Serra Talhada confirma mais quatro óbitos por Covid
Por Nill Júnior
Mortes ocorreram entre 29 de dezembro e 2 de janeiro com vítimas que tinham entre 62 e 96 anos
A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informou no boletim epidemiológico desta segunda-feira (04) que o município atingiu a marca dos 5.660 pacientes recuperados da Covid-19.
No novo formato de divulgação dos dados, essa é a informação que se deseja destacar. Mas os números seguintes preocuparam.
Nas últimas 120 horas foram confirmados 37 novos casos positivos da doença, diagnosticados através de 17 testes rápidos, oito resultados de Swab e 12 exames particulares, sendo 19 pacientes do sexo masculino e 18 do sexo feminino, com idades entre 4 e 96 anos.
No período foram confirmados quatro óbitos pela doença, sendo todos pacientes do sexo masculino.
O primeiro paciente tinha 76 anos, era morador do centro da cidade, diabético e hipertenso, e faleceu no dia 29 de dezembro.
O segundo paciente tinha 62 anos, era morador do Bom Jesus, hipertenso, diabético e cardiopata, e faleceu no dia 30 de dezembro.
O terceiro paciente tinha 78 anos, era morador do Sítio Cachoeira, hipertenso, portador de doença pulmonar obstrutiva crônica, e faleceu no 1 de janeiro.
O quarto paciente tinha 96 anos, era morador do Bom Jesus, hipertenso e faleceu no dia 2 de janeiro.
O município tem 5.783 casos confirmados, 125 em investigação, 25.526 descartados, 25 em isolamento domiciliar, 20 em internamento hospitalar, 45 casos ativos e 78 óbitos.
Não é novidade que a educação foi um dos setores mais afetados pela pandemia do novo coronavírus. Fechadas desde março, as escolas tiveram que se reinventar para garantir que os conteúdos previstos chegassem aos alunos, seja de forma remota, seja levando nas casas, as atividades impressas. Professores, pais e alunos tiveram que se qualificar para […]
Não é novidade que a educação foi um dos setores mais afetados pela pandemia do novo coronavírus. Fechadas desde março, as escolas tiveram que se reinventar para garantir que os conteúdos previstos chegassem aos alunos, seja de forma remota, seja levando nas casas, as atividades impressas. Professores, pais e alunos tiveram que se qualificar para poder utilizar as novas ferramentas tecnológicas de ensino.
E para não deixar passar em branco o dia das crianças, data tão importante para todos, as escolas também se reinventaram para poder celebrar esse momento.
Na Escola do São João, os educadores criaram o “carro da alegria”. Fantasiados de personagens das historinhas infantis, visitaram os alunos em suas casas e distribuíram brindes e guloseimas, tudo respeitando os protocolos de segurança sanitária.
No Centro de Educação Infantil, Maria Genedi, no conjunto Miguel Arraes, a equipe gestora organizou a atividade por turmas, e em horários distintos. As crianças que chegavam recebiam um lanche, um brinquedo, matavam a saudade da professora e iam embora.
Também promoveram atividades as escolas Dom Mota, Geraldo Cipriano, Domingos Teotônio, Letícia de Campos Góes, Petronila e José Rodrigues, além do Centro de Educação Infantil Evangelina de Siqueira. Amanhã (13) será a vez das escolas São Sebastião, Levino Cândido (Carapuça) e Maria Gizelda Simões.
“Tudo foi organizado com muito carinho pelas equipes gestoras, pelos professores, pensando na alegria das nossas crianças,” destacou a Secretária Municipal de Educação, Veratânia Moraes.
Há também, recomendação para vistoriar unidades habitacionais abandonadas do Programa Minha Casa Minha Vida Após tomar ciência de que unidades do conjunto habitacional Vila Bela, construído por meio do Programa Minha Casa Minha Vida em Serra Talhada, estão desocupadas e sem cumprir sua função na política habitacional, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à […]
Há também, recomendação para vistoriar unidades habitacionais abandonadas do Programa Minha Casa Minha Vida
Após tomar ciência de que unidades do conjunto habitacional Vila Bela, construído por meio do Programa Minha Casa Minha Vida em Serra Talhada, estão desocupadas e sem cumprir sua função na política habitacional, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Serra Talhada adotar uma série de providências para garantir o direito à moradia da população.
“A política habitacional integrada tem como objetivo a solução do déficit habitacional, com atendimento prioritário às famílias em situação de vulnerabilidade social. Conforme a Caixa Econômica Federal, cabe aos municípios executar a seleção dos beneficiários, respeitando os critérios de exigibilidade e seleção definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Regional”, destacou o Promotor de Justiça Vandeci Leite, no texto da recomendação.
A primeira delas é a realização, por parte da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de vistorias para constatar a situação das unidades do conjunto habitacional que pertencem ao Programa Minha Casa Minha Vida.
