Serra: MPPE garante gratuidade para jovens de baixa renda em viagens interestaduais

Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às Empresas Transportadoras de passageiros intermunicipais e interestaduais do município de Serra Talhada que cumpram a Lei Nº 11.975, de 7 de julho de 2009, que trata da validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros; a Resolução Nº 5.063, de março de 2016, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamenta a gratuidade para jovem de baixa renda; e o Decreto Nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, que estabelece procedimentos e critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.
Segundo o promotor de Justiça Vanceci Leite, a Promotoria tomou conhecimento, através da ouvidoria do MPPE, de diversas violações de direitos por parte da Empresa de Transporte Auto Viação Progresso, consistente na inobservância sobre a validade, cancelamento, reembolso de passagens e não emissão de bilhete gratuito nas passagens interestaduais. “É função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”, destacou Leite.
De acordo com a recomendação, as empresas devem fixar em lugar visível e de fácil acesso aos usuários (como no local da venda de passagens, nos terminais de embarque, desembarque ou no ônibus), as disposições dos cinco primeiros artigos da Lei Nº 11.975, que dispõem sobre a validade dos bilhetes; reembolso; atitudes a serem tomadas em caso de atraso, independente de penalidades; organização operacional; e alimentação e hospedagem, no caso de interrompimento da viagem.
Além disso, o jovem de baixa renda, que tenha entre 15 e 29 anos de idade, que pertence à família com renda mensal de até dois salários-mínimos, inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, terá direito a reserva de vagas e gratuidade para no transporte rodoviário e ferroviário interestadual regular, conforme o decreto Nº 8537 e a Resolução da ANTT. Para esses jovens, “as prestadoras dos serviços deverão reservar, em, linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo rodoviário de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros”, explica Leite na publicação.





O Comando da Geral da Guarda Municipal apresentou na manhã desta quarta-feira (1º) o balanço da Operação Carnaval 2017. Foram apresentados os resultados das ações desenvolvidas pelos grupamentos de Trânsito (GTRAN), com Apoio de Motocicletas (GAM), Especial de Resgate (GER) e Ronda Ostensiva Municipal (ROMU).
Já o Subcomandante, Vasconcelos, destacou a atuação da tropa nos trabalhos executados. “Tabira obteve esses resultados graças ao esforço de nossa tropa que esteve atenta e garantiu a segurança aos foliões que brincaram os quatro dias na Praça Pedro Pires”, disse.
Hoje o “Ventre imortal da poesia”, Itapetim, completa 70 anos de sua emancipação política.
A utilização da tecnologia digital na atenção primária à saúde, no contexto da pós-pandemia de COVID, foi selecionada para ser apresentada como experiência de sucesso no 37º. Congresso Nacional de Secretários Municipais de Saúde, que será realizado em Goiânia, entre os dias 16 e 19 de julho deste ano. 


A não reabertura de agências atingidas por ações criminosas em Pernambuco levou o governo estadual, através da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e do Procon-PE, a multar o Banco do Brasil no valor de R$ 4 milhões. A instituição bancária tem o prazo legal de 10 dias para apresentar recurso da decisão, que foi fundamentada em infração gravíssima, devido a defeitos de prestação de serviço coletivo e à cobrança de taxas a consumidores por serviços bancários durante o período de não funcionamento das agências.











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