Dois homens foram assassinados a tiros por motoqueiros no início da noite desta segunda-feira (11), no bairro Bom Jesus em Serra Talhada. Segundo a Polícia Civil, o crime ocorreu na Rua 11 e uma das vítimas morreu na hora. A outra chegou a ser socorrida com vida e a dar entrada no Hospam, mas não resistiu.
Morreu na unidade médica Whashington Nixon Mendes de Moraes, 43 anos, e no local do crime Cleytson Nogueira, 34 anos. Ele é filho de Veraluza Nogueira, ex-candidata a vereadora nas eleições passadas.
A reportagem esteve no local registrando a movimentação e os primeiros trabalhos da polícia. Curiosamente, moradores com quem tentamos conversar se recusaram a dar informações alegando medo. Com as mortes desta noite, sobe para 23 o número de assassinatos em Serra Talhada até o momento.
O Diário de Pernambuco de hoje traz uma reportagem afirmando que cerca de 15 mil estudantes pernambucanos foram vítimas de uma faculdade sem o credenciamento do Ministério da Educação e investigada por suspeita de fraude. A denúncia de uma professora, que foi demitida da instituição depois de questionar a validade do curso, descortinou o escândalo, que […]
Maria Lúcia ensinou na faculdade, mas questionou a carga horária e foi demitida. Ela denunciou a irregularidade ao MPF. Foto: Rafael Martins/Esp DP/D.A.Press
O Diário de Pernambuco de hoje traz uma reportagem afirmando que cerca de 15 mil estudantes pernambucanos foram vítimas de uma faculdade sem o credenciamento do Ministério da Educação e investigada por suspeita de fraude.
A denúncia de uma professora, que foi demitida da instituição depois de questionar a validade do curso, descortinou o escândalo, que já reúne processos em 25 cidades do interior do estado. E o pior, a maioria das cidades no Sertão.
Segundo o jornal, estão suspensas em caráter liminar as aulas nas unidades da Faculdade Extensiva de Pernambuco – Faexpe. Mesmo assim, elas continuam normalmente. A decisão judicial impede o funcionamento nos municípios de atribuição do Ministério Público Federal em Serra Talhada, que deu entrada na Ação Civil Pública.
A Faexpe não tem página na net. No Face, a página não estava disponível hoje.
A área engloba as cidades de Afogados da Ingazeira, Betânia, Brejinho, Custódia, Calumbi, Carnaíba, Flores, Floresta, Iguaraci, Ingazeira, Itacuruba, Itapetim, Jatobá, Nova Petrolândia, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Tacaratu, Solidão, Tabira, Tuparetama e Triunfo.
Ouvida, a professora Maria Lima, 30 anos, de Petrolândia, diz que as aulas ocorrem normalmente. “Mas muitos alunos estão angustiados”, admite. Mesmo relato de Liviane Araújo, de Tacaratu. As mensalidades variam de R$ 1497,00 até R$ 207,00.
A Faculdade tem oferecido cursos de Matemática, Biologia Educação Física, Administração, Pedagogia, História, Serviço Social, Letas e outros. Sem credenciamento no MEC, simplesmente não há validade oficial do curso. Não pode ser emitido diploma. Qualquer documento emitido pela instituição não vale nada.
Ano passado, pelo que o blog apurou, a empresa já teve que prestar esclarecimentos sobre rumores de que seria fechada. “Por meio deste, viemos esclarecer junto aos clientes internos e externos da instituição FAEXPE, que não procedem as informações de venda ou falência das Faculdades Extensivas em Pernambuco, nem tão pouco da FUNESO”.
Três instituições reconhecidas pelo MEC – a Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso), a Faculdade Centro Oeste do Paraná (FAI/PR) e a Faculdade Paranapanema – ambas sediadas no Paraná, também são investigadas por participação na terceirização da atividade de ensino. As faculdades não estavam autorizadas a oferecer cursos por meio da Faexpe, de acordo com o MPF.
