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Seis apostas dividem prêmio de quase R$ 221 milhões da Mega da Virada

Por Nill Júnior

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O concurso 1.890, a ‘Mega da Virada’, com prêmio de R$ 220.948.549,30, sorteou os seguintes números na noite deste sábado (31), véspera de Ano-Novo:

05 – 11 – 22 – 24 – 51 – 53

Seis apostas acertaram todas as dezenas. Os bilhetes são de Salvador (BA), Fortaleza (CE), Trizidela do Vale (MA), Belo Horizonte (MG), Campo Grande (MS), e Fazenda Vila Nova (RS).

Cada um dos ganhadores vai receber R$ 36.824.758,22, sendo que a aposta de Campo Grande (MS) foi um bolão de dez cotas. Neste caso, cada participante vai receber R$ 3,6 milhões.

Na segunda faixa de premiação, com acerto de cinco números, 1.665 apostadores vão levar R$ 25.481,21 cada, e os 124.889 apostadores que acertaram quatro números vão receber R$ 485,30 cada um.

O sorteio foi realizado na cidade de São Paulo, no estúdio da TV Globo. O valor estimado até antes do sorteio era de R$ 225 milhões.

Pela quarta vez desde que foi criada, a ‘Mega da Virada’ vai entregar  um prêmiomenor que o oferecido na edição anterior. Em 2015, o valor pago foi de R$ 264,5 milhões.

Ao contrário do que pode ocorrer nos concursos regulares, o prêmio da ‘Mega da Virada’ não acumula. Quando nenhuma aposta acerta os seis números sorteados, ganha quem tiver acertado a quina, ou seja, cinco entre os seis números sorteados (e assim por diante).

A ‘Mega da Virada’ é realizada desde 2009 e já distribuiu quase R$ 1,5 bilhão (R$ 1.496.205.208,74) entre as 28 apostas que acertaram a sena em suas sete edições. Em três delas, o prêmio foi menor que no ano anterior: em 2011, 2013 e 2015.

Outras Notícias

Cautelar suspende compra de medicamentos em São José do Belmonte

A Segunda Câmara do TCE homologou, na quinta-feira (4), uma Medida Cautelar que determinou à Prefeitura de São José do Belmonte a abstenção de gastos com medicamentos superiores à média dos exercícios passados. Motivada por indícios de superestimativa, a decisão monocrática foi expedida no início de abril pelo conselheiro Carlos Neves, relator do processo (nº […]

A Segunda Câmara do TCE homologou, na quinta-feira (4), uma Medida Cautelar que determinou à Prefeitura de São José do Belmonte a abstenção de gastos com medicamentos superiores à média dos exercícios passados.

Motivada por indícios de superestimativa, a decisão monocrática foi expedida no início de abril pelo conselheiro Carlos Neves, relator do processo (nº 23100116-2).

Na fiscalização, a equipe de auditoria do Tribunal analisou o orçamento previsto para os pregões eletrônicos 001 e 005, de 2023, cujos objetos são referentes à aquisição de medicamentos para atender a Unidade Mista Leônidas Pereira e o Centro de Abastecimento Farmacêutico, respectivamente. Somados, os valores estimados atingem cerca de R$ 5,1 milhões, ultrapassando 374,82% da média verificada na série histórica do Município com relação ao mesmo tipo de licitação.

Segundo o relatório de auditoria, entre os exercícios de 2018 e 2022, por exemplo, as despesas da Prefeitura de São José do Belmonte com o objeto licitado corresponderam a R$ 1.384.041,63. Este ano, embora os pregões se destinem a Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições, diversos contratos foram formalizados e já totalizam um custo de R$ 4.416.266,98.

A gestão não demonstrou objetivamente a necessidade da despesa na dimensão contratada. Notificada, a responsável pelos gastos, a secretária municipal de Saúde, Francisca de Souza Lucena, não enviou ao TCE qualquer documentação que justificasse o valor, a exemplo de memória de cálculo e resultados de estudos.

Ademais, a auditoria aponta que não há nos editais e termos de referência, a exigência de um prazo mínimo de validade para os medicamentos. “A aquisição em quantitativos superestimados de materiais e serviços de saúde conduz a Administração Pública a riscos de prejuízos à população e de dano ao erário, decorrentes da eventual perda de itens cuja validade expirou”, diz o voto do conselheiro.

O relator também destacou o risco de superfaturamento, caso não se confirme a demanda pela totalidade dos medicamentos, e a urgência da medida, em razão da iminência dos pagamentos na execução contratual. “Como cediço, o dispêndio público não assentado em planejamento robusto contraria o princípio da eficiência, além de vulnerar o princípio da economicidade”, afirmou.

Sendo assim, até o TCE concluir uma análise detalhada da questão, a Prefeitura deverá se abster de emitir despesas dessa natureza em valores superiores ao seu histórico anual atualizado. A determinação não atinge, portanto, os gastos feitos dentro do patamar dos exercícios anteriores.

Além de homologar a decisão à unanimidade, a Segunda Câmara determinou a formalização de uma Auditoria Especial para aprofundar a análise.

Participaram da sessão os conselheiros Dirceu Rodolfo (presidente) e Teresa Duere. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas.