Após o levantamento, a gestão municipal deverá informar à 3ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada o número de imóveis abandonados ou desocupados, a relação de beneficiários inscritos no Minha Casa Minha Vida e os critérios de elegibilidade para inserção na política de habitação social.
Em seguida, o Ministério Público recomendou que o município execute a seleção de beneficiários do Minha Casa Minha Vida, observando os devidos critérios. Caberá ainda à Prefeitura de Serra Talhada definir o encaminhamento das famílias cadastradas para o recebimento de aluguel social ou outras políticas assistenciais que não vierem a ser contempladas com as unidades do habitacional Vila Bela.
O MPPE concedeu um prazo de 60 dias para o município de Serra Talhada apresentar informações acerca das medidas adotadas para cumprir os termos da recomendação. O documento foi publicado e pode ser consultado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 23 de março de 2023.
O prefeito Joelson, de Calumbi, disse não ter receio de ter sua candidatura barrada pela justiça. Joelson participou da sabatina promovida pela Cultura FM, com condução de Tony Alencar. O ex-prefeito e candidato Dr. Cícero Simões (PT), entrou com pedido de impugnação de sua candidatura. A solicitação foi apresentada com base em condenações judiciais que, […]
O prefeito Joelson, de Calumbi, disse não ter receio de ter sua candidatura barrada pela justiça. Joelson participou da sabatina promovida pela Cultura FM, com condução de Tony Alencar.
O ex-prefeito e candidato Dr. Cícero Simões (PT), entrou com pedido de impugnação de sua candidatura. A solicitação foi apresentada com base em condenações judiciais que, segundo Simões, tornam Joelson inelegível.
O principal argumento da oposição se apoia na decisão do desembargador Eduardo Sertório, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que recentemente negou um pedido de agravo e efeito suspensivo feito por Joelson. O desembargador manteve a condenação do prefeito em segunda instância por ato de improbidade administrativa, reforçando os argumentos para a impugnação de sua candidatura.
Joelson respondeu a este jornalista sobre o tema. “Em primeiro lugar, não vou enganar a população. Nosso jurídioco garantiu que seremos candidato. Em três eleições, o povo dizia que eu não era candidato, quando ganhava o pessoal dizia que eu não assumia, e tô terminando o terceiro mandato”.
Seguiu: “Se acontecesse seria uma injustiça. Isso foi por um atraso da previdência na secretaria de saúde. Nossas contas foram aprovadas. Eu fui no Tribunal que disse que eu não tinha atraso, o ordenador de despesa era individual. Não houve dolo, enriquecimento ilícito, nem má fé ou prejuízo ao erário, porque a previdência foi paga”.
Disse que os advogados estão trabalhando com isso. “Se for negado, vamos apresentar nossa defesa. Aí vamos discutir se vou disputar sub judice. Vamos apresentar nossa defesa em cima do que eles tão alegando pendente. Não se trata de querer iludir ninguém. Meu jurídico diz que sou candidato”.
E ironizou: “eles vão disputar comigo mesmo, sei que tão com medo. Mas se tiver com medo desistam da campanha. Não cometi nenhum crime e vamos trabalhar pra ganhar as eleições”.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informa que nesta quarta (02.09) foram detectados 12 casos para covid-19 em nosso município. Desses, 11 já estavam em investigação e aguardavam resultados de exames. São 7 pacientes do sexo feminino (12, 23, 28, 28, 35, 59 e 69 anos) e 5 pacientes do sexo masculino (16, 20, 26, […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informa que nesta quarta (02.09) foram detectados 12 casos para covid-19 em nosso município. Desses, 11 já estavam em investigação e aguardavam resultados de exames.
São 7 pacientes do sexo feminino (12, 23, 28, 28, 35, 59 e 69 anos) e 5 pacientes do sexo masculino (16, 20, 26, 37 e 88 anos). Entre as mulheres, 2 aposentadas, 2 contadoras, 1 dona de casa, 1 aux. serviços gerais e 1 estudante. Já entre os homens, 2 estudantes, 1 aposentado, 1 autônomo e 1 ajudante de pedreiro.
Entram em investigação os casos de 13 homens com idades entre 7 e 74 anos; e os de 18 mulheres, com idades entre 27 e 76 anos.
Tivemos 17 casos descartados após os pacientes apresentarem resultados negativos para covid-19.
Hoje, 5 pacientes receberam alta após avaliação clínica e epidemiológica. Já são 393 (80,6%) recuperados para covid-19 em nosso município. Atualmente, 84 casos estão ativos.
Infelizmente, o município recebeu a confirmação do resultado positivo para covid-19 da paciente do sexo feminino, 99 anos, que foi a óbito na última segunda-feira (31.08) e aguardava resultado do exame.
Um outro óbito, ocorrido hoje, também foi confirmado. Trata-se um paciente do sexo masculino, 81 anos, que estava internado no Hospital Regional Emília Câmara com diagnóstico positivo para covid-19. Nós nos solidarizamos com as famílias nesse momento de dor. Que Deus conforte a todos.
