Serra: aliados de Sebastião Oliveira reclamam de ameaça de expulsão pela imprensa
Por Nill Júnior
Não foi bem digerida a forma usada por Sebastião Oliveira para ameaçar de expulsão nomes do partido expulsão caso migrem para o bloco governista. Sebá, segundo correligionários insatisfeitos falando em reservas ao blog, falou pela imprensa, ao Farol de Notícias.
“Vamos publicar uma nota oficial da executiva estadual informando aos membros, que o nosso partido é oposição ao governo municipal, não se trata de ameaça, é fato! Qualquer membro que descumprir, receberá as sanções legais contidas no estatuto do partido e na legislação eleitoral. Repito não é ameaça , mas um fato! O PR está disposto a dialogar com todos os membros, porém jamais irá assistir a vontade, desejo e interesses pessoais sobrepujarem a instituição partidária”, revelou ‘Sebá’ de forma incisiva ao blog.
O recado do deputado licenciado caiu como uma carapuça na cabeça do vereador Paulo Melo (PR) e do suplente Marcos Oliveira (PR), que sinalizam aproximação com o governo petista.
“Ele deveria fazer o que não costuma de fato pôr em prática que é buscar se entender com os filiados aqui no cidade. Sebá quer coordenar a oposição pela imprensa. Não tem presença e vem com esse tipo de prática, ameaçando sem vir olhar a gente no olho”, desabafou um oposicionista com reservas ao blog.
Segundo a fonte oposicionista, o ensaio de Paulo e Marquinhos é consequência e não causa. “O que tem afastado a oposição é justamente a forma ausente como ele tem se comportado. Ele e o irmão Waldemar precisam lembrar que política é feita na base, não por telefone ou via satélite”, reclamou.
A Diretoria de Esportes de Itapetim anunciou através das redes sociais da Prefeitura, que a partir do próximo domingo (11), fica autorizado o retorno das atividades esportivas em quadras, campos e centros esportivos, inclusive competições das modalidades coletivas e individuais sem a presença de público. A medida é válida em todo território municipal, sendo de […]
A Diretoria de Esportes de Itapetim anunciou através das redes sociais da Prefeitura, que a partir do próximo domingo (11), fica autorizado o retorno das atividades esportivas em quadras, campos e centros esportivos, inclusive competições das modalidades coletivas e individuais sem a presença de público.
A medida é válida em todo território municipal, sendo de segunda a sexta-feira até às 22h e nos finais de semana e feriados até às 21h.
As práticas deverão ocorrer cumprindo os protocolos de segurança sanitária como, por exemplo: proibição de público em eventos esportivos, o distanciamento físico e uso de máscara quando não estiver em atividade, bem como a higienização das mãos. O não cumprimento das normas poderá acarretar em medidas judiciais.
Foto: Wellington Júnior A Promotoria de Justiça de Carnaíba, emitiu recomendação ao prefeito Anchieta Patriota, para que adote medidas para garantir o cumprimento de decreto relacionado à pandemia do coronavírus. O gestor deverá promover uma campanha educativa durante uma semana quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos e espaços públicos. Após o período […]
A Promotoria de Justiça de Carnaíba, emitiu recomendação ao prefeito Anchieta Patriota, para que adote medidas para garantir o cumprimento de decreto relacionado à pandemia do coronavírus.
O gestor deverá promover uma campanha educativa durante uma semana quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos e espaços públicos.
Após o período de conscientização previsto, a Prefeitura deve autuar os infratores na forma da Lei Estadual nº 16.918/2020.
Também foi recomendado as polícias Militar e Civil que atuem de forma repressiva para apuração de ilícito previsto no artigo 268 do Código Penal.
A promotoria justificou que chegou ao seu conhecimento informações sobre o descumprimento ao uso obrigatório de máscaras nos estabelecimentos e espaços públicos, o que aumenta exponencialmente os riscos de transmissão da Covid-19.
Maria das Dores ficou na 2ª suplência e pede impugnação e cassação de duas candidatas eleitas Por André Luis Exclusivo A candidata ao Conselho Tutelar de Tuparetama, Maria das Dores, que obteve 440 votos na eleição realizada no dia 1º de outubro, e ficou na segunda suplência, apresentou junto à Comissão com base no art. […]
Maria das Dores ficou na 2ª suplência e pede impugnação e cassação de duas candidatas eleitas
Por André Luis
Exclusivo
A candidata ao Conselho Tutelar de Tuparetama, Maria das Dores, que obteve 440 votos na eleição realizada no dia 1º de outubro, e ficou na segunda suplência, apresentou junto à Comissão com base no art. 561 da Resolução CMDCA N° 01/2023, da Comissão Permanente de Licitação – CPL Fundo Municipal de Assistência Social, uma série de impugnações e requerimentos de cassações aos registros de duas candidatas ao Conselho Tutelar, em meio a alegações de irregularidades que teriam comprometido a lisura do processo eleitoral.
De acordo com a defesa de Maria das Dores, as candidatas Andréa Patrícia Renato Pessoa e Sandra Darc de Almeida Aragão teriam violado as regras do processo eleitoral ao continuarem exercendo cargos públicos durante o período de candidatura, o que, segundo a defesa, desequilibrou a disputa e feriu as normas estabelecidas para garantir a transparência do pleito.
Andréa Patrícia Renato Pessoa, que é servidora pública municipal de Tuparetama contratada por excepcional interesse público, e Sandra Darc de Almeida Aragão, servidora pública municipal com cargo comissionado, teriam mantido suas atividades profissionais enquanto concorriam ao Conselho Tutelar. A defesa apresentou documentos obtidos através do Portal da Transparência da Prefeitura de Tuparetama para respaldar suas alegações.