Tereza Leitão: “o PT perde um grande dirigente, os trabalhadores perdem um grande líder”

A deputada Teresa Leitão manifesta imenso pesar pelo falecimento do deputado Manoel Santos, integrante da bancada estadual do PT, ocorrido hoje, em São Paulo. “Manuel, assim como eu, iniciou sua trajetória política no movimento sindical e as nossas entidades – Fetape e Sintepe – sempre foram muito unidas e fundamentais na construção da Central Única […]

posse-manoel-santos-08-usada-no-site2A deputada Teresa Leitão manifesta imenso pesar pelo falecimento do deputado Manoel Santos, integrante da bancada estadual do PT, ocorrido hoje, em São Paulo.

“Manuel, assim como eu, iniciou sua trajetória política no movimento sindical e as nossas entidades – Fetape e Sintepe – sempre foram muito unidas e fundamentais na construção da Central Única dos Trabalhadores (CUT). O PT perde um grande dirigente, os trabalhadores perdem um grande líder, a Alepe perde um excelente deputado e eu perco um companheiro de luta, que sempre nos deu orgulho e confiança. Pernambuco, de luto, agradece e referencia a sua trajetória”.

 
Teresa Leitão – Deputada estadual e presidenta do PT de Pernambuco
Nininho teve candidatura deferida em Parnamirim

Em Parnamirim, a candidatura de Nininho (PSB) foi deferida. Ele tinha sido alvo de ação de impugnação pela oposição. A candidatura de Múcio Angelim, através do jurídico, alegou na ação que Nininho responde a 19 processos judiciais e contas rejeitadas.  O pedido de impugnação foi protocolado no último dia 2 de outubro. Mas a Justiça […]

Em Parnamirim, a candidatura de Nininho (PSB) foi deferida. Ele tinha sido alvo de ação de impugnação pela oposição.

A candidatura de Múcio Angelim, através do jurídico, alegou na ação que Nininho responde a 19 processos judiciais e contas rejeitadas.  O pedido de impugnação foi protocolado no último dia 2 de outubro.

Mas a Justiça Eleitoral acatou a defesa do ex-prefeito, alegando que o postulante apresentou a documentação exigida, em conformidade com os ditames da Lei nº 9.504/97 e da Resolução do TSE nº 23.609/2019, comprovando o preenchimento das condições de elegibilidade e não incidência em nenhuma causa de inelegibilidade.

“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, ao mesmo tempo que DEFIRO o pedido de registro de candidatura de FERDINANDO LIMA DE CARVALHO, para concorrer ao cargo de Prefeito no Município de Parnamirim/PE, sob o número 40, com a seguinte opção de nome: NININHO”.

Nininho é candidato pelo PSB e tem como candidato a vice  Dr. Renner. Nininho tenta seu terceiro mandato à prefeitura do município.

Da Coluna do Domingão Um dos mais animados com a agenda de João Campos em Afogados foi o prefeito Sandrinho Palmeira. Para aliados próximos, a melhora da percepção de seu governo, dependendo de fatores gerenciais e entregas, somada à eleição de João o colocam em uma condição de vantagem no debate eleitoral de 2028. Isso […]

Da Coluna do Domingão

Um dos mais animados com a agenda de João Campos em Afogados foi o prefeito Sandrinho Palmeira.

Para aliados próximos, a melhora da percepção de seu governo, dependendo de fatores gerenciais e entregas, somada à eleição de João o colocam em uma condição de vantagem no debate eleitoral de 2028.

Isso porque minimizará o risco de fissuras e racha na sua base, além de fortalecer seu poder de indicação do sucessor. A conferir.

DER-PE tem 30 dias para aperfeiçoar transparência de informações

A Segunda Câmara do TCE determinou aos diretores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco (DER-PE) que organizem e consolidem as informações relativas às licitações e contratos da autarquia num prazo de 30 dias. A decisão ocorreu na sessão do dia 22 de outubro, sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, com […]

A Segunda Câmara do TCE determinou aos diretores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco (DER-PE) que organizem e consolidem as informações relativas às licitações e contratos da autarquia num prazo de 30 dias. A decisão ocorreu na sessão do dia 22 de outubro, sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, com aprovação unânime.

O processo (auditoria especial nº 19100459-5) foi aberto para verificar o cumprimento de outra determinação proferida em setembro do ano passado (Medida Cautelar nº 1859501-7) pela Primeira Câmara, sob relatoria da conselheira Teresa Duere. Dentre outras deliberações, a cautelar determinava ao diretor-presidente do órgão, Maurício Canuto Mendes, que “em todas as próximas licitações, se faça a publicação dos editais e anexos no site do DER-PE ou de qualquer outro portal oficial do Governo do Estado”.

O relatório de auditoria apontou, no entanto, que a transparência do DER-PE ainda não está ocorrendo de forma satisfatória. O gestor indicou que as informações foram publicadas em três canais virtuais diferentes, mas tais dados estão desatualizados.

O Princípio da Transparência exige que as informações estejam organizadas e consolidadas, facilitando e estimulando o controle social. Contudo, com a constatação do cumprimento parcial da determinação e, devido a mudanças na diretoria da autarquia e à necessidade de contratar empresa para realizar o serviço de transferência de dados, o relator afirmou não caber aplicação de punição no momento, concedendo o prazo de 30 dias para o órgão se regularizar.

Estiveram presentes à sessão, o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Marcos Loreto, os conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere e os conselheiros substitutos Marcos Nóbrega, Ruy Ricardo, Luiz Arcoverde e Marcos Flávio Tenório. Como representante do Ministério Público de Contas, esteve o procurador Ricardo Alexandre.