Hoje, o município atingiu a marca de 3.030 pessoas testadas para a covid-19.
MPF apontou que Governo de Pernamnbuco usa até R$ 1 bilhão por ano da educação para pagar aposentados O procurador geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) para impedir um suposto desvio de aplicação […]
MPF apontou que Governo de Pernamnbuco usa até R$ 1 bilhão por ano da educação para pagar aposentados
O procurador geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) para impedir um suposto desvio de aplicação de recursos constitucionalmente destinados à educação pela Constituição Federal (25% mínimos), gestão Paulo Câmara.
Segundo Aras, resolução publicada pelo TCE, em julho de 2021, autorizou, por mais três anos, o suposto desvio dos recursos da educação (25% mínimo) para pagar aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência do Estado de Pernambuco.
O procurador geral da República pede uma medida cautelar contra o TCE de Pernambuco, para suspender de imediato a resolução do órgão estadual, até o julgamento final do STF.
O suposto desvio de recursos da educação em Pernambuco, com base na nova resolução do TCE, foi denunciado este ano pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). Segundo os autos do processo, Aras atendeu a representação dos dois órgãos ministeriais para ajuizar a ação no STF.
Segundo a representação do MPF e o MPCO para Aras, em 2021, o orçamento oficial do Estado de Pernambuco prevê contabilizar mais de R$ 1 bilhão do pagamento de aposentadorias e pensões da FUNAPE como se fossem despesas com educação dos 25% mínimos constitucionais.
“As normas questionadas, portanto, ao permitirem que o Estado de Pernambuco inclua momentaneamente despesas com profissionais inativos e pensionistas no montante dos recursos públicos destinados a manutenção e desenvolvimento do ensino, incorrem em inconstitucionalidade formal e material, por afronta aos arts. 22, XXIV, 24, IX e §§ 2º e 4º, e 212, caput e § 7º, da Constituição Federal”, explica Augusto Aras, nos autos da ação.
O procurador geral da República aproveitou para fazer críticas ao TCE de Pernambuco.
“As normas impugnadas [do TCE], ao autorizarem que despesas previdenciárias do Estado sejam excluídas da classificação como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino apenas de forma gradativa – e não definitiva – acabam por legitimar que percentuais dos dispêndios previdenciários permaneçam computados como gastos com educação, nos exercícios financeiros nelas especificados. Acaba o diploma [do TCE] por autorizar, nos dispositivos ora impugnados, que o Estado de Pernambuco continue a considerar parte das suas despesas previdenciárias como dispêndios com manutenção e desenvolvimento do ensino, para fins de cumprimento do dever imposto pelo art. 212 da Constituição Federal”, diz Aras sobre a resolução do TCE de Pernambuco na ação.
Na Procuradoria Geral da República, o caso foi considerado grave. Aras resolveu pedir uma cautelar imediata e urgente contra o TCE de Pernambuco. Segundo Aras, a resolução do TCE pode causar grandes “prejuízos” à educação de Pernambuco.
“O perigo na demora (periculum in mora) decorre da possibilidade concreta de prejuízos para a formação e a capacitação de estudantes e de profissionais da educação por incumprimento, pelo Estado de Pernambuco, do dever constitucional de aplicação de percentual da receita de impostos em ações direcionadas a manutenção e desenvolvimento do ensino, enquanto não for suspensa a eficácia das normas impugnadas, sobretudo do art. 2º, parágrafo único, da Resolução 5/2001 do TCE/PE, acrescido pela recente Resolução 134/2021”, explicou o chefe do MPF.
Ainda segundo Aras, a resolução do TCE pode causar “dano de difícil ou incerta reparação” ao sistema de educação de Pernambuco.
“Os prejuízos causados ao sistema estadual de educação, decorrentes da inconstitucional consideração de aportes previdenciários como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, consubstanciam dano de difícil ou incerta reparação, o que é mais do que suficiente para caracterizar o perigo na demora (periculum in mora)”, diz Aras.
A ação foi protocolada nesta segunda-feira (22) no STF e já foi sorteado o relator, ministro Roberto Barroso. O processo, segundo o andamento oficial da ação, já está no gabinete do ministro Barroso.
O pedido oficial da Procuradoria Geral da República é para que Barroso “conceda a cautelar para determinar a imediata suspensão dos efeitos do art. 2º, caput e parágrafo único, da Resolução 5/2001, com redação
dada pela Resolução 134/2021, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco”.
Na semana passada, também com críticas ao TCE de Pernambuco, o Tribunal de Contas da União (TCU), por seu plenário e em votação unânime, expediu medida cautelar para proibir o Estado de Pernambuco continuar utilizando recursos da educação (25% mínimos) para pagar aposentados e pensionistas do regime próprio. O TCU adotou, em 10 de novembro, argumentos semelhantes aos agora usados por Aras, na ação.
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