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Selo vai reconhecer gestões mais comprometidas com a alfabetização

Por André Luis

Objetivo de decreto assinado pelo presidente Lula é incentivar políticas e estratégias que ajudem o país a atingir metas de alfabetização estabelecidas nas políticas federais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.191, que cria o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, dentro do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. 

Publicado nesta segunda-feira, 23 de setembro, no Diário Oficial da União, o selo pretende reconhecer  os esforços e iniciativas de estados, municípios e Distrito Federal para implementar políticas e estratégias que asseguram o direito à alfabetização.

O objetivo é identificar e disseminar boas práticas de gestão que ajudem o país a atingir as metas de alfabetização e de redução das desigualdades estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE) e no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Além disso, a iniciativa vai reconhecer esforços de secretarias de educação que implementem essas estratégias. 

Em 2023, o país recuperou o desempenho e superou o índice de alfabetização do período pré-pandemia. O Indicador Criança Alfabetizada mostrou que 56% das crianças brasileiras alcançaram o patamar de alfabetização definido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) para o segundo ano do ensino fundamental. A meta é que, até 2030, 80% das crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do ensino fundamental.

Para concorrer ao Selo, os interessados devem ter aderido ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e fazer parte da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa). As secretarias passarão por avaliação periódica, que inclui critérios como implementação da política, formação de professores e gestores e distribuição de materiais didáticos complementares. 

As secretarias de educação podem usar o selo em suas ações de comunicação pública, durante a vigência da edição em que for concedido. O Ministério da Educação (MEC) ficará responsável por elaborar os editais para cada edição do Selo Alfabetização, constituir comissões de avaliação, organizar e manter registros. 

O Selo Alfabetização tem como princípios valorizar o compromisso dos gestores em alfabetizar todas as crianças, assegurando igualdade de acesso e de oportunidades; enfrentar desigualdades, analisar e refletir de forma contínua os resultados educacionais alcançados, além de fortalecer as ações colaborativas para as políticas de alfabetização.

Outras Notícias

Gestante morre por covid-19 no Recife; bebê está na UTI

Este é o primeiro óbito de gestante com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) causada pelo novo coronavírus em Pernambuco Folha PE A fisioterapeuta Viviane Albuquerque, gestante de 31 semanas, morreu na noite do último domingo (5), vítima de covid-19. Este é o primeiro óbito de gestante com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) causada pelo novo […]

Viviane Albuquerque. Foto: Reprodução/Instagram

Este é o primeiro óbito de gestante com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) causada pelo novo coronavírus em Pernambuco

Folha PE

A fisioterapeuta Viviane Albuquerque, gestante de 31 semanas, morreu na noite do último domingo (5), vítima de covid-19. Este é o primeiro óbito de gestante com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) causada pelo novo coronavírus em Pernambuco. O bebê foi retirado em procedimento cesariano também no domingo e está internado na UTI de um hospital particular do Recife, em estado grave.

Os últimos números oficiais apresentados pelo estado apresentaram 201 casos confirmados da doença, com 21 mortes. No sábado, também no Recife, duas técnicas de enfermagem que trabalhavam no Hospital Getúlio Vargas (HGV) morreram – uma delas por causa da covid-19. A segunda servidora tem a causa da morte ainda investigada.

Com relação a Viviane Albuquerque, a gestante estava internada com quadro de tosse e febre desde o início da semana. Na última segunda-feira, ela fez o teste para coronavírus e, na quinta, recebeu o resultado positivo do exame, quando foi levada para UTI. Devido à gravidade do caso, os médicos decidiram fazer a cesárea e retirar o bebê na madrugada do sábado.

Afogados: TCE reverte entendimento e autoriza uso do FUNDEB para contribuição patronal 

Em sessão ordinária presencial realizada na quinta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) alterou entendimento sobre a inclusão de valores referentes à contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal no cálculo do mínimo constitucional em educação e a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse […]

Em sessão ordinária presencial realizada na quinta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) alterou entendimento sobre a inclusão de valores referentes à contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal no cálculo do mínimo constitucional em educação e a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse fim.

A decisão foi proferida no Processo TCE-PE nº 25101182-3ED001, com relatoria do Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, sob a presidência da sessão pelo Conselheiro Carlos Neves, e teve como interessados o prefeito Alessandro Palmeira de Vasconcelos Leite e Eduardo Cordeiro de Souza Barros (OAB 10642-PE).

Os embargos de declaração, interpostos pela parte interessada contra o Acórdão TC nº 1948/2025, questionavam a resposta anterior do TCE-PE a uma consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira. Naquele acórdão, o Pleno havia vedado, com base no art. 212, § 7º da Constituição Federal e na Lei nº 14.113/2020, a inclusão dos valores pagos a título de contribuição patronal suplementar à previdência municipal no cômputo do mínimo constitucional em educação e também o uso dos recursos do FUNDEB para este fim.

O embargante sustentou que tais contribuições possuem natureza remuneratória e integram a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, conforme o art. 26, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113/2020, apresentando precedente do próprio TCE-PE (Acórdão TC nº 2607/2025) que reconhece essa possibilidade.

Decisão e Fundamentação

Após analisar os autos, o Pleno reconheceu a tempestividade, legitimidade e regularidade formal dos embargos e constatou que havia omissão e contradição no acórdão embargado diante da legislação aplicável e dos precedentes internos.