A denúncia é da vereadora Maria Nelly, líder da oposição no Legislativo de Tabira, e foi feita quando ela usou a tribuna na sessão ordinária da Câmara nesta segunda-feira (24). Nelly disse que consta no Portal da Amupe a dispensa de licitação através do processo 10/2025 para contratar o renomado advogado Valber Agra que é […]
A denúncia é da vereadora Maria Nelly, líder da oposição no Legislativo de Tabira, e foi feita quando ela usou a tribuna na sessão ordinária da Câmara nesta segunda-feira (24).
Nelly disse que consta no Portal da Amupe a dispensa de licitação através do processo 10/2025 para contratar o renomado advogado Valber Agra que é mestre e doutor em direito eleitoral.
Segundo a vereadora, a dispensa desta licitação foi no valor de R$ 180 mil. A parlamentar questiona que o município de Tabira já havia feito três dispensas de licitação para advogados.
Também ressalta que a gestão já conta com um procurador jurídico, com um advogado assessor das licitações e ainda tem o advogado do CREAS.
“Valber Agra é o advogado particular do prefeito do município. O processo do prefeito foi pautado dia 21; dia 18 essa dispensa de licitação aconteceu. Eu já precisei de advogado, mas eu paguei do meu bolso”, disse a vereadora Nelly insinuando claramente que Flávio Marques está licitando a contratação de um advogado com dinheiro público pra defender suas questões pessoais em Brasília.
“É justo? É moral? Pode até ser legal, mas não é moral a gente pagar com dinheiro público pra defender as nossas causas pessoais. Tabira não merece isso. Não é disso que Tabira precisa”, reclamou a vereadora líder da oposição. As informações foram apuradas a partir da sessão pelo jornalista Júnior Alves.
A Juiza Daniela Rocha Gomes concedeu liminar suspendendo os efeitos da notificação feita pela Câmara de Vereadores de Tabira ao vereador Djalma Nogueira Sales, o Djalma das Almofadas, convocado a provar as suas acusações na sessão do dia 14 de dezembro. No pedido, o vereador alegou que foi notificado dia 22 para, em 10 das, […]
A Juiza Daniela Rocha Gomes concedeu liminar suspendendo os efeitos da notificação feita pela Câmara de Vereadores de Tabira ao vereador Djalma Nogueira Sales, o Djalma das Almofadas, convocado a provar as suas acusações na sessão do dia 14 de dezembro.
No pedido, o vereador alegou que foi notificado dia 22 para, em 10 das, apresentar provas referentes às acusações relatadas.
“Todavia, seu direito do contraditório foi cerceado, já que a Câmara entrou em recesso dia 15 e somente volta dia 15 de janeiro”, disse a Juiza ao acatar o pedido de liminar e suspender até julgamento do mérito, o procedimento disciplinar.
Decidiu a Dra Daniela Rocha que considera presentes os pressupostos da medida liminar uma vez que Djalma foi notificado durante recesso. Por ter seu direito prejudicado, ela concedeu a liminar requerida.
Djalma acusou a Câmara – leia-se Marcos Crente e Mesa Diretora – de ter pago gastos de combustíveis no valor de R$ 70 mil a um posto e despesas de R$ 2.600,00 a uma servidora da Câmara em outubro. Mas, diz a Câmara através de sua assessora jurídica, que há um contrato com Maria Aparecida Rodrigues da Silva de locação de garagem por R$ 300,00 mensais.
Alega a Câmara que ela não é servidora da casa e que não houve gastos de R$ 2.600,00 em outubro. Também que os gastos com combustíveis junto a empresa contratada de R$ 5.969,97 em 2015 e não de R$ 70 mil, com base em levantamento feito pela Assessora Laudicéia Rocha, o que motivou posição cobrando provas pelo Conselho de Ética a Djalma.
Inácio Manoel do Nascimento e José Pereira da Silva Filho concederam aumento geral de remuneração a servidores municipais, em período vedado pela legislação eleitoral O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco emitiu parecer favorável à manutenção da sentença que cassou os diplomas eleitorais de Inácio Manoel do Nascimento (conhecido por “Nino”) e José Pereira da Silva […]
Inácio Manoel do Nascimento e José Pereira da Silva Filho concederam aumento geral de remuneração a servidores municipais, em período vedado pela legislação eleitoral
O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco emitiu parecer favorável à manutenção da sentença que cassou os diplomas eleitorais de Inácio Manoel do Nascimento (conhecido por “Nino”) e José Pereira da Silva Filho, prefeito e vice-prefeito reeleitos no município de Nazaré da Mata (PE) nas eleições de 2020, aplicou-lhes multa e os tornou inelegíveis por oito anos.