Outro ponto levantado pela defesa de Maria das Dores é a suposta interferência de Lívia Renato Pessoa, filha de Andréa Patrícia Renato Pessoa, que teria atuado como Coordenadora da Comissão Especial Eleitoral – CEE durante o processo eleitoral, o que contraria as normas que impedem membros da CEE de participarem do pleito eleitoral.
A defesa de Maria argumenta que as ações das candidatas e a falta de afastamento de suas funções durante a candidatura comprometeram a lisura do processo eleitoral para o Conselho Tutelar, ferindo o disposto no Edital Nº 01/2023 e a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
Na última sexta-feira (6), Maria das Dores protocolou junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) cópias da documentação entregue ao Conselho Municipal para que o Órgão esteja ciente. Leia aqui a íntegra da Petição.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou o pedido de liminar feito pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) para suspender gastos com publicidade institucional do Governo de Pernambuco. O partido acusa a gestão da governadora Raquel Lyra de extrapolar os limites previstos pela legislação para o primeiro semestre do ano eleitoral de […]
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou o pedido de liminar feito pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) para suspender gastos com publicidade institucional do Governo de Pernambuco. O partido acusa a gestão da governadora Raquel Lyra de extrapolar os limites previstos pela legislação para o primeiro semestre do ano eleitoral de 2026.
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE nesta terça-feira (9), foi assinada pelo desembargador relator José Ronemberg Travassos da Silva.
A denúncia de extrapolação orçamentária
De acordo com a Representação Especial nº 0600280-31.2026.6.17.0000, o MDB aponta a prática de conduta vedada aos agentes públicos com base no artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A sigla alega que o teto legal permitido para gastos com publicidade institucional do Estado no primeiro semestre de 2026 seria de R$ 62.201.956,35.
No entanto, com base em dados do sistema de controle orçamentário público, o partido afirma que o montante empenhado pela gestão estadual já teria atingido R$ 67.478.313,23. A diferença representa um excesso de R$ 5.276.356,88 (cerca de 8,5% acima do teto).
A ação atinge diretamente as seguintes autoridades e órgãos públicos:
Raquel Teixeira Lyra Lucena (Governadora e pré-candidata à reeleição);
Estado de Pernambuco e Secretaria de Comunicação (SECOM/PE), na figura do secretário Rodolfo Vieira de Melo da Costa Pinto;
Empresa de Turismo de Pernambuco S/A (EMPETUR), representada por seu presidente, Eduardo José Carneiro da Cunha Loyo.
O MDB requeria, em caráter de urgência, o congelamento e a suspensão imediata dos efeitos dos empenhos financeiros que superassem a cota e o veto a novas propagandas ou empenhos institucionais.
Os fundamentos da decisão do TRE-PE
Ao avaliar o pedido de tutela de urgência, o desembargador José Ronemberg Travassos da Silva sustentou que a matéria apresenta uma complexidade técnica que impede uma punição em fase de cognição sumária (análise inicial rápida), sem antes ouvir as partes acusadas.
Para o magistrado, o cálculo de gastos com comunicação no setor público “não se limita a uma simples comparação aritmética”, exigindo auditorias e esclarecimentos em cinco frentes principais:
A efetiva natureza das despesas carimbadas na dotação;
Se há correspondência exata entre os empenhos efetuados e os objetos contratuais;
A existência de possíveis cancelamentos, glosas (bloqueios) ou reajustes contábeis automáticos;
A verificação das datas, finalidades e vinculações de valores a campanhas públicas específicas;
O real conteúdo e a extensão territorial da publicidade institucional que foi veiculada.
O relator enfatizou que uma despesa registrada sob a rubrica genérica de comunicação pode abrigar atividades de teor puramente administrativo, técnico, informativo ou de fomento ao turismo (como no caso da EMPETUR), o que desconfiguraria a infração eleitoral. Além disso, destacou que um bloqueio liminar imediato traria riscos de causar efeitos desproporcionais e prejuízos às rotinas da administração pública estadual.
“A prudência recomenda evitar provimentos que possam produzir efeitos desproporcionais antes das manifestações das partes. INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência por ausência de elementos de convicção suficientes”, determinou o relator.
Os citados (Governadora, SECOM, EMPETUR e os respectivos gestores) serão notificados para apresentarem suas defesas formais dentro do prazo legal determinado pela Justiça Eleitoral. Concluído o período de contestação, os autos do processo receberão o parecer técnico da Procuradoria Regional Eleitoral (MPE) para que o caso retorne ao gabinete e siga para o julgamento definitivo de mérito.
A Prefeitura Municipal de Flores enviou nesta Segunda (26/08) a remessa de pagamento de todos os servidores municipais para o Banco do Brasil. Servidores efetivos, contratados e comissionados já recebem o salário do mês partir da manhã desta Terça (27/08) e, servidores lotados na saúde, pensionistas e aposentados recebem na próxima Sexta (30/08). “Mais uma […]
A Prefeitura Municipal de Flores enviou nesta Segunda (26/08) a remessa de pagamento de todos os servidores municipais para o Banco do Brasil.
Servidores efetivos, contratados e comissionados já recebem o salário do mês partir da manhã desta Terça (27/08) e, servidores lotados na saúde, pensionistas e aposentados recebem na próxima Sexta (30/08).
“Mais uma vez estamos honrando o nosso compromisso e reforçando nosso zelo, transparência com o dinheiro que é do povo e fortalecendo nossa economia local”, frisou o prefeito do município, Marconi Santana.
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