No voto de relator, foi destacado que:

  • A contribuição patronal suplementar, calculada como percentual sobre a folha de pagamento dos profissionais da educação básica, possui natureza de encargo social e integra a definição legal de remuneração, nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020;
  • Tal encargo não se confunde com pagamento direto de aposentadorias e pensões, vedados ao exercício de recursos do FUNDEB;
  • Precedente do TCE-PE já havia reconhecido a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse tipo de contribuição vinculada à remuneração de profissionais da educação.

Dessa forma, o Pleno conheceu e provido os embargos de declaração, com efeitos modificativos, revertendo o entendimento anterior.

Tese aprovada pelo Pleno

A decisão fixou a seguinte tese de julgamento:

  • Os valores destinados ao pagamento da contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal constituem encargo social e podem ser computados para efeito de cumprimento do mínimo constitucional em educação, conforme art. 212 da Constituição Federal.
  • É possível utilizar recursos do FUNDEB para o pagamento da alíquota patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal, por se tratar de verba de natureza remuneratória incluída no conceito de remuneração previsto na Lei nº 14.113/2020.
  • Permanece vedada a utilização de recursos do FUNDEB para aportes destinados exclusivamente à cobertura de déficit atuarial ou insuficiências financeiras desvinculadas da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

Encaminhamentos e Providências Internas

O Acórdão TC nº 448/2026 determina, ainda, que a Diretoria de Julgamento do TCE-PE proceda à correção do Enunciado de Prejulgado nº 41, conforme a nova orientação fixada pela presente deliberação.

A decisão representa um marco relevante para a gestão educacional dos municípios, especialmente no que se refere ao cumprimento do piso constitucional em educação e à correta aplicação dos recursos do FUNDEB, em observância à legislação vigente e à proteção dos direitos dos profissionais que atuam na educação básica.

TCE nega recurso e mantém multa contra prefeito de Quixaba

O TCE analisou a Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Quixaba, relativa à transparência pública, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do atual gestor, Sebastião Cabral Nunes, o Tião de Galdêncio. O objetivo foi analisar a Transparência Pública com foco na Gestão Fiscal, verificando o cumprimento pelo Poder Executivo Municipal quanto às exigências pertinentes contidas na […]

O TCE analisou a Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Quixaba, relativa à transparência pública, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do atual gestor, Sebastião Cabral Nunes, o Tião de Galdêncio.

O objetivo foi analisar a Transparência Pública com foco na Gestão Fiscal, verificando o cumprimento pelo Poder Executivo Municipal quanto às exigências pertinentes contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

A Primeira Câmara já havia julgado irregular a Gestão Fiscal da Prefeitura de Quixaba, relativa à transparência pública no exercício financeiro de 2018, aplicando ao prefeito  multa no valor de R$ 8.391,50. O Afogados online informa que o prefeito recorreu da decisão e entrou com recurso, sendo negado provimento nesta terça (19) pela mesma Câmara. A multa foi mantida.

Afogados da Ingazeira: IPA reinaugura unidade e amplia frota de veículos

O Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) reinaugurou, nesta sexta-feira (9), seu escritório em Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú. Além da reforma da estrutura física, a unidade recebeu novos veículos destinados ao atendimento de produtores rurais da região. A entrega faz parte do cronograma de investimentos do Governo de Pernambuco no setor agropecuário. Segundo […]

O Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) reinaugurou, nesta sexta-feira (9), seu escritório em Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú. Além da reforma da estrutura física, a unidade recebeu novos veículos destinados ao atendimento de produtores rurais da região.

A entrega faz parte do cronograma de investimentos do Governo de Pernambuco no setor agropecuário. Segundo a gestão estadual, o objetivo é reduzir o tempo de resposta nas demandas de assistência técnica e fortalecer a logística de escoamento e suporte à agricultura familiar local.

O deputado estadual Luciano Duque participou do evento ao lado do presidente do órgão, Miguel Duque. O parlamentar acompanhou a entrega dos equipamentos e destacou a execução das políticas públicas voltadas ao setor produtivo.

“É com estrutura e parceria que seguimos cuidando de quem produz e movimenta o nosso estado”, declarou o deputado.

Com a nova frota, o escritório do IPA em Afogados da Ingazeira amplia a capacidade de deslocamento das equipes técnicas para as zonas rurais do município e cidades vizinhas.

Obra emergencial suspende abastecimento em Custódia e Vila de Fátima

Um estouramento ocorrido em um trecho de uma  adutora pertencente ao Sistema Vila de Fátima, motivou a paralisação parcial dessa unidade de abastecimento de água. Em função do acidente, foi suspenso  o fornecimento de água para o município de Custódia e distrito de Sítio dos Nunes, localizado na cidade de Flores. Segundo o gerente da […]

Um estouramento ocorrido em um trecho de uma  adutora pertencente ao Sistema Vila de Fátima, motivou a paralisação parcial dessa unidade de abastecimento de água. Em função do acidente, foi suspenso  o fornecimento de água para o município de Custódia e distrito de Sítio dos Nunes, localizado na cidade de Flores.

Segundo o gerente da Unidade de Negócios da Compesa, Gileno Gomes, será iniciada amanhã (26), a partir das 08h, uma obra para o remanejamento de 250 metros da adutora danificada, com previsão para o término dos trabalhos na segunda-feira (1). A Compesa optou pela obra de remanejamento do trecho da tubulação para desviar das residências construídas no entorno da adutora.

 Além de providenciar o remanejamento da tubulação, a Compesa precisará construir blocos de ancoragem (base de sustentação da tubulação). ” Como esses  blocos são de cimento é necessário um período de cura do concreto) e por isso o sistema de abastecimento não pode ser religado antes dessa fase” , ressalta Gileno Gomes. Em função desse processo, a Companhia só retomará o abastecimento na próxima segunda-feira.