Os dois são acusados de abuso de poder político por terem concedido aumento generalizado de remuneração a quase todos os servidores do município em período vedado pela legislação eleitoral.
Segundo o parecer do procurador regional eleitoral, Wellington Cabral Saraiva, o aumento foi concedido por meio da edição de três leis no primeiro semestre do ano eleitoral, 2020.
Consideradas em conjunto, essas normas configuram abuso de poder político, devido à vedação contida no artigo 73, inciso VIII, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), que proíbe revisão geral de remuneração de servidores públicos ao longo do ano da eleição, em nível que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo.
Em recurso interposto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco contra a sentença que os condenou em primeira instância, o prefeito e o vice-prefeito alegam que as normas (Leis Municipais 436, de 5 de março, 444, de 16 de julho, e 446, de 27 de julho) não tratavam de aumento, não fixavam valores ou porcentagens a serem concedidos nem determinaram reposição de perdas decorrentes da inflação. Argumentam ainda que foram editadas antes do período vedado pela Lei 9.504/1997.
O MP Eleitoral relata, porém, que os aumentos foram concedidos de forma velada, para que passassem despercebidos. Eles foram inseridos em leis que tratavam de assuntos diversos, como a concessão de adicional de insalubridade a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
Esse adicional foi criado de forma definitiva, ou seja, não foi instituído apenas enquanto perdurasse o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia de covid‑19, o que demonstra ter havido, na realidade, aumento remuneratório.
A Prefeitura de Nazaré da Mata já havia concedido, por meio da Lei Municipal 437, de 5 de março de 2020, revisão geral de remuneração dos servidores municipais em 2020. Com a edição das outras normas, os investigados concederam favores remuneratórios de forma indiscriminada à quase totalidade dos servidores públicos, incluindo a própria remuneração e a dos secretários municipais, demonstrando a intenção do prefeito e candidato a reeleição de angariar apoio e empenho de seu secretariado na campanha eleitoral, a fim de garantir continuidade do mandato.
Para o MP Eleitoral, esse aumento remuneratório não atingiu somente determinada classe ou carreira, mas beneficiou todos os servidores públicos efetivos, causando impacto na igualdade de oportunidades entre candidatos na eleição, devido à quantidade de famílias beneficiadas e ao fato de ter sido concedido a 112 dias da eleição, já no período vedado. “A conduta dos gestores é extremamente grave e caracteriza abuso de poder político”, declarou o procurador regional eleitoral.
Todo ano eleitoral é a mesma história: candidatos e candidatas voltam os olhos para a famosa e temida (por muitos) lista da ‘Ficha-Suja’, elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que pode deixar os agentes fora do pleito, por inelegibilidade. Em entrevista concedida ao programa ‘Cidade em Foco’, da Rede Pernambuco de Rádios […]
Todo ano eleitoral é a mesma história: candidatos e candidatas voltam os olhos para a famosa e temida (por muitos) lista da ‘Ficha-Suja’, elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que pode deixar os agentes fora do pleito, por inelegibilidade.
Em entrevista concedida ao programa ‘Cidade em Foco’, da Rede Pernambuco de Rádios e ao Blog do Alberes Xavier, o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Dr. Valdecir Pascoal, confirmou que nesta quarta-feira, dia 07 de agosto, a relação deverá ser divulgada.
Segundo ele, o TCE encaminhará a Justiça Eleitoral a relação de políticos que queiram disputar mandato na eleição deste ano e que tenham alguma pendência junto ao órgão, por reprovação de contas públicas.
“A Justiça Eleitoral poderá utilizar dessa lista para impugnar candidaturas. A lista não é o único critério, mas é um deles, que gerar inelegibilidade do pretenso candidato”, disse ele. As informações são do Blog do Alberes Xavier.
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