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, hoje no PSB, conseguiu finalmente uma vitória jurídica, depois de vários revezes no TCE e com contas rejeitadas também pela Câmara de Vereadores. O TCE reformou a decisão e passou a definir como regulares com ressalvas as contas de 2008.

A decisão, porém, não muda a rejeição já votada pela Câmara, com  base no parecer prévio. Mas pode derrubar a multa quase milionária de mais de R$ 829 mil. O relator foi o Conselheiro Luiz Arcoverde Filho. Entenda:

Ele ingressou com Pedido de Rescisão da decisão Acórdão T.C. nº 546/13 fruto do  Processo TCE-PE nº 0950029-7, após a 1ª Câmara do Tribunal ter julgado irregulares suas contas como ordenador de despesas no exercício de 2008, imputando-lhe débito no valor de R$ 829.928,51, bem como emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Serra Talhada a rejeição de suas contas como prefeito.

A condenação se deu por a ausência de documentos na prestação de contas, descumprimento do limite mínimo de aplicação de 25% na educação, compromissos assumidos sem lastro financeiro no Fundeb, descumprimento dos 15% na saúde, descumprimento dos princípios da responsabilidade fiscal, prestadores de serviços de natureza permanente recebendo por empenho sem qualquer contrato, descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ausência de comprovação de despesas de publicidade no valor de R$ 157.328,51; a ausência de comprovação de despesas com a contratação de shows artísticos no valor de R$ 672.600,00.

O pedido de rescisão, protocolado por Carlos Evandro tentou novamente modificar a decisão.  O Pleno do Tribunal já havia dado provimento, em parte, ao recurso de Carlos para afastar tão somente a irregularidade atinente à ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias. Todos os demais pontos do Acórdão TC nº 114/12 e do respectivo Parecer Prévio, publicados em 16 de fevereiro de 2012, haviam sido mantidos.

Agora, com base na nova decisão, o TCE Alega o requerente, em resumo, o cabimento do pedido de rescisão; que o percentual em educação está errado; que, no percentual de saúde, não foram contabilizados os restos a pagar não processados; que junta todo o material de publicidade; que a Prefeitura não tem obrigação de fiscalizar a sede de empresas contratadas para shows; que junta comprovação da realização dos shows; que as contratações temporárias foram feitas para observar os direitos sociais, por necessidade excepcional de interesse público; que as despesas contraídas, nos dois últimos quadrimestres, eram para pagar folha de pessoal; que ficou apenas R$ 6.434,83 em restos a pagar no FUNDEB; que só faltaram dois itens, de um total de 86, na prestação de contas; que não houve prejuízo ao erário, apenas falta de documentação; que há precedentes favoráveis, juntando vasta documentação.

O relator deu conhecimento do Pedido de Rescisão deve ser analisado quanto às contas de governo e quanto às contas de gestão. Quanto às contas de governo, embora tenha opinião pessoal divergente, o Pedido de Rescisão não deve ser conhecido, em razão da impossibilidade jurídica do pedido. Com efeito, este Tribunal publicou no Diário Oficial Eletrônico de 24 de julho de 2015 a Súmula TCE nº 19, nos seguintes termos: “Por interpretação conforme a constituição federal do art. 83 da lei orgânica, não pode ser revisto em pedido de rescisão o parecer prévio de contas de prefeito já julgadas pela câmara de vereadores.” Ou seja, tecnicamente as contas continuam rejeitadas, pois passaram por apreciação da Câmara em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2014, acompanhando o parecer prévio deste Tribunal.

Quanto às contas de gestão, o Pedido de Rescisão foi reconhecido. “Após a análise, as falhas e irregularidades que motivaram as deliberações objeto do Pedido de Rescisão não se revelam suficientes para motivar a rejeição das contas. Seria o caso de aplicação de multa”, diz o relator.

Ele também disse não caber aplicação por dois motivos: porque caracterizaria reformatio in pejus. Esse termo que quer dizer “Reforma para pior” indica que não é admissível que, ao julgar o recurso, o Tribunal piore a condenação do recorrente, sem ter ocorrido recurso da parte contrária. Depois, “porque o prazo limite estabelecido no § 6º do artigo 73 foi ultrapassado, ainda que considerássemos a suspensão decorrente do recurso ordinário julgado em 10/04/2013”, diz.

Assim, o relator votou e foi seguido pelos pares  pelo não conhecimento do Pedido de Rescisão quanto ao Parecer Prévio, por impossibilidade jurídica do pedido(mantendo a rejeição das contas) e pelo conhecimento quanto às contas de gestão, atendidos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, voto pela sua procedência parcial para julgar regulares, com ressalvas, as contas do requerente, ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, referente ao exercício de 2008”, conclui.

Os conselheiros Teresa Duere, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, João Carneiro Campos, Adriano Cisneiros e Carlos Barbosa Pimentel votaram de acordo com o relator.

Continua inelegível : Após desaprovar as contas dos exercícios de 2008 – revertida agora –  e 2012, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) havia reprovado as contas referentes ao exercício de 2006 de Carlos. Por esta última, ainda há determinação de devolução de R$ 703.172,72 e não cabe mais recurso.

Leia decisão na íntegra, clicando abaixo:

GEEC_22_14002322_1